header image
Início seta Artigos de Opinião seta Contra a contingentação
Contra a contingentação criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
28-Mar-2007

Image«Se bem entendo, uma vez preenchido o contingente de cada magistrado, cada novo processo que lhe devesse ser atribuído ficaria em lista de espera até abertura de vaga na respectiva quota de capacidade» - Diogo Lacerda Machado

Enquanto persiste uma estranha omissão geral no importantíssimo debate público sobre a reforma do mapa judiciário, acaba de ser repescado o tema, algo gasto, da contingentação processual.

Com esta, que parece ciclicamente ressuscitada como manobra de diversão, pretender-se-ia ver fixado por decreto o volume de processos que cada magistrado pode, num dado período de tempo, ter a seu cargo.

Limitar-se-ia, assim, a atribuição de novos processos para além desse volume. Se bem entendo, uma vez preenchido o contingente de cada magistrado, cada novo processo que lhe devesse ser atribuído ficaria em lista de espera até abertura de vaga na respectiva quota de capacidade.

No panorama actual da justiça portuguesa, com as suas várias assimetrias (des) organizativas, a ideia é, entre outras considerações, virtualmente inútil e especialmente perversa.

É inútil por já existir uma óbvia "contingentação natural", avulsa, que corresponde à capacidade individual de produção de cada magistrado, cuja maior ou menor utilização, enquanto métrica de avaliação do desempenho e distinção individual, é muito pouco ou nada valorizada nas inspecções e classificações de serviço dos juízes. Depois é ainda mais inútil porque, alimentada por esta desvalorização da produtividade, está sedimentada uma outra contingentação, artificial, qualificável como "contingentação funcional espontânea". Filha da convicção geral de que o esforço individual acrescido não oferece qualquer prémio, esta contingentação, instintiva e dissimulada, dita que basta que a comarca não pareça afundar-se muito mais para que também não haja qualquer penalização na classificação de serviço. Ligando a condição humana da magistratura judicial - a mais castigada das profissões do foro - às piores entropias do sistema, esta contingentação é estatisticamente verificável pela existência de um bitola média apontando que, independentemente da enorme disparidade do número e natureza de processos entrados anualmente em cada tribunal, o número dos que anualmente findam tende a fixar-se sempre entre 90% a 95% daqueles. Isto é, se numa qualquer comarca onde entrem mil processos é quase certo que o número de processos findos no mesmo ano estará entre 900 e 950 e numa outra comarca onde entrem 500 processos é quase certo que no mesmo ano o número de processos findos só estará entre 450 e 475, já numa terceira comarca onde entrem apenas 200 processos não é menos certo que o número de processos findos não será, como abstractamente podia e devia ser, de 900 ou 950, nem de 450 ou 475, mas apenas de 180 ou 190.

Finalmente, a ideia é ainda especialmente perversa quer por se limitar a cuidar de efeitos pontuais e não das causas do mal, quer por reforçar a evidência trágica de que o sistema, ao contrário do que devia, não está voltado para servir as necessidades dos cidadãos, seus destinatários, mas está construído em função dos que nele actuam profissionalmente.

Nota: Este artigo foi publicado no Diário de Notícias de 28.03.2007, como sendo da autoria de Dr. João Carvalho das Neves (cfr. link). Entretanto, no Diário de Notícias de 29.03.2007, foi novamente publicado, agora com o autor rectificado - Dr. Diogo Lacerda Machado (cfr. link). Perante esta situação, rectificamos a autoria do artigo, lamentando que indevidamente tenha sido apontado o nome de Dr. João Carvalho das Neves, porém tal resultou da transcrição do artigo do Diário de Notícias, sendo esta revista digital In Verbis completamente alheia ao lapso.

