Sumário:
No espaço de dois anos, o Governo legislou por três vezes sobre a competência dos tribunais judiciais para preparar e julgar o processo de insolvência de pessoas singulares.
Uma primeira - em Março de 2004 - atribuiu competência aos tribunais cíveis ou de competência genérica para preparar e julgar esses processos enquanto que uma segunda - em Julho de 2006 - veio atribuir essa competência aos tribunais de comércio.
Porém, essa opção legislativa foi julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em três decisões.
Não obstante, em Janeiro de 2007, o Governo volta a legislar sobre a matéria, voltando a atribuir essa competência aos tribunais cíveis ou de competência genérica sem estar devidamente habilitado pela Assembleia da República para o fazer, repetindo o erro de Julho de 2006.
Mais grave ainda: - o sentido e o alcance da autorização concedida para o diploma de 2007 não dizia respeito aos processos de insolvência mas sim às impugnações judiciais de actos das conservatórias do registo comercial.
Uma medida SIMPLEX que se tornou COMPLEX(A) ...