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21-Fev-2007

Image Poucos serão os automobilistas deste País que ainda não foram autuados por excesso de velocidade, em situações que cheiram claramente a injustiça e a caça à multa. Não será, contudo, tal acção enquadrável em manifesto abuso de direito ?



POR DR.  AFONSO CABRAL DE ANDRADE
JUIZ DE DIREITO

Presumo que poucos serão os automobilistas deste País que ainda não foram autuados por excesso de velocidade, em situações que cheiram claramente a injustiça e a caça à multa.

Passou-se o mesmo comigo, com familiares e com amigos.

Em resumo, o que se passa é que as brigadas da GNR optam frequentemente por se instalar bem confortáveis e escondidas em locais onde não há perigo aparente ou latente, com o radarzinho numa mão e o terminal do multibanco na outra, tal qual pescador à espera do incauto peixe que morda o anzol. E não é preciso esperar muito, e os peixes "mordem todos", sem saber sequer que estavam a ser pescados. Ao final do dia a "pescaria" dava para abastecer o Canadá durante um mês.

O que é grave, diria mesmo insuportável, é que todos sabemos que muitas destas operações (não todas, como é evidente) são verdadeiras caças à multa, motivadas exclusivamente pelo desígnio de angariar receitas para os cofres.

E é fácil chegar a essa conclusão. Basta alinhavar algumas ideias.

Primeiro, os acidentes de viação são um flagelo nacional, do qual decorrem todos os anos centenas ou milhares de mortos e feridos.

Esta situação só se resolve por duas vias, em conjunto: a longo prazo, através de uma melhor educação e sensibilização dos condutores, e também através da correcção do traçado de muitas estradas, que como recentemente foi muito bem demonstrado pelo Observatório para a Segurança de Estradas e Cidades, são autênticas armadilhas de alcatrão; por outro lado, porque no longo prazo estamos todos mortos, teremos de actuar a curto prazo, com uma fiscalização eficaz nas estradas, com efectivos dotados de todos os meios técnicos para detectar e punir quem dá origem a estes acidentes.

As polícias não têm efectivos nem meios para policiar eficazmente todas as estradas do País, nem sequer todas aquelas onde o perigo é maior.

Donde, por imperativo lógico, os meios existentes devem ser utilizados com a maior racionalidade possível, para maximizar a sua eficácia.

Daí que montar operações em sítios onde não há qualquer perigo, em rectas onde quase não há acidentes, apenas porque lá está o sinalzinho de 50 Km/h, para caçar todos os que circulam a velocidade superior, e são praticamente todos, ou em auto-estradas, logo à saída de túneis nos quais foi posto outro sinalzinho de proibição de circular a mais de 90 Km/h, ou em muitas outras situações que não vale a pena descrever agora, é extremamente grave, não apenas porque tresanda a caça à multa, mas sobretudo porque é um uso errado dos poucos meios disponíveis, que deveriam estar a ser utilizados nos sítios onde o perigo é real.

À primeira vista parece que não se pode fazer nada quanto a esta vergonha.

Mas talvez não seja bem assim.

Os Tribunais ainda são, por enquanto, o único orgão a que os cidadãos podem recorrer para se defenderem dos abusos do Estado e da Administração.

Será que não é possível invocar em Tribunal o disposto no art.º 334.º do Código Civil ? "É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito".

O direito do Estado a fiscalizar o respeito pelas regras estradais e punir os prevaricadores tem um fim e um fim único: garantir a segurança de quem circula nas estradas. Quando esse direito a fiscalizar e a punir é utilizado de forma flagrante não para atingir esse fim, mas sim para encher os cofres do Estado, será que não estamos perante um abuso do direito em causa ?

Não estará o Estado a utilizar um direito que lhe assiste de forma abusiva, para atingir um fim que nada tem a ver com a razão pela qual o direito lhe é conferido ?

Será que esse desvio do direito em causa para atingir fins de arrecadação de receitas não excede manifestamente os limites da boa fé ?

É certo que esta interpretação pode prestar-se a abusos, já que todos os prevaricadores, com razão ou sem ela, viriam invocá-la para evitar ser punidos.

Mas o que está em causa é justamente contrariar um abuso evidente que tem vindo a ser cometido com total impunidade.

