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Crime por encomenda criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
08-Mai-2007

Pode encomendar-se um crime como se fosse uma piza ?

Apesar das semelhanças, ajustar o crime, pagando ao executor, é mais complexo. Mas quem encomenda um crime, tal como o cliente de pizas evita o desconforto de sujar as mãos. Corrompe a vontade de uma pessoa que, por sua iniciativa, não praticaria o crime.
A corrupção da vontade constitui tarefa delicada, porque o futuro autor material não tem estímulo, em si mesmo, para praticar o crime. Para o corromper, é necessário oferecer-lhe uma vantagem ou fornecer-lhe um motivo que pesem mais do que o custo moral do crime ou o risco de punição.
A instigação remove os entraves ético-jurídicos ao crime. O instigador é uma personagem mentalmente forte, apesar de não ser capaz de matar ou roubar pelas suas mãos. Honrando a tradição de considerar o instigador um autor moral (ausente do Direito germânico), a lei portuguesa pune-o do mesmo modo que o autor.
Mas o instigador só é punido se o autor tentar ou consumar o crime. O instigador que procura, sem êxito, levar alguém a agir não é punido, porque não cria uma ameaça relevante. Por outro lado, o instigador não tem o domínio do crime, não lhe bastando desistir passivamente para não ser responsabilizado. Acendeu o rastilho e tem de o apagar evitando a consumação ou esforçando-se por isso.
Exemplo interessante de instigação é dado por Shakespeare através de Lady Macbeth. Esta persuade o marido a matar o rei, mas, no momento final, a sua energia criminosa esvai-se e foge enlouquecida. A força da instigadora sucumbe perante a imagem da vítima, que lhe pareceu o seu pai.
Nos homicídios por encomenda tudo é mais fácil. Existe um mercado de potenciais assassinos. A vulgarização destes crimes é sintoma de que as relações humanas se despersonalizaram. A despersonalização anula o efeito moralmente inibidor do face a face com o outro - aqui, a própria vítima.
O mandante do crime assemelha-se a quem acciona um mecanismo letal, utilizando o assassino como arma. Tal facilidade suscita a questão de saber se a tentativa não deveria começar numa fase em que a execução ainda não foi iniciada, quando o contrato é firmado. Não merecerão os contratantes ser já punidos por tentativa (ou por ‘conspiracy’, à maneira anglo-saxónica)?
Se a resposta do Direito pode ser a antecipação da punibilidade da tentativa e o combate ao mercado do crime, a da política social deve ser o fomento da personalização do outro nas relações humanas. Como diz o filósofo Lévinas, o rosto do outro exprime o infinito. Por isso, é mais forte do que o poder do assassino, que não tem o infinito ao seu alcance.

FERNANDA PALMA | CORREIO DA MANHÃ | 06.05.2007

Comentarios (4)add
... : AlbertoRuço
Quem encomenda um crime, seja ele qual for, pratica, só por si, um acto que poderia constituir, só por si, um crime autónomo.
Isto é, tal actuação podia perfeitamente ser criminalizada e tratada fora do instituto da tentativa.
Se vier a instalar-se um mercado de crimes por encomenda com suficiente oferta e procura provavelmente o legislador sentirá a necessidade de criar um novo tipo de crime que englobe estas situações.
Qualquer coisa do género : « Quem solicitar a outrem, por qualquer meio, a prática de factos que preencham um tipo legal de crime, será punido... ».
Claro está que ao nível da prova este tipo levantaria muitas dificuldades, mas se não há prova, não se acusa.
Claro está que
08.Maio.2007
... : Estudante de Coimbra
Eduardo Correia no seu projecto do Código Penal tinha previsto o tipo legal de incitamento à prática de um crime (Está lá nas actas do Projecto).
E tal preceito foi aprovado pela Comissão Revisora.
Só que não passou para a versão final do Código de 1982.
Quem sabe sabe ...e Eduardo Correia sabia.
08.Maio.2007
... : Observador
?Joana só teve direito a uma escavadora?, (Entrevista a João Grade, advogado de Leonor Cipriano, condenada em 2005 pelo homicídio da filha Joana, cujo corpo nunca apareceu

Correio da Manhã ? A Joana pode estar viva?

João Grade ? Claro que sim. Não me sinto à vontade para dizer que uma pessoa que não está cá morreu, muito menos com uma história contada com duvidosos contornos. A justiça é falível. A mãe não sabe e não fez nada. O que quer que tenha acontecido será da responsabilidade de alguém que não foi julgado.

? O que aconteceu?

? Não sei. Tudo é possível.

? O caso está encerrado?

? Não. Está ainda para decidir nas instâncias europeias e, provavelmente, vai ser ainda discutido na Justiça portuguesa. Poderei apresentar um recurso de revisão.

? Há maior empenho nas buscas por Madeleine do que houve pela Joana?

? Para a Joana, a Polícia Judiciária apareceu nove dias depois. Agora apareceu meia hora ou uma hora depois.

? Porquê?

? A PJ não ficou muito bem na fotografia com a Joana. E, depois, a Joana era portuguesa e pobre e a Madeleine não é portuguesa e é de condição superior. Há embaixadores, há polícias ingleses, há helicópteros, há tudo. A Joana só teve direito a uma escavadora.

? Madeleine foi raptada?

? Admito que sim. Acredito mais numa vingança, porque o acesso à criança não é de uma pessoa qualquer, é alguém que priva com as pessoas, que está próximo. E num sítio daqueles, que não é de passagem, um estranho facilmente é notado, ainda mais porque estamos numa época baixa de turismo.

? Existe alguma semelhança entre os casos Joana e Madeleine?

? A única semelhança é que continuam desaparecidas.


09.Maio.2007
... : james
No crime por encomenda o mandante do crime é considerado um autor mediato, "determina outra pessoa à prática do facto", conforme o prescrito no art.26 CP.No entanto, no art.132 do CP referente ao homicídio qualificado, uma vez preenchida a cláusula geral do n.º1(a especial censurabilidade e perversidade, e nestes casos há sempre), há várias alíneas onde este tipo de crime se pode integrar, mesmo sem necessidade de se recorrer à analogia substancial.Por exemplo: a alínea i) para a premeditação (também há sempre..).Mas concordo que se devia autonomizar este tipo de crime, e se Eduardo Correia (o Mestre) o disse em tempos...é porque deve ser mesmo assim.
26.Maio.2007
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