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02-Jun-2008
POR DR. MANUEL RAMOS SOARES. O secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses escreve sobre o mapa judiciário.

A reforma do mapa judiciário em discussão no Parlamento assenta em dois vectores centrais: nova organização territorial e novo modelo de gestão. Ambos cruciais para modernizar o sistema de justiça, mas qualquer deles com pontos de crise para a travar.

É óbvio que ajustar a oferta judiciária à actual realidade demográfica e processual só faz sentido se implicar encerramento de tribunais. O Governo, para não o assumir, iniciará a experiência em três circunscrições onde não há o custo político da contestação. Veremos o que fará quando a reforma chegar àquelas comarcas com poucas dezenas de processos.

Mas, além disso, adivinha-se a existência de uma agenda política oculta. Esta nova arrumação territorial da justiça deverá servir de catapulta para lançar a futura alteração do mapa administrativo do Estado e das Autarquias, através do reagrupamento dos distritos e da concentração de concelhos e freguesias.

Só assim se percebe a opção por uma divisão territorial para a justiça assente numa realidade completamente desconhecida e artificial, como são as NUTS. Ao desagregar o território dos tribunais da memória histórica e cultural das populações perde-se essa ligação simbólica e efectiva, e ganha-se distanciamento e facto consumado para ensaiar a mudança de outros mapas de serviços e funções do Estado.
 
O que sobrará desta reforma quando, desvendada a agenda oculta, se confrontarem as tensões reformistas da eficiência e da racionalidade com as pressões conservadoras dos interesses instalados?

Há outro factor, introduzido como novidade de última hora, que pode minar a reforma por dentro, pela área-chave do novo modelo de gestão. Trata-se da possibilidade dos tribunais poderem ser presididos por juízes de instâncias hierarquicamente superiores, sem ligação efectiva à circunscrição, sem conhecimento da sua realidade

processual e humana e impostos sem legitimação pelos pares.O choque de gestão, que reconheço ser necessário, não pode ser feito com sacrifício da cultura de independência de espírito e de autonomia de consciência, que confere ao cidadão a garantia de encontrar no juiz alguém capaz de decidir com liberdade, vinculado apenas à lei e àjustiça, criativo e humano, apetrechado para adaptar a rigidez formal da lei à multiplicidade das situações da vida. E não alguém manietado por temores reverenciais, formatado em práticas burocráticas pré-definidas, repetindo mecanicamente as decisões, enfim, simplesmente, um juiz funcionalizado e hierarquizado.
 
Não há independência sem liberdade e não há liberdade com hierarquia, ponto final.Os tribunais precisam de liderança exercida em ambiente de confiança e consenso, assumido com naturalidade, e não de chefia hierárquica estabelecida em relações de subalternização.
 
O regresso desse modelo de gestão hierarquizada a partir dos tribunais superiores e da alta magistratura é culturalmente conservador e pouco propício à modernização dos métodos de trabalho e das rotinas instaladas. A nova cultura de organização e gestão para o futuro terá de passar pelo envolvimento dos juízes mais novos e pela aposta na sua capacidade de liderança. Sob pena de se continuar a perder tempo precioso.
 
Acredito que alguns juízes se sintam tentados a concordar com uma solução que cria mais lugares de carreira para desembargadores. Do meu ponto de vista isso é errado. As sedutoras vantagens profissionais são menos importantes do que a independência dos juízes, que lhes garante o respeito e confiança dos cidadãos.
 
