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A recente alteração ao art. 30.º do Código de Processo Penal admite
que, nos crimes sexuais, os pedófilos, acusados de vários abusos sobre
a mesma criança, sejam condenados por um só crime continuado.
A figura
do crime continuado que, até aqui, só abrangia crimes contra bens
patrimoniais, passou a ser admissível nos crimes praticados contra bens
eminentemente pessoais, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima.Os
pedófilos podem dormir descansados porque, se praticarem vários crimes
de abuso sexual sobre o mesmo menor, têm um bónus do Estado. Se houver
um pedófilo acusado por 50 crimes de abuso sobre o mesmo menor e se o
tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime
continuado, pode ser condenado por um crime de abuso sexual, na forma
continuada e não por 50 crimes, como até aqui. O limite máximo da pena
de prisão para este tipo de crime é de 8 anos, o que significa que,
agora, o tribunal não pode ultrapassar esse limite. Na situação que
vigorava, este arguido era punido pela prática de 50 crimes e a pena,
em cúmulo, poderia chegar aos 2 5 anos.
Esta alteração é ultrajante,
quando temos em Portugal crianças que continuam a ser vítimas de abuso
sexual, mesmo em instituições estatais e espelha a forma como o Estado
protege e se preocupa com as nossas crianças, deixando-as à mercê do
apetite selvagem destes monstros que habitam, cada vez mais, o nosso
planeta. Em todo o Mundo os crimes de abuso sexual têm crescido, razão
por que não se compreende a insensibilidade do poder político quando
valoriza da mesma maneira bens pessoais e bens patrimoniais.
Esta medida contraria a doutrina dominante e as recomendações internacionais que se preocupam com os direitos humanos.
A defesa do menor não é uma prioridade deste Estado que perdeu a vergonha.
Que razões motivaram esta alteração e porquê agora:Para
que não fiquem dúvidas, esta revisão tem consequências em todos os
processos pendentes, designadamente no caso Casa Pia. É preciso que a
opinião pública exija ao Governo que deixe de proteger os pedófilos,
revendo esta aberrante alteração penal.
RUI RANGEL | CORREIO DA MANHÃ | 07.10.2007
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