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Entrevista a Costa Andrade criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
01-Out-2007

Costa Andrade, penalista. É muito crítico da reforma do Código de Processo Penal.Diz que é uma reforma de hoje para os problemas de ontem e para um texto de anteontem com normas sibilinas. Aponta as lacunas, contradições e diz que os prazos para a entrada em vigor tiveram aspectos alucinantes e anedóticos.Destaca a pouca protecção dada às pessoas face aos meios de devassa e não tem dúvidas em afirmar que não protege os segredos profissionais. Afastado da política activa,  afirma que hoje ninguém liga ao que os políticos fazem."Código é uma reforma para problemas de ontem".

Correio da Manhã - Quais são os aspectos mais negativos e, porventura, os positivos nas reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal, com destaque para este último?
Manuel da Costa Andrade - Todas as reformas têm naturalmente aspectos positivos. Esta tem muitos. Abordou muitos problemas que se punham, em que havia dificuldades de interpretação. Veio naturalmente dar resposta a esses problemas. Muitas das soluções são positivas. Agora, dizer de uma reforma que acaba de entrar em vigor que tem aspectos positivos é um pouco irónico e é o pior do que se pode dizer de uma reforma. Uma reforma tem de ter aspectos positivos. O que uma reforma não deve ter é, no momento em que entra em vigor, lacunas, contradições, inconsistências visíveis, notórias. Toda a gente sabe que as leis não duram para a eternidade. É preciso ir mudando as leis. Seria natural que esta reforma, daqui a uns anos, fosse mostrando algumas debilidades, lacunas.

- Desta vez não foi preciso tanto tempo.
- Pois não. Uma reforma não pode ter, à partida, as limitações que esta tem e de ter recusado entrar nos problemas com maiores dificuldades técnicas.

- Por exemplo?
Dou-lhe um exemplo flagrante. A forma como se tratou o magno problema das escutas telefónicas. A reforma deu resposta a dois problemas. Um foi substituir a palavra imediatamente, que estava no Código anterior, isto é, levar imediatamente ao juiz. Aqui a reforma esteve bem, porque havia dificuldades em levar as escutas imediatamente ao juiz.

- Agora são 15 dias.
- Sim, agora são 15 dias. Aqui esteve bem. A reforma resolveu o problema. Depois tentou resolver o problema, que até se identificava com uma personalidade ou outra, cujas conversações tinham escutadas e ele não era suspeito, nem sequer arguido. É uma reforma de hoje para problemas de ontem e para um texto de anteontem e que tem normas sibilinas.

- Está a referir-se ao processo Casa Pia?
- Obviamente. Quis-se resolver esse problema que se identificava com uma ou outra personalidade. Como? Foi-se ao Código alemão, tirou-se a fórmula que lá estava. Foi debilitada, isto é, tirou-se aquilo que no Código alemão ainda dava alguma consistência e acabou por se fixar que só podem ser feitas intersecções telefónicas a uma pessoa que sirva de intermediário relativamente à qual haja fundadas razões para crer que recebe ou transmite mensagens destinadas ou provenientes de suspeito ou arguido.

- Essa fórmula não irá provocar muita confusão? Não é muito limitativa?
Quando os alemães se confrontam com ela - e a fórmula alemã é muito mais rígida - e se lhes pergunta o que é que limita, eles respondem nada. Essa fórmula não nos diz nada. E porquê? Qualquer amigo do suspeito ou arguido lhe transmite mensagens e pode ser escuto. Este foi um problema que não foi resolvido. Bem como outros relacionados com as escutas que ocuparam bastante tempo os trabalhos preparatórios desta reforma.

- Quais?
Olhe, por exemplo: em que medida se podem escutar ministros de confissões religiosas, médicos, advogados, jornalistas, isto é, todas as pessoas que são titulares legítimas de segredo.

- Este Código deixou-as de fora?
- O Código já tinha o defensor em processo penal. Isso foi o que ficou cá. O problema é que não é só o defensor. Hoje há segredos tão importantes como o do defensor. A confidencialidade entre um arguido e o seu defensor é importante. E a do arguido com o médico? E a do ministro da confissão religiosa? Repare que parentes e afins têm direito de chegar a tribunal e dizer que não depõem em desfavor dos seus familiares. Então estas pessoas também deviam estar protegidas das escutas.

