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22-Jan-2007

Image... Mas nas leis não é conveniente ! O Juiz de Direito Dr. António José Fialho, em artigo publicado no Justiça Independente - Fórum Permanente (link) analisa a previsão legislativa que veio introduzir uma alteração na competência dos tribunais de comércio os quais apenas passaram a preparar e julgar o processo de insolvência se o devedor fosse uma sociedade comercial ou a massa insolvente integrasse uma empresa.

Sumário:

No espaço de dois anos, o Governo legislou por três vezes sobre a competência dos tribunais judiciais para preparar e julgar o processo de insolvência de pessoas singulares.

Uma primeira - em Março de 2004 - atribuiu competência aos tribunais cíveis ou de competência genérica para preparar e julgar esses processos enquanto que uma segunda - em Julho de 2006 - veio atribuir essa competência aos tribunais de comércio.

Porém, essa opção legislativa foi julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em três decisões.

Não obstante, em Janeiro de 2007, o Governo volta a legislar sobre a matéria, voltando a atribuir essa competência aos tribunais cíveis ou de competência genérica sem estar devidamente habilitado pela Assembleia da República para o fazer, repetindo o erro de Julho de 2006.

Mais grave ainda: - o sentido e o alcance da autorização concedida para o diploma de 2007 não dizia respeito aos processos de insolvência mas sim às impugnações judiciais de actos das conservatórias do registo comercial.

Uma medida SIMPLEX que se tornou COMPLEX(A) ...

Comentarios (4)add
... : Nuno Lemos Jorge : http://processo-civil.blogspot.com
São já duas as decisões do TC no sentido da inconstitucionalidade.

cfr.

http://processo-civil.blogspot.com/2007/01/algumas-novidades-da-jurisprudncia-do.html
24.Janeiro.2007
... : Nuno Lemos Jorge : http://processo-civil.blogspot.com
Aliás, e rectificando um ponto que pode não ter ficado claro na minha indicação anterior, o Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade da alteração mesmo antes da alteração introduzida pelo Dec.-Lei n.º 8/2007.

Parabéns, uma vez mais, por este espaço.

Nuno Lemos
24.Janeiro.2007
... : Nuno Lemos Jorge : http://processo-civil.blogspot.com
Este problema está a despertar o meu interesse. Tentei olhá-lo a uma nova luz, cruzando as minhas informações com as do artigo do Dr. António José Fialho.

O resultado encontra-se aqui: http://processo-civil.blogspot.com/2007/01/ainda-sobre-inconstitucionalidade-das.html
25.Janeiro.2007
... : Nuno Lemos Jorge : http://processo-civil.blogspot.com
Mais uma vez aqui estou.
Agora para dizer que foi publicado outro acórdão do Tribunal Constitucional sobre a mesma matéria. São agora três decisões.

A minha última actualização no que toca a esta matéria está aqui, com a ligação ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 43/2007, de 23 de Janeiro: http://processo-civil.blogspot.com/2007/01/jurisprudncia-do-tribunal_29.html

Cumprimentos

Nuno Lemos
29.Janeiro.2007
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