header image
Início seta Artigos de Opinião seta Férias Judiciais
Férias Judiciais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
08-Mai-2007

ImageEm regra falar sobre férias constitui um momento agradável, que evoca momentos aprazíveis e gozosos, feitos de descanso e confraternização. Mas não há, como se sabe, regra sem excepção, e, em Portugal, a excepção à boa regra localiza-se, precisamente, no sector da justiça. Neste flagelado sector uma simples alusão que seja às férias judiciais desperta, “ipso facto” animosidade, desencanto, frustração e tensão.

A culpa é da Lei 42/2005, de 29 de Agosto, publicada, exactamente, numa altura em que o legislador costuma gozar as suas próprias férias. O diploma é sobejamente conhecido. Através dele, e no período do Verão, as férias judiciais foram reduzidas ao mês de Agosto, retirando-se-lhe a segunda quinzena de Julho e a primeira de Setembro. O país foi apanhado de surpresa, e, por maioria de razão, os advogados também.

Muito então se escreveu e disse sobre esta medida, que ficou para a história como a geradora de um dos momentos mais controversos da recente história judicial portuguesa. Decorridos que são quase dois anos sobre a publicação da lei, e vivido que foi o primeiro ano da sua aplicação, creio ser fundamental regressar ao tema, e não deixar que o erro se consolide, e que, com ele, se consolide uma má solução, apenas pela cerimónia que se faz em falar de assuntos  desagradáveis, ou pelo natural constrangimento em regressar, teimosamente, a um tema tão profunda e profusamente debatido e que, ainda por cima, tem o condão de agitar um sector que tanto precisa de serenidade. Mas nem a cerimónia nem o constrangimento devem hipotecar as possibilidades de se corrigir um erro.

E é precisamente tentando contribuir para que esse erro seja corrigido, que deixo, em tópicos, as reflexões que se seguem.

Começando por recordar o carácter da medida. A alteração do período de férias judiciais, tal como foi concebido, legislado e publicamente defendido, constituiu uma medida política, destinada a colher o benefício da popularidade, mediante a exploração do legítimo descontentamento com a prestação do sector, descontentamento esse generalizado entre os cidadãos. O governo, ou melhor, os governos, gostam de exibir medidas que aparentam ser eficazes, e castigadoras das corporações. Esta corresponde a esse paradigma. Reduzir as férias consegue-se com facilidade. Basta legislar. O apoio popular está garantido, na base do seguinte sofisma: A justiça não está atrasada? Então porque motivo tem aqueles senhores dois meses de férias? Os juizes protestam? Os procuradores protestam? Os funcionários também? Os advogados também? Pudera, se agora perdem um privilégio tamanho, como não haveriam de protestar.

A par do apoio popular, enfileirou também o de alguns fazedores de opinião, revoltados contra este tipo de alegados bloqueios corporativos, que barram, entorpecentes, a modernização do país. Um sector causticado por culpas próprias e alheias, e pouco habituado a comunicar para o exterior, não soube reagir depressa e bem. Um sector onde se julgam muitos casos, mas que é julgado pela imagem que dele produzem dez ou vinte processos mediáticos, em regra de índole criminal, de onde se extraem os aspectos mais rocambolescos e histriónicos, não teve hipótese de exercer o contraditório, perante tantas e tão brilhantes opiniões que se ergueram em nome da modernidade da medida, da coragem dos seus autores, e do elevado coeficiente de vetustez de quem, obstinada e corporativamente, a ela se opôs.

Sendo uma medida política, só por sorte ou coincidência produziria bons efeitos. Mas sorte só mesmo de vez em quando e coincidências, diz um livro, não as há. O que a medida causou foi desagrado, convulsões, problemas na marcação das férias dos magistrados e dos funcionários, adiamentos de muitas diligências e o final precoce de muitas outras às 17 horas. Mas nada disto fez recuar o legislador. A hora era de acertar com os países desenvolvidos, e de penalizar a indolência do sistema e dos seus agentes.

No meio desta voragem foram esquecidas verdades elementares.