- É contraditório?
- Claro. Porque esse direito de recusar depoimento contra o pai ou o marido é subvertido através das escutas telefónicas. Este problema, que terá sido discutido nos trabalhos preparatórios, desapareceu do Código.

- E hoje em dia há muitos meios para se vigiar as pessoas.
- Repare que há uma questão que é discutida em todos os países. Estes meios de devassa, como as escutas e não só, são úteis. Mas deve estabelecer-se um limite inultrapassável.

- Uma fronteira?
- Uma fronteira que não se passa que é a fronteira da intimidade. Que muita coisa da vida privada passe para as escutas telefónicas, muito bem. Agora, há um limite inultrapassável. Na Alemanha, por exemplo, houve já em 2004 uma reforma do Tribunal Constitucional em que se falava na necessidade de se estabelecer uma fronteira inultrapassável para todas as pessoas. A sociedade hoje precisa cada vez de mais meios de prova, mas tem de haver o tal limite, que é o da vida íntima, diferente de vida privada.

- O novo Código proíbe os jornalistas de divulgarem escutas sem autorização dos próprios. Os defensores desta norma falam em proteger o bom-nome das pessoas. Mas muitas escutas têm interesse público, até porque revelam casos de abuso de poder.
- O problema é o mesmo. Essa norma, como está, não faz sentido. Porque proibir dar notícia de escutas absolutamente irrelevantes do ponto de vista da intimidade, uma vez que já foram meios de prova no processo, não faz qualquer sentido. A protecção da intimidade já está definida. Está perfeitamente estabelecido que a liberdade de imprensa prevalece sobre a vida privada, mas não sobre a vida íntima. E a vida íntima é um núcleo muito reduzido. Diz respeito a doenças mais graves, à sexualidade e pouco mais do que isso. Isto é a vida íntima. Porque em relação à vida privada prevalece o interesse de informar.

- Neste caso concreto das escutas, que valor é que, na sua opinião, deve prevalecer? O da imprensa ou das pessoas escutadas?
- Há um certo tabu em relação ao tema escutas telefónicas. Curiosamente o Código não se estendeu a outros meios que são muito mais gravosos, muito mais evasivos. Por exemplo, os agentes encobertos. Os agentes encobertos são muito piores do que as escutas telefónicas.
Há que dizer isto. A pessoa que é escutada só diz aquilo que quer. Mas o agente encoberto puxa-nos aquilo que eles querem que nós digamos.

- São induzidas a dizer o que as polícias querem?
- Exactamente. São muito mais gravosos e não entraram para o Código de Processo Penal. É outra das lacunas graves. Esta reforma, nas condições em que foi feita, era para ser uma reforma para o médio prazo, que reflectisse o que há de novo na sociedade. Mas não. É uma reforma de reacção às dificuldades que o Código tinha face à realidade passada.

- Esquece presente e futuro?
- Não só esquece como tem normas sibilinas. Quando se diz que o que vale para escutas telefónicas vale para os mais meios de transmissão telemática e para as gravações de conversas cara a cara. Ora estas gravações são mais enfáticas do que as escutas telefónicas.

- São mais perigosas para a intimidade?
- Claro. Uma pessoa fala com um amigo e metem-lhe um microfone debaixo da mesa do café.

- Não teme uma reacção fortíssima dos agentes judiciais a esta reforma?
- A sociedade respondeu com irritação, sobretudo as pessoas ligada à justiça. Menos um sector. Foi nítido que os defensores não reagiram assim. Veremos por quanto tempo e em que medida não há aqui um presente dos gregos com aquele que Ulisses deu aos troianos. Ainda é muito cedo. Estou muito preocupado, mesmo do lado das liberdades e garantias, porque as ameaças às liberdades e garantias não vêm dos interrogatórios policiais. Vêm de tudo o que é oculto: gravações, conversas oculta que em Portugal se estão a multiplicar a um ritmo impressionante.

- E aí não houve intervenção.
Não vi vontade nenhuma de intervir aí. De proteger os segredos profissionais, de membros da mesma família, Este Código não protege os segredos profissionais e parece que terá havido consciência disso. Tudo está em saber se mudam algumas aparências mas, a coberto da ideia de que já demos tanto, isto pode ficar na mesma. Onde as defesas naufragam é nas escutas, nas intromissões informáticas, em tudo o que apanham nos computadores. Eu dava as garantias em troca de me protegerem neste aspecto.