E os Tribunais existem para fazer a Justiça do caso concreto. Só caso a caso se poderia aferir da existência dos pressupostos do abuso de direito.

Daí a questão: será que é possível em processo de contra-ordenação o arguido invocar em sua defesa o princípio do abuso de direito, nos casos em que a sua autuação emergiu das circunstâncias atràs descritas ?

Seja como for, parece-me que o simples colocar da questão, ou até uma ou duas decisões neste sentido, já poderiam servir para fazer os responsáveis pensar duas vezes antes de continuarem a utilizar os seus parcos meios e insuficientes efectivos a policiar estradas secundárias e rectas onde os únicos acidentes que ocorrem são choques entre jumentos ...

Comentarios (36)add
... : Um cidadão
Penso que o meio mais eficaz para evitar essas "caças à multa" é conduzir dentro do limite de velocidade estabelecido na lei, que até é bom para a saúde.
22.Fevereiro.2007
... : galego
Galego (na vida real): Plenamente de acordo. Ao que ouvi, haverá postos ou esquadras em que são afixados os autos que cada agente levanta, e, obviamente, aquele que mais autos levantar melhor reputação angaria junto dos seus superiores. Será isto verdade?. E, a sê-lo, não contribuirá para aquilo que relata?. E a colocação do carro fora do próprio IP, do lado de fora da vedação, escondido atrás de arbustos?. como classificá-la? E, já agora, não se deveria publicitar as profissões dos autuados para sabermos se há algumas imunes a autuações, para depois as podermos "parabenizar" pelo seu bom comportamento estradal? Boa quadra quaresmal.
22.Fevereiro.2007
... : real ou pseudónimo : http://facultativo
É curioso ver um juiz contribuir para a deslegitimação da actuação do Estado, dando mais uma machadada na sua autoridade? e logo em matéria estradal.
22.Fevereiro.2007
... : Nuno
Ora aqui está mais um excelente texto do Senhor Juiz de Direito Dr.Afonso Cabral de Andrade que foca um aspecto nuclear da nossa Sociedade Civil, onde urge intervir, e repor Justiça.
Com efeito, as estradas portuguesas para além de incorrectamente sinalizadas, contém gravíssimos defeitos de construção que atingem, muito negativamente, a capacidade dos condutores no exercício da condução. É frequente constatar em estradas antigas e recentemente inauguradas, repetidos e graves defeitos de construção, onde se adoptam raios diminutos nas curvas; diferenças intoleráveis entre as diversas velocidades seguras para cada elemento da estrada (recta, curva, recta, curva), factor que provoca abundante sinistralidade. Também se verifica a subtracção ostensiva e grosseira das distâncias de visibilidade de ultrapassagem e de paragem.

A meu ver e em total sintonia com o MmºJuiz de Direito autor do artigo, quem multa o Estado e os seus agentes por sinalizar incorrectamente as estradas?
É quase regra a sinalização das rodovias a 90 km/h, induzindo-se os condutores à prática de velocidades causais ao despiste ou colisões traseiras e laterais, particularmente em curvas com o raio de 140 metros (quando obrigatoriamente deveriam ter o raio de 550 metros); ou em curvas com a visibilidade de 80 a 100 metros, quando àquela velocidade sinalizada de 90 km/h deveriam estar disponíveis ao condutor 220 metros, por forma a imobilizar o veículo em condições de segurança, perante o aparecimento de qualquer obstáculo inesperado do outro lado da curva (como uma fila de automóveis, um ciclista ou um veículo avariado). É claro que até hoje, face a um embate traseiro ou despiste, a única e injusta abordagem consiste na culpa do condutor (vítima da própria estrada).
Quem responsabilizará o Estado e os municípios por construírem estradas em meio urbano, com rectas com a extensão de 1.500 a 3.000 metros com 2 e 3 vias paralelas no mesmo sentido (de largura generosa), as quais transmitem ao condutor a ideia de um excelente nível de serviço da via, onde o condutor sente que pode circular em segurança a 70 a 80 Km/h. Sendo que o município até deseja esse nível de serviço para melhor escoar o tráfego.
É evidente que existe "abuso de direito", quando depois de se construirem vias, que tecnicamente os engenherios sabiam, à partida, que nelas seria operante uma velocidade de tráfefo na ordem dos 80/90 Km/hora, por ser essa a resposta e a estimativa automática dos condutores face a uma via com essas dimensões, e depois se pretende a punição anacrónica dos condutores que circulem acima do limite de 50 km/h (limite este que embora faça sentido em meio urbano pelas travessias de peões), essa velocidade nada tem que ver com o tipo de estrada que se construiu (indutora de velocidades mais elevadas).

