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Em entrevista ao Jornal de Negócios, Germano Marques da Silva oferece a sua visão sobre o estado da Justiça
em Portugal. O penalista fala também da Ordem dos Advogados e assegura
que o tema da corrupção, reintroduzido por António Marinho e Pinto, é
candente na sociedade portuguesa. Está contra a saída dos advogados do
Parlamento e defende, em casos de criminalidade grave e específica, o
levantamento do sigilo profissional dos causídicos.
Uma Justiça lenta e desigual, arguidos que não o
deveriam ser, diplomas legislativos que são alvo de grande discórdia...
o sistema de Justiça ganhou, nos últimos tempos, um enorme mediatismo.
É positivo ou negativo que se fale tanto do nosso sistema de Justiça e
da Justiça que se faz em Portugal?
Em certas áreas da justiça,
nomeadamente a criminal e a da Família, sobretudo quando envolve
crianças, essa mediatização acontece em todo o mundo em que se podem
discutir tais questões. Antes do 25 de Abril não era possível colocar
em causa as instituições. Hoje não há instituições intocáveis. Por
isso, a crítica é bem-vinda.
Por vezes, a crítica não é assim tão bem recebida pelas instituições.
Todas
estas instituições ligadas à Justiça têm muitas tradições. No passado,
era impossível pensar-se em termos críticos. Hoje já não é assim. A
comunicação social e aqueles a que dá voz falam sobre tudo sem
perceberem o funcionamento das instituições. Estas têm de se abrir, mas
a comunicação social também tem de encetar um processo aprendizagem.
Entre as vozes criticas ao funcionamento das
instituições tem estado a do bastonário da Ordem dos Advogados, que
trouxe para a "praça pública", designadamente, o problema da corrupção.
Que entendimento faz das intervenções de marinho e Pinto?
Sobretudo
a partir do bastonato de Pires de Lima, todos os bastonários assumiram
uma postura extremamente crítica. O bastonato de António Pires de Lima
quebrou com uma tradição muito institucional. Foi das pessoas que mais
recorreu à comunicação social e que, abertamente, criticou tudo. Agora,
temos é um estilo diferente.
O estilo de António Marinho e Pinto tem produzido mais eco?
A
Ordem dos Advogados e o seu bastonário têm funções muito amplas. Por um
lado, o bastonário tem que defender a profissão, porque é o advogado
dos advogados. Mas também há uma tradição em que o advogado dos
advogados é igualmente o advogado dos cidadãos em geral.
Ou seja, tem de falar também para a sociedade em geral e sobre os problemas que afectam os cidadãos.
Exactamente.
Ele não fala apenas para dentro da classe, tem de falar também para
fora. Com um estilo que lhe é próprio, o Dr. Marinho e Pinto falou
sobre um tema que, toda a gente sabe, é candente na sociedade
portuguesa. Ouvi muitos colegas desagradados com a forma como estava a
falar. A maneira como o Dr. Marinho e Pinto falou é um problema de
estilo pessoal. Agora, que o tema é candente, todos sabemos. Não sei
dizer se [a corrupção] é muita ou pouca, agora, a sensação que há é que
ela existe e tem de ser atacada.
O actual bastonário da Ordem defende, tal como o
anterior defendia, que se deve tornar incompatível o exercício
cumulativo da advocacia com a função de deputado. Qual é a sua opinião?
O
problema tem sempre que ver com quem é que nós queremos para deputados.
Queremos ter uma ampla liberdade de escolha ou pretendemos criar uma
carreira profissional para deputados? A política ganha quando envolve
gente de formações e opiniões diversas. É nessa diversidade que se
encontram as melhores soluções para o País. Podemos dizer que um
advogado não pode ser militante de um partido? As influências não se
fazem apenas no Parlamento.
Fazem-se também noutros corredores?
Se calhar os
corredores do Governo são muito mais importantes; ou os corredores das
grandes empresas públicas. Não se pode analisar de uma forma simplista.
Se tenho um membro que sai do meu escritório e vai para o Governo, não
o deve poder fazer?
Com a transposição para a nossa lei de uma directiva
comunitária relativa ao branqueamento de capitais, há quem diga que o
sigilo profissional dos advogados poderá ficar comprometido. É também
essa a sua opinião? Em que condições aceita que o sigilo seja quebrado?
Essa
matéria está a ser discutida em toda a Europa. A advocacia hoje é muito
complexa. Muitos advogados exercem hoje actividades de quase mediadores
no mundo dos negócios. Não se compreende que qualquer mediador - seja
imobiliário, seja bancário - esteja sujeito a um dever de comunicação e
outros que com eles fazem concorrência não o esteja. Uma coisa é o
advogado que intervém no processo como defensor do arguido. Daí, o
dever de sigilo absoluto. Outra coisa é quando o advogado começa a
exercer outro tipo de actividades onde pode haver branqueamento de
capitais.
Quer apontar um exemplo?
Por exemplo, há alguém
que me chega ao escritório com uma mala cheia de notas, e me diz para
comprar uma propriedade com esse dinheiro, que afirma ser de uma fuga
aos impostos. Se for com a mala de dinheiro ao banco, o banco tem de
comunicar. Se for a um agente imobiliário, este tem de comunicar, Por
que razão não deve o advogado comunicar?
O novo regime de acesso ao direito tem recebido
enormes críticas por parte dos advogados. Os honorários são
considerados baixos e afirma-se que os cidadãos com menores recursos
são prejudicados. É também essa a sua opinião?
É sempre o maldito
dinheiro. O novo regulamento chega a ser desprestigiante para os
advogados. O que ganham num processo é incompatível com a dignidade da
profissão e com a dedicação que se espera das pessoas. Depois, isto tem
outro tipo de implicações, como se ganha mal não dedica tempo à defesa
oficiosa. Por outro lado, também é verdade que o Orçamento do Estado
não pode suportar o aumento constante das defesas oficiosas com
remunerações condignas.
Críticas à reforma penal foram sobretudo de "cariz político". Não é possível tolerar que um indivíduo esteja preso
preventivamente meses ou anos e que não saiba quais são as provas que
[existem contra si]. A corrupção é um tema candente na sociedade
portuguesa. Ouvi muitos colegas desagradados com o dr. Marinho e Pinto.
A forma como falou é apenas um problema de estilo pessoal.
Entre as mudanças que o Governo fez na área da
Justiça, uma das mais criticadas foi a reforma penal. Passados seis
meses, que balanço é possível fazer?
Não houve qualquer problema.
As críticas foram infundadas?
Foram. Aliás,
aplaudi o ministro. Se a "vacatio legis" em vez de ser de 15 dias fosse
de 15 anos, haveria de ser no último ano, no último mês, eventualmente
na última semana que se iria estudar a reforma. É assim em Portugal.
Nas várias reformas em que participei, sempre defendi que o período de
"vacatio legis" deveria ser curto. As alterações nos diplomas não são
tão extensas que impeçam qualquer jurista experimentado de as apreender
numa semana. Depois de passado o tempo da crítica, no fundo mais de
cariz político, a reflexão que hoje se faz é, sobretudo, em tomo de
dois artigos do Código de Processo Penal.
Relativos a que matérias?
Ao segredo de justiça.
Discute-se apenas se se deve ou não manter um período indefinido no
âmbito de segredo de justiça ou se deve haver limites.
Qual é a opinião a sua opinião quanto ao segredo de justiça?
O
problema não é fácil. Desde há muitos anos que defendo que a justiça se
quer mais transparente. Mas há certo tipo de criminalidade, de
investigação muito complexa, que não se consegue investigar sem que
haja pelo menos um período em que há segredo.
Refere-se a que tipo de casos?
À criminalidade
organizada, à criminalidade transfronteiriça, mesmo à própria
corrupção. Há um certo tipo de criminalidade que, para se obter sucesso
na investigação, implica um período de um certo secretismo. Agora, o
que não é possível é manter uma pessoa sujeita a ver a suas contas
bancárias congeladas durante anos. Também não é possível tolerar que um
indivíduo esteja preso preventivamente meses ou anos e que não saiba
quais são as provas que o acusam.
Os prazos que foram estabelecidos são ou não suficientes para a investigação?
Esse é o aspecto que se discute. Mas isso muitas vezes não tem só a ver com a lei, mas com os meios.
O PGR foi muito crítico sobre essa matéria. Não concorda com a pertinência dessas criticas?
Concordo.
A questão que o PGR levanta tem de ser muito ponderada. Há certo tipo
de crimes em que não conseguimos determinar o tempo da investigação. A
questão pode e está a ser repensada.
Logo, em alguns casos será necessário prorrogar prumo.
É
possível eventualmente considerar prorrogações de prazos, embora
ponderando caso a caso essas situações. Acontece é que vivemos num
período securitário. Qualquer coisa que choque, começa logo o povo a
pensar que deviam era ir todos para a cadeia.
Os julgamentos são na praça pública.
Essa é a dificuldade. Não viu o escândalo que se fez à volta das declarações do director-geral da Polícia Judiciária?!
Está a referir-se ao ‘Caso Maddie’?
Quem
conhece a história do conceito de arguido no Direito recente, depois de
1972, terá pensado: "Onde é que está o escândalo de ele ter dito que
pode ter havido precipitação na constituição de arguido?". Na nossa
lei, a constituição de arguido é fundamentalmente um instrumento de
defesa.
O suspeito passa a ter direitos.
Passa a poder
estar sempre acompanhado por advogado. Passa a ter direito ao silêncio.
Passa a conhecer os elementos do processo. Acontece é que em termos
populares ou comuns, quando se constitui alguém arguido é quase como
que a condená-lo. A partir de 1987, a atribuição do estatuto de arguido
nem sequer exige que hajam fortes suspeitas. Se houver qualquer
suspeição e se se quiser investigar aquela pessoa em função dessa
suspeição, tem de se constituir como arguido. Com as recentes
alterações passa a ser necessário que existam fortes suspeitas. Mas
nessa altura não se pode interrogar alguém para aprofundar as suspeitas.
Essa alteração é benéfica ou não?
As leis não
podem estar desarticuladas do ambiente social. Quando um jornal diz que
fulano é suspeito. Então está lixado. Na casa desse fulano começa toda
a gente chorar; porque ele já é suspeito. Ao mesmo tempo, os amigos
começam a afastá-lo. No entanto, a nossa Constituição diz que todos os
arguidos se presumem inocentes.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 20.02.2008
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