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«Passaram cinco anos na
faculdade de direito a ensinar-me que cada vez que o legislador tenta corrigir
um erro ou solucionar um problema cria invariavelmente um problema maior. Estou convicto que foi isso
que se passou com a Organização Tutelar de Menores. Não sou (ainda) licenciado
em direito pelo que escrevo nessa qualidade. Não licenciado em direito. O
problema inicial que o legislador tentou resolver residia na eventualidade de
sempre que o homem decidisse abandonar a família, a mulher ficava com um rancho
de filhos nos braços e sem meios de sustento para si e para a prole».
Pior. A lei de então tinha
como regime supletivo a comunhão geral de bens e dava ao homem o direito de
gerir o património comum. Significava que uma mulher que tivesse casado com bens
poderia a dado momento da sua vida, normalmente quando perdesse a pele esticada
da juventude, diz a voz do povo "quando machiava", ficar sem acesso aos seus
bens e sem nada que pudesse usar para seu sustento. Relembro ainda que muitas
mulheres, sobretudo nas classes mais abastadas, não trabalhavam e nem sequer
tinham profissão. Era uma situação dramática.
O legislador de então, o
legislador da longa noite fascista (chamemos os bois pelos nomes) deixou na mão
do homem uma "arma carregada" que ele usava contra a mulher quando muito bem
entendia, ou quando resolvia usar o património da mulher para conquistar os
favores sexuais de uma jovem com metade da idade dele. Repito que era uma
situação extremamente injusta.
O legislador que procedeu às
alterações do código civil em 1978 retirou das mãos do homem essa "arma
carregada" e, com a criação da organização tutelar de menores colocou-a,
acefalamente, na mão da mulher. Desta vez, já não usando o património, mas
usando um valor muito superior. O acesso aos filhos menores. O que sucede hoje é
que os homens e as mulheres continuam a deixar-se e a juntar-se conforme lhes dá
na real gana. Uma das consequências disso é que ficam muito zangados um com o
outro. Outra coisa não seria de esperar. Ora, aquele que tem a "arma carregada"
na mão o que faz ? Dispara.
Quer dizer ... a mulher por
révanche veda o acesso dos filhos ao homem, veda-lhe a possibilidade de decidir
em que escola estudam, veda-lhe a possibilidade de os representar em juízo,
veda-lhe a possibilidade de lhes passar os seus valores, veda-lhe a
possibilidade de lhes pôr a mão na testa quando vomitam e de lhes dizer. "Não
tenhas medo filho o pai está aqui e não deixa que te aconteça nada de mal"
Esta última é a maior
maldade que a mãe faz ao pai. Talvez pior do que usar o facto de serem figura de
vinculação para denegrir a imagem do pai.
Muito já foi dito sobre este
assunto e muita tinta já foi derramada para tentar chamar o legislador à razão,
embora temendo que o legislador venha mais uma vez fazer asneira sobre este
assunto. Neste momento podemos afirmar sem receio que a lei da OTM causa mais
perturbação que aquela perturbação que se destina a
evitar.
Poucas pessoas porém
escreveram tão bem sobre este assunto como a advogada licenciada em filosofia, a
brasileira Drª Eliana Justo:"O Preceito ainda existente
em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando
consultam um advogado, logo são desestimulados. Enquanto a psicologia diz sim, o
Judiciário diz não".
Na esfera judicial, fala-se
muito da omissão do pai, principalmente em sede de investigação de paternidade e
separação judicial, quando existem filhos. Isto certamente decorre dos
resquícios do antiquado papel socialmente imposto aos casais, que reservava à
mulher a tarefa da educação dos filhos e cuidados da casa, e ao homem o encargo
do sustento da família, das decisões, isto é, quando era o chefe da família.
Neste tempo não lhe cabia desempenhar certas funções, hoje inerentes ao modelo
de pai adequado. Considera-se bom pai, na
atualidade, aquele que participa efetivamente de todas as esferas do
desenvolvimento do filho. Muitas pessoas, dentre as
quais alguns julgadores, procuradores e promotores nasceram e cresceram sob a
égide deste antigo modelo de pai e trazem consigo as marcas indeléveis desta
educação. Isto fatalmente se reflete na maneira de conduzir e de julgar as ações
que tramitam na esfera do Direito de Família, apesar das fortes correntes
atualizadoras que aí se podem identificar.Na contra-mão da história,
muitas pessoas ainda vêem a mulher como a única pessoa adequada para desempenhar
o cuidado dos filhos e do lar, mantendo o homem no papel de
provedor."
O resto do texto está
publicado neste link e sugiro veementemente a sua
leitura. Em nome dos pais e dos filhos privados uns dos outros bem hajam.
JAIME RORIZ | FINALISTA DE DIREITO | 14.01.2008
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