|
As recentes eleições para bastonário de várias Ordens profissionais
manifestaram uma enorme perversão funcional. Mas a candura com que as
coisas foram feitas e ditas mostra como até os principais responsáveis
não se dão conta da sua degradação.
Um direito fundamental numa sociedade moderna é a liberdade de
associação, podendo cada um criar os agrupamentos que quiser para
defender o que achar conveniente. Mas as Ordens profissionais não são
agremiações dessas. Trata--se de instituições de Direito Público, não
de Direito Privado. Só por isso é que elas têm poderes estatais a que
nenhuma associação de cidadãos pode aspirar, como o de conceder ou
retirar o direito de alguém exercer um ofício particular. O motivo é
fácil de entender.
Em certas actividades, o profissional exerce um
poder muito forte sobre os clientes. O caso típico é o médico, que tem
nas mãos a vida e a saúde do doente. Nesses casos o público precisa de
se proteger dos eventuais abusos que esses especialistas possam cometer
na sua acção. O problema é que só um colega do mesmo ofício consegue
julgar tais abusos. Apenas um médico sabe dizer se, num acto
particular, existiu maldade ou boa prática clínica.
Para resolver a
questão muitos países entregaram a regulação desse tipo de actividades
mais sensíveis às Ordens, constituídas pelo universo dos respectivos
profissionais. Por isso elas só devem existir nos casos em que se joga
um interesse público fundamental. As verdadeiras Ordens tratam apenas
de valores como a saúde (Ordens dos médicos, enfermeiros,
farmacêuticos, dentistas e veterinários), justiça (advogados),
infra-estruturas (engenheiros e arquitectos), contas empresariais
(Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e Ordem dos Revisores Oficiais
de Contas), etc.
O aspecto mais importante desse tipo de instituição
é que ele só pode ter como objectivo não defender os interesses dos
profissionais, mas defender o público dos abusos desses profissionais.
O facto de ser regido pelo Direito Público é isso mesmo que quer dizer.
Trata-se, no fundo, de uma espécie de secretaria de Estado ou
direcção-geral que, nesse campo concreto, se ocupa, como todas, do bem
comum. Por isso tem o poder de certificar os profissionais e de julgar
a sua prática pelas comissões deontológicas. Tudo isto são funções que
naturalmente caberiam ao Estado mas, como ele se sente incompetente
nessa tarefa particular, entrega-as a quem sabe, os membros dessa
actividade.
Aqui surge uma das circunstâncias mais difíceis da
natureza humana, a de "juiz em causa própria". Como a profissão se
auto-regula, a tentação de transformar a Ordem numa corporação de
interesses é enorme. Em alguns casos tenta-se resolver a questão
criando duas instituições diferentes para a mesma actividade. Se as
Ordens dos Médicos e Farmacêuticos são de Direito Público, os
Sindicatos dos Médicos e a Associação Nacional de Farmácias são de
Direito Privado e podem, com toda a legitimidade, defender os
interesses da respectiva classe. Outro argumento muito utilizado é
dizer que ao proteger os interesses dos profissionais se protege o
público, porque eles só existem para servir as populações.
As
recentes eleições para bastonário, como de costume, nem se deram ao
trabalho de tais expedientes e eufemismos. As propostas e retóricas
eleitorais foram concebidas, descaradamente, como se estivesse em causa
apenas a defesa dos interesses dos que votam. Para todos os envolvidos
- candidatos, eleitores, comunicação social e até o público tratava-se
de um problema particular daquele sector, decidido pelos membros desse
sector.
Aliás é visão comum que a classificação de "Ordem" é mero
título honorífico de respeito por certas actividades. As subtilezas
legais são esquecidas, e ninguém parece interessado em esclarecê-las.
Todo o processo das Ordens vem tornando-se num enorme embuste,
permitindo a certos grupos apropriarem-se de poderes públicos para
benefício privado. Mais um episódio do manso regresso da Terceira
República ao corporativismo salazarista.
JOÃO CÉSAR DAS NEVES | DN | 17.12.2007
Comentarios () |
|
|
|
|
|