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Direitos de herança para contas bancárias criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Mar-2008
Governo analisa direitos de herança para contas bancárias. As novas regras deverão alterar o destino de milhões de euros que todos os anos ficam por reclamar e que, em teoria, acabam por reverter para o Estado.


Todos os portugueses que possuem um produto financeiro, seja conta bancária, carteira de títulos ou cofre bancário correm o risco de não os conseguir transmitir aos seus herdeiros, em caso de morte. Caso não tenham conhecimento da sua existência, as instituições financeiras não os informa, com os montantes e valores envolvidos a reverterem, ao fim de alguns anos, para o Estado. Para defender os direitos de herança dos clientes financeiros, o "Semanário Económico" sabe que o Governo está a analisar a questão relativamente às contas bancárias. "Esta questão está a ser analisada", avançou fonte oficial da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor (SEDC), escusando-se a comentar o tipo de soluções que estão a ser estudadas pelos juristas do Ministério da Economia e Inovação.

Com efeito, para que os legítimos herdeiros tenham acesso a produtos financeiros deixados em herança, será necessário que estes constem de uma base de dados do sector financeiro, para que sejam do conhecimento dos interessados, à imagem do que já aconteceu com os seguros de vida. Objectivo: evitar que, como até agora, milhões de euros fiquem por reclamar porque os herdeiros desconhecem a existência de contas bancárias.

Analistas contactados pelo "SE" consideram que será necessário constituir igualmente uma base de dados com todas as contas existentes no sistema financeiro, com vista a poder-se determinar a existência de depósitos não reclamados e cujos titulares morreram. Salientam, porém, que a solução a adoptar não deverá ser de raiz. Em causa está, avança um desses analistas, a possibilidade de o Banco de Portugal (BdP) criar uma base de dados à semelhança da que já existe com informação prestada pelos bancos sobre os créditos concedidos (passivos dos clientes bancários), a designada Central de Responsabilidades de Crédito. "A solução poderá passar por fazer a mesma coisa, com as mesmas precauções, mas ao nível dos activos dos clientes bancários", frisa.

Sefin atenta
António Júlio de Almeida, presidente da Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), recorda que a resolução desta situação, que passa pela defesa dos direitos de herança dos clientes financeiros, foi um tema colocado à SEDC e ao BdP aquando da criação daquela associação em 2006. "Há um risco dos herdeiros não chegarem à posse desses bens e é preciso resolver a relação de confiança entre os bancos e os clientes", realça este responsável. Mesmo nos casos em que os herdeiros têm conhecimento do património dos falecidos surgem complicações, dado o longo e penoso processo burocrático. Envolve em muitos casos morosas negociações com as instituições financeiras, as quais nem sempre são resolvidas da forma mais justa para quem reclama direitos consagrados na lei.

Há ainda casos em que o dinheiro fica no banco muito para além dos prazos legais. O presidente da Sefin salienta aqui que "o que vai para Orçamento de Estado é muito inferior ao volume de dinheiro que está nas contas dos bancos" que vão desnatando as contas bancárias dos titulares que morrem com comissões de gestão.

O imposto sucessório, cobrado até ao início de 2004, facilitava estes processos, pois a partir do momento em que era oficializada a morte, o Estado devia tomar conhecimento do respectivo património financeiro, para lhe aplicar a carga fiscal. A pesada máquina fiscal falhava, porém, muitas vezes o cruzamento de dados. Um problema que se mantém com o recente Código do Imposto de Selo.

Há ainda casos em que o dinheiro fica no banco muito para além dos prazos legais. O presidente da Sefin salienta aqui que "o que vai para Orçamento de Estado é muito inferior ao volume de dinheiro que está nas contas dos bancos" que vão desnatando as contas bancárias dos titulares que morrem com comissões de gestão.

O imposto sucessório, cobrado até ao início de 2004, facilitava estes processos, pois a partir do momento em que era oficializada a morte, o Estado devia tomar conhecimento do respectivo património financeiro, para lhe aplicar a carga fiscal. A pesada máquina fiscal falhava, porém, muitas vezes o cruzamento de dados. Um problema que se mantém com o recente Código do Imposto de Selo.

Há ainda casos em que o dinheiro fica no banco muito para além dos prazos legais. O presidente da Sefin salienta aqui que "o que vai para Orçamento de Estado é muito inferior ao volume de dinheiro que está nas contas dos bancos" que vão desnatando as contas bancárias dos titulares que morrem com comissões de gestão.

O imposto sucessório, cobrado até ao início de 2004, facilitava estes processos, pois a partir do momento em que era oficializada a morte, o Estado devia tomar conhecimento do respectivo património financeiro, para lhe aplicar a carga fiscal. A pesada máquina fiscal falhava, porém, muitas vezes o cruzamento de dados. Um problema que se mantém com o recente Código do Imposto de Selo.

DIÁRIO ECONÓMICO | 14.03.2008 

Comentarios (1)add
... : sempre na mesma
Mais do mesmo.. ainda ha gente que prefere o dinheiro debaixo do colchão em vez de entregar o ouro aos bandidos...
15.Março.2008
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