Quem multa e responsabiliza o Estado e os seus agentes?
Os Tribunais claro está, como o único orgão independente do Estado. Serão os Tribunais a responsabilizar o Estado (civilmente pelos pesados danos que a sinistralidade provoca), e os seus agentes (em responsabilidade civil e criminal) .
Mas note-se, os Tribunais só actuarão pela preciosa intervenção dos senhores advogados (a par dos magitrados do MºPº), de quem se espera que no exercício da nobre actividade de patrocínio, suscitem estas tutelas, que reponham a justiça numa área completamente esfrangalhada da sociedade civil, com mais de 60.000 mortos, e mais de 300 mil feridos graves (em estatística disponível desde 1973) .

Parabens, Doutor Afonso Andrade.




22.Fevereiro.2007
... : Neves
Será ilegítimo o exercício de um direito quando se pretenda multar um condutor que circulava a 120 Km num local onde o limite de velocidade é de 50 Km?
Só aceito a ideia do Dr. Andrade para pequenos "abusos" (até 20% acima do limite de velocidade por exemplo).
As infracções ao código de estrada deveriam ser ainda mais severas.
Os portugueses ficam mais chocados com a morte do marido, a mando da mulher, do que a 10 mortos na estrada durante 4/5 dias.

22.Fevereiro.2007
... : DMC
Apesar de concordar com a questão de caça a multa devo lembrar que a lei é para cumprir quer haja ou não, no caso da sinaletica de limitação de velocidade, perigo.
No entanto defendo uma melhor e mais correcta aplicação dos meios de fiscalização, bem como uma melhor sinalização e mais consentanea com a actual realidade das nossas estradas e veículos automóveis.
Já agora, porque não aplicar-se este principio a todas as situações e acabar com o financiamento de algumas instituições por recurso a coima.

22.Fevereiro.2007
... : Alien
Resposta ao "real ou pseudónimo": então não será a conduta das polícias, que é notóriamente abusiva, que contribui para a deslegitimação da actuação do Estado e da sua autoridade ? Vão a Espanha e verão o que é uma fiscalização séria das estradas, feita a nível nacional, com meios e com resultados e não apenas em sítios fáceis e inúteis. A caça à multa é uma realidade e é uma vergonha, e contribui mais para deslegitimar o Estado do que as mortes na estrada. Cada GNR refastelado atràs de uma moita a brincar aos radares é menos um GNR que anda nas estradas, à civil ou fardado, a perseguir quem comete manobras bárbaras.
22.Fevereiro.2007
... : Pedro Albergaria : http://Sine Die
Penso que em todo o argumentário há, salvo o devido respeito, um erro de perspectiva. Em boa verdade, não assiste ao Estado um "direito" a multar. O Estado está é onerado com um "dever" de multar sempre que ocorra situação de facto que integre a estatuição legal respectiva. Portanto, é um dever e um dever juridicamente vinculado. Por isso (mas também porque seria difícil divisar um direito subjectivo desta natureza assinalado ao Estado), do ponto de vista legal, julgo estar afastada a aplicabilidade do instituto do abuso do direito.
Outra coisa bem distinta é o plano das escolhas políticas. Ou seja, é questionável (ou poderá sê-lo) que o Estado invista maciçamente os seus meios na repressão e prevenção de determinados comportamentos e deixe de fora outros. No entanto, ainda aqui direi que a nossa realidade no que respeita à sinistralidade e criminalidade estradal não é de molde a reclamar grandes complacências, que nos levaram ao estado em que agora nos encontramos. Mas neste quadro - das escolhas políticas - as coisas mostram-se, como é óbvio, bem mais discutíveis.
22.Fevereiro.2007
... : valmoster
Não seria mais fácil acabar com a aberração de alguns dos limites de velocidade actuais? 120 nas autoestradas? 50 na maior parte dos itinerários secundários? Sr. Dr. Juiz! O que está mal é a lei e não quem a faz cumprir. Abuso é pretender que aqueles que têm por missão aplicar a lei o não façam.
22.Fevereiro.2007
... : advogada
pela minha experiência, quer pessoal quer profissional, os portugueses só aprendem quando alguém lhes "mete a mão no bolso". e digo-o com desgosto e indignação. é vê-los a festejar no tribunal por terem sido condenados numa pena de prisão suspensa em vez de uma pena de multa!! e, diga-se a bem da verdade, quem não quer correr o risco de ser multado não viola o código, seja numa recta com boa visibilidade, seja no IP4! Sob pena de termos de nos sujeitar aos critérios subjectivos de cada um! E os portugueses não são propriamente os mais sensatos e conscientes.....
22.Fevereiro.2007
... : arcaro
Dr. Afonso !

