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Todos reconhecem que, entre as funções de Estado, o exercício da função jurisdicional, à semelhança da policial, é uma das que envolve maior risco para a segurança, integridade física e vida dos seus titulares.
Os Tribunais são o único órgãos de soberania onde os cidadãos, de forma directa, exteriorizam litígios, conflitos e situações de emotividade extrema, aguardando que os juízes de forma ponderada e justa decidam esses conflitos.
Apesar desse facto, os Tribunais são os únicos órgãos de soberania que não têm condições de segurança e os seus titulares não são acompanhados de seguranças pessoais pagos pelo erário público. Se o Estado tivesse o mesmo peso e a mesma medida para todos os órgãos, conferia aos Tribunais o mesmo grau de segurança que existem nos edifícios onde se encontram instalados os Ministérios e conferia a mesma segurança que são atribuídos aos membros do Governo, da Assembleia da República e da Presidência da República.
Curiosamente, apesar do reconhecimento generalizado da natureza de risco no exercício dessas funções - o que foi declarado de forma expressa pela Senhora Directora Geral da Administração da Justiça aos Juízes e Magistrados reunidos ontem no pavilhão onde está instalado o Tribunal de Santa Maria da Feira, ao afirmar que "todos sabemos que os juízes são uma profissão de risco", o certo é que esse reconhecimento não tem exteriorização prática.
A título de mero exemplo, aquando da aferição dos critérios para a manutenção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, o Ministério da Justiça manteve esses serviços, designadamente, para os os técnicos do IRS (Instituto de Reinserção Social), mas retirou-os aos Magistrados com a justificação que aqueles tinham maior risco no exercício da função do que estes, onde inexistia qualquer risco. Perante esta manifesta contradição, o reconhecimento que o exercício da função jurisdicional, enquanto titularidade soberania é acompanhado de natureza de risco deve ter correspondência prática, quer na segurança dos Tribunais, quer na protecção dos seus titulares em todas as vertentes, sob pena de se concluir pela má fé dos que persistem nas suas contradições.
ADMINISTRADOR IN VERBIS | 27.06.2008
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