Por um lado olvidou-se que o período de férias anterior à reforma, mantido, durante anos a fio, pelos mais variados tipos de governos, e por todos os partidos que passaram pelo poder, tem uma lógica, que consiste, precisamente, em concentrar dentro dele os períodos de férias dos magistrados e oficiais de justiça. Ou seja: não se trata de estabelecer qualquer vantagem, esquecida na lei para gáudio dos beneficiários, mas antes de impor um perímetro de gozo de férias, em benefício da continuidade do sistema. 

Por outro lado, num país onde todos concordam que a justiça vive um momento de crise, que consiste, basicamente, na sua incapacidade de responder em tempo útil às solicitações que lhe são dirigidas, nunca ninguém atribuiu às férias judiciais quaisquer responsabilidades nesses atrasos. Eles nascem do excesso de pendências, da complexidade das leis processuais, da falta de meios, da escassa formação, e de muitos outros factores devidamente recenseados. Mas nunca ninguém imputou às férias a responsabilidade pelo "statu quo".  Mesmo nós, os advogados, sempre na primeira linha da critica construtiva ao sistema e aos seus defeitos, legais, procedimentais e estruturais, nunca sentimos as férias judiciais como um factor entorpecente do sistema.

Muito pelo contrário, Nas férias, e para além do merecido e justo período de descanso, em quantidade e geometria variável, recuperava-se os atrasos, preparavam-se as acções mais difíceis e, a partir de 16 de Setembro, lá se recebiam aquelas sentenças proferidas em processos mais complexos, só possíveis de elaborar na pausa técnica do sistema. Naturalmente que todos, advogados, podemos pensar de maneira diferente sobre este problema. Mas ao longo de vinte anos de advocacia, e falando com centenas e centenas de colegas, nunca senti que debitassem à estrutura das férias judiciais quaisquer responsabilidades no mau estado das coisas. E este é um verdadeiro " saber de experiência feito", que constitui o observatório nacional por excelência, ou não tivéssemos nós, advogados, uma percepção exacta do que se passa em todas as instâncias, de todas as jurisidições em todo o país.

Mas há mais ainda. Mas há mais ainda. Nos próprios estudos que suportaram a infeliz medida, se referem, preto no branco,   outros países onde a extensão das férias judiciais é semelhante à revogada. Vejam-se os casos da Grécia, da Bélgica, da Alemanha antes da reforma de 97 (já cá regressaremos) e da Irlanda, isto para só referir exemplos do estudo que ainda hoje se acolhe no portal do MJ. E se a talhe de foice se recordam estes casos, não é para insistir no fascínio sobre tudo o que vem de fora, fascínio que parece afectar certos reformadores, mas sim para sublinhar que o modelo revogado tem provas dadas e é um dos admissíveis em países desenvolvidos. Na Alemanha, após a reforma "optou-se, em matéria civil, por uma solução do compromisso ...,... www.gplp.mj.pt. Esta regra tem algumas excepções, que se aproximam, ainda que sem coincidir, do conceito português de processos urgentes.

Chegados a este ponto cumpre perguntar: quais as saídas? Num problema que ganhou coloração política tão acentuada,  tem de se ter a inteligência de progredir para uma melhor solução, sem enquistar na que foi adoptada, por mero servilismo à teimosia ou à vontade de não ceder.

A Ordem tem apontado dois caminhos: que se mantenham os actuais períodos de férias, mas que, entre 16 e 31 de Julho e 1 e 15 de Setembro, esteja suspensa a contagem dos prazos judiciais. Ou, em alternativa, que se obtenha uma solução de compromisso, acrescentando ao mês de Agosto a segundo quinzena de Julho, que seria assim reintegrada nas férias judiciais. Esta segunda solução parece, aliás, merecer um consenso amplíssimo, mesmo entre os partidos políticos. E, do mesmo passo, afeiçoar-se-á, com maior facilidade, à nossa prática judiciária. Seja então esta a solução. O governo e a AR poderão dar aqui um exemplo histórico de sentido de Estado. Espero que não percam a oportunidade de corrigir o que deve ser corrigido, de modo a que, após a convulsão, venha a solução. Por isso nos bateremos com toda a energia, sabendo que se a luta é dura, mais dura é a razão que a sustém.

