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Opinião sobre a Lei Tutelar de Menores criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Jan-2008

«Passaram cinco anos na faculdade de direito a ensinar-me que cada vez que o legislador tenta corrigir um erro ou solucionar um problema cria invariavelmente um problema maior. Estou convicto que foi isso que se passou com a Organização Tutelar de Menores. Não sou (ainda) licenciado em direito pelo que escrevo nessa qualidade. Não licenciado em direito. O problema inicial que o legislador tentou resolver residia na eventualidade de sempre que o homem decidisse abandonar a família, a mulher ficava com um rancho de filhos nos braços e sem meios de sustento para si e para a prole».

Pior. A lei de então tinha como regime supletivo a comunhão geral de bens e dava ao homem o direito de gerir o património comum. Significava que uma mulher que tivesse casado com bens poderia a dado momento da sua vida, normalmente quando perdesse a pele esticada da juventude, diz a voz do povo "quando machiava", ficar sem acesso aos seus bens e sem nada que pudesse usar para seu sustento. Relembro ainda que muitas mulheres, sobretudo nas classes mais abastadas, não trabalhavam e nem sequer tinham profissão. Era uma situação dramática. 

O legislador de então, o legislador da longa noite fascista (chamemos os bois pelos nomes) deixou na mão do homem uma "arma carregada" que ele usava contra a mulher quando muito bem entendia, ou quando resolvia usar o património da mulher para conquistar os favores sexuais de uma jovem com metade da idade dele. Repito que era uma situação extremamente injusta.

O legislador que procedeu às alterações do código civil em 1978 retirou das mãos do homem essa "arma carregada" e, com a criação da organização tutelar de menores colocou-a, acefalamente, na mão da mulher. Desta vez, já não usando o património, mas usando um valor muito superior. O acesso aos filhos menores. O que sucede hoje é que os homens e as mulheres continuam a deixar-se e a juntar-se conforme lhes dá na real gana. Uma das consequências disso é que ficam muito zangados um com o outro. Outra coisa não seria de esperar. Ora, aquele que tem a "arma carregada" na mão o que faz ? Dispara.

Quer dizer ... a mulher por révanche veda o acesso dos filhos ao homem, veda-lhe a possibilidade de decidir em que escola estudam, veda-lhe a possibilidade de os representar em juízo, veda-lhe a possibilidade de lhes passar os seus valores, veda-lhe a possibilidade de lhes pôr a mão na testa quando vomitam e de lhes dizer. "Não tenhas medo filho o pai está aqui e não deixa que te aconteça nada de mal"

Esta última é a maior maldade que a mãe faz ao pai. Talvez pior do que usar o facto de serem figura de vinculação para denegrir a imagem do pai.

Muito já foi dito sobre este assunto e muita tinta já foi derramada para tentar chamar o legislador à razão, embora temendo que o legislador venha mais uma vez fazer asneira sobre este assunto. Neste momento podemos afirmar sem receio que a lei da OTM causa mais perturbação que aquela perturbação que se destina a evitar.

Poucas pessoas porém escreveram tão bem sobre este assunto como a advogada licenciada em filosofia, a brasileira Drª Eliana Justo:"O Preceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando consultam um advogado, logo são desestimulados. Enquanto a psicologia diz sim, o Judiciário diz não".

Na esfera judicial, fala-se muito da omissão do pai, principalmente em sede de investigação de paternidade e separação judicial, quando existem filhos. Isto certamente decorre dos resquícios do antiquado papel socialmente imposto aos casais, que reservava à mulher a tarefa da educação dos filhos e cuidados da casa, e ao homem o encargo do sustento da família, das decisões, isto é, quando era o chefe da família. Neste tempo não lhe cabia desempenhar certas funções, hoje inerentes ao modelo de pai adequado. Considera-se bom pai, na atualidade, aquele que participa efetivamente de todas as esferas do desenvolvimento do filho. Muitas pessoas, dentre as quais alguns julgadores, procuradores e promotores nasceram e cresceram sob a égide deste antigo modelo de pai e trazem consigo as marcas indeléveis desta educação. Isto fatalmente se reflete na maneira de conduzir e de julgar as ações que tramitam na esfera do Direito de Família, apesar das fortes correntes atualizadoras que aí se podem identificar.Na contra-mão da história, muitas pessoas ainda vêem a mulher como a única pessoa adequada para desempenhar o cuidado dos filhos e do lar, mantendo o homem no papel de provedor."

