1ª questão: Será que os profissionais de hoje são menos empenhados? Não parece.
2ª questão: Será
que as recentes reformas legislativas constituem a solução para os
problemas do sistema de administração de justiça? Também não parece. O volume de trabalho actual é que é incomparavelmente superior às cargas processuais das últimas décadas, enquanto o modus decidendi e os suportes organizacionais do sistema judicial pouco ou nada evoluÍram e, nalguns aspectos, pioraram...
Comentário:
O conteúdo do aviso presidencial merece, como sempre, uma leitura atenta.
No
fundo, a mensagem evidencia um sentimento de insatisfação perante a
inoperacionalidade do Estado de Direito, que não se mostra devidamente
assegurado.
Por outro lado, aparenta manifestar o entendimento
de que apenas um maior empenho dos profissionais do foro poderá
restabelecer a confiança perdida pelos cidadãos e pelos agentes
económicos no sistema de administração de justiça, uma vez que foram
produzidas reformas legislativas importantes.
Essa acepção gera duas questões:
1ª questão:
Será que os profissionais de hoje são menos empenhados? Não parece.
2ª questão:
Será
que as recentes reformas legislativas constituem a solução para os
problemas do sistema de administração de justiça? Também não parece.
O volume de trabalho actual é que é incomparavelmente superior às cargas processuais das últimas décadas, enquanto o modus decidendi e os suportes organizacionais do sistema judicial pouco ou nada evoluiram e, nalguns aspectos, pioraram.
Não basta o empenho, v.g. o profissionalismo de todos, para resolver esse acréscimo de trabalho. Casos
cada vez mais numerosos e complexos exigem uma nova organização do
sistema de administração de justiça, que deverá ser dotado de meios
operacionais cada vez mais aperfeiçoados, utilizados de forma racional.
Curiosamente, essa reorganização nem sequer necessita ser dispendiosa.
Por outro lado, também poderia manter-se a organização existente, desde
que seja introduzido um reforço de meios que confira novos índices de
operacionalidade.
As
novas tecnologias
nem sempre foram introduzidas da forma mais eficiente nos tribunais,
nos serviços do Ministério Público, nas polícias e nas repartições
administrativas.
A
organização
judiciária, a organização da investigação criminal, os serviços de
apoio à decisão (peritos, técnicos de reinserção social, psicólogos, e
outros), a prevenção da criminalidade, o apoio à vítima dos crimes, a
formação profissional dos agentes da Justiça e a própria comunicação
social não souberam evoluir de forma a acompanhar, da melhor forma, o
aumento exponencial da actividade processual.
Processos mediáticos testaram
ad nauseam
a capacidade do sistema de administração de justiça em casos-limite e,
como é sabido, houve fracassos que explicam a desconfiança de muitos
cidadãos no sistema de administração de justiça.
A "recente"
reforma da acção executiva,
fruto de "largo consenso político-parlamentar" (será essa uma das
reformas legislativas visadas na mensagem presidencial?) só veio
aprofundar a crise do Estado de Direito e aumentar a crise de confiança
dos cidadãos na Justiça: nem mesmo com o seu direito reconhecido por
titulo executivo, os cidadãos e os agentes económicos têm a garantia de
obter os seus créditos de forma coerciva. O Estado, de certo modo,
demitiu-se dessa função.
Num encontro promovido pelo Conselho
Superior da Magistratura em Faro, os responsáveis governamentais (do
XVI Governo Constitucional) foram alertados, pelos juízes presentes, a
respeito da catástrofe instalada. A resposta governamental foi, a meu
ver, irresponsável, perante a realidade catastrófica: "daqui a um ano, voltamos a aferir os resultados da reforma da acção executiva".
Até hoje,
a catástrofe, neste domínio, só tem aumentado.
A (re)acção da sociedade civil:
Contudo,
os profissionais do Direito, nos últimos anos, têm desenvolvido
diversas iniciativas isoladas ou em conjunto, que visaram aperfeiçoar o
sistema de administração de justiça e, com isso, reconquistar a
confiança dos cidadãos.