Um dia destes, circulando na auto estrada identificada como A8, sentido norte -sul, e ouvindo um barulho de sirene, atrás da minha viatura, fazendo sinais de luzes, e olhando pelo retrovisor da minha viatura, reparei, que era um carro de policia GNR, efectuando sinais, para parar ?..., seria , talvêz, mais parecia um aviso de um tremor de terra ou coisa precida. Mas , enfim , lá parei na auto-estrada, naqueles bocadinhos que tem um risquinho de marginação, antes do separador, exterior lado direito. Mas parei. e,

Carta de condução, documentos diversos, seguro etc, ..., o Sr, não viu que vinha em excesso de velocidade - 120 k/h - não não reparei, mas olhe lá ó sr. guarda, isto não é uma auto-estrada , e não é 120 k/h, ou já mudou a lei ?, não tudo bem, mas é que o sr, passou num sitio que era a 80 km/h - há foi ?, então aonde é esse sitio, - é que a estrada está em obras, não reparou ? - não , aonde - é ali atrás acerca de 500 metros , e o que vi, é que os nossos amigos, guardas, do nosso dinheiro, estavam num sitio sem visibilidade, ocultados pela reparação da estrada, num desvio, e estavam a por umas tabuletas, de 80 km, para obras. Pois não vi, o que vi, foi passar o cheque indignado, de 120 ?, por deposito, e reclamei passado uns dias, até hoje.
É pois o estado das coisas em que estamos cada vez mais a ser-mos vitimas da nossa extraordinária democracia, que tanto a merecemos, a final não basta sómente os bancos para nos tirarem diáriamento a massa, como agora a nossa propria policia de segurança, criar a insegurança financeira dos cidadãos, este é que é o problema, pois quanto aos passeios na auto-estradas, ( 50 km) acho bonito o autor da ideia, mas para isso é necessário ser funcionário publico - pelo menos.
22.Fevereiro.2007
... : Nuno
A lei (leia-se o Código da Estrada) deve ser cumprida pelos condutores, mas antes, devem ser observadas as regras técnicas de segurança (juridicamente obrigatórias) que são imprescindíveis à execução de um traçado seguro.

O condutor só conseguirá cumprir com suficiência, e de modo capaz, os deveres de cuidado expressos no Código da Estrada se a estrada estiver correctamente construída, onde o engenheiro primeiramente cumpriu as regras de segurança.
Não acontecendo assim, não cumprindo o engenheiro as regras de segurança (inexistem margens de segurança), o plano de avaliação científica que pertencia ao engenheiro é ilicitamente transferido para o condutor, o qual é claramente incapaz para aferir a segurança que depende dos critérios científicos.

No exemplo dado no anterior, nosso comentário, numa curva apenas com a visibilidade de 80 metros e sinalizada a 90 km/h (onde seria necessária, segundo as regras técnicas uma visibilidade de 220 metros), mesmo que o condutor se aperceba da insuficiência de visibilidade, ele ignora o "quantu" de velocidade que tem de reduzir, por isso, mesmo que reduza para 70/60 km/h (cumprindo o disposto no art.24º do CE), não vai conseguir imobilizar a tempo o seu veículo, com os escassos 80 metros de visibilidade que possui, se do outro lado da curva estiver imobilizado um veículo.