O resto do texto está publicado neste link e sugiro veementemente a sua leitura. Em nome dos pais e dos filhos privados uns dos outros bem hajam.

JAIME RORIZ | FINALISTA DE DIREITO | 14.01.2008 

Comentarios (2)add
... : Aberto Ruço
« Na contra-mão da história, muitas pessoas ainda vêem a mulher como a única pessoa adequada para desempenhar o cuidado dos filhos e do lar, mantendo o homem no papel de provedor ».

Será que essas « muitas pessoas» têm deficiências de percepção/interpretação da realidade que as cerca ? Têm preconceitos ? Ou são pessoas normais e estão convencidas que, na verdade, as mães, em regra, oferecem mais garantias para cuidar dos filhos?

Efectivamente todos sabemos que os filhos exigem grande dispêndio de energia, de tempo, de disponibiliade, pois há todos os dias roupa para lavar, comprar comida, fazer de comer, dar de comer, comprar roupas, estar atendo à escola, deitar e levantar a horas certas, educar, estar em casa, em vez de sair e deixar os filhos entregues a si mesmos e regressar de madrugada.
Tudo isto 365 dias por ano, uns anos atrás dos outros... .

Há pais capazes de fazer isto ? Há.
Melhor do que muitas mães? Sim.

Quando o casal se desfaz, dada a indivisibilidade dos filhos, estes têm de ficar com um deles.
Para que os filhos tenham uma vida organizada e estabilidade, incluindo a emocional, convém que só uma pessoa decida as rotinas e o básico no quotidiano, pois quando são dois a decidir os conflitos pessoais são, por vezes, insuperáveis e nocivos para os filhos.

Em teoria, na tagarelice, tudo é diferente. Todos dizem aquilo que lhes fica bem. É tudo fácil. Tudo corre bem. Todos são os melhores pais e mães do mundo. Tudo de bom, como quando casaram.

Na prática quotidiana, nos 365 dias sobre 365 dias, tudo é diferente e é aí que se vê quem tem tem capacidade para cuidar dos filhos como eles exigem.

Palavreado qualquer um tem, que o digam os que foram já burlados.

Os pais só têm que provar, em cada caso concreto, que são tão bons ou melhores que as mães.
Se provarem isso em tribunal, terão a guarda dos filhos.
O problema está em conseguir provar isso.

Mas se os filhos forem entregues aos pais são as mães que se queixam.

O problema é que quando o casal se desfaz e se tentam regular as relações no âmbito desta nova realidade, não é possível voltar a circular na mesma faixa de rodagem e já não é mau se ambos seguirem no mesmo sentido, pois em grande número de casos pai e mãe ciculam em contra-mão.




16.Janeiro.2008
... : Justo
Parabéns pelo seu artigo. Faz uma abordagem objectiva da envolvente social e jurídica da regulação do poder paternal. claro que na imensa maioria dos casos a guarda do menor é entregue à mãe. Porque? Porque é apenas esta que está disponível, pq é a que tem as melhores condições afectivas e objectivas, pq é com esta que o menor tem estado após a separação ou desde sempre. Só excepcionamente o pai quer e tem condições melhores do que a mãe para ficar com a guarda do filho. Isto não pôe em causa um regime de visistas muito alargado ou até uma guarda conjunta ou partilhada (muito excepcional).
è possível outro entendimento no interesse superior do menor?
22.Janeiro.2008
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