 O poder
político, impossibilitado de constitucionalmente colocar os seus tentáculos nas
decisões substanciais dos juízes, reagiu à deliberação tomada pelos
juízes e magistrados do Ministério Público de Santa Maria da Feira e, de
imediato, com o seu marketing e mesmo através de opinion
makers que denotam a sua adesão prosélita ao poder político, pretendem
transformar os juízes de vítimas em vilões.
Só porque estes decidiram suspender a realização de
determinadas diligências, salvo se forem verificadas determinadas condições...
1. Não é verdade,
como afirmou Vital
Moreira, que os juízes tenham suspendido
o exercício da função judicial. Esta não se resume nem se restringe à
realização de audiências de julgamento. Os juízes e magistrados do Ministério Público
continuam, todos os dias, a despachar
em todos os processos, numa actividade que não é visivelmente valorada, mas que
corresponde a centenas de decisões diárias e milhares decisões semanais. Muitas
dessas decisões relacionam-se com direitos fundamentais, outras com a
determinação de actos processuais necessários e obrigatórios para que no
processo nada obste ao seu normal prosseguimento (até ao julgamento e prolação
de sentença). Acresce que, além dessas decisões pouco visíveis, os juízes
continuam a realizar as audiências e diligências de natureza urgente,
salvaguardando os legítimos direitos fundamentais dos cidadãos.
2. Por outro
lado, não se tratou de qualquer "reacção puramente emocional" (autor citado).
2.1. Cumpre
salientar que os espaços encontrados a título de solução provisória até à
instalação definitiva (pavilhão industrial, salão de jogos dos bombeiros, palco
da biblioteca e auditório da junta de freguesia) não foram escolhidos pelos juízes, mas sim impostos pelo Governo,
com a promessa de que no início de Agosto
proceder-se-ia à mudança para as instalações definitivas. Na medida em que são
necessários, no mínimo, dois meses para a realização de obras de alteração do
edifício em causa, a que acrescerá o tempo necessário para a instalação de
mobiliário, guarda, transporte e organização dos processos, instalação de rede
e equipamentos informáticos e ajustamento de todas as demais condições específicas
próprias de um tribunal, implica necessariamente, no mínimo, entre 15 a 30 dias.
2.2. Considerando
que até ao dia 20 de Junho de 2008 nem sequer tinha sido celebrado o contrato entre o
Governo e o proprietário do imóvel, os juízes nessa data ficaram a conhecer que
jamais o compromisso do Governo estaria cumprido no início de Agosto de 2008,
razão por que mesmo antes da ocorrida agressão
já tinham estabelecido que até ao dia 27 de Junho seria tomada uma decisão,
face à eternização de uma situação de risco agravado, de sacrifício acima do
razoável e à inexistência de qualquer declaração de certeza por parte dos
organismos responsáveis do Ministério da Justiça, sobre quando se realizaria a
mudança para as instalações definitivas.
2.3. Razão por
que a decisão tomada não constitui, nem reacção, nem de natureza emocional, mas
sim o corolário do incumprimento por parte do Governo daquilo que se tinha
comprometido e sem horizonte de quando tal sucederia, constituindo a agressão
apenas mais uma prova da absoluta falta de condições, falta de segurança, falta
de dignidade e da absoluta inadequação dos espaços impostos pelo Governo para a
realização do acto nobre de julgar de um órgão de soberania. Aliás, é
surpreendente como apenas após a ocorrência da agressão, o Governo em apenas três
horas - e nessa parte, sim, de forma
reactiva - acelerou o processo que se encontrava bloqueado no Ministério
das Finanças, apesar de nesse mesmo dia, na parte da manhã, o Senhor Secretário
de Estado Adjunto da Justiça, entrevistado na TSF, não conseguir indicar uma
data para a instalação definitiva do Tribunal, adiantando apenas que tal
sucederia "após as férias judiciais"
(declaração que não era concreta nem apontava de forma inequívoca qual a data).