Por
exemplo, os juízes portugueses, reunidos no último Congresso,
identificaram alguns dos problemas e indicaram alguns caminhos para a
sua solução -
vide aqui
-, o mesmo sucedendo nalgumas iniciativas promovidas pelo Conselho
Superior da Magistratura, pela A.S.J.P. e por outras entidades em que
os juízes participam activamente no âmbito da sua intervenção cívica.
Concordando
com a necessidade de todas a entidades e pessoas envolvidas no sistema
de administração de justiça participarem, activamente, para a melhoria
do funcionamento do aparelho judicial e judiciário, não posso deixar de
manifestar a minha discordância com a valoração presidencial das
reformas legislativas operadas.
As reformas:
As reformas legislativas
teriam sido importantes, se tivessem incorporado a potencialidade de
resolverem a crise de eficácia e de imagem do sistema de administração
de justiça, o que, infelizmente, não sucede - certamente, também,
porque ao contrário das grandes reformas legislativas do passado, as
presentes não beneficiaram do contributo dos principais académicos, nem
foram definidas por comissões de revisão, onde também tivessem assento
(e palavra) os melhores práticos do Direito -:
1º - As reformas não resolveram o cancro da acção executiva:
nenhum Estado de Direito é digno desse nome, se não assegurar,
efectivamente, os direitos reconhecidos. Parece que há um pacto de
silêncio entre os responsáveis políticos sobre essa matéria,
pretendendo ocultar da população o escândalo imenso em que se tornou a
reforma da acção executiva, gerada, aliás, por um acordo de "amplo
consenso parlamentar": as cobranças efectivas são, hoje, residuais. O
que o sistema garante é mais despesas para os exequentes e não... as
receitas a que estes têm direito;
2º As reformas não aperfeiçoaram o sistema de administração da justiça penal,
de modo a fazer prevalecer os interesses do cidadão em detrimento de
formalismos morosos e inconsequentes. Não se percebe, com as novas
tecnologias conhecidas, que as vítimas de crimes tenham de praticar um
conjunto elevado de actos processuais desnecessários em inquérito,
instrução e julgamento, não lhes sendo ainda assegurado, de forma
simples, o direito a indemnização. O sistema continua a vitimizar os mais fracos: os ofendidos; e os arguidos até são confrontados com uma norma que me parece claramente inconstitucional (art. 310º, nº 1, do CPP);
3º As reformas não permitiram aperfeiçoar a prevenção e a repressão da criminalidade,
confundindo os papéis dos agentes da Justiça. Confunde, onde deveria
esclarecer. Em vez de aperfeiçoar o sistema de administração de Justiça
penal, o legislador produziu textos legislativos que não trouxeram
novos meios operacionais, logísticos, organizacionais ou processuais,
nem reorganizaram os existentes, de modo a criar uma mais-valia
substancial, com acréscimo de produtividade e da qualidade do trabalho
judicial, na perspectiva do cidadão;
4º As reformas não atribuíram aos tribunais de família e menores e aos tribunais de comércio (só para citar alguns)
os apoios técnicos essenciais para uma administração de justiça mais célere e rigorosa;
5º As reformas não asseguraram formação profissional aos funcionários judiciais, aos magistrados do Ministério Público e aos juízes,
nem o necessário apoio administrativo a estes últimos;
A atitude:
Por outro lado, a
postura do Governo
em relação aos juízes não tem correspondido, a meu ver, ao nível de
respeito exigível no quadro da concertação dos poderes de soberania.
O mesmo se passa no relacionamento do Governo com os demais profissionais do foro.
Esta
atitude de confronto, com os efeitos maximizados por acção da comunicação social,
prejudicou não só a respeitabilidade dos tribunais, segundo a perspectiva dos cidadãos, como
produziu uma desmotivação inoportuna de muitos profissionais, com reflexos na prática judiciária.
Um exemplo: ainda no passado mês de Dezembro, tive de interromper um
julgamento, designando para a sua continuação uma data do corrente mês
de Janeiro, porque os funcionários de um tribunal (do Norte, para o
qual estava em ligação, numa vídeo-conferência) não aceitaram continuar
a trabalhar após as 17 horas. Esta reacção é compreensível, uma vez que
a) a D.G.A.J. não lhes paga quaisquer horas extraordinárias, como seria
devido; e
b) antigamente, também não lhes eram pagas horas
extraordinárias, mas, pelo menos, eram mais respeitados pelo Ministério
da Justiça, e, assim, ainda faziam o sacrifício acrescido em benefício
da população.
