 As reformas na justiça dependem muito da
operacionalidade e da credibilidade do Conselho Superior da
Magistratura.As garantias da independência do poder judicial e da separação de poderes são quebradas quando menos se espera - às vezes subtil manipulação política, às vezes desatenção.
Uma
proposta do Governo que a Assembleia da República (AR), em breve, irá
discutir e que visa alterar o conselho permanente do Conselho Superior
da Magistratura (CSM), contém uma bala de fragmentação virada contra os
juizes. Trata-se de afastar vogais eleitos pelos juÍzes das funções em
exclusivo no CSM. Se o Parlamento aceitar dispará-la, o equilíbrio na
composição do CSM rompe-se pela parede mestra.
Integram o CSM sete juizes eleitos pelos
seus pares, duas individualidades designadas pelo Presidente da
República (PR) e sete eleitas pela AR, para além do presidente do
Supremo Tribunal de justiça. Todos eles podem exercer funções em tempo
integral, por decisão do plenário. Mas, desde há muito, só estão a
tempo inteiro, ou quase, os sete juizes. Nunca um vogal designado pela
AR ou pelo PR aceitou funções em exclusividade. O que é criticado, já
que fere a lógica plural no CSM que a Constituição prevê. Quem está a
tempo inteiro recolhe informação, elabora-a e produz iniciativas de
gestão e projectos de deliberação. Os outros não o podem fazer, não têm
tempo. Por isso o "pacto para ajustiça"do PS e do PSD afirmou (bem,
quanto a mim) criar condições para a presença permanente de membros não magistrados no CSM.
Os
vogais em tempo integral são por vezes chamados de "vogais
permanentes", mas não é por isso que passam a integrar o conselho
permanente. Só por confusão se pode pensar que é. O conselho
permanente, ao contrário do que sugere a designação, não é um órgão de
gestão corrente para os assuntos que não possam aguardar o plenário do
CSM. Não é assim que funciona, nem é assim que está na lei. Reúne-se
ordinariamente uma vez por mês, tal como o plenário, e funciona
sobretudo como comissão especializada nas matérias de avaliação dos
juizes e de disciplina, deliberando aqui em "primeira instância" -
cabendo reclamação para o plenário.
A confusão, porém, é feita na
proposta do Governo. Anuncia melhores condições de intervenção para os
eleitos pela AR. mas para isso propõe que só os vogais do conselho
permanente tenham exclusividade de funções. Sem que uma coisa tenha a
ver com a outra. O resultado é absurdo. Em lugar de reforçar o CSM com
mais vogais a tempo integral, diminui tendencialmente o seu número.
Contra o razoável, reduz o número de juízes em exclusividade (de sete
para quatro, sem que os outros três tenham sequer redução das funções
de origem). Ao mesmo tempo permite que os vogais renunciem a essa
exclusividade (como acontecerá, tendo em conta o passado, com os nomeados pela AR e pelo PR).
A
paridade entre os juizes eleitos pelos pares e os membros "laicos"
quebra-se em desfavor dos juizes. Teremos em exclusividade cinco vogais
nomeados pelo poder politico, contra apenas quatro juizes na mesma
situação. O que revoluciona negativamente o CSM, incompreensível com as
maiores funções a que os seus membros são chamados, em 2008, nas
estruturas criadas no novo regime de organização e funcionamento do
CSM, agora com autonomia administrativa e financeira, e com os
anunciados mapa judiciário e novo regime de administração e gestão dos
tribunais. Ou seja, se o objectivo era criar condições para a
permanência de membros "laicos" no CSM, o resultado é, ao contrário, o
de destruir as condições para a permanência de membros juizes.
O que
abre caminho para que as críticas acerca da politização crescente do
CSM ganhem consistência e o tomem, a prazo, num órgão não conliável,
enquanto garante de independência dos juízes, sem a aceitação
indispensável.
Trata-se, no mínimo, duma estranha alteração ao
estatuto dos juizes, num tempo em que fazer-lhes pontaria, como disse
Umberto Eco, serve quem os quer inofensivos. Espero, sinceramente, que
a AR e o Governo corrijam a anomalia. As reformas na justiça dependem
muito da operacionalidade e da credibilidade do CSM.
LUÍS AZEVEDO MENDES - JUIZ DESEMBARGADOR E VICE-PRESIDENTE DA ASJP
PÚBLICO | 30.01.2008
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