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António Barreto: «É errado e nefasto que a opinião pública possa ser "estimulada" por "aperitivos" de julgamento. Considero condenável que uma estação de televisão faça anteceder o julgamento de reportagens, mesmo autorizadas pelas instituições prisionais, judiciais e policiais, nas quais vários intervenientes no processo iniciam, de facto, o julgamento
Na última semana, o meu texto "Justiça de massas", sobre as reportagens
televisivas que antecederam o julgamento de Santa Comba Dão, pode ter criado
dúvidas sobre o papel profissional de um jornalista, Hélder Silva, autor de uma
reportagem da RTP sobre o assunto e que me dirigiu um veemente protesto. Apesar
de o jornalista e a RTP não terem sido expressamente mencionados, declaro que,
depois de esclarecido, não ponho em causa o cumprimento dos deveres
profissionais por parte de Hélder Silva. Não o fiz então, muito menos agora.
Entrevistado na prisão, em vésperas do julgamento, o arguido, acusado do
assassinato de três jovens raparigas, negou as confissões a que alegadamente
fora forçado pela polícia e declarou-se inocente. Dos crimes, acusou,
nomeando-o, um vizinho. Disse eu que este último não aparecera nos ecrãs, "não
se sabe se porque não quis ou se por não ter sido entrevistado". Apesar de tal
não ser evidente, o jornalista considerou que eu pus em causa o seu
profissionalismo. Na verdade, a pessoa acusada não foi entrevistada porque tinha
negado fazê-lo. Eu tinha apenas referido essa hipótese. Sei agora, em pormenor,
que o jornalista fez o que devia. Informa-me também que, em peças emitidas e que
não vi (foram várias, durante pelo menos dois dias, as transmissões da
reportagem e seus excertos), não faltara em esclarecer que a pessoa acusada
tinha declinado o convite para fazer declarações.
Além disso, por lapso meu, referi as declarações de dois advogados do
processo, quando deveria ter dito um só. Quanto ao resto, mantenho tudo quanto
disse. Não por motivos de deontologia profissional, mas por razões mais
fundamentais que decorrem das concepções de justiça e de informação, considero
condenável que uma estação de televisão faça anteceder o julgamento de
reportagens, mesmo autorizadas pelas instituições prisionais, judiciais e
policiais, nas quais vários intervenientes no processo iniciam, de facto, o
julgamento, diante de milhões de pessoas desprevenidas e sem conhecimento do
processo. O que, neste caso, me separa do jornalista, da direcção de informação
da RTP e das autoridades que permitiram as filmagens (e que terão sido o
tribunal, o director da prisão, a Direcção dos Serviços Prisionais e a Polícia
judiciária) é a concepção do papel da imprensa perante a justiça. É o modo como,
muito especialmente, a televisão pode e deve tratar das questões em
julgamento.
Não concordo com a prestação de declarações prévias aos julgamentos, esteja
ainda o processo em segredo de justiça ou não. A função judicial necessita de
reserva e recato. Tanto as vítimas como os arguidos, assim como os advogados e
as polícias, têm o direito de se preservar para o julgamento. Mas também têm
esse dever. Os debates em tribunal têm de ser originais e inéditos, à vista do
público presente na sala. É errado e nefasto que a opinião pública possa ser
"estimulada" por "aperitivos" de julgamento. O conflito de interesses (dos
arguidos, da acusação, da justiça, da opinião pública e da imprensa) existe
realmente, não cessa com o fim do segredo de justiça. Antes prossegue durante
todo o processo, até ao trânsito em julgado. Estão em causa valores superiores
(a inocência e a culpa, a serenidade e a isenção da justiça, a distância da
justiça relativamente às pressões e às emoções públicas, etc.) que devem ser
acautelados. A excessiva exposição mediática dos processos judiciais contraria
frontalmente uma parte desses valores. Se todos os direitos das partes são
garantidos, a liberdade de expressão não deve pôr em causa a justiça. A imprensa
deve, evidentemente, tratar dos casos de justiça que estão em curso, deve obter
as melhores e mais fiáveis informações, deve fazer tudo quanto as regras da boa
profissão exigem. Mas não deve antecipar julgamentos, nem colocar frente a
frente (directamente ou com dispositivos de montagem) os adversários. Há países
em que esta reportagem, nos moldes em que foi feita, seria simplesmente
proibida. E, caso fosse emitida, seria motivo para muito sérias penas (incluindo
prisão) contra o jornalista, a estação de televisão e as autoridades que
permitiram as filmagens naquelas condições.
Há duas ou três décadas, pelo menos, que se discute seriamente o papel da
informação, particularmente o da televisão, nos processos judiciais e nos
chamados casos de justiça. Vai-se lentamente construindo uma prática, nem sempre
consensual. Há, por vezes, exagero de abertura e de "protagonismo" dos
interessados. Mas também há, não poucas vezes, magistrados que não se
importariam de fazer justiça quase em segredo. Certos processos e crimes têm o
condão de despertar as atenções das televisões e do público, como foram, por
exemplo os casos do Aquaparque, do Padre Frederico, da Casa Pia, do Apito
Dourado, da adopção de criança disputada ou da pequenina raptada no Algarve. Em
situações como essas, a tentação sensacionalista parece irresistível. Nem sempre
se soube respeitar as fronteiras, as quais, aliás, não estão claramente
traçadas. Mas raramente, como agora, se ultrapassaram os limites.
Na imprensa que leio, apenas Vasco Graça Moura, no Diário de Notícias, reagiu
energicamente a estes factos. Mais ninguém. Nem sequer a ordem dos Advogados ou
as associações de magistrados. Muito menos o ministro da Justiça, o
procurador-geral ou os conselhos das magistraturas. Disse e repito: só um país
anestesiado assiste, impávido, a esta paródia.
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