EXPRESSO | 31.05.2008 
Comentarios (10)add
... : José Augusto Rodrigues de Sá
"Não há independência sem liberdade e não há liberdade com hierarquia, ponto final", Diz Manuel Ramos Soares.
Não estou totalmente de acordo pois os conceitos de liberdade e hierarquia não podem nem são absolutos.
Sou magistrado do Ministério Público e nunca a minha liberdade e independênçia foi limitada pelo poder hierarquico. Haja bom senso de todos os intervenientes e o sistema funciona. Espero sinceramente que o futuro Presidente do Tribunal, seja Juiz Desembargador ou Juiz de Direito acabe, por exemplo com os seguintes comportamentos de alguns Juizes:
a) Marcar 4 ou 5 julgamentos, todos para a mesma hora ou para a mesma manhã, e depois só efectur 1 ou 2 julgamentos;
b) Marcar julgamentos em Tribunal singular para dias em que há julgamentos em Tribunal colectivo colectivos ou vice-versa e depois não serem efectuados;
c) Marcar um julgamento para determinado dia sabendo-se que na acusação ou na pronuncia há 20 pessoas para inquirir e quando se sabe que à partida não se vão ouvir, por falta de tempo mais que 5, etç.
Se há comportamentos errados, porque os há indibitavelmente, nos Tribunais um deles é o de fazer "secar" advogados, testemunhas, arguidos, etç, etç horas infinitas para que um julgamento ou qualquer outra diligençia se inicie.Não cumprir horários ou não os cumpri sistemáticamente é falta de educação. O Magistrado do Ministério Público não se queixa pois tem o gabinete no Tribunal! Tivesse ele o gabinete noutro sitio fora o Tribunal então, outro galo cantaria! É que passar horas à espera que uma diligênçia marcada para as 10 se inicie ás 12 horas não pode ser.
Tudo isto para dizer que, de futuro, deverá haver alguém que "mande" nos Juizes por forma a que o sistema funcione de forma mais consentânea para aquilo que a justiça deve servir, que é servir o Povo. Como em todas as profissões (Magistrados Judiciais, Advogados, Magistrados do Ministério Público, Funcionários judiciais, tç) ligadas à justiça há elementos que funcionam menos bem e, por isso mesmo uma certa "tutela" não fica mal a ninguém nem diminui a liberdade responsável de quem quer que seja. Está provado que o sistema de "auto-regulação" que funciona na Magistratura Judicial pode, no caso de Magistados Judiciais não responsaveis - e só nestes -, não ser eficaz.
03.Junho.2008
... : Viva o Rei!
Concordo em absoluto com o comentário que antecede e acrescento:
Não é para qualquer um deter poder e não ser controlado.
Em tais casos, é necessário que o detentor do poder seja pessoa humilde e com alma grande.
Ora, o que se verifica é que o povo português, por razões relativas à sua própria natureza, não se dá bem com a "rédea solta", já que tem tendência para abusar do poder que detém.
Daí que, salvaguardada a sua independência no processo de decisão, não faz mal nenhum, muito pelo contrário, que os juízes sejam controlados por alguém a quem obdeçam, nomeadamente no que respeita a questões relativas a horários, marcações de diligências, urbanidade, produtividade, despachos dilatórios, etc.
Se calhar não devia ser assim, mas a natureza humana, principalmente a portuguesa a tal o obriga.
03.Junho.2008
... : Zé da Toga
Saúdo o comentário do Dr. Sá, próprio de um magistrado isento, independente, mas também dedicado e preocupado com os utentes da justiça, no sentido de tudo fazer para que os mesmos obtenham o que é suposto esperar dos tribunais- um serviço de primeira necessidade, a Justiça em tempo útil.
Também eu não concordo com a frase "Não há independência sem liberdade e não há liberdade com hierarquia, ponto final".
A hierarquia, tal como é estabelecida no projecto de reforma do mapa judiciário em relação à figura de Presidente da circunscrição, é compatível com a independência e a liberdade de decisão do juiz.
Não belisca estes valores e cria condições para melhorar a eficiência e produtividade da justiça, algo que tanto incomoda a associação sindical dos juízes (há dias um comentador abordou essa questão o que mereceu forte reacção contra), estando convencido que se a mesma associação assumisse a luta pela eficiência e produtividade dos tribunais só dignificaria os seus membros.

03.Junho.2008
... : contraditório

Diz-nos que «deverá haver alguém que "mande" nos Juizes». Bom, ou esse alguém manda (em determinadas matérias) ou não manda. Perca lá os pudores. Vá lá, coragem: retire as aspas a "mande".
É caro que não concordo com essa possibilidade, mas o Sr. Dr. está no seu direito de o defender. Tenho entendido que o "bom senso" de que fala aconselha, precisamente; ao oposto: a garantia da independência do Poder Judicial deve assentar em bases constitucionais e legais fortes, e não estar dependente dos humores ocasionais do senso de alguns mortais juízes presidentes.

Pelo que respeita aos procedimentos que descreve, eles ocorrem e devem acabar. Todavia, já tenho algumas dúvidas que possam ser abolidos, nalguns casos. Isto é, tenho dúvidas que sejam culpa dos juízes (dito por quem nunca exerceu funções na jurisdição criminal num grande centro).
Tal como os descreve, parece que os juízes dos tribunais criminais dedicam-se ao sádico desporto de causar o maior transtorno possível às pessoas, para seu próprio regozijo.
Ora, como sabe, marcar um julgamento apenas por manhã - e por que não por dia (?), já que, antes de começar, nunca se sabe o que vai demorar - pode redundar numa manhã sem julgamentos, por ter aquele de ser adiado por qualquer causa; agendar 5 inquirições pode redundar em nada fazer, por faltarem, não terem nada para dizer ou serem prescindidas as testemunhas.
Ou seja, não é fácil fazer uma agenda quando se tem algumas centenas de processos-crime pendentes para julgar. Não é difícil só marcar um julgamento por manhã, mas isso implicaria ter uma folgada "agenda a 20 anos", e não uma apertada "agenda a 2 anos", o que até seria bem mais cómodo para os juizes em questão...

E tenho mais do que algumas dúvidas que deva caber ao juiz presidente a "heteroregulação" que defende (com poderes disciplinares?).
Há já uma ?regulação? através do Conselho Superior da Magistratura. E antes de ser criticada esta regulação, quem o fizer deve ter a honestidade intelectual de apontar os casos nos quais foi denunciado um comportamento destes que não mereceu a devida censura disciplinar do dito órgão.

diz que "Está provado que o sistema de "auto-regulação" que funciona na Magistratura Judicial pode, no caso de Magistrados Judiciais não responsáveis - e só nestes -, não ser eficaz". Está? parece-me que tem de se esforçar um pouco mais na satisfação do ónus da prova.
De todo o modo, quem o lê até pode ficar convencido que a panaceia para os males da judicatura é a instituição de um chefe e, no entanto, basta olhar para o Ministério Público para perceber que não é assim tão simples...

