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Medidas Urgentes... criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Jan-2008

O Decreto-Lei n.º 250/2007 de 29 de Junho de 2007, de acordo com o sumário do mesmo, veio introduzir "medidas urgentes de reorganização dos tribunais, mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio, penal, cria vários juízos de execução e altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio"...
Sete meses depois de ter sido publicado o diploma que quis introduzir MEDIDAS URGENTES de reorganização dos Tribunais, continua por publicar a portaria a determinar a instalação dos novos juízos criados por tal diploma legal, o que significa que ainda não entraram em funcionamento.


No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 250/2007 de 29 de Junho de 2007, diz-se:

"Ora, o estado actual do nosso sistema judicial e a necessidade de obter resultados em prazo mais curto que se reflictam na melhoria de vida dos cidadãos impõem que se tomem algumas medidas de urgência, incidindo sobre as áreas de maior concentração processual.
Para tal, foi feito o diagnóstico junto dos diversos operadores judiciários numa perspectiva de benefícios concretos que não contendam com o alcance da futura reforma global.

Com o presente decreto-lei implementa-se, com carácter de urgência, um conjunto de medidas que permitem reduzir as pendências para níveis inferiores ao fluxo processual normal, em si bastante elevado.
Desde há alguns anos que se vem verificando a existência de um significativo défice de recursos humanos em diversos tribunais, especialmente nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, enquanto em outros tribunais destas grandes áreas se verifica situação inversa. Assim sendo, foram encontradas novas soluções que permitem a realização de ajustamentos na organização interna em alguns dos tribunais que permitirão reduzir os recursos humanos em alguns deles afectando-os aos mais carenciados.
Com o presente decreto-lei abrangem-se, ainda, várias áreas temáticas, como a justiça cível em geral, a justiça cível especializada nas áreas de família e menores, a justiça penal e ainda as matérias relativas ao direito do comércio, ao direito do trabalho e às execuções, em comarcas onde os processos entrados têm vindo a aumentar consideravelmente."

 

No Artigo 17.º do referido diploma legal, subordinado à epígrafe "Funcionamento dos novos tribunais" diz-se que: "1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o tribunal e os juízos criados pelo presente decreto-lei entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do Ministro da Justiça.".

 

SETE MESES depois de ter sido publicado o diploma que quis introduzir MEDIDAS URGENTES de reorganização dos Tribunais, continua por publicar a portaria a determinar a instalação dos novos juízos criados por tal diploma legal, o que significa que ainda não entraram em funcionamento

A urgência é um conceito muito indeterminado...

A. MARTINS BERENGUER CABRAL | JUIZ DE DIREITO

Comentarios (4)add
... : Moncada-em-Moel
Urgentes porque:
-aproximam-se as eleições!
*
O Estado-acção governativa tornou-se um Estado-Comunicação-para-o-Umbigo.
*
Conhecem algum objectivo nacional? Conhecem alguma acção estratégica a prazo? A esquerda vazia, tem como seu conteúdo este Governo.
18.Janeiro.2008
... : Estrela do Mar
Concordo com o cidadão Moncada. Curto e incisivo, como sempre. Que São Pedro nos dê paciência!
21.Janeiro.2008
... : Afonso
As medidas eram só urgentes para pôr no papel, para mostrar que estavam a tratar do monstro, que se estava a fazer alguma coisa, mas como nós todos sabemos e adaptando uma frase que não é da minha autoria, o nosso conhecido ABC está para a justiça, como a sogra está para a lua de mel.
23.Janeiro.2008
... : Mário Rama da Silva
Se virmos devagarinho as pressas do governo percebemos que, quando da publicação das medidas urgentes, já estavam de lápis em punho a desenhar o novo mapa judiciário e,obviamente, não existi qualquer intenção séria de criar juízos mas, quando muito, de os extinguir.
Aliás, fechar o País aos poucos é a única linha de orientação conhecida deste governo, comum à generalidade dos ministérios e a Justiça não escapa à política aplicada já na Saúde e no Ensino.
Ver-se-á certamente, na implementação do mapa, a extinção de algumas comarcas mas nunca a criação de novas (usando a designação actual) e os juízos especializados que serão criados sê-lo-ão pela simples redenominação de alguns já existentes, dessa forma extintos e substituídos pelos novos.
Em termos práticos, a especialização que é cada vez mais necessária vai fazer-se na mesma óptica da saúde - a 80 km - sem ambulâncias, mas com a segurança da existência de estradas.
Com a dificuldade acrescida em aceder aos Tribunais, encarecidos pelas distâncias, veremos, ao fim de um ano o governo a apregoar estatísticas de diminuição de litigância e de pendências judiciais.
Como sempre, será um êxito para o governo... como os outros de que ninguém consegue perceber porque se gaba.
24.Janeiro.2008
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