- Não há limites?
- Não vi vontade nenhuma de pôr limites a este 1984 que se adivinha. E não estamos a falar de terrorismo nem nada disso. Estamos a falar de crimes com penas superiores a três anos. Crimes que nem sequer dão prisão preventiva. Mas isto é muito pior do que a prisão preventiva. E por isso que eu não deitaria muitos foguetes pela liberdade. Diria, como o Hemingway, também os sinos dobram pela liberdade. Ou podem vir a dobrar.

- Entretanto não se esqueceram de proibir a publicação de escutas. Não se esqueceram dos jornalistas.
- Pois não. Não digo isto para ser simpático com os jornalistas, mas o jornalismo em Portugal, em geral, respeita a intimidade. É diferente do inglês. E agora que proíbem a publicação das escutas vêm dizer que afinal podem publicar algumas. Ora isto não é o que está escrito no Código. Não se pode publicar nenhumas.

- Em sua opinião os jornalistas podem publicá-las?
- O jornalista confrontado com a escuta num processo, das duas uma: ou as escutas contendem com a intimidade ou não. Se não contendem pode publicá-las. Se elas integraram o processo podem publicá-las. A liberdade de informação tem uma barreira intransponível: a intimidade. Se publicar uma conversa escabrosa comete um crime, mas não o que está escrito no artigo do Código de Processo Penal. Comete um crime previsto no Código Penal.

"Política criminal tem uma lei entre aspas"

CM - Também fez várias críticas à chamada Lei Criminal.
C. A. - Escrevi em revistas científicas para que não sobrassem dúvidas e a verdade é que ainda não vi nada que contrariasse essas críticas. Fiz muitas e sobretudo essa, sobre as prioridades da política criminal. A crítica de uma lei que quer ser ela e o seu contrário. Isto é: esta lei vai estabelecer prioridades. Muito bem. Mas, ao mesmo tempo diz que todo o crime tem o subsequente processo. Mesmo a pequena criminalidade. Mas se é assim o que é que vai acontecer? Vai acontecer que o Ministério Público tem de violar o princípio da legalidade para a cumprir. Mas não houve coragem de o assumir.

- Também vai ser uma lei falhada?
- A política criminal é uma coisa muito ampla, muito densa, implica muitas dimensões, dos detidos, das vítimas, das prisões, mais ou menos, das alternativas, implica tudo isto. Como é que possível fazer uma lei de política criminal, entre aspas, que diz expressamente que a lei não vincula os juízes? - Não vincula os juízes? - Não. Ora os juízes são os protagonistas da política criminal. Quem faz a política criminal é o legislador, que diz o que quer punir e como é quer punir. A essência de uma política criminal é a socialização dos delinquentes, evitar que não voltem a cometer crimes. A lei não tem nada disto. É política criminal sem política criminal. Naquela lei, para fazer jus à essência, o nome é um roubo ao dicionário. Aquela lei devia chamar-se Lei das Prioridades do Ministério Público. A lei é só isto.

"Ninguém liga aos políticos"

CM - O Presidente da República não pode ter um papel neste processo?
Costa Andrade - Não sei qual é a posição do Presidente da República, mas é evidente que ele não pode fazer nada. Se houvesse um partido da oposição que contestasse isso, bem, poderia ser um caminho. Mas não contesta. O PSD teve a sorte, saiu-lhe a sorte grande, quando se opôs à entrada em vigor, o que permitiu dizer umas coisas.

- O PSD teve sorte. Mas não se livra da irritação dos agentes judiciais, como referiu.
 - Os políticos ficaram surpreendidos porque pensavam que a sociedade sabia o que eles estavam a fazer na Assembleia da República. Não sabia nada. A política já não é o espectáculo de outros tempos. Ninguém liga ao que fazem. Nem agora com o que se passou no PSD…

“Nenhum país faz leis como nós”

CM – Esta reforma dos códigos vai ser de curtíssimo prazo?
C.A. – Tenho passado a ideia de que nos vamos continuar a fazer jus à nossa especial aptidão de fazer leis. Não há nenhum País que faça leis com a velocidade e a facilidade como nós as fazemos em Portugal.