ROGÉRIO ALVES | BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS | VIDA JUDICIÁRIA

Comentarios (25)add
... : liberdade
Essas medidas alternativas apresentadas pela OA pecam em dois sentidos.
Na primeira (suspensão de prazos) haveria uma enorme quantiade de processos despachados mas parados à espera que os prazos se iniciassem - apenas se defende o lado dos advogados e já não o dos magistrados e funcionários judiciais.
Na segunda, tal período de férias de 15 de Julho a 30 de Agosto, não permite integrar as férias pessoais - ou não haverá turnos? igualmente se fende apenas os advogados e não a congruência do sistema.
Uma coisa eu sei: não mais despacharei processos em fins-de-semana ou proferirei sentenças e saneadores em férias pessoais. E este ano terminam a 18 de Setembro.
08.Maio.2007
... : abc
muito bem.

como juiz que sou, faço o mesmo.

acabou-se o sacrificio pessoal e familiar, as noites a trabalhar, os fins de semana, metade das férias pessoais.

é assim que o povo e a intelligentia publicada gostam, é assim que vão ter.
08.Maio.2007
... : Hannibal Lecter
Artigo muito bem escrito (ou não viesse de quem vem). Certeiro nas criticas. Verdadeiro nas premissas. E totalmente inútil nos resultados. A história dos Países faz-se, para o bem e para o mal, pelas pessoas que são escolhidas para governantes. Não acredito que a redução das férias judiciais tenha sido resultado de ignorância ou estupidez. Se assim fosse já teriam reconhecido o erro, pedido desculpas, e recuado. Foi um acto deliberado e bem pensado. Tal como o pequeno rufia de bairro que de repente se vê com o poder na mão, tratou-se de o usar para benefício próprio, e ao mesmo tempo para incomodar quem se detesta. A última coisa em que se pensou foi no impacto negativo da medida no funcionamento da máquina judicial. Mas ficou esquecida uma evidência: as intenções torpes por detràs da medida rápidamente se esfumaram e nunca ficarão nos arquivos da História. As consequências no funcionamento do sistema ficam. E agora ?
O governante com sentido de Estado, perante a demonstração de que cometeu um erro, corrige-o. O rufia jamais o fará, insistindo nele até ao fim.
O Ilustre Bastonário parece esperar que o rufia actue com sentido de Estado.
Artigo 22...
09.Maio.2007
... : tarde piaste
Depois de, num primeiro momento, os advogados terem deixado os juízes ficar com o odioso da questão, fazendo sozinhos as despesas da contestação, agora (que os juízes já não dão mais para esse peditório) correm...
09.Maio.2007
... : Juiz Ajuizado
O texto é de excelência e vale principalmente o sentido arguto com que denuncia o evidente populismo da iniciativa política de alterar as férias judiciais.
Porém, concordo em absoluto com o comentário do colega.
O sistema gerou a antítese da funcionalidade e contaminou a dedicação.
Nas medidas propostas pelo distinto articulista, a suspensão dos prazos não parece ser o melhor caminho (pela obvia acumulação de serviço que suscitará). Por outro lado estender as férias judiciais à segunda quinzena de Julho não resolve o problema, já que alarga o período de turnos (e concomitante período de substituição), continuando a não ser possível integrar a totalidade de dias úteis de férias a que cada magistrado tem direito, no período disponível.
A única solução é esta:
Acabar com as férias judiciais!
Eu pretendo ter os direitos que qualquer cidadão tem. Nada mais.
Se me apetecer, quero gozar as minhas férias em Janeiro ou Fevereiro, procurando o calor ou a neve noutras paragens (a preços de saldo) e acrescentar os dias que a lei confere por as gozar em época baixa.
Quero ser tratado de modo igual e não continuar a ser olhado como privilegiado que tinha direito a "dois meses de férias" ou corporativista por apenas defender o que a todos parece evidente.
Em tudo o mais...aqui reafirmo o desabafo do colega:
"não mais despacharei processos em fins-de-semana ou proferirei sentenças e saneadores em férias pessoais"
09.Maio.2007
... : Lisandra
E eu entrarei de férias a 13 de Julho. E acreditem que não pretendo despachar um único processo. Basta de ter sido besta! smilies/wink.gif smilies/wink.gif
10.Maio.2007
... : ***
Não sou magistrado... não sou advogado... sou tão somente funcionário (aquela classe mais rele!)...
Contrariamente ao que escrevem os ilustres comentadores, infelizmente poucos deixaram de trabalhar ao fim de semana ou à noite... muitas são as diligências que se prolongam depois da hora (e sobre isto é melhor nem falar mais)...
Concordo plenamente com o fim das férias judiciais. Acabem com elas!!! Também eu gostaria de gozar férias quando me apetecer, tal como a maioria das pessoas que conheço, e trocar a fama que tenho pelo proveito que deveria ter.
Mas deixai que lhes diga que muita gente ficou a ganhar... há quem já tenha gozado metade das suas férias nesta altura do ano (Abril/Maio), e vá gozar as restantes em Julho, "ganhando" mais dias de descanso (o mês de Agosto!). Como é possível???!!!
Fácil: vão fazer turnos!! I Ou seja, em 22 dias utéis que tem o mês de Agosto, fazem 3 de turno e depois vão para casa. Ora: 22-3 = 19. Juntando estes dias às férias que já tiveram em Julho e em Abril, ultrapassa largamente os 25 dias úteis de férias. Voltam outra vez aos "2 meses" de férias!! Acreditem que isto é real porque vai acontecer neste tribunal onde trabalho!!