3. Ferreira
Fernandes adiantou que a suspensão dos julgamentos foi a pior das
respostas, argumentando que tal não deveria ter sido decidido porque pelo
menos há um julgamento que urge realizar - o "dos dois tipos que agrediram os
juízes".
Ora, esta argumentação não colhe de todo, porque em
cumprimento da imparcialidade, isenção e independência, nunca os arguidos em
causa podem ser julgados pelo mesmo Tribunal. Este órgão de soberania não se "encolheu"
quando ofendido, porque quanto ao processo das pessoas a quem sejam imputados os actos
ocorridos aquando da agressão, é competente para a sua tramitação o
tribunal limítrofe (in casu, S. João da Madeira) e para o seu julgamento será
competente o Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Oliveira de Azeméis.
4. Outro argumento
avançado pelo mesmo jornalista opinador ("Merecer
Meritíssimo", DN, 29.06.2008) consiste em que "prosseguem os julgamentos em
Palermo e na Sardenha".
4.1. Pois
prosseguem. Mas em que condições ? Naquelas que o Governo deu aos
juízes de
Santa Maria da Feira, sem qualquer segurança e dignidade ? Não -
decorre do citado artigo ! Nesses tribunais (não salões de jogos de
bombeiros), há
uma cabine à prova de bala. Os juízes
estão à vista, mas estão a salvo de qualquer reacção dos arguidos e não a três
metros e no mesmo plano que estes. Têm também portas de saída de emergência e não
paredes atrás de si. Também não estão obrigados a fazer julgamentos com 35º C de
temperatura, sem qualquer ventilação.
4.2. Os juízes de
Santa Maria da Feira não deixam de exercer o que são nem se
auto-suspenderam. Apenas
visaram declarar, com a sua deliberação, que não existem condições de
segurança, de funcionalidade e de dignidade para que se realizem
audiências de
julgamentos, nos espaços que o Governo impôs apenas no seu ímpeto
economicista
de não ter que suportar despesas noutros locais do concelho com
melhores condições e de segurança - espaços esses que existiam e
foram sugeridos.O que não podiam, era continuar a realizá-las nas
condições existentes, sem segurança nem funcionalidade adequada, nem
para si nem para os cidadãos.
4.3. Com efeito, essa
deliberação, em última ratio, salvaguarda os próprios cidadãos, na medida em que a realização de actos com a tensão própria dos
litígios que correm termos nos tribunais, sem as necessárias condições de funcionalidade
básica, é propiciadora de circunstâncias que podem gerar insegurança e risco
para os próprios cidadãos que nas suas diversas qualidades frequentam os
espaços do tribunal (advogados, testemunhas, peritos, público que assiste às
audiências).
5. Finalmente,
cumpre recordar que os juízes e magistrados do Ministério Público de Santa
Maria da Feira não se recusaram em realizar audiências de julgamentos. Pelo
contrário, além de continuarem a assegurar a prática de todos os actos,
inclusive julgamentos, nos processos de natureza urgente, disponibilizaram-se para realizar os julgamentos numa sala de audiências (com condições de
segurança) de um Tribunal limítrofe.
Esta não foi uma proposta do Governo, mas sim uma disposição
voluntária (que acarreta despesas de deslocação), por parte dos juízes e
magistrados do Ministério Público. Cabe às entidades competentes diligenciarem com celeridade
sobre a logística necessária para que os julgamentos continuem, mesmo numa sala
de um tribunal limítrofe.
Os juízes estão disponíveis
para esse efeito, mesmo com prejuízo pessoal, desde se verifiquem as condições
mínimas de segurança e dignidade. Aguardam que essas condições sejam propiciadas ou essas
salas sejam indicadas, porque querem continuar
a praticar esses actos em benefício do povo em nome do qual exercem esse poder
soberano do Estado.
JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA | 30.06.2008
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