De lamentar, neste quadro, que as iniciativas
legislativas governamentais mais recentes tenham continuado a pautar-se
no quadro de sucessivas tentativas de subjugar os juízes, colocando-os
cada vez mais na dependência do Governo. Como Sua Excelência, o
Presidente da República, bem sabe, a decisão recente do Tribunal
Constitucional (acórdão nº 620/2007), que pode ser lida
aqui, confirma esta apreciação.
Apesar
desse quadro negativo, os profissionais do Direito - e, estou certo,
também dos académicos - continuam disponíveis, como sempre estiveram,
para contribuir, de forma pragmática, para a desejada melhoria do
sistema de administração de justiça.
O «Tribunal XXI»:
Mas
não se diga que o Governo não tem estado atento aos contributos dos
juízes para o aperfeiçoamento do sistema de administração de justiça.
Uma
das soluções - da minha iniciativa pessoal no âmbito da A.S.J.P. e
divulgada publicamente no último Congresso dos Juízes Portugueses -
o projecto «Tribunal XXI»,
viu o seu módulo de documentação digital das audiências ser validado
pelo Ministério da Justiça, que determinou a sua instalação em todas as
salas de audiência do país (numa primeira fase, apenas, quanto à componente gravação digital áudio), já se encontrando em mais de duzentas salas.
Mais: também a designação «Tribunal XXI» foi adoptada oficialmente pelo Ministério da Justiça, conforme resulta do comunicado governamental que pode ser lido
aqui e resulta da notícia publicada
aqui e foi, inclusivamente, noticiado pelo Governo
aqui.
A este respeito, apenas estranho o facto de ter conhecido essa «adopção» pela comunicação social.
A
este propósito, importa referir que houve muitas pessoas do meio
forense que expressaram a sua indignação pelo sucedido - uma vez que
nenhuma referência foi feita pelo Ministério da Justiça, a explicar a
origem da designação - lavrando o seu protesto
aqui,
aqui,
aqui,
aqui,
aqui,
aqui e
aqui.
A todos quantos manifestaram o seu desconforto, agradeço. Os
subscritores desses protestos bem sabem que nunca promovi a sua
intervenção, o que só valoriza a sua iniciativa e realça a excessiva
generosidade das apreciações que me são dirigidas.
Como sabem todas as pessoas ligadas mais directamente com a iniciativa «Tribunal XXI», nunca pretendi, nem recebi qualquer benefício pessoal pelo projecto.
A
verdadeira potencialidade reformadora da iniciativa, com reflexo na
eficácia da administração da justiça e na vida dos cidadãos, utentes
dos Tribunais, ainda não foi aproveitada. Na verdade, parece que
os responsáveis governamentais ficaram satisfeitos com a gravação
digital - que agradeceram - e dispensaram mais contributos, tendo-me
sido referido que até já teria "feito demais". Lamento que tenha sido
essa a postura, pois "a" iniciativa "Tribunal XXI" é mais abrangente, não se limitando ao módulo de documentação das audiências.
O desafio:
Como referido na mensagem presidencial que antecede, «Exige-se a todos os intervenientes neste processo que contribuam para o reforço da confiança da sociedade no sistema de justiça.».
Isso
só poderá suceder se as reformas legislativas do sector forem
participadas e tiverem em devida consideração os contributos de todos,
no quadro de uma democracia adulta e responsável, em que a actividade
legislativa não se limita ao universo político-partidário, nem o
Parlamento se limita a acolher iniciativas governamentais,
processando-as de forma nem sempre transparente.
O
bem-estar dos cidadãos - incluindo nestes, obviamente, os agentes
económicos -, em benefício dos quais se pretende o aperfeiçoamento do
sistema de administração de justiça, exige uma postura mais responsável
por parte do poder político. Os profissionais do foro - e, certamente,
os académicos - estão ávidos de colaborar, de forma empenhada - e
responsável - na solução dos problemas da Justiça. Em troca, apenas
pedem respeito. É o mínimo».