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QUE PREVISÕES poderemos fazer no campo da justiça para o próximo ano? Haverá mudanças? Para o bem e para o mal? Permanecerá a estagnação? Permanecerá a crise?
As expectativas não são naturalmente elevadas, O ritmo das justiças é lento ... mas podemos dizer que alguma coisa se move. E há que dar-lhe atenção!
Entretanto o diagnóstico comum e aceite sobre o mal dos tribunais vai permanecer, errando o alvo como tem errado desde sempre, afiliado a um ponto de vista passadista e tecnocrático que vê nos atrasos e na sobrecarga judiciária os únicos indicadores de uma arrastada inutilidade.
Pensemos antes na crise da justiça como crise de confiança não no direito, nem no Estado, mas pura e simplesmente nos actores judiciais, no debate, na sã lealdade e espontânea libertação da lide forense. É muito provável que um diagnóstico feito a partir daqui seja muito mais veraz e, por isso mesmo, com efectivas capacidades operacionais de mudança.
Pode mesmo pôr-se a hipótese de um certo efeito de ocultação trazido ao palco dos dias pelas demoras não obstante as tarefas excessivas e sem êxito palpável dos tribunais. Ocultação de uma confiança que se não quér dar a leigos, a esses estranhos e inoportunos que batem à porta a pedir justiça, ou uma arbitragem serena na angústia dos conflitos inevitáveis do dia a dia.
Enfim, ocultação de um problema de exercício do poder num micro-modelo de antigo regime, estratificados os lugares, hierarquizados os exercícios e falsos os saberes, que apenas recorrem numa espécie de sagrado dos tempos sem vigência.
É provável que tenha de se aconselhar um ponto de vista de política cultural sobre a crise da justiça em que se identifiquem os tetranetos dos bacharéis a salvar a memória das arbitrariedades morganáticas, na clausura, cada vez mais estreita, de um imprestável sistema de causas perdidas.
E é justamente aqui, contra este estado de coisas, que podemos predizer melhorias para o ano de 2007. Finalmente parece mover- se alguma coisa em volta do Centro de Estudos Judiciários. Regride a fantasia de um Limoeiro que põe entre parêntesis a Universidade, para entregar as chaves das magistraturas a diques de juristas, estreitas e com a pretensão de comandarem a realidade dos factos. É bem provável que surja a via de uma Escola de pós- graduações a sério, aberta a todos os universitários que queiram exercer nos tribunais, livres de uma especiosa formação base, mas de património académico capaz de inovação, atento às mulheres e aos homens desta terra.
Por outro lado, começa a entender-se que a formação judiciária tem de ser comum a todos os profissionais do foro, Advogados e Solicitadores, Magistrados do Ministério Público e Oficiais de Justiça, Juízes togados ou não: uma ampla base de frequência do Centro de Estudos Judiciários e de saídas para a vida da escola do foro permitirá então um conceito comum de dizer o direito em nome do povo e para o povo que nos tem faltado. Não pode pois ficar senão integrada na universidade e na esperança e na expectativa de que esta venha a ser o lugar da investigação e criação científica de mestres e alunos dedicada ao bem comum.
Ora é para uma abertura deste tipo que parecem convergir certos movimentos da comunidade dos juristas, querem volta da crescente convicção de um bastonato influente, pelas liberdades, quer numa rotação pressentida da influência no seio da magistratura judicial, posta cada vez mais em minoria a corrente conservadora que colonizou a associação sindical dos juizes, ou uma mudança no Ministério Público, neste virar de página acentuado. Acresce o novo formato das admissões à polícia de investigação criminal e a inevitável transformação administrativa do Ministério da Justiça através da exponencial informática a exigir quadros de muita outra qualidade.
Parecem estar reunidas deste modo condições para novos horizontes, mas quais são eles? Sobretudo a emergência de um sábio falar igual na discussão e apreciação das causas, falar igual para todos os que procuram as justiças, isto é o discurso sério correntio, simples e sintético que a Constituição já impôs, numa onda de contemporaneidade à fundamentação dos actos administrativos, Depois o conforto da confiança num acolhimento verdadeiro das posições espontâneas e convictas de todo e qualquer litigante. Antes de mais, a visibilidade de um outro conceito de êxito judicial: não se trata apenas de reprimir ou punir, mas de reconhecer que os tribunais têm por missão salvar, reconhecendo sem hesitar a inocência e recuperando na culpa todos os segmentos possíveis do perdão. Dar a cada um aquilo que é seu, na verdade e inteireza de cada caso, estimados sem preconceitos na sua singularidade própria.
Para concluir, o que a esperança nos pede da justiça portuguesa é que possamos deixar de a ver, no próximo ano, como arma de arremesso, como vil estratégia de campanário político, como instrumento de um teatro de glórias de um qualquer conselheiro Acácio ou pior ainda de um fantasmático mundo de pequeníssimos autoritarismos servis.
ANTÓNIO SANTOS CARVALHO, Juiz Desembargador
In Semanário, 29.12.2006, p. 9 [ed.impressa]
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