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O crime compensa criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
06-Out-2007

A recente alteração ao art. 30.º do Código de Processo Penal admite que, nos crimes sexuais, os pedófilos, acusados de vários abusos sobre a mesma criança, sejam condenados por um só crime continuado.

A figura do crime continuado que, até aqui, só abrangia crimes contra bens patrimoniais, passou a ser admissível nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima.Os pedófilos podem dormir descansados porque, se praticarem vários crimes de abuso sexual sobre o mesmo menor, têm um bónus do Estado. Se houver um pedófilo acusado por 50 crimes de abuso sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado, pode ser condenado por um crime de abuso sexual, na forma continuada e não por 50 crimes, como até aqui. O limite máximo da pena de prisão para este tipo de crime é de 8 anos, o que significa que, agora, o tribunal não pode ultrapassar esse limite. Na situação que vigorava, este arguido era punido pela prática de 50 crimes e a pena, em cúmulo, poderia chegar aos 2 5 anos.

Esta alteração é ultrajante, quando temos em Portugal crianças que continuam a ser vítimas de abuso sexual, mesmo em instituições estatais e espelha a forma como o Estado protege e se preocupa com as nossas crianças, deixando-as à mercê do apetite selvagem destes monstros que habitam, cada vez mais, o nosso planeta. Em todo o Mundo os crimes de abuso sexual têm crescido, razão por que não se compreende a insensibilidade do poder político quando valoriza da mesma maneira bens pessoais e bens patrimoniais.

Esta medida contraria a doutrina dominante e as recomendações internacionais que se preocupam com os direitos humanos.

A defesa do menor não é uma prioridade deste Estado que perdeu a vergonha.

Que razões motivaram esta alteração e porquê agora:Para que não fiquem dúvidas, esta revisão tem consequências em todos os processos pendentes, designadamente no caso Casa Pia. É preciso que a opinião pública exija ao Governo que deixe de proteger os pedófilos, revendo esta aberrante alteração penal.

RUI RANGEL | CORREIO DA MANHÃ | 07.10.2007 

Comentarios (1)add
... : BD
Não é artigo 30 do Código de Processo Penal, é artigo 30 do Código Penal. São códigos diferentes. O primeiro realiza do segundo. Estes jornalistas do Correio da Manhã são peritos em cometerem gaffes jurídicas. Eu apenas me questiono: será que não têm por lá juristas que façam uma revisão antes dos textos serem publicados? É que não é a primeira vez, nem a segunda, que coisas destas acontecem em notícias sobre problemas de Direito, é quase sempre.
Quanto ao conteúdo do artigo, é evidente que prefiro a norma (sobre o crime continuado) tal como foi pensada pelo Professor Eduardo Correia, e não esta actual, que foi alterada em função do Processo Casa Pia e da defesa dos graúdos envolvidos nessa ignomínia.
10.Outubro.2007
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