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Governo analisa direitos de herança para contas bancárias. As novas
regras deverão alterar o destino de milhões de euros que todos os anos
ficam por reclamar e que, em teoria, acabam por reverter para o Estado.
Todos os portugueses
que possuem um produto financeiro, seja conta bancária, carteira de
títulos ou cofre bancário correm o risco de não os conseguir transmitir
aos seus herdeiros, em caso de morte. Caso não tenham conhecimento da
sua existência, as instituições financeiras não os informa, com os
montantes e valores envolvidos a reverterem, ao fim de alguns anos,
para o Estado. Para defender os direitos de herança dos clientes
financeiros, o "Semanário Económico" sabe que o Governo está a analisar
a questão relativamente às contas bancárias. "Esta questão está
a ser analisada", avançou fonte oficial da Secretaria de Estado da
Defesa do Consumidor (SEDC), escusando-se a comentar o tipo de soluções
que estão a ser estudadas pelos juristas do Ministério da Economia e
Inovação.
Com efeito, para que os legítimos herdeiros tenham
acesso a produtos financeiros deixados em herança, será necessário que
estes constem de uma base de dados do sector financeiro, para que sejam
do conhecimento dos interessados, à imagem do que já aconteceu com os
seguros de vida. Objectivo: evitar que, como até agora, milhões de
euros fiquem por reclamar porque os herdeiros desconhecem a existência
de contas bancárias.
Analistas contactados pelo "SE" consideram
que será necessário constituir igualmente uma base de dados com todas
as contas existentes no sistema financeiro, com vista a poder-se
determinar a existência de depósitos não reclamados e cujos titulares
morreram. Salientam, porém, que a solução a adoptar não deverá ser de
raiz. Em causa está, avança um desses analistas, a possibilidade de o
Banco de Portugal (BdP) criar uma base de dados à semelhança da que já
existe com informação prestada pelos bancos sobre os créditos
concedidos (passivos dos clientes bancários), a designada Central de
Responsabilidades de Crédito. "A solução poderá passar por fazer a
mesma coisa, com as mesmas precauções, mas ao nível dos activos dos
clientes bancários", frisa.
Sefin atenta
António
Júlio de Almeida, presidente da Associação Portuguesa de Defesa dos
Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), recorda que a
resolução desta situação, que passa pela defesa dos direitos de herança
dos clientes financeiros, foi um tema colocado à SEDC e ao BdP aquando
da criação daquela associação em 2006. "Há um risco dos herdeiros não
chegarem à posse desses bens e é preciso resolver a relação de
confiança entre os bancos e os clientes", realça este responsável.
Mesmo nos casos em que os herdeiros têm conhecimento do património dos
falecidos surgem complicações, dado o longo e penoso processo
burocrático. Envolve em muitos casos morosas negociações com as
instituições financeiras, as quais nem sempre são resolvidas da forma
mais justa para quem reclama direitos consagrados na lei.
Há
ainda casos em que o dinheiro fica no banco muito para além dos prazos
legais. O presidente da Sefin salienta aqui que "o que vai para
Orçamento de Estado é muito inferior ao volume de dinheiro que está nas
contas dos bancos" que vão desnatando as contas bancárias dos titulares
que morrem com comissões de gestão.
O imposto sucessório,
cobrado até ao início de 2004, facilitava estes processos, pois a
partir do momento em que era oficializada a morte, o Estado devia tomar
conhecimento do respectivo património financeiro, para lhe aplicar a
carga fiscal. A pesada máquina fiscal falhava, porém, muitas vezes o
cruzamento de dados. Um problema que se mantém com o recente Código do
Imposto de Selo.
Há ainda casos em que o dinheiro fica no banco
muito para além dos prazos legais. O presidente da Sefin salienta aqui
que "o que vai para Orçamento de Estado é muito inferior ao volume de
dinheiro que está nas contas dos bancos" que vão desnatando as contas
bancárias dos titulares que morrem com comissões de gestão.
O
imposto sucessório, cobrado até ao início de 2004, facilitava estes
processos, pois a partir do momento em que era oficializada a morte, o
Estado devia tomar conhecimento do respectivo património financeiro,
para lhe aplicar a carga fiscal. A pesada máquina fiscal falhava,
porém, muitas vezes o cruzamento de dados. Um problema que se mantém
com o recente Código do Imposto de Selo.
Há ainda casos em que o
dinheiro fica no banco muito para além dos prazos legais. O presidente
da Sefin salienta aqui que "o que vai para Orçamento de Estado é muito
inferior ao volume de dinheiro que está nas contas dos bancos" que vão
desnatando as contas bancárias dos titulares que morrem com comissões
de gestão.
O imposto sucessório, cobrado até ao início de 2004,
facilitava estes processos, pois a partir do momento em que era
oficializada a morte, o Estado devia tomar conhecimento do respectivo
património financeiro, para lhe aplicar a carga fiscal. A pesada
máquina fiscal falhava, porém, muitas vezes o cruzamento de dados. Um
problema que se mantém com o recente Código do Imposto de Selo.
DIÁRIO ECONÓMICO | 14.03.2008
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