10.Maio.2007
... : NMA
Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados:
Tenho pena que, apesar da inteira justeza dos fundamentos que invocou, tenha incorrido em ineptidão da petição, por contradição com o pedido.
Na verdade, na sequência dos argumentos por si afirmados, plenos de correcção, mesmo nas entrelinhas, a conclusão lógica e coerente apenas poderia ser a do regresso aos dois meses de férias ou a extinção destas, com um período semelhante de suspensão de contagem dos prazos.
Esqueceu-se certamente de que as solução de compromisso só se justificam quando, da parte contrária (neste caso, do poder político), existe alguma medida de razoabilidade e razão.
Ora essas qualidades não reconhece V. Exa. em seu texto, nem ninguém dos intervenientes na vida judiciária, nas medidas adoptadas pelo Governo em relação às férias judiciais.
Essa ausência, aliás, é um denominador comum nas medidas do Governo para a Justiça, mas nessa parte bem compreendo a restrição de V. Exa., visto que as restantes não incomodam os advogados.
Respeitosos cumprimentos.
10.Maio.2007
... : AlbertoRuço
Os juízes que trabalhavam à noite, aos fins de semana e nas férias procediam assim porque entendiam que o deviam fazer, por dedicação ao trabalho, à causa da justiça e aos cidadãos.
Se antes procediam assim, que razão válida podem agora invocar para alterar o comportamento ?
Certamente a redução das férias e a mensagem passada para a opinião pública de que não se trabalhava nos tribunais.
Porém, não me parecem motivos válidos. Quem antes era dedicado, era dedicado porque entendia que o devia ser.
Era dedicado por razões diversas da questão das férias e da mensagem que foi passada, erradamentente, para a opinião pública.
Ora, se deixarmos de ser dedicados passamos a reagir como, porventura, os outros pretendem e, a seu tempo, daremos razão àqueles que deram de nós uma falsa imagem.


10.Maio.2007
... : liberdade
Pois é, albertoruço! mas esquece-se que agora a alma já começa a sentir que tal trabalho aos fins-de-semana, em férias pessoais e em feriados não teve qualquer compensação em termos de imagem de sacrifício e de gosto pela profissão. Sem dúvida, o trabalho é igualmente feito, mas já não com sacrifício pessoal. Se a imagem que entende que existia era a de que não se trabalhava nos tribunais - e essa era a imagem passada e querida passar para o cidadão comum - então veremos se agora essa imagem passará a ser dada de outra forma - que sempre trabalhámos com dedicação e com sacrifício pessoal, familiar e social! e não creio que tal aconteça ou que alguma vez se dê a conhecer o bom do que temos nos tribunais e é muito. Antes pelo contrário, passará sempre a imagem que interessa para espezinhar um poder do estado que incomoda outros poderes.
E, diga-me, se é magistrado (e não o parece ser face ao seu comentário) trabalha de igual forma e com igual motivação actualmente? Ou não sente um calafrio na espinha? eu sinto!
10.Maio.2007
... : Tony
Infelizmente a realidade generalizada não é a que é referida de deixar de trabalhar aos fins de semana / feriados / férias.

