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Leis que enfraquecem a democracia.
Na vida é sempre conveniente sermos rigorosos
Em
tudo e não apenas quando nos convém. Por isso disse, desde o princípio,
que a aplicação aos juízes e aos procuradores do novo regime de
vínculos e carreiras da função pública, por si só, não constituía uma
diminuição da independência e da imparcialidade da judicatura e da
autonomia do Ministério Público, sendo antes, no essencial, um ataque
ao nível do simbólico. Mas, se assim é, como se justifica tamanho
alarido? Porque se pede ao presidente da República que vete a lei e a
devolva à Assembleia da República?
Em primeiro lugar, porque a lei é mesmo
inconstitucional e os juízes estão proibidos de aplicar, ou permitir a
aplicação, de leis inconstitucionais - seja essa inconstitucionalidade
material ou apenas formal. Tal como é obrigação do procurador-geral da
República requerer ao Tribunal Constitucional que declare uma lei
inconstitucional, novamente, seja essa inconstitucionalidade material
ou formal.
Foi estipulado pela própria Assembleia da República
que, pela natureza da função que exercem, todas as matérias que
respeitam aos juízes - apesar de estes não serem titulares de um poder
de soberania, por arrasto, o mesmo ocorre quanto aos procuradores - são
tratadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias. E esta lei foi produzida na Comissão de Trabalho que nem
sequer ouviu, como é obrigatório, o Conselho Superior da Magistratura,
o Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho
Superior do Ministério Público. Tudo isto quando o Ministério da
Justiça havia referido, e bem, que a discussão dos Estatutos seria
feita no próximo ano, juntamente com a de outros diplomas muito
importantes para a reforma do sistema judiciário. Quando somos
rigorosos, as promessas são para cumprir. Aliás, para haver coerência,
também os deputados e ministros e os militares teriam de ser englobados
na lei. E não estão.
Pormenores insignificantes, dirão alguns.
Pois é,
mas é o respeito dos pormenores - o funcionamento do Estado de Direito
passa pelo cumprimento das regras estabelecidas e o sistema judiciário
existe para garantir que as regras são mesmo cumpridas - que evita as
derrapagens dos preços das empreitadas de obras públicas, que obsta ao
desperdício do dinheiro dos contribuintes e impede a corrupção ou que
impede o fisco de cobrar mais do que é devido. Esta actuação tem uma
finalidade política: visa a mesquinhar os juízes e diminuir o seu
prestígio e a sua credibilidade perante os demais cidadãos. E isso
enfraquece a democracia. E a democracia põe comida nos pratos. Comparem
a Noruega com outros países produtores de petróleo (da Venezuela ao
Médio Oriente, passando por África).
EURICO REIS | NOTÍCIAS MAGAZINE | 02.12.2007
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