03.Junho.2008
... : José Augusto Rodrigues de Sá
Tendo em conta o teor do pseudonimo Contraditório cumpre-me esclarecer o seguinte:
1.O Sr. Juiz presidente poderá mandar (agora sem aspas) em matéria dita administrativa cum grano salis. O Juiz decide, como bem entenda, no processo. Matéria de facto, matéria de direito e fundamentação é, como é mais que evidente, da completa e inequívoca competência exclusiva do Juiz. Nestas matérias, não passará pela cabeça de ninguém, interferir na actividade judicial. Quanto a tudo o resto, não me repugna que o Sr. Juiz presidente mande (sem aspas)
2.O bom senso é incompatível com humores ocasionais. Se se pretende uma pessoa com bom senso então, deverá ser uma pessoa previsível nos seus comportamentos. Mas não é verdade que, até hoje, quer os Magistrados judiciais, quer os Magistrados do Ministério Público estão sempre sujeitos aos humores ocasionais e, como bem diz, por vezes mortais, dos Senhores Inspectores? Se há actividade que pode ter, como efectivamente tem, um elevado grau de subjectividade é uma inspecção.
3.Não concebo que um Juiz, no despacho que designa dia para a audiência, não conheça todo o processado anterior de forma a saber se as testemunhas vão falar, em sede de audiência, por muito ou pouco tempo. Não me estou a referir ? para não ferir susceptibilidades -a saber sobre o que cada pessoa vai falar. Estou-me a referir à qualidade da testemunha e à quantidade de prova que produziu em sede de Inquérito e/ou em sede de Instrução. Qualquer Juiz com bom senso e com um mínimo de 2 anos de serviço tem a obrigação de ver que se uma testemunha, ou qualquer outro interveniente, debitou 5 ou mais folhas em Inquérito ao ser inquirida, vai demorar uma manha a ser inquirido em sede de audiência. Cada caso é um caso mas a verdade é que já aqui andamos há muitos anos para saber que assim é.
4.Está na cara que os Senhores Juízes não se dedicam ao sádico desporto de causar o maior transtorno possível às pessoas, para seu próprio regozijo. Por Amor de Deus. A esta nem vale a pena responder.
5.Um senhor Magistrado, seja Juiz, seja Magistrado do Ministério Público, tem de perceber que deve trabalhar para a causa pública. A sua função é servir o melhor possível a população da comarca que se socorre do Tribunal para fazer valer os seus direitos. Sendo assim, é inadmissível que se marquem diligências atrás de diligências para depois não se fazerem. Desculpem mas que se lixem as Inspecções. Os Srs. Inspectores gostam de muitas diligências marcadas? Se assim é está mal. Presumo que gostassem das diligências feitas e sem prejuízo para mingúem. Não pretendo pessoalizar as situações mas a verdade é que há bem pouco tempo trabalhei com dois Senhores Juízes que em matéria de marcação de datas de julgamento, marcação de datas para as diversas testemunhas deporem no julgamento e cumprimento do horário do julgamento eram brilhantes, ou seja competentíssimos e com muito bom senso prático das coisas. Repare-se que o bom senso não se adquire com um curso superior. Adquire-se a partir da educação que recebemos dos nossos pais e da vivencia da nossa vida. Um Senhor Magistrado não pode ter como 1ª preocupação a agenda. A 1ª preocupação deverá ser a de fazer justiça e esta começa logo por não dever adiar julgamentos atrás de julgamentos, fazer esperar advogados e outros intervenientes horas e horas por um julgamento quando se está a fazer outro, fazer esperar as pessoas, após a chamada das 9, 30 horas, até ás 11 horas para que se inicie o julgamento, prolongar os julgamentos durante a hora de almoço ou quiçá para além das 17 horas esquecendo que o funcionário, o advogado, o arguido, a testemunha, etç está com fome, tem um remédio pata tomar, tem de ir buscar o filho è escola, tem de ir buscar a mulher ou o marido, tem de ir à ginástica, etç, etç. Para se ser respeitado é preciso que respeitemos os outros com quem convivemos todos os dias.
6.Quando me referi dizendo que a auto-regulação não funciona quero referir-me ao facto de, em regra, os intervenientes processuais, nomeadamente, os Senhores Advogados se sentirem inibidos de participar aos Conselhos Superiores o menos bom comportamento de alguns magistrados ou o menos bom funcionamento de alguns Tribunais. A razão da inibição não é para aqui chamada, mas a verdade é que se sabe que uma ou outra participação não tem tido consequências quer no aumento do número de magistrados, no aumento do nº de funcionários, na diminuição das diligências marcadas, etç.
7.É evidente que a auto-regulação, por vezes, não funciona no Ministério Público. Mas a ?culpa? não está na forma está sim nas pessoas que exercem os cargos. Se um magistrado do Ministério Público é sistematicamente malandro, então, por Amor de Deus, deixemo-nos de ?paninhos quentes?! Ou se apura a causa e se resolve, ou vai para o olho da rua.
8.Finalmente e, para terminar, nos termos do extracto da Deliberação nº 833/99, de 27 de Outubro de 1999, publicada nas páginas 16.964 a 16.967, da II série do Diário da República nº 262, de 10 de Novembro ? que sinceramente não sei se ainda está em vigor - os critérios de avaliação de um magistrado judicial, são entre outros os seguintes: A sua adaptação ao Tribunal; Capacidades humanas; O relacionamento com os outros magistrados, funcionários em geral e público em geral; Bom senso; Capacidade de compreensão das situações concretas; Direcção do tribunal; Quaisquer outros elementos.
São critérios correctos e que servem para qualquer tipo de magistrado, seja judicial seja do Ministério Público. Só se pede que o corolário de cada um deles seja cumprido na prática todos os dias nos nossos Tribunais.

03.Junho.2008
... : Alice da Silva Teles
Pois eu acho que o Marinho Pinto é que debia mandar nesses preguixojos que marcam muitos julgamientos para a mesma hora. É marcar um por dia e prontus. Não se incomoda ninguém, munto menos o Ministério Púbico. Balha-me Deuz.
04.Junho.2008
... : Cónego Silva
Sra. D. Alice,
Não invoque em vão o nome do Senhor.
04.Junho.2008
... : agenda prás calendas!
É isso. Que venha o juiz desembargador ou de direito fixar o nº de julgamentos que cada juiz da (do)NUT pode marcar por cada periodo da manha e da tarde, designadamente por correspondência com o nº de testemunhas do processo, tudo fixado por provimento. De preferência, com marcações de meia em meia hora e intervalos rigorosamente fixados para descanso de todos os operadores, como se diz agora por ai.
E quem falhar, réguada, logo! E os mal tratados utentes do tribunal, que aguardem, sentados, que chegue o seu dia ... Em vez de esperarem uma hora, nos tribunais - que de facto não têm condições dignas, muitos deles esperam uns anos, no conforto dos seus lares.

04.Junho.2008
... : DD
"Não há liberdade com hierarquia", que dramatismo! Ou está apenas a querer a gradar à 1ª instância, com medo de perder as eleições?
17.Junho.2008
... : oval-na-cupula
buuuu...fantasma....buuu....le roi fait la loi...cinja-se.
17.Junho.2008
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