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Por Manuel Soares, Secretário-Geral da ASJP: «A reforma
do mapa judiciário em discussão no Parlamento assenta em dois vectores
centrais: nova organização territorial e novo modelo de gestão. Ambos
cruciais para modernizar o sistema de justiça, mas qualquer deles com
pontos de crise para a travar».
É óbvio que ajustar a
oferta judiciária à actual realidade demográfica e processual só faz
sentido se implicar encerramento de tribunais. O Governo, para não o
assumir, iniciará a experiência em três circunscrições onde não há o
custo político da contestação. Veremos o que fará quando a reforma
chegar àquelas comarcas com poucas dezenas de processos. Mas, para além
disso, adivinha-se a existência de uma agenda política oculta. Esta
nova arrumação territorial da justiça deverá servir de catapulta para
lançar a futura alteração do mapa administrativo do Estado e das
Autarquias, através do reagrupamento dos distritos e da concentração de
concelhos e freguesias.
Só assim se percebe a opção por uma divisão territorial para a justiça
assente numa realidade completamente desconhecida e artificial, como
são as NUTS. Ao desagregar o território dos tribunais da memória
histórica e cultural das populações perde-se essa ligação simbólica e
efectiva, e ganha-se distanciamento e facto consumado para ensaiar a
mudança de outros mapas de serviços e funções do Estado.
O que sobrará desta reforma quando, desvendada a agenda oculta, se
confrontarem as tensões reformistas da eficiência e da racionalidade
com as pressões conservadoras dos interesses instalados?
Há outro factor, introduzido como novidade de última hora, que pode
minar a reforma por dentro, pela área chave do novo modelo de gestão.
Trata-se da possibilidade dos tribunais poderem ser presididos por
juízes de instâncias hierarquicamente superiores, sem ligação efectiva
à circunscrição, sem conhecimento da sua realidade processual e humana
e impostos sem legitimação pelos pares.
O choque de gestão, que reconheço ser necessário, não pode ser feito
com sacrifício da cultura de independência de espírito e de autonomia
de consciência, que confere ao cidadão a garantia de encontrar no juiz
alguém capaz de decidir com liberdade, vinculado apenas à lei e à
justiça, criativo e humano, apetrechado para adaptar a rigidez formal
da lei à multiplicidade das situações da vida. E não alguém manietado
por temores reverenciais, formatado em práticas burocráticas
pré-definidas, repetindo mecanicamente as decisões, enfim,
simplesmente, um juiz funcionalizado e hierarquizado. Não há
independência sem liberdade e não há liberdade com hierarquia, ponto
final.
Os tribunais precisam de liderança exercida em ambiente de confiança e
consenso, assumido com naturalidade, e não de chefia hierárquica
estabelecida em relações de subalternização.
O regresso desse modelo de gestão hierarquizada a partir dos tribunais
superiores e da alta magistratura é culturalmente conservador e pouco
propício à modernização dos métodos de trabalho e das rotinas
instaladas. A nova cultura de organização e gestão para o futuro terá
de passar pelo envolvimento dos juízes mais novos e pela aposta na sua
capacidade de liderança. Sob pena de se continuar a perder tempo
precioso.
Acredito que alguns juízes se sintam tentados a concordar com uma
solução que cria mais lugares de carreira para desembargadores. Do meu
ponto de vista isso é errado. As sedutoras vantagens profissionais são
menos importantes do que a independência dos juízes, que lhes garante o
respeito e confiança dos cidadãos.
MANUEL SOARES | JUSTIÇA E CIDADANIA | 01.07.2008
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