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A degradação das Ordens criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
17-Dez-2007
As recentes eleições para bastonário de várias Ordens profissionais manifestaram uma enorme perversão funcional. Mas a candura com que as coisas foram feitas e ditas mostra como até os principais responsáveis não se dão conta da sua degradação.
 
Um direito fundamental numa sociedade moderna é a liberdade de associação, podendo cada um criar os agrupamentos que quiser para defender o que achar conveniente. Mas as Ordens profissionais não são agremiações dessas. Trata--se de instituições de Direito Público, não de Direito Privado. Só por isso é que elas têm poderes estatais a que nenhuma associação de cidadãos pode aspirar, como o de conceder ou retirar o direito de alguém exercer um ofício particular. O motivo é fácil de entender.
 
Em certas actividades, o profissional exerce um poder muito forte sobre os clientes. O caso típico é o médico, que tem nas mãos a vida e a saúde do doente. Nesses casos o público precisa de se proteger dos eventuais abusos que esses especialistas possam cometer na sua acção. O problema é que só um colega do mesmo ofício consegue julgar tais abusos. Apenas um médico sabe dizer se, num acto particular, existiu maldade ou boa prática clínica.
 
Para resolver a questão muitos países entregaram a regulação desse tipo de actividades mais sensíveis às Ordens, constituídas pelo universo dos respectivos profissionais. Por isso elas só devem existir nos casos em que se joga um interesse público fundamental. As verdadeiras Ordens tratam apenas de valores como a saúde (Ordens dos médicos, enfermeiros, farmacêuticos, dentistas e veterinários), justiça (advogados), infra-estruturas (engenheiros e arquitectos), contas empresariais (Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e Ordem dos Revisores Oficiais de Contas), etc.
 
O aspecto mais importante desse tipo de instituição é que ele só pode ter como objectivo não defender os interesses dos profissionais, mas defender o público dos abusos desses profissionais. O facto de ser regido pelo Direito Público é isso mesmo que quer dizer. Trata-se, no fundo, de uma espécie de secretaria de Estado ou direcção-geral que, nesse campo concreto, se ocupa, como todas, do bem comum. Por isso tem o poder de certificar os profissionais e de julgar a sua prática pelas comissões deontológicas. Tudo isto são funções que naturalmente caberiam ao Estado mas, como ele se sente incompetente nessa tarefa particular, entrega-as a quem sabe, os membros dessa actividade.
 
Aqui surge uma das circunstâncias mais difíceis da natureza humana, a de "juiz em causa própria". Como a profissão se auto-regula, a tentação de transformar a Ordem numa corporação de interesses é enorme. Em alguns casos tenta-se resolver a questão criando duas instituições diferentes para a mesma actividade. Se as Ordens dos Médicos e Farmacêuticos são de Direito Público, os Sindicatos dos Médicos e a Associação Nacional de Farmácias são de Direito Privado e podem, com toda a legitimidade, defender os interesses da respectiva classe. Outro argumento muito utilizado é dizer que ao proteger os interesses dos profissionais se protege o público, porque eles só existem para servir as populações.
 
As recentes eleições para bastonário, como de costume, nem se deram ao trabalho de tais expedientes e eufemismos. As propostas e retóricas eleitorais foram concebidas, descaradamente, como se estivesse em causa apenas a defesa dos interesses dos que votam. Para todos os envolvidos - candidatos, eleitores, comunicação social e até o público tratava-se de um problema particular daquele sector, decidido pelos membros desse sector.
 
Aliás é visão comum que a classificação de "Ordem" é mero título honorífico de respeito por certas actividades. As subtilezas legais são esquecidas, e ninguém parece interessado em esclarecê-las. Todo o processo das Ordens vem tornando-se num enorme embuste, permitindo a certos grupos apropriarem-se de poderes públicos para benefício privado. Mais um episódio do manso regresso da Terceira República ao corporativismo salazarista.
 
JOÃO CÉSAR DAS NEVES | DN | 17.12.2007 
Comentarios (13)add
... : PROACTIVO
Concordo!
Mas a INACEITÁVEL transformação das Ordens em Sindicatos é sobretudo culpa da falta de AUTORIDADE DO ESTADO e dos seus líderes, que nas leis e nas práticas se agacham às corporações privadas.

A OA não serve para defender os advogados! A lei proibe-o!
A OMéd. idem idem...
17.Dezembro.2007
... : BD
Bom texto. A Ordem dos Advogados é uma associação pública e representa os licenciados em Direito que exercem a advocacia como profissão, conforme o artigo 1 do Estatuto. Tem uma natureza pública e disciplina e defende (devia) a profissão de advogado tendo em conta o interesse público da justiça, de acrodo com o comentário ou a anotação ao Estatuto por parte de A. Arnaut. Logo, não está, nem pode estar, ao serviço de interesses particulares de alguns elementos de uma classe específica que já atingiu um determinado patamar dentro do sistema. A Ordem não é, nem deve ser, elitista neste sentido. Pelo contrário, está obrigada a cumprir o seu papel fundamental: Defender o Estado de Direito; os direitos, liberdades e garantias. Porque não se menciona isto? Porque é vago (presumo...), quase abstrato, e não dá votos. O que dá talvez seja advogar "com inteligência" contra o direito, mas que sei eu, simples comentador...
17.Dezembro.2007
... : BD
Antes que chovam rectificações ao meu comentário supra, e peguem por aí, emendo já: onde se lê 'acrodo' deve ler-se acordo, e 'abstrato' abstracto. Aqui fica.
17.Dezembro.2007
... : Mário Rama da Silva
O artigo de JCN é interessante.Mais pelo que omite do que pelo que escreve.
Omite que a génese das Ordens profissionais se encontra nas antigas corporações que, historicamente, cobriam um leque de profissões amplo, que se auto-regulavam. Não são, por isso, uma criação do Estado e, muito menos, do Estado moderno. Este limitou-se a reconhecer às Ordens esse poder de auto-regulação, conferindo-lhe carácter público.
Omite que a diferença em relação aos Sindicatos, historicamente, deriva do facto de estes, por força da evolução, terem passado a representar trabalhadores por conta e outrem, que tinham de se defender dos abusos patronais, perdendo, assim e progressivamente, o cariz corporativo e auto-regulador que caracterizava as corporações profissionais.
É aí que nasce a distinção que o Estado assimilou legislando em conformidade, com a adopção de designações diferentes para realidades que se tornaram diferentes. Países há onde as designações centenárias de Colegio ou Associação foram mantidas no caso das nossas Ordens.
Por isso baralhou as coisas e afirma que ao Sindicato dos Médicos compete defender a classe médica, papel do qual a Ordem estaria excluída.
Puro disparate. O Sindicato defende os médicos enquanto profissionais por conta de outrém mas não representa a classe médica. Quem representa a classe médica é a Ordem, com a obrigação de a defender enquanto tal.
Do mesmo modo, a Ordem dos Advogados tem a obrigação, aliás estatutária, de representar os Advogados enquanto classe e, como consequência lógica, defendê-la quando atacada enquanto tal.
E não há qualquer lei que o proíba.
As Ordens nunca se podem confundir com sindicatos pelo simples facto de representarem profissionais liberais. Essa a razão,aliás, pela qual foi criado o Sindicato dos Médicos: para preencher uma necessidade que a Ordem não cobria.
A visão de JCN sobre a designação valer como "título honorífico" pode encontrar-se noutra omissão: é que foi essa visão que permitiu a criação da chamada Ordem dos Economistas, e que JCN não fala, certamente pelo pudor de a integrar, inclusivé nos corpos sociais, que é uma Ordem sem qualquer sentido, criada a partir de uma Associação que nasceu na sede do Sindicato dos Economistas e aí se manteve, em promiscuidade, até ter sede própria, como o exigia o "título honorífico".
Uma nota; a Ordem dos Economistas foi criada quando era primeiro-ministro um economista.
Segunda nota: o ataque aos poderes públicos das Ordens emergiu com um primeiro-ministro que não se pode inscrever na Ordem dos Engenheiros sem fazer um exame (não por fax) porque o curso cujo diploma ostenta não é reconhecido pela respectiva Ordem.
18.Dezembro.2007
... : abos
as ordens são hoje administração pública, pelo que estão proibidas de defender interesses corporativos.
18.Dezembro.2007
... : palavras leva-as o vento
O(A) «abos» deve ter andado a estudar na América Latina.

Ó homem, mulher ou o que seja, desde quando as ordens profissionais estão na dependência orgânica e hierárquica do Governo, que é o órgão superior da Administração Pública ?

O Governo ou outro órgão de soberania nomeia alguém para alguma Ordem ? São feudos de corporativismo doentio (não do corporativismo saudável) e nada mais.
18.Dezembro.2007
... : BD
Concordo em absoluto com o comentário "Palavras leva-as o vento". Confundir as Ordens profissionais com Administração Pública é nada perceber do assunto. É falar por falar, ou (o que é o mesmo) comentar por comentar. A Ordem é uma pessoa colectiva de direito público livre e autónoma, independente do Estado, há uma descentralização institucional originada pela devolução de poderes do Estado. E é assim desde 1926. O nosso dever primeiro (logo, o da Ordem) é defender o Estado de Direito (constitucional, democrático). E isto faz-se através de actos próprios como o mandato forense ou judicial e a simples consulta jurídica. É um dever que temos perante a comunidade, um imperativo. Se alguns de nós o cumpre ou não, isso é outra história.
18.Dezembro.2007
... : PROACTIVO
Desculpem que assim fale: negar que as ordens são ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é merecer não ter o curso de Direito. Bastaria lerem qualquer manualzinho de Dto. Adm.: as Ordens são Adm. P. independente! Exercem poderes públicos e condicionam o "livre" acesso a profissões.

Francamente...
E depois queixam-se dos jornalistas...
18.Dezembro.2007
... : BD
Caro Proactivo Francamente, por detrás de todo o entendido há um subentendido, como sabe. Se leu bem o meu comentário apercebeu-se de que contemplo outra forma de administração pública, "uma forma de administração mediata, que consubstancia uma devolução de poderes do Estado a uma pessoa autónoma por este constituída expressamente", como vem na doutrina (Iniciação à Advocacia, de A. Arnault). Mas tudo deve ser inserido no seu contexto. E o que motivou o meu texto anterior foi a confusão total que fez um outro comentador. Mas desde já lhe digo que, se quiser evoluir, tem de por de lado o Caetano e o Freitas, que devem ser os seus livros de cabeceira. Será V.Exa. jornalista?
19.Dezembro.2007
... : PROACTIVO
caro BD

Vou, de facto, abandonar o Direito e juristas a sério (m. caetano, freitas do amaral, jorge miranda, vital moreira, gomes canotilho, etc.) para passar a dizer a mesma asneira básica: que a OA não é Adm. Pública.
20.Dezembro.2007
... : BD
Caro Proactivo,
Não percebeu o que eu quis dizer, pois não? Acabe lá com isso, homem, que este espaço não é só nosso. Parta para outra. Cumprimentos de qualquer modo e felicidades para si.
21.Dezembro.2007
... : Operário da Justiça
E depois dizem que as decisoes dos juízes são controversas..."atão" onde ficamos? A OA é ou não Administração Pública? Que confusão....
11.Janeiro.2008
... : JLS
«Confundir as Ordens profissionais com Administração Pública é nada perceber do assunto. É falar por falar, ou (o que é o mesmo) comentar por comentar.»

Confundir? É uma forma de administração pública constitucionalmente consagrada. Autónoma, sim - e nessa medida diferente, de facto. Mas é AP, sem margem para dúvidas. «As associações públicas só podem ser constituidas para a satisfação de necessidades específicas». Para algo tão desconexo e independente do Estado (nas suas palavras - e já agora a denominação correcta é "autónoma" e não independente, independente é a CN de Eleições) será, para si, chocante constatar que estas até caiem no âmbito da reserva relativa da AR. Mais chocante, para si, será a possibilidade de sindicar administrativamente os actos destas "associações". No seu lugar e pela posição que adopta, estaria verdadeiramente escandalizado. smilies/wink.gif
14.Janeiro.2008
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