|
«Não é só de agora, mas de sempre, a certeza de que uma das funções essenciais de um Estado de Direito é a da administração da justiça.
Os poderes do Estado-Nação - legislativo, executivo e judicial - embora independentes, não têm sentido útil nem ético fora de um quadro de solidariedade institucional».
Palavras do Juiz Conselheiro Dr. Salvador da Costa, da sua intervenção na Conferência organizada por Justiça Independente - Fórum Permanente, cujo texto integral se encontra disponível.
Tomamos a liberdade de retirar alguns parágrafos, dispersos, é certos, mas que revelam a excelência da comunicação:
«Agora impera a pressão das novas realidades, designadamente das mudanças sociais, económicas, urbanísticas, tecnológicas, da maior facilidade e rapidez na deslocação decorrente das novas vias de comunicação, das novas formas de criminalidade e dos mega-processos. Acresce que entre nós ainda não há, em relação a muitos, a consciência de que, nas relações sociais lato sensu, aos direitos de uns correspondem os deveres de outros, recorre-se aos tribunais por dá cá aquela palha, consciencializa-se a demanda como actividade que não pode deixar de ocorrer no campo de batalha que é o tribunal.
Ninguém discute como se usa a língua portuguesa nos articulados, como neles de distinguem e concretizam as questões de facto integrantes das previsões normativas concedentes dos direitos, como se usa ou não usa a ordem lógica e cronológica, como se confundem ou não os documentos, que são meios de prova, com os factos por eles consubstanciados, enfim, como se usa ou não a síntese abrangente.
Não se vislumbra a intenção de introduzir nos programas universitários uma cadeira de jurisprudência, obrigatória para quem pretendesse prosseguir as profissões forenses, e ali aprendesse os princípios das suas técnicas específicas, designadamente as da síntese na exposição das declarações a inserir nas várias peças processuais.
Ninguém fala na complexidade dos articulados, requerimentos, intervenções, reclamações e recursos que apenas são usados para provocarem os atrasos nos processos, porque sabem ser da natureza das coisas que quem está assoberbado de trabalho vai deixar para depois esse tipo de processos, que demoram muitas e muitas horas a estudar e a despachar.
Os responsáveis não falam dessa turbulência processual nem da percentagem com que ela contribui para a pendência processual nos tribunais, porque disso ninguém cura de averiguar, porque é mais simples atribuir as causas de todo esse mal aos juízes».
«É necessária a plenitude da disponibilidade dos vogais do Conselho, sobretudo dos que são eleitos pelos juízes, para a permanente discussão e estudo dos problemas da magistratura, com a consciência que não basta reservar as sessões do permanente e do plenário para se resolverem as questões que nos afectam.
O palácio do Corpo Santo deve ter os olhos e os ouvidos virados para os tribunais da ordem judicial, para melhor cumprir a sua função de gestão da magistratura, pela via da exigência ao poder executivo das condições materiais e humanas do exercício da função.
Temos que exigir a formação permanente, mas os formadores devem realizar a formação o mais próximo possível dos tribunais onde os juízes trabalham, em termos de se não inviabilizar o serviço agendado, e com essa formação e a acostumada dedicação à causa da justiça, havemos de provar estarem errados ou de má fé aqueles que nos assacam todo o mal do sistema».
«Desde cedo, como se disse, se equacionou a eficiência da justiça no quadro da justiça universal - realizada pelos órgãos jurisdicionais de competência genérica - e da justiça especializada ou fraccionada, sob motivação de melhor adequação.
O primeiro sistema, em razão da sua complexidade, cedeu ao segundo, criando-se tribunais privativos para julgamento dos vários feitos consoante a sua especificidade.
Mas a referida especialização, mau grado, não teve a virtualidade de resolver o mal das pendências de processos nos tribunais».
O Autor faz ainda alusão à omissão da divulgação das causas da crise na justiça, ao défice das tentativas legislativas no debelar da crise, sobre a transferência dos tribunais da ordem judicial para os tribunais da ordem administrativa, sobre a novíssima reforma da organização judiciária, reforma do processo civil e das custas judiciais.
Comentarios () |
|
|
|
|
|