Muitos levantaram a mão no apoio à deliberação da ASJP e na semana seguinte estavam (e continuam) a fazer julgamentos nos gabinetes sem qualquer condições, sem dignidade, continuam com julgamentos pela noite dentro (para além de outros que gostam de interrogatórios pela madrugada) e continuam a fazer saneadores e sentenças ao fim de semana, férias e feriados, só porque a vil concorrência obriga a passar a perna ao Colega do lado ou porque as inspecções continuam as mesmas de antigamente.
11.Maio.2007
... : Gerrard
Vá, assim não saímos da cêpa torta. Vou dar uma hipótese para este problema. O melhor será criar uma lei que agrade a gregos e troianos, e já agora a romanos. Assim para bem dos advogados e dos juizes, e dos políticos o melhor será voltar a ter novamente o tempo de "férias" establecido na lei anterior, ou seja, de 15 de julho a 15 de setembro. Eu falo em férias entre áspas, porque a "maioria" dos juizes continuam a trabalhar nesse tempo, pois tem que acelerar muitos processos pendentes, e certamente com os tribunais fechados dá-lhes essa oportunidade. E deste modo os advogados aproveitam também para pôr ordem na sua casa. Assim sendo, falta só agradar as decisões populistas dos políticos, i. é, aquelas que têm um efeito sedativo sobre o povo em geral. Para tal, maioria entre áspas porque, foi o que deu a transparecer os argumentos dos juizes que se manifestaram, que mesmo de férias continuam a trabalhar, e muitos gozam apenas duas semanas de descanso, ou seja, até menos tempo do que é proposto pela nova lei. Mas como sabemos o povo desconfia da seriedade dos auditores de justiça, portanto o melhor, a meu ver será: na segunda quinzena de julho e na primeira de setembro os juizes, por um lado, seriam obrigados a comparecer no tribunal durante estas duas quinzenas, mantendo este as portas fechadas, demonstrando assim que estão a trabalhar como o cidadão dito comum, continuando a dar despacho aos processos pendentes e cumprindo os argumentos defendidos: que não precisam de dois mêses de férias; por outro lado os advogados teriam o seu devido tempo para acelerar tudo o que está pendente também nos seus escritórios. Por esta via, a justiça continua pelo mesmo sistema (o preferido) anterior: dois meses com os tribunais fechados, (só se realizando o que é urgente) os adv. fazem o seu trabalho de casa normalmente, os magistrados nesses dois meses apenas terão um mês de descanso como o cidadão em geral, o que será até demais, uma vez que a maioria (dos que verdadeiramente o fazem) não passa um mês de descanso. Deste modo, todos, ficam relativamente mais bem dispostos. Um bem haja a todos os participantes.
11.Maio.2007
... : NMA
Resposta a Gerrard:
A sua proposta erra totalmente, a meu ver, pela concessão feita às "decisões populistas dos políticos.
Quanto à fundamentação, não percebo como sustentar que o povo desconfia da seriedade dos magistrados. O povo que conheço, algum desconfia de todos, e quase todo desconfia é da classe política.
O que bem se compreende.
Quanto à solução, obrigaria os juízes a gozar as suas férias só no mês de Agosto, enquanto a generalidade dos cidadãos escolhe livremente os seus períodos de férias, com a agravante de que esse mês de férias teria de ser interrompido, como é actualmente, para turnos de serviço urgente.
Ou seja, tudo continuaria como está, com a única diferença da suspensão dos prazos, para que os advogados arrumassem a sua casa.
A sua proposta só agradaria a troianos.
Assim não se sairia da cepa torta, certamente.


11.Maio.2007
... : Gerrard
Resposta a NMA.

O povo desconfia da seriedade dos juizes, não pelo seu profissionalismo, mas no facto de não conseguirem conceber que os magistrados ao terem dois meses de férias, aproveitam de apenas parte desse tempo para descansar. E digamos que dois mêses de férias é um pouco atentatorio. É só nesse sentido que me refiro. Pois mau era desconfiarem da seriedade do desempenho profissional. Se há classe que ainda tem alguma credibilidade são os magistrados da nossa justiça.

Em relação ao facto de só poderem gozar as férias no mês de agosto, também concordo que em relação aos demais não será justo, mas que outra solução poderá ser plausivel, que consiga satisfazer as exigências dos juizes, dos advogados e do povo que tanto necessita de uma justiça que lhes satisfaça as suas exigências com qualidade.

