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Cansa, definitivamente, a obsessão do Governo em diminuir a real autonomia do Ministério Público. Artigo de Opinião da autoria de Paula Teixeira da Cruz.
São hoje votadas no Parlamento as novas leis de Segurança Interna e de
Organização e Investigação Criminal, que reflectem de forma clara a
incapacidade do Governo de entender a separação de poderes e os limites
entre Poder Político e Administração Pública. A alternativa é a
intencionalidade - ainda que enquanto meio - de subverter princípios
adquiridos para reforço e aperfeiçoamento das democracias. Só a esta
luz se compreende que se crie um sistema integrado de segurança interna
(o que é lógico), com um secretário-geral equiparado a membro do
Governo, a secretário de Estado (o que é ilógico) e responsabilidades
de coordenação da segurança interna semelhantes ao secretário-geral do
Sistema de Informações (mais confusão institucional). Acrescente-se o
enquadramento da Polícia Judiciária na segurança interna - nos termos
em que o está - e que representa uma confusão óbvia, pois não só a
Polícia judiciária é um órgão de investigação criminal a requerer uma
imediata sujeição ao Ministério Público e não o recorte legislativo que
a proposta de lei lhe dá, a permitir a intromissão do poder político na
investigação criminal. Em processos concretos, por muito que se venha a
dizer o contrário.
Quanto às medidas de polícia especiais e ao prazo de validação judicial
de 48 horas, fazem temer pelo núcleo de direitos, liberdades e
garantias (entendo, por exemplo, que é inconstitucional a inibição de
difusão de comunicações, tal como está). Não por acaso a reacção da
Amnistia Internacional foi uma reacção fortemente negativa.
A leitura da Lei de Segurança Interna e os termos em que a Polícia
judiciária vem ‘enquadrada’ permitem compreender, sem a justificar, a
afirmação de Alípio Ribeiro de que a tutela da Polícia Judiciária deve
passar para o Ministério da Administração Interna (se assim for…)
E, finalmente, cansa, definitivamente, a obsessão do Governo em
diminuir a real autonomia do Ministério Público, desta vez com mais um
esvaziamento das suas funções (já não bastava a indefinição desta
magistratura no novo mapa judiciário).
Quando se perde o sentido dos limites e o fundamento das instituições,
põe-se em causa a qualidade da democracia, que já não é brilhante. Ou
então o que se quer já não é bem uma democracia. O Governo, é evidente,
quer uma democracia tutelada ou, convenientemente, uma democracia
amordaçada. Mansa.
PAULA TEIXEIRA DA CRUZ | CORREIO DA MANHÃ | 08.05.2008
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