
O
MDDE - Marca do Dia Electrónica é um serviço dos CTT que se destina a fornecer a ambas as partes envolvidas na troca de uma
mensagem de
e-mail (remetente e destinatários), uma prova inequívoca e verificável da verdadeira hora de envio
desse
e-mail, bem como da não
alteração do seu conteúdo no canal usado para a troca da mensagem.
Com a entrada em funcionamento do
Citius, os mandatários deixarão de ter necessidade de envio de articulados, requerimentos e demais peças processuais por correio electrónico e, consequentemente, deixando de ter necessidade de utilização do MDDE, na medida em que a tramitação electrónica do processo através do Citius elimina por completo essa funcionalidade, processando-se a submissão dos ficheiros digitais de forma directa e automática no sistema informático que serve os Tribunais.
Perante esta nova realidade, que seguramente conduzirá a que grande parte dos Advogados e Solicitadores dispense a utilização do MDDE, salvo se pretenderem continuar a utilizá-lo nas suas comunicações profissionais extrajudiciais, seria uma boa medida de
marketing uma revisão de preços do MDDE para um valor inferior...
Porém, curiosamente, os CTT procederam a uma revisão dos preços no sentido do seu aumento, com efeitos a partir de 1 de Maio próximo (cfr.
este link). Se a ideia é desincentivar a utilização do MDDE por mandatários judiciais, esta é a medida certa!
Nota: Esta não é mentira de 1 de Abril.