DIOGO LACERDA MACHADO | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 28.03.2007

Comentarios (13)add
... : Observador
Chmar-lhe contingentação ou filas de espera, acaba por vir dar ao mesmo. Mas há uma diferença especifica: permite evidenciar a responsabilidade pelo atraso.No fundo em termos simples a contingentação equivale ao hiorário de trabalho. É por isso que os juizes, de há muito a reclamam. Só assim ficará claro que não lhes pode ser imputada qualquer responsabilidade nos atrasos da justiça (e esse verdade ninguém a não ser os juizes quer publicitar). Não se entende como é que a população a não exige, pois desse modo poderia controlar os juizes que não cumpriam a sua função.
28.Março.2007
... : PHPG
«Se bem entendo, uma vez preenchido o contingente de cada magistrado, cada novo processo que lhe devesse ser atribuído ficaria em lista de espera até abertura de vaga na respectiva quota de capacidade» - João Carvalho das Neves

Errado! Pode ou não ser assim.
A contingentação pode servir, no minimo, para se apurar onde e porquê existem atrasos ou pessoas a mais e a menos, com objectividade e transparência.
É por isto que os Governos e alguns jornalistas ou comentaristas não gostam da contingentação!
28.Março.2007
... : Afonso
Salvo o devido respeito, o articulista não demonstra ter percebido a natureza da contingentação, e daí o teor do artigo. Daí o erro de palmatória da frase que o inicia. Não, a contingentação não é uma contingentação material, ou funcional, mas apenas numérica e virtual. Definido um número máximo para uma espécie processual, todos os processos que o excedam continuarão a ser apresentados ao Juíz para serem despachados. A contingentação, tal como a entendo, é apenas um meio para alcançar um fim. Um médico só aceita doentes até àquele limite que ele próprio acha que tem capacidade humana e técnica para tratar. Quando entende que já está sobrecarregado, não aceita mais consultas. Um Advogado só aceita clientes até ao limite das suas capacidades humanas e do seu tempo. Se estiver sobrecarregado até ao limite já não aceita mais casos, pois não tem condições para lhes dedicar toda a sua atenção. E o mesmo se diga de um professor, pois há regras para o número máximo de alunos e de turmas que devem ser atribuídos a cada professor. E muitos outros exemplos poderiam ser apontados. E no caso de um Juíz ? Pode o Juíz definir o número máximo de processos que tem capacidade para decidir por ano ? Pode recusar mais processos quando já está sobrecarregado de trabalho ? Resposta: não pode. E cabe perguntar se o melindre das funções não deveria exigir essa mesma contingentação. É evidente que um cirurgião não pode operar por dia mais do que um determinado número de doentes, pois a sua actuação reveste tal melindre e tal dificuldade técnica que a vida dos doentes seria posta em risco se lhe fosse exigido que trabalhasse para além desse número razoável. Um Advogado que trabalha sózinho e que fosse obrigado a aceitar centenas de processos ao mesmo tempo, não poderia controlar todos os prazos processuais em curso e acabaria por deixar passar muitos, podendo dessa forma comprometer sériamente a pretensão das pessoas que nele confiaram. Daí que ele tenha de estabelecer um número máximo de casos que pode aceitar. Creio que ninguém, nem sequer os actuais responsáveis pelo Ministério da Justiça, serão capazes de afirmar que as funções dos Juízes são simples e de pouca responsabilidade. Bem ao invés, a actividade de julgar reveste-se de enorme dificuldade técnica e mexe com a vida e o património dos cidadãos, pelo que o seu relevo está mais que demonstrado. Mas os Juízes não podem limitar o número de processos que recebem por ano. São obrigados a aceitar 1000, 3000, 6000 ou 9000, e nos termos legais e do seu estatuto são responsáveis por todos eles, podendo mesmo ser civilmente demandados em sede de direito de regresso para indemnizar um cidadão prejudicado com a demora no andamento do seu processo. Reconheçam que este panorama não faz sentido. Mas durante anos os Juízes calaram-se e fecharam-se nos seus gabinetes a despachar febrilmente de manhã à noite, a tentar remar contra a maré. Erro do qual todos temos responsabilidade, e aqui me incluo também. Felizmente, o actual Governo veio acabar com isto, quando, com grande habilidade e oportunidade, atribuiu às férias judiciais / férias dos Juízes a culpa do mau funcionamento dos Tribunais. Nunca os actuais Governantes pensaram, por um segundo sequer, que com isso estavam a fazer um enorme favor aos Juízes Portugueses: o insulto foi tão acintoso e injusto que grande parte dos Juízes acordaram finalmente. A contingentação é apenas a primeira parte desse acordar. Os Juízes exigem que se defina um número máximo de processos per capita, com o único mas devastador fim de separar responsabilidades. Até esse número, os atrasos são da responsabilidade do Juíz. A partir dele são da responsabilidade do Governo.