- O próprio Presidente da República ficou surpreendido com a polémica e o Governo veio logo  dizer que estava aberto a fazer algumas correcções.
- O Presidente promulgou uma lei que tinha atrás de si um pacto, que foi das melhores coisas que aconteceram nos últimos tempos, com uma ambição legítima de se fazer reformas importantes. Acontece que foi uma ideia frustrada.

“Entrada em vigor anedótica”

CM – Houve um pacto entre o PS e o PSD. Como é que explica que se tenha chegado a este resultado?
C.A. – Acho que quando se planta a ideia de Pacto de Justiça abre-se um horizonte de reforma Penal com graus de profundidade e exigência diferentes das normais reformas feitas até aqui.
É dizer que as questões de Justiça são questões de regime.

- E acabou por tudo isso falhar?
- Este era, parece-me, o sentido do pacto. Mas isso punha a tal exigência de profundidade. Porque veio logo dizer-se que se queria fazer as reformas em tanto tempo e pô-las em vigor em prazos drásticos e verdadeiramente alucinantes. Esta preocupação veio a ter reflexos nos aspectos anedóticos da entrada em vigor.

Perfil
Manuel da Costa Andrade nasceu em G arção, Bragança, uma aldeia que foi refúgio dos judeus expulsos pela inquisição espanhola no século XV. Catedrático de Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de Coimbra, foi deputado do PSD de 1975 e 1995. Participou na feitura da Constituição e nas revisões de 1982, 1989 e 1992. Foi um dos autores do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987. Fora da política, é membro do Conselho Superior da Magistratura por indicação do Presidente da República.

IN CORREIO DA MANHÃ | 30.09.2007

Comentarios (5)add
... : Florinda
Ainda bem que temos neste pais pessoas "sabidas" destas materias e denunciam as coisas perversas que o sistema montado constroi.haja luz... smilies/cheesy.gif
03.Outubro.2007
... : Eça de Queirós Alternativo
Um «...1984 que se adivinha.»
E um «Diria, como o Hemingway, também os sinos dobram pela liberdade. Ou podem vir a dobrar.»

Vindo de quem vem, é assustador.
Ao menos alguém, o Professor Costa Andrade, não se calou !
Parece ainda haver alguém que resiste, que sabe dizer não !





03.Outubro.2007
... : BD
Muito bem.Concordo com tudo o que o professor disse. Pena é não haver mais vozes assim, conceituadas e sabedoras. O que as pessoas necessitam é da Paideia grega. De cultura. Para poderem criticar com propriedade e desmascararem os enganadores. Também a referência ao grande Hem é rara nos tempos que correm. 1984 do Orwell poucos (técnicos ou defensores) saberão o que significa. Enquanto houver Costa Andrade, Figueiredo Dias e (infelizmente) poucos mais, é sinal que a Doutrina não morreu e continua (apesar do Poder tudo fazer para a ignorar e a manter na sombra) a iluminar-nos o caminho.
03.Outubro.2007
... : Miguel Almeida : http://Genève/Macau/Cascais
Foi meu professor em 1998, no terceiro ano de direito da «nossa» Faculdade de direito de Coimbra. Era da «segunda turma», por isso não tive o Mestre Figueiredo Dias. Mas este Professor marcou-me muito. Pela modéstia, humildade e claro pelo incrível domínio das matérias e do conhecimento do direito penal e do direito em geral. Era bom que os Professores da Faculdade fossem todos como os penalistas, e era bom que o Dr. Rui Pereira não estragasse mais ainda o grande CPP de F. Dias e o CP de Eduardo Correia. Só por uma razão de inúteis divergências de escolas de Lisboa e Coimbra e apenas pelo gozo e o poder de mudar...
Mas, claro, neste «País» é preciso fazer muitas leis, muitos decretos, mudar tudo e estar no «papel» sempre na vanguarda. Enfim, talvez um dia o Legislador ouvirá todos os operadores judiciários e não apenas alguns antes de fazer Lei. Bem-Haja professor, p. f., já agora, edite um livro de dogmática de processo penal ou/e de penal, para todos saberem o que pensa tb. Obrigado.
06.Outubro.2007
... : Clanitz
É óbvio que uma reforma de Direito do Processo Penal que não passou pelo crivo da Faculdade de Direito de Coimbra tinha que dar na idiotice que esta deu.
18.Outubro.2007
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