É muito complicado conseguir conciliar as exigências e necessidades de todos os intervenientes, em que não ponha em causa algum interesse particular ou público. O melhor, e dentro das regras será defender o interesse público, cedendo na medida do estritamente necessário os interesses particulares.

Por fim, mais uma tentativa: e se nesse tempo de dois mêses nos primeiros 30 dias trabalham metade dos juizes, enquanto os restantes estão de férias, depois regressam no dia 15 de agosto e assim os outros vão de férias os restantes dias até 15 de setembro. Deste modo, sempre haveria alguém a trabalhar para fazer face ao serviço urgente, e a despachar os processos pendentes. Bem-haja.
11.Maio.2007
... : Julio Roque
Os que não consideram o destinatário da justiça um pretexto para justificar o seu emprego, continuarão a dar o melhor de si com brio e dedicação mesmo que se sintam injustiçados, ofendidos e até abandonados. Os governos são mais ou menos efémeros, os serviços públicos permanecem e têm deveres para com os contribuintes, já que são estes quem lhes garante o vencimento, embora indirectamente. Lesar os cidadãos, (que nos dias que correm são tão
sacrificados) porque um qualquer governo nos trata mal é penalizar quem não
tem culpa duplamente. Afinal o problema nem é pelas férias, continua, na prática, tudo na mesma. É minha convicção que a guerra que se instalou foi mais pelo "atrevimento" do Governo em afrontar uma classe que se julgava imune a ataques. Basta lembrar a reacção do Presidente do STJ quando a hipótese de alteração do período de férias judiciais começou a ganhar forma, que foi do género " querem guerra ... vão tê-la"!.
Qual o governo que ouvia isto e recuava?
11.Maio.2007
... : rale
senhores Juízes, deixem o muro das lamentações...........
12.Maio.2007
... : zepovinho
já não precebo nada quem tem razão..... se o governo se os outros!!!!!!!
Bem ....mas quem decidiu foi a Assembleia da Republica que é um Orgão de Soberania......
Os Tribunais também são um Orgão de Soberania....
Então é facil. Vão de ferias com
a Assembleia da Republica.
Já agora quanto tempo está a Assembleia da Republica fechada para férias?
12.Maio.2007
... : abc
rale
o povo, nós todos, é que sairemos prejudicados deste raciocinio demagogico que alguma rale aceita
14.Maio.2007
... : abc
há juizes que ainda não perceberam que o seu discreto e gratuito esforço excessivo não é reconhecido moral e socialmente.

que retirem daí consequencias...
14.Maio.2007
... : Armando
Estou-me maribando para as férias! Uma coisa é certa - fora do período de férias não faço o que antes fazia e sinto-me bem.
14.Maio.2007
... : Hannibal Lecter
A história demonstrará que o contributo deste governo para o País foi o de semear a discórdia e atiçar os portugueses uns contra os outros. Dividir para reinar. O que nem sequer é original, antes um vício tão velho como a humanidade.
Com o tempo será corrido do poder. O país continuará. Mas ligeiramente pior em muitas áreas. Como um pugilista que vai encaixando golpes mas não cai. Cairá quem os desfere antes. Pelo caminho ficam alguns dentes no chão, mais uma oportunidade perdida e, sobretudo, um cansaço cada vez maior...
14.Maio.2007
... : zepovinho
estou convicto que a razão está do lado dos juizes. Trabalham, trabalham e não estão efectivamente a ser reconhecidos embora não sejam só eles a queixarem-se (medicos, professores e outras classes sociais).
O Mal parece existir nas rales.......
14.Maio.2007
... : Felino
Depois de ler todos os comentários, confirmo, mais uma vez que a nossa Magistratura, está desejosa de ser considerada, apenas, funcionários públicos, sem qualquer sentido depreciativo para os funcionários públicos, aliás, dos quais faço parte com muito orgulho.

Ainda não perceberam ou então estão deliberadamente ao serviço daqueles que querem manietar a nossa justiça e por via dela a nossa democracia.

Não tem sido só o partido que está presentemente no governo, como também os restantes de centro e direita, que têm tentado pôr em causa a independência da Magistratura, pondo em questão o poder que exercem, sem que para tal tenham sido eleitos.