Já se percebe agora a relevância da contingentação.
Não haverá mais jogadas como a das férias judiciais ou outras iniciativas boçais de querer, sem contingentação, aumentar a responsabilização civil dos Juízes por erros judiciais ou atrasos.
E não se venha dizer, contra a contingentação, que é apenas uma iniciativa para consumo interno dos Magistrados, e que os cidadãos continuarão a ver os seus processos parados ou a andar a passo de caracol. É verdade que continuarão lentos. Mas pelo menos o cidadão já não vai poder ser enganado, e saberá muito bem a quem deve pedir responsabilidades pelo facto de o seu processo estar parado. E talvez suceda que aqueles a quem o cidadão for pedir responsabilidades, sintam desta vez a necessidade de fazer algo de positivo para melhorar o sistema judicial. Sim, porque vendo bem, aos Juízes apenas cabe decidir bem, e de forma justa, e exigir que o Governo ponha ao seus dispôr os meios técnicos e humanos para o conseguir fazer em tempo útil. Tudo o mais é, salvo melhor opinião, da responsabilidade do poder executivo.
A contingentação é a varinha mágica que vai mostrar ao cidadão a que porta deve bater.
28.Março.2007
... : Tony Silva
Limitar-se-ia, assim, a atribuição de novos processos para além desse volume. Se bem entendo, uma vez preenchido o contingente de cada magistrado, cada novo processo que lhe devesse ser atribuído ficaria em lista de espera até abertura de vaga na respectiva quota de capacidade.
AZAR!Ou então entregamos ao Diário de Notícias...
28.Março.2007
... : psdtr : http://facultativo
«Se bem entendo, uma vez preenchido o contingente de cada magistrado, cada novo processo que lhe devesse ser atribuído ficaria em lista de espera até abertura de vaga na respectiva quota de capacidade» - João Carvalho das Neves
Mas mal entende.
28.Março.2007
... : star
Este senhor mostrou que não sabe o que é um tribunal, não sabe qual a forma como os processos circulam entre uma secção e o gabinete do juiz e não atingiu que à contingentação pode ser dado um conjunto de utilidades e objectivos, já mais que evidenciados e sublinhados aqui e na blogosfera, que não está pressuposto na sua análise. Só para evidenciar uma das facetas do problema: será que o articulista se submeteria, no actual estado de desenvolvimento da ciência médica, a uma intervenção cirúrgica ao cérebro feita por um médico que se propunha fazer 40 intervenções dessas num dia? Não será servir melhor o cidadão ter um juiz a analisar a pretensão do cidadão com olhos de ver? E o sistema não servirá melhor a comunidade se os juízes souberem que estão a ser avaliados por critérios objectivos e não pelas idiossincrasias de um inspector? Tantas vezes, nos discursos, aos quais muitos não prestavam atenção, o ex-Presidente da República Jorge Sampaio abordou a questão - chamava-lhe uma situação insustentável. Era, é e se não houver coragem, será.
29.Março.2007
... : Vigilante Serrano
Este senhor goza das imunidades que todo o jornalista tem...e bem! O que não é natural e saudável numa democracia é a ignorância intencional, a má-fé.No Direito, há esse momento de humildade: não se sabendo, designa-se perícia, solicita-se parecer. Nos jornais, impera a verborreia experimentalista.
29.Março.2007
... : Rules
Continuo a pensar que em certas profissões mais do que numeros esta o brio e a qualidade das pessoas. Se os Meritissimos Juizes acham que é uma boa medida a contingentação uma vez que veem restringida a sua responsabilidade, parece-me que estam a dar razão a todas as vozes que se levantam contra a irresponsalidade (profissional) da classe. Por outro lado, limitar um juiz a numeros, em vez do seu brio como é referido em cima, trabalhando fora de horas ..., fará com que a profissão de Juiz passe a ser igual a de um funcionario qualquer e lhes seja controlado, atraves de registos pontomentricos (ou digital), a sua entrada e saida do Tribunal, onde tenham classificações por quotas, tenham um departamento de RH, definam cada vez objectivos mais ambiciosos ...
Julgo que todos estamos de acordo que ninguem deverá trabalhar para alem do bom (ou muito bom) mas quando isso se tem de controlar atraves de estatisticas, somos nós que deixamos de ser pessoas e passamos a ser numeros.
O que hoje parece beneficio poderá ser o prejuizo de amanha.
29.Março.2007
... : pg
Meus Caros
Contactei e fui contactado pelo dito autor.
Ele diz que não escreveu tal artigo de opinião.
E esta...?
29.Março.2007
... : Administrador In Verbis
Caro PG:

E efectivamente assiste-lhe razão.
Este artigo foi publicado no Diário de Notícias de 28.03.2007, como sendo da autoria de Dr. João Carvalho das Neves. Cfr. link:
http://dn.sapo.pt/2007/03/28/economia/contra_a_contingentacao.html

Entretanto, no Diário de Notícias de 29.03.2007, foi novamente publicado, agora com o autor rectificado - Dr. Diogo Lacerda Machado. Cfr. link:
http://dn.sapo.pt/2007/03/29/economia/contra_a_contingentacao.html

Perante esta situação, rectificou-se a autoria do artigo, lamentando que indevidamente tenha sido apontado o nome de Dr. João Carvalho das Neves, porém tal resultou da transcrição do artigo do Diário de Notícias, estando esta revista digital In Verbis completamente alheia ao lapso.
29.Março.2007
... : José Pastor
O articulista, Exmº Advogado Dr Diogo Lacerda Machado, ex vogal do CSM, ex Secretário de Estado da Justiça do governo do Engº Guterres disse tudo: nem pensem que alguma vez haverá contigentação.
Querem maior clareza? E acham que o CSM vai nessa onda da contingentação? Nem pensem. Nunca a contingentação irá vingar.
29.Março.2007
... : manuel soares
A sua preocupação pela qualidade é precisamente o factor que justifica o conhecimento do que é que o juiz pode e deve razoavelmente "produzir" num ano.
É que, não sei se sabe, há estudos internacionais de referência para esta área do trabalho essencialmente intelectual e criativo, dos quais resulta que se a carga de trabalho realizada for superior a 20% relativamente à adequada, a qualidade a partir daí decresce exponencialmente. Ora, se é assim, concordará que é necessário conhecer exactamente o número médio razoável de processos/juiz/ano (chama-se a insto contingentação). De outro modo corre-se o risco de sujeitar os nossos concidadãos a um sistema de justiça que falhe no principal, precisamente na qualidade.
Registo também a sua rejeição da ideia de funcionalização do juiz. Partilho-a inteiramente. Mas penso que a questão é exactamente ao contrário. Se coloca nas mãos de um juiz um número de processos razoável, pode exigir-lhe trabalho atempado e com qualidade. Mas se esse número é exageradíssimo (como às vezes acontece) e o responsabiliza pelo êxito desse serviço (como acaba por acontecer com o sistema de inspecções), está a favorecer o tratamento apressado, burocrático e funcionalizado das questões humanas que estão atrás das folhas do dossier.
30.Março.2007
... : Desidério
A CONTINGENTAÇÃO E A CHUVA

Escreve o comentador anterior que a contingentação nunca irá vingar: governo e CSM nunca a aceitarão. É provável que nunca a aceitem. Sobretudo o governo. Pelas mais rasteiras razões. Mas ela impôr-se-á na mesma, porque é inevitável. É como a chuva. Pode ser muitas vezes incómoda, molhar muito, estragar muitos planos, mas faz parte da natureza das coisas. Ainda ninguém se lembrou de fazer uma sondagem a perguntar se devemos manter ou abolir a chuva. Do mesmo modo ninguém pode dizer que a capacidade de trabalho de um Juíz é uma grandeza infinita, e que ele decidirá responsavelmente e com celeridade 10, 100, 1.000, 10.000 ou 100.000 processos se eles forem despejados em cima da sua secretária.
Daí que a contingentação, enquanto definição de números razoáveis aferidos por espécie processual, que um Juíz pode decidir em tempo útil, vai avançar, quer o governo queira ou não. Quer o CSM queira ou não.
Agora que foi corrigido o nome do autor deste artigo falhado, o conteúdo do mesmo já começa a fazer sentido.
Qual a razão porque aparecem pessoas supostamente responsáveis a falar contra a chuva ?
Fará algum sentido que pessoas em lugares de decisão queiram abolir a chuva por decreto ?
Um grande aplauso à ASJP. Na guerra suja que foi movida contra os Juízes, a contingentação é aquela arma revolucionária que destrói as roupas e os uniformes do inimigo, deixando o seu corpo intacto. E o que fica exposto à vista de todos nós é confrangedor.
Vai chover.
30.Março.2007
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem