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O novo modelo de gestão: um nado-morto ? criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Mar-2008
OS juízes já tinham feito o diagnóstico. A capacidade de resposta dos tribunais melhorará com a introdução de factores de organização, administração e gestão. Nos tribunais de hoje, o juiz presidente não tem poderes efectivos de hierarquia e disciplina dos oficiais de justiça, nem capacidade de intervir, minimamente, na modelação da capacidade de o tribunal responder, com justiça célere e de qualidade, às necessidades dos cidadãos e das empresas.

Foi por isso com expectativa que os juízes viram surgir, nos documentos do Governo sobre a reforma do mapa judiciário, a assumpção de uma nova forma de gestão dos tribunais. E assumindo os juízes portugueses as suas responsabilidades, a ASJP, enquanto sua associação representativa, procurou fomentar o debate sobre este novo modelo de gestão, nomeadamente o campo de recrutamento e as competências do juiz presidente. Além disso perspectivou as necessidades específicas de formação para o bom desempenho do papel de juiz presidente e organizou um Curso de Organização e Administração dos Tribunais.


Deixarei para uma outra oportunidade a questão das competências do juiz presidente para abordar agora a problemática do seu recrutamento.


Daquele debate e curso surgiu a reflexão que levou a ASJP a defender, nos pareceres emitidos, que o juiz presidente dos tribunais judiciais comuns de 1.ª instância (é destes que estamos a falar) deve ser um juiz de 1.ª instância, colocado na «comarca» em causa, com uma antiguidade mínima de 10 anos de serviço, classificação de Bom com distinção, formação especifica e com uma legitimidade mista.


Deve ser um juiz de 1.ª instância, para ser um «primus inter pares», aliás à semelhança do que hoje ocorre, com bons resultados, para os Tribunais da Relação, onde o juiz presidente é um juiz dessa instância e não um Juiz Conselheiro.


Justifica-se que seja um juiz colocado na «comarca» em causa, por isso lhe dar à partida um bom conhecimento da realidade que vai gerir, quer a nível de litigância e movimento processual, quer quanto aos profissionais da justiça. É das regras da boa gestão que só se pode gerir bem aquilo que se conhece. A antiguidade mínima de 10 anos de serviço, a classificação de Bom com distinção e a formação específica são para garantir a experiência e a qualidade indispensáveis. A legitimidade mista, com nomeação pelo Conselho Superior da Magistratura, de um dos dois juízes mais votados pelos juízes da comarca, garante que é um juiz que obteve aceitação pelos seus pares e tem simultaneamente a confiança do CSM.


Foi assim com profunda desilusão que os juízes receberam o anúncio de que o Governo tinha optado, quanto ao campo de recrutamento do juiz presidente, pela possibilidade de ser um juiz desembargador. A estupefacção é ainda maior por não se conhecer qualquer reflexão nem defesa pública de esta ser a melhor solução.


Será porque se quer um «chefe», «fiscal», «capataz» dos juízes de 1.ª instância, sabendo que isso pode colocar em causa a sua independência interna?


Ou porque se querem criar as condições para que o desempenho destes primeiros juízes presidentes não seja positivo e, dessa forma, se legitimem no futuro soluções de gestão dos tribunais através de «gestores-profissionais», oriundos fora da judicatura?


Seria bom que, neste processo legislativo ainda em curso, se conhecessem as razões desta tese que acabou por ter consagração na proposta de lei aprovada. É que se a solução final for esta, há que ter a noção de que se está a matar, à nascença, aquilo que poderia ser o aspecto mais positivo da reforma do mapa judiciário.

ANTÓNIO MARTINS | PRESIDENTE DIRECÇÃO NACIONAL ASJP | O DIABO | 25.03.2008
Comentarios (10)add
... : galego
Mas, que eu saiba, ninguém se revoltou pelo facto de os presidentes dos TAF serem Conselheiros. Noas TAF podem ser e nos judiciais não? e já se avaliou a experiência dos TAF? trouxe aí mais valias e resultados ou não? ou foi só arranjar mais uns lugares? aoq ue ouço dizer, os resultados em termos de acréscimo de produtividade e celeridade não são nenhuns.
26.Março.2008
... : Os presidentes dos TAF´s...
galego, de 2004 a 2007 estive num TAf (contencioso Tributário) e posso dizer-lhe o seguinte: desconheço o que o Presidente fez, a não ser aprovar os mapas de férias e, de longe a longe (podiam ser 15, 30 ou 60 dias...) deslocava-se para efeitos que desconheço. Mas posso garantir-lhe, nesses 3 anos baixei a pendência processual para cerca de metade e o Sr. Presidente ajudou nos termos que acima referi....

26.Março.2008
... : Mário Rama da Silva
Como não sou Juiz as minhas ideias sobre o novo mapa judiciário, apresentado com a habitual pompa em que o governo gasta metade do seu tempo útil, centram-se essencialmente sobre os reflexos externos do dito mapa, considerando que me falta o conhecimento necessário para fazer uma apreciação séria dos reflexos internos.
Ainda não li o texto da proposta aprovada em cm mas,pelo que vem na imprensa não toca na contingentação de processos que, essa sim, é uma medida essencial e não creio que a especialização vá reduzir substancialmente o trabalho dos Juízes, podendo ganhar-se em eficácia o que se perde na diversificação.
Mas o que eu não entendo é como é que o Juiz Presidente, por muito empenhado que seja e não duvido disso, vai efectuar a famosa avaliação e saber o que é que se passa em dezenas de juízos da nova Comarca se já hoje em dia o próprio Juiz dos processos, face ao seu número, tem uma inegável dificuldade em saber o estado dos mesmos, tanto mais que o impulso processual (e não só o inicial) não depende apenas da sua actuação. Para tal controle necessitaria de ter um secretariado pessoal, bem mais útil do que o dos deputados.
O que me parece é que já está em marcha a luta pelos lugares de Juiz Presidente pois com a dimensão das novas comarcas não poderão deixar de ter carro e motorista, plenamente justificados, tornando o lugar apetecível.
Espero enganar-me ou será o governo quem, mais uma vez, ganhará com tais lutas.
27.Março.2008
... : cansado
Caro Mário Rama da Silva
"não poderão deixar de ter carro e motorista"
Pois sim: os juízes estão (?) à espera... sentados.
27.Março.2008
... : Observador
O caso dos Presidentes dos TAFs pode servir de reflexão pois vigora desde 2004.

Julgo não haver necessidade do Juiz Presidente ser um Juiz Conselheiro, mas a lei permite que seja um Juiz Desembargador.

Se o Juiz Presidente não vai ao Tribunal (como disse um dos comentadores) a sua acção não pode ter qualquer resultado. Mas mesmo que o Presidente fosse ao Tribunal todos os dias não é por isso que a pendência baixa. A lei, segundo penso, não permite aos Presidentes dos TAFs a menor interferência no trabalho dos Juizes - a não ser a nível estatístico. A sua função, com a actual lei, é dispensável. E tanto é assim que, no últimos tempos os Presidentes têm sido nomeados em regime acumulação, sem terem sequer redução na distribuição no STA, onde continuam a ser Juizes.

Note-se, que a figura do Presidente nos TAF surgiu na sequência de uma profunda reforma no Contencioso, onde a 1ª instância passou - pela primeira vez- a julgar (em termos gerais) a legalidade de actos da Administração Central (Governo) e houve um recrutamento excepcional de Juizes ora da Magistratura Judicial. Não foi por razões de eficácia do regime, mas antes de um possível (e casuísitico) acompahamento - no terreno - da Nova Reforma: e houve casos em que figura pessoal do Presidente foi muito importante (é o caso de Braga) e segundo se diz bastante eficaz.

Mas, voltando ao tema, o que importa discutir é a questão de saber se o Juiz deve também ser aquele que define os termos e o âmbito do seu proprio trabalho ou se esta função pode ser atribuída a outra pessoa. Se for aceitável que alguém tenha essa tarefa, a mesma só pode ser dsempenhada por um Juiz de categoria superior. Esta é a questão que a meu ver está em discussão.
27.Março.2008
... : Mário Rama da Silva
Caro cansado,

Eu penso, sinceramente, que os Juizes Presidentes das novas Comarcas devem ter carro e motorista (a menos que seja obrigatório que sejam encartados e gostem de guiar para ocupar o cargo) porque, dada a dimensão dessas circunscrições e as funções atribuídas (mal ou bem não discuto porque não domino suficientemente o assunto, embora tenha a minha opinião) tornam necessárias deslocações frequentes aos futuros Juízos e não é lógico pensar que seja doutra forma.
Para mim trata-se de uma necessidade que acarretará, ou não, um benefício mas que não deixa de ser necessidade justificada.
Admito, até, que haja um carro atribuído não ao Juiz mas à Comarca.
Se assim não for e havendo no estado tanto bicho careta com direito a carro, então teremos mais uma irracionalidade nesta pretensa reforma.
Mas admito seriamente que, como é hábito, o governo deixe o Juiz Presidente sem meios e à medida da sua própria iniciativa, compilando no gabinete as estatísticas que lhe sejam mandadas pelos Juízos, obviamente por meios informáticos e se calhar em mapas aprovados pelo MJ e não pelo CSM.
Se assim for teremos a confirmação de que a grande reforma apenas visa melhorar as estatísticas e, creio eu, ninguém ficará muito admirado.
28.Março.2008
... : xico
O que parece pretender-se é apenas atribuir a um único Magistrado funções que eram desempenhadas em cada comarca pelo respectivo Juiz Presidente.
Mas creio que o que se deveria procurar, nesta matéria, era retirar da competência dos Juízes todas as funções que actualmente desempenham nos tribunais e nada têm a ver com a sua função jurisdicional.
Aí, sim, ganhar-se-ia em eficiência e capacidade de resposta.
É bom lembrar que os Juízes de 1.ª instância passam uma parte (enorme) do seu dia a proferir despachos de mero expediente, que lhes não permitem centrar a sua actividade na decisão das questões jurídicas que lhe são suscitadas.
Já era tempo de, em vez de adicionar outras às suas funções jurisdicionais, fossem retiradas aos juízes as que não têm que ver directamente com a sua função constitucionalmente consagrada.
A minha primeira sugestão seria a de que libertassem os tribunais e os magistrados dos processos eleitorais!
28.Março.2008
... : Mendes de Bragança
Juízes com carro e motorista?
Onde é que se viu uma coisa dessas? Em Portugal? Com este governo? Nem pensar.
Que se desloquem pelos seus próprios meios. Usem o carro próprio e recebam uns míseros cêntimos a que têm direito ao fim de 3-4 meses. Não querem usar carro próprio, porque a esposa não deixou? Grande mulher!
Adiantem o pagamento do taxi e depois esperem 6 meses pelo reembolso. Esta também não serve.
Então, usem as camionetas de carreira.
Não há camionetas de carreira que assegure a volta no próprio dia?
Resta-lhes esperar por um processo disciplinar no CSM, porque não se deslocou à comarca para efectuar a diligência.

29.Março.2008
... : Mário Rama da Silva
Caro Mendes de Bragança,
Receio que tenha toda a razão.
De facto, com os políticos que temos e que legislam sobre o poder judicial é mais provável a distribuição de carros aos deputados do que aos Juízes, mesmo que sejam necessários ao desempenho da função.
Ainda me recordo de há alguns anos dar boleia a Corregedores para não ficarem, até à noite, à espera do comboio ou da camioneta da carreira, como então se chamavam os autocarros.
Esclareço, porque tanto se fala de corrupção, que tal só sucedeu em casos em que já terminara a audiência e fora lida a sentença.
Mas, se houver bom senso, creio que 4 dezenas de automóveis são uma ínfima percentagem dos que andam por aí a circular só com directores-gerais e equiparados (presidentes e vogais de institutos, empresas e outras coisas públicas que se vão inventando).
30.Março.2008
... : Américo
"Nos tribunais de hoje, o juiz presidente não tem poderes efectivos de hierarquia e disciplina dos oficiais de justiça...", não sei porque razão os Srs. Juízes andam preocupados com esta questão, deve ser para que os oficiais de justiça passem a ser capachos e secretários dos Srs. Juízes, como alguns gostariam e como acontecia antigamente, preocupem-se em julgar, decidir, proferir despachos e sentença, que de certeza haverá oficiais de justiça que cumpram as suas ordens.
Actualmente os Juizes não poderes efectivos de hierarquia nem de disciplina sobre os oficiais de justiça (ainda bem), mas os oficiais de justiça dependem funcionalmente dos Srs. Juizes afectos ao respectivo Juizo, se não estão contentes com desempenho basta participar ao COJ que logo no dia seguinte estão inspectores no terreno a investigar o que se passa, mesmo quando se apura que o mau funcionamento se deve a inaptidão, ineficiência e inércia dos Sr. Juizes, porque também os há, neste caso primeiro que CSM tome uma decisão demora uma eternidade (por experiência própria a arrogância é inversamente proporcional à competência).
Basta percorrer as actuais Comarcas e fazer um inquérito junto de todos o agentes judiciários para se ficar a saber quem são os bons, e os outros.
Penso que todos os agentes judiciários deviam-se preocupar em separar os bons dos maus e não andarem em quezilias quem manda em quem, porque se toda a gente cumprissem o seu dever, tanto os Tribunais, como país estava bem melhor.
06.Abril.2008
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