E o que é que vemos? A Magistratura muito preocupada porque lhes foi retirado um mês de férias confirmando a demagogia utilizada pelo ministro, e fazendo crer ao Povo que efectivamente os Magistrados e todos os que trabalham na Justiça eram privilegiados e gozavam dois meses de férias. Quando na realidade, não são só os Srs. Magistrados que trabalham horas extras sem a respectiva compensação, todos os que trabalham na Justiça com profissionalismo e brio, trabalham muito para além do que é devido.

Por isso meus meninos vamos lá a estar com dignidade perante atentados desta natureza.
Demonstrem a desnecessidade das férias judiciais, crie o governo as medidas necessárias, para que todos possam ter férias quando bem entenderem.
Os Srs. Advogados que se organizem, estamos no Século XXI já há muito que deveriam ser especializados e não pau para toda a obra, criem firmas de advogados, adaptem-se aos tempos modernos, e a Ordem que deixe de funcionar como uma força de bloqueio à entrada de novos advogados e lute pela dignidade da classe que passa por servir cada vez melhor os clientes que os sustentam, e que só pode ser feito com competência.

Para que pelo menos não percamos uma das coisas boas do 25 de Abril, a independência dos Tribunais, a Justiça do Povo e para o Povo.

É isso que todos nós esperamos de vocês, não necessitamos de saber que o Manuel ou o Francisco é Juiz aqui ou acolá, precisamos de saber é que quando vamos a julgamento a justiça é feita independentemente de ser o pobre, o rico ou o politico, que a mesma é justa e igual para todos, e esse sentimento que, infelizmente é já único no espírito do Povo, deve ser a vossa maior recompensa pela vida de sacerdócio que abraçaram e que o meu grande amigo Rapazote Fernandes, Desembargador Jubilado, sempre se referia quando se encontrava sozinho numa comarca com 10 a 15 mil processos e gozava de férias, ano após ano, quatro ou cinco dias.

O Povo é apenas em vocês que ainda acredita e recompensa maior não poderá haver.

Vamos a trabalhar, sem deixar de lutar.
Bem hajam.

15.Maio.2007
O problema é que todos somos ou advogados ou magistrados ou funcionários judiciais... discutimos um problema que conhecemos como a palma das nossas mãos. O sistema anterior era o melhor, dava para os tribunais arrumarem a casa bem como aos advogados e dava para toda a gente ir de férias.
O problema é explicar à populaça o porquê de as "férias judiciais" serem de dois meses.
Tenho falado com alguns cidadãos, que nada percebem disto (apesar de ocuparem muitos deles altos cargos!) e julgavam os mesmos que quando se fala em férias judiciais implica período de férias real para juízes e funcionários... imagine-se!!!
Por isso concordo com "Gerrard" quando afirma que " Assim sendo, falta só agradar as decisões populistas dos políticos, i. é, aquelas que têm um efeito sedativo sobre o povo em geral."

smilies/wink.gif
22.Maio.2007
... : ZédosAnzóis
Os Tribunais, para quem não sabe, depende e muito das mais diversas informações/diligências etc., que são solicitadas às mais diversas instituições do estado e privadas.
Sabe-se que estas instituições entre 15 de Julho a 15 de Setembro estão praticamente todas a trabalhar a 50/60%
Sabe-se que um Tribunal/Juízo ou secção, é composto por um magistrado e oficiais de justiça afectos a esse magistrado.
Sabe-se que uma secção de processos com oficiais de justiça mas que não tenha magistrado... pára, a não ser que seja afecto outro magistrado de outra secção, parando esta!!!
Sabe-se também que uma secção de processos com magistrado mas que não tenha oficiais de justiça... também pára, a não ser que se vá buscar funcionários a outra secção, parando esta!!!
Devia saber-se que no período de 15 de Julho a 15 de Setembro 50 a 60% da população está de férias, fora do país, dentro do país, etc, as quais muitas delas são intervenientes nos processos, nas mais diversas qualidades.
SERÁ MUITO DIFÍCIL PERCEBER O PORQUÊ DE O PERÍODO DE FÉRIAS JUDICIAIS DECORRER ENTRE 15 DE JULHO A 15 DE SETEMBRO?
23.Maio.2007
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem