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Segredo de justiça
07-Fev-2010
CARLOS ANJOS - «Enquanto as investigações estão ao cuidado das profissões referidas nada se sabe, tudo corre em segredo. Assim que acontece o primeiro acto público (inquirições de testemunha, interrogatórios, buscas, etc.) não há segredo que resista, tudo se torna público, tudo é discutido na praça pública».

Não há investigação em que não se fale da violação do segredo de justiça e se impute a mesma a policias, magistrados e funcionários judiciais. O que sabemos, é que enquanto as investigações estão ao cuidado das profissões referidas nada se sabe, tudo corre em segredo. Assim que acontece o primeiro acto público (inquirições de testemunha, interrogatórios, buscas, etc.) não há segredo que resista, tudo se torna público, tudo é discutido na praça pública.
 
Mas parece que o problema não é apenas nosso. Analisemos o caso da “base da ETA em Portugal”. Há uma semana que PJ e GNR trabalhavam no caso. Nada se soube, nem os vizinhos da casa onde os etarras estavam refugiados se aperceberam das diligências policiais. Houve que trabalhar com as autoridades espanholas e `foi um ver se te avias’. Durante toda a sexta-feira foi ver os media portugueses a falar do caso, citando apenas como fontes os media espanhóis. As autoridades portuguesas tiveram de reagir, explicando o caso.

O estranho é que ninguém criticou essa violação do segredo de justiça. Parece que as violações do segredo podem ser boas ou más, dependendo apenas do nosso interesse.

Carlos Anjos - Presidente da Ass. Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal
CORREIO DA MANHÃ | 07.02.2010

Comentarios (6)add
... : Hi-Hi-no-Havai
O texto de Carlos Anjos aponta num sentido perigoso que é preciso entender. Carlos Anjos é contra os actos públicos. Considera os próprios interrogatórios actos públicos. Inquirição de testemunhas em audiência de julgamento sim, são públicos, mas os interrotórios, senhor? Ou está a referir-se aos interrogatórios feitos no julgamento? É contra o princípio da publicidade, senhor? Também é contra a Revolução Francesa, é? O século XVIII não devia ter existido, não é assim? E já agora, também é contra a DUDH, não é verdade? Quer voltar à Idade Média, senhor, ao inquisitório? Ou será antes ao tempo em que a PIDE instruia certos processos? Destes ninguém sabia e não havia advogados para defender os coitados nem juízes nas instruções para chatear com mandados ou ordens. Esta gente da polícia, a avaliar pelo dito, não prima pela cultura humanista, aos valores diz nada, e parece que vê um terrorista em cada arguido e uma associação criminosa em cada comparticipação.
08.Fevereiro.2010
Boas

Mas amigo Carlos Anjos. Descobriu a pólvora?!
Lógico se eu na qualidade de suspeito for alvo de uma Busca Domiciliária, assim que a Polícia me libertar, vou falar com os restantes suspeitos / amigos / envolvidos. O mesmo acontece caso vá a Instalações Policiais ser Inquirido ou Interrogado.
Mas contra isso, nada se pode fazer, a não ser perder-se tempo com essa moldura penal ridícula que alguém um dia inventou referente à Violação do Segredo de Justiça.

Mesmo assim, não concordo ma totalidade quando refere que os processos se encontram a salvo quando estão na posse dos OPC`s. Isso não é bem assim.

Cumps


08.Fevereiro.2010
... : Mário Rama da Silva
Hi-Hi-no-Hawai
Tem razão quanto ao perigo do discurso.
Para ilustrar o segredo cita-se uma operação de investigação policial de vigilância, aparentemente despoletada e monitorada pela polícia espanhola, com a qual era articulada, em que a publicidade surge quando, a fazer fé nas notícias, alguém avisa a GNR que os espanhois tinham desaparecido e se monta uma operação mediática de êxito policial.
Também aparentemente, não terá sido assim tão secreta ou discreta que os espanhois não tenham desaparecido, ainda aparentemente, no descurso da semana em que a operação foi montada. É que, a fazer fé no artigo, os vizinhos não se aperceberam mas os etarras parece que sim.

Em contraponto, fala-se na quebra do segredo logo que há um acto designado, erradamente, como público.
Claro que se alguém é chamado à PJ para prestar declarações, antes mesmo de lá ir já falou desse facto com a família e, provavelmente, alguns amigos que, depois, insistirão para saber o que se passou. Só que, nesse ponto já a investigação deve estar suficientemente sedimentada para que qualquer informação seja inócua.
O interrogatório do arguido, salvo quando é detido e conduzido imediatamente para o interrogatório, sofre os mesmos percalços e, parece que estará aí o seu carácter público, tem aquele óbice da presença do Advogado. Daí a presumir que é o arguido ou o Advogado que divulgam informação vai um grande passo. Se o arguido for alguém com um mínimo de notoriedade os jornalistas estarão à porta antes mesmo de o Advogado ter tempo de falar com o cliente, tentando tirar nabos da púcara e não será deste..
O mesmo sucede com as buscas, sendo certo que, como se tem visto nalgumas operações, a tv segue de perto a acção e não há lá Advogados.

Em resumo, o segredo de justiça tem uma vertente que é a da protecção do arguido que, obviamente, pode estar; ou não, interessado nessa protecção.
Se está, não é ele, nem o seu Advogado quem badala e mesmo assim há casos de sonoras badaladas.
Noutra vertente, o segredo de justiça protege o segredo da investigação.
Mas aí, como referi, são os investigadores que têm de ter o trabalho de casa suficientemente adiantado e sedimentado antes de começarem a dedicar-se aos tais actos ditos públicos. É uma precaução elementar contra as simples indiscrições que podem preceder as violações do segredo de justiça.

Para mim, tenho por inútil o segredo de justiça tal como existe.
O segredo da investigação, esse deve ser protegido quando necessário. Mas essa protecção cabe aos investigadores pelo que a lei, a punir, seria quem?
09.Fevereiro.2010
... : from MP with love para todos
Parabéns Carlos Anjos. Concordo consigo.Creio que foi a respeito do "Face Oculta" que o Prof Marcelo disse a mesma coisa, ou seja, logo que começou a haver intererogatórios começou a haver violações do segredo de justiça. Os media e os opinion makers deviam estar atentos a tal.
09.Fevereiro.2010
... : JVC
Que o risco de divulgação aumente quando o número de pessoas em contacto com o processo aumenta é algo tão óbvio que não merece ser notícia.

Que apenas existe violação do segredo de justiça depois de ter sido praticado o primeiro acto público é, no mínimo, discutível (veja-se as histórias, reais ou fictícias, de arguidos que são avisados de que estão sob escuta).

De qualquer forma as violações verdadeiramente graves do segredo de justiça são as precoces, isto é, aquelas que se verificam quando o alvo da investigação não é suposto saber da existência da mesma, aí sim a investigação corre o risco de ser prejudicada e a honra do visado, incapaz ainda de se defender, pode ser enlameada.

Defensores e arguidos apenas são notificados de actos que não podem prejudicar a protecção da recolha de prova e, obviamente, não serão eles a divulgar factos que ponham em causa a presunção de inocência e a honra dos próprios arguidos. Pode acontecer que revelem actos que possam despertar interesse/curiosidade pública mas que na prática dificilmente poderiam prejudicar seriamente o curso das investigações (caso contrário, por definição, não teriam conhecimento dos mesmos).
09.Fevereiro.2010
... : Olhão
Parece que querem virar o bico ao prego.
O segredo de justiça devia ser para proteger as investigações e não os arguidos, suspeitos, politicos e gente importante.
Os que queriam acabar com o segredo de justiça vêm-se queixar que é violado.Pois, estam-lhe a cair em cima.
Continuo a dizer, é pena que se tenha de violar o segredo de justiça para que se saiba que tipo de governantes nóes temos.

09.Fevereiro.2010
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