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01-Fev-2007

Image«Na actual conjuntura de afirmação de um novo PGR,o que se esperava era que a Procuradoria se afirmasse pelos resultados no foro próprio das suas funções, e não pela procura quase obsessiva de simpatia e de acolhimento de tudo e de todos, quando isso dá, ou pode dar, boa imprensa. Pelo caminho, esta "justiça" na praça pública torna-se norma. O povo aplaude, sem perceber que será a sua vítima».
JOSÉ PACHECO PEREIRA | REVISTA SÁBADO | 01.02.2007


O chamado caso "Esmeralda" trouxe mais um degrau para a descida aos infernos da justiça portuguesa, quando já se pensava que não havia muitos mais degraus a descer. Embora algum brilho inicial esteja já a perder-se pelo mecanismo jornalístico da perda da novidade , este é um típico caso de uma causa mediática-popular apressadamente construída nos seus papéis simples e maniqueístas e no apelo à emoção e aos afectos.

Esperava-se que ficasse pela imprensa do "coração" e pelo ajuntamento dos "populares" vaiando ou aplaudindo à saída dos tribunais os bons e os maus e nada mais. Mas não ficou, porque colocou uma parte da justiça a fazer de advogado da vox populi, colocou o Ministério Público a anunciar todos os dias nos jornais e nas televisões um "plano" para conseguir os objectivos "populares": libertar o "pai do coração", e dar a "menina" à sua família "de adopção". Pelo caminho, esta "justiça" na praça pública torna-se norma. O povo aplaude, sem perceber que será a sua vítima.

Na actual conjuntura de afirmação de um novo PGR,o que se esperava era que a Procuradoria se afirmasse pelos resultados no foro próprio das suas funções, e não pela procura quase obsessiva de simpatia e de acolhimento de tudo e de todos, quando isso dá, ou pode dar, boa imprensa. A decisão de escolher para tratar do Apito Dourado uma procuradora mediática mas que tem fama de competente, agressiva e honesta poderia ser um bom sinal. Vamos a ver se não foi apenas um sinal mediático e se há resultados.

A seguir, as dedarações do PGR na Assembleia da República foram desastrosas, e o que disse sobre o segredo de justiça pareceu-me leviano, vindo de quem é suposto aplicar a lei. Depois, o PGR recebeu Ana Comes e um cidadão que lhe entregou uns documentos desclassificados acessíveis em qualquer lado do mundo, e logo se anunciou a abertura de um inquérito sobre os "voos da dA". Gostava de saber ao abrigo de que lei no nosso ordenamento jurídico é feito tal inquérito.

Depois, vem o caso "Esmeralda" e a evidente tentativa do Ministério Público para ser o porta-voz dos sentimentos populares, com quase diário noticiário sobre as suas intenções presentes e futuras, numa atitude que pode ser considerada de pressão indevida sobre as partes e sobre os juízes. É um mau caminho para o PGR !


COMO SE CONSTRÓI UMA CAUSA

Um exemplo típico do mau jornalismo é a utilização de pseudo-sondagens, sem qualquer valor científico, nem indicativo, acessíveis a qualquer principiante na Internet que saiba ir ao sítio certopara propugnar uma causa. O Diário de Noticias dáo exemplo com uma pseudosondagem que há vários dias se encontra na edição em linha do jornaL Éum péssimo exemplo para um jornal que se pretende de referência.
Na página de abertura do jornal está um "inquérito" com a seguinte pergunta: "Concorda com a pena de seis anos de prisáo imposta ao pai adoptivo da criança de Torres Novas? Sim/Não." A pergunta é tipicamente manipuladora com aquele "imposta" a sugerir prepotência, para além de factualmente errada: não há qualquer "pai adoptivo" em causa na questão.
O jornal poderá dizer que se trata apenas de uma brincadeira ficcional, dado que os resultados de tal inquérito nunca teriam acolhimento no tratamento noticioso do jornal, mas todos sabemos o que significa este apelo à participação, que é também um apelo a tomar uma posição, mesmo na base de uma sugestão de falsidade. Tirem lá o "inquérito" da página, meus amigos, que isso faz mal à credibilidade do jornal!»

 

Comentarios (10)add
... : Administrador In Verbis
Cfr. ainda a crónica de Mário Contumélias , no Jornal de Notícias de hoje, de que se destacam os seguintes parágrafos:

«(...) Vivemos a era da dramatização da informação, em que os jornalistas contam "histórias" indo do particular para o geral, apostando nos chamados "casos humanos", empolando-os até. Trata-se de uma mudança de paradigma, imposta pelo princípio do mercado e pela consequente disputa dos públicos que orientam hoje, em última instância, a acção das redacções e as decisões dos editores, quanto à natureza dos conteúdos em geral e das notícias em particular.

O essencial é o que não se vê, ensinava a raposa ao principezinho. Eis uma lição que os consumidores de informação bem podem ter presente. No "caso Esmeralda", é a criança o mais importante, mas a opinião pública quase não dá por isso, ocupada como está em tomar partido por Baltasar ou por Luís, focalizando em cada um deles todo um conjunto de emoções positivas e/ou negativas.

E tão entretidos estamos que acabamos por não reparar no modo como a natureza das notícias vai mudando e erigindo um mundo de faz de conta. Um mundo em que, para o mal e para o bem, todos acabamos por viver. Emocionadamente alienados.»
02.Fevereiro.2007
... : BRINCALHÃO
Só agora descobriram isso!? smilies/wink.gif
02.Fevereiro.2007
... : Manuel
Concordo com o Pacheco Pereira
03.Fevereiro.2007
... : ex crivão
Claro que tem razão. Qualquer pessoa com um mínimo de raciocínio tem de achar que as sentenças não podem ser postas em causa na praça pública, levando qualquer dia a não aplicar a sentença porque não se concorda co ela. Isso seria o fim da justiça.
Porém o que os intervenientes em qualquer acto de soberania têm de ter em atenção é que todas as decisões, mesmo os tribunais, podem ser questionadas, sem que se considere esa contestação como um ataque a qualquer delas;
os magistrados não podem querer sindicatos, ~exigir distanciamento do povo e reclamar contra a opinião do povo sobre as suas sentenças.
Todos, mas todos estamos sujeitos a escrutínio.
Não acham legítimo querer saber porque é que a vanessa, a tal que morreu, foi entregue aos pais biológicos por um tribunal que, pelos vistos, errou na sua dcisão. E se o povo ( ou melhor os média já que o povo nada faz se não o espicaçarem) tivesse contestado a entrega aos pais biológicos da venessa não tinha tido razão ?
A reacção a esta contestação por parte dos agentes da justiça tem sido demasiado forte, pois já li vários comentários em que se perde mesmo a serenidade.
Ora, todo o exercício do poder tem de ser isento e sobretudo sereno, sob pena de se perder a autoridade e a confiança que as magistraturas devem ter.

No caso que deu esta discussão toda dizemos sempre que as decisões judiciais se contestam nos meiso próprios através do recurso. Mas a questão ali foi da prisão preventiva, que leva a que alguém fique preso sem decisão transitada. Ora a questão da aplicação medida de prisão imediata impede a aolução de contestar as decisões através dos meios próprios.
A questão não está na sentença mas sim na prisão preventiva. Gostava de saber porque é que esta decisão foi tomada mas isso não sabenos, mas foi isso que despoletou tudo o resto.
Será que alguém cometeu um erro e agora não admite? Será que a prisão preventiva foi excessiva e foi apenas uma forma de pressão ( ilegítima entendo eu ) de forçar alguém a cumprir a ordem dada?
Será que a Fátima Felgueiras teve razão ao evitar a prisão preventiva ?. E depois se fôr absolvida?
Acho que é eltura de olharmos para dentro do sistema, ao invés de reagir corporativamente á análise das decisões tomadas.
03.Fevereiro.2007
... : Um cidadao
Qual é o fundamento que impede o Baltazar de ser pai da Esmeralda e exercer os direito/dever consagrado no artº 36º nºs 5 e 6 da Constituição?
E há algum fundamento legal em que se possa estribar a conduta do sargento em não entregar a Esmeralda ao seu pai há mais de três anos?
Para além de hipóteses conjecturais, há algum facto concreto para afirmar que o Baltazar não poderia ser um bom pai?
04.Fevereiro.2007
... : arcaro
smilies/grin.gif - é pena haver tanta gente à espera das novidades jornalisticas, principalmente as que resultam das publicações de sentenças judiciais, uns opo~e-se com medo... dos comentários, outros porque não gostam de ser criticados, sendo certo que cada vez mais se aproxima a vontade de tomarem o poder, pelo poder- mais uma cavadela, mais uma minhoca.-Sr. Pacheco Pereira até que têm razão, seremos as próximas vitimas ?. não creio que o povo não ordene.
05.Fevereiro.2007
... : M M
Concordo com o Dr. Pacheco Pereira. A verdade é que a justiça já não é insensível às pressões externas, designadamente dos "media".
05.Fevereiro.2007
... : A. Bettencourt
"...dever consagrado no artº 36º nºs 5 e 6 da Constituição"
Só para esclarecimento este artigo (36º) refere sobre a "Família, casamento e filiação", no entanto o artigo 69º refere sobre a "Infância":
nº 1 - As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de descriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridadena família e nas demais instituições.
Pergunto :
1 - A mãe da criança e a criança em questão foi ou não abandonada à nascença pelo indivíduo a quem esta mãe responsabilizou da paternidade?
2 - Foi verdade ou não que a criança em questão foi entregue aos três meses de idade, de livre e expontânea vontade pela mãe (que na altura não havia um pai assumido) ao casal que a criou até hoje?
3 - Ao casal que até hoje tem a seu cuidado a criança existe algo de negativo a mencionar sobre conduta inadequada ao bom e são desenvolvimento desta?
4 - Tem o casal que assumiu o cuidado da criança algum comportamento social inadequado?
5 - Com que direito um indivíduo que inicía por recusar a paternidade e só após ter efectuado análises clínicas a mando do Tribunal e de se provar que é o pai biológico, vem reclamar a posse da criança?
6 - Porque razão a mãe da criança não se opõe às pretensões do descoberto pai biológico?
7 - Indagou o Tribunal sobre o carácter do descoberto pai biológico?
8 - É ou não verdade que os laços parentais estão estabelecidos entre a criança e o casal de acolhimento?
9 - Será que o necessário e inevitável desenvolvimento duma criança se compadece dos tempos da Justiça?
10 - Onde estão defendidos "OS SUPERIORES INTERESSES DA CRIANÇA"?
Tantas questões em que as respostas não são convincentes, mas o mais importante de tudo isto de facto não é a criança mas sim que uma decisão judicial possa vir para a praça pública pela gritante injustiça.
No fim de tudo isto o que me parece é que cada vez há um abismo maior entre o CIDADÃO e a JUSTIÇA e não me parece que possa existir lugar para a JUSTIÇA sem CIDADANIA.
06.Fevereiro.2007
... : Alfredo
O Sr. A. Bettencourt considera que é "abandono" o facto de um cidadão não querer perfilhar uma criança sem ter a certeza da sua paternidade (por mais razoáveis que possam ser as suas dúvidas)... convenhamos que é uma definição um bocado puxada!

É que se formos por essa definição, há muitos desses casos de "abandono"... e não é que em muitos deles o pai assim que é encontrado assume sem quaisquer problemas ou restrições a sua condição de pai e os poderes e responsabilidades a ela associados? E espante-se, é tratado para todos os efeitos como o pai da criança, sem qualquer contestação. O Sr. A. Bettencourt talvez devesse avisar todos esses incautos que as crianças afinal de contas foram "abandonadas" e os pais devem ser-lhes retirados.
06.Fevereiro.2007
... : Um cidadão
Sr. A. Bettencourt, para um melhor esclarecimento do meu ponto de vista, passo a citar o conteúdo do Artº36º da Constituição:

" (Família, casamento e filiação)

1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.

3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.

4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.

5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.

7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação."

E baseado nos factos provados no referido acórdão, o Sr. Baltazar é o verdadeiro pai da criança e foi-lhe atribuido o poder paternal da mesma.
Assim, e conforme o nº5 do artº 36º, cabe ao Sr. Baltazar o direito/dever de educação e manutenção da filha. Enquanto o nº6 do mesmo artº garante expressamente que "os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial" (sublinhado meu).

Agora, quanto ao casal detentor da criança, estes tinham conhecimento, pelo menos desde finais de 2003, que o Sr. Baltazar era o pai de Esmeralda, mesmo assim, recusam-se a entrega da criança. Esta recusa foi baseada no interesse superior da criança ou nos seus egoismos sentimentais? Não sabemos, contudo, essa conduta redundou em danos graves para a criança, não tenho dúvidas.
E pergunto com que legitimidade essa recusa sistemática da entrega da criança pelo casal ao seu verdadeiro pai?
E se reparassemos no nº7 do artº 36º, poderemos ver que a adopção é regulada e protegida pela lei, ou seja, in casu, a mera entrega da criança ao casal pela sua verdadeira mãe não constitui per si uma adopção.
Daí que, o silêncio na praça pública quanto ao desrespeito dos direitos fundamentais do Sr. Baltazar como pai (ao analisar o referido acórdão), na minha humilde opinião, é aberrante.

09.Fevereiro.2007
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