O condutor tem o direito que a estrada seja correctamente construída; tem o direito que as margens de segurança (de utilização obrigatórias) estejam cumpridas.



22.Fevereiro.2007
... : galego
Dr Albergaria: tem pertinência a sua observação. mas não se esqueça que no procedimento admnistratuivo a Administração e, por maioria de razão as forças policiais, estão sujeitas a vários princípios que limitam a sua actuação, nomeadaemnte, o da boa-fé. A boa-fé não impeditrá a reserva mental, a rasteira, o jogo das escondidas, etc?. Boa condução.
22.Fevereiro.2007
Concordo com alguns comentários no sentido de que a lei é para ser cumprida. Sem dúvida que é! A punição da contra-ordenação é um dever e não um direito.
Porém, concordo tembém com o ponto de vista do Dr. Afonso Andrade quando diz que os (escassos) meios devem ser canalizados para a prevenção e o combate às mortes nas estradas.
Há alguns meses, no seu comentário semanal na TVI, MIguel Sousa Tavares já tinha chamado a atenção para este facto: as nossas autoridades estão mais interessadas em arranjar dinheiro do que em prevenir acidentes. Veja-se o caso recente da 2ª Circular: os radares estão bem expostos, perfeitamente visíveis. O objectivo é claro: prevenir. Quem for em excesso de velocidade tem a hipótese de reduzir a velocidade, sob pena de ser fotografado e multado.
O que é preferível? O carro da Brigada de Trânsito ficar num local visível, "obrigando" os condutores a reduzirem a cumprirem o Cód. da Estrada (não fazendo dinheiro com as coimas) ou esconderem-se, deixando os condutores descuidados e inconscientes abusarem da velocidade e colocarem a vida dos outros (e as próprias) em risco, mas fazerem uns dinheiritos?
Eu prefiro claramente a primeira hipótese.
22.Fevereiro.2007
... : Iactr
Caça ou não à multa, não vejo como justificar os excessos de velocidade!
Para todos os efeitos quem circula em excesso, seja ou não o limite imposto desadequado, deve ser multado.
Se não concordamos devemos "forçar" a mudança dos limites e não o não cumprimento. Por mim, até podiam colocar um polícia em cada estrada. Eu já fui autuado por excesso de velocidade, num sítio em que o limite era 50 km/h e a estrada tinha duas faixas em cada sentido, mas a culpa é minha e as regras são para cumprir.
22.Fevereiro.2007
... : Manuel Soares
A sinistralidade é avassaladora.
As estradas e a sinalização deviam ser melhores.
Há muito a fazer em educação cívica.
Talvez, aqui e ali, as multas sejam exageradas.~
Isso está tudo certo.
Mas, tudo junto, ainda acredito na multa como factor de prevenção. Pelo menos até que haja outro melhor - que ainda não há.
Se eu tivesse dúvidas, olhava para o meu próprio exemplo. Ontem de manhã fui multado em 250?. E bem. O que posso garantir, agora, é que não voltarei a apanhar outra multa daquelas. Isso é certinho. Donde resulta que a prevenção actuou melhor no bolso do que na razão.
22.Fevereiro.2007
... : aquilino
andar a 120 km. na auto estrada é um verdadeiro risco. as pessoas adormecem ao volante. Na Alemanha não existem limites nas auto-estradas e, ao que sabemos, a sinistralidade é bem menor que a nossa. Parabéns ao M. Juiz que, embora de forma "provocatória" tocou na ferida.
23.Fevereiro.2007
... : Um cidadão
Concordo consigo e daí a necessidade de conduzir sempre abaixo do limite máximo de velocidade estabelecido por lei.

23.Fevereiro.2007
... : Hannibal Lecter
Não são as multas que estão em causa. Os infractores devem ser punidos, e com tanta maior severidade quanta a gravidade das suas infracções. O que se deve discutir é o ABUSO ! É colocar os radares em sítios onde não há perigo mas onde se sabe que, por irrazoabilidade da sinalização, toda a gente circula a velocidade superior à permitida. É usar a máquina de fiscalização do MAI não para verdadeiramente fiscalizar mas para fazer dinheiro fácil. Se isto não é abuso não sei o que é um abuso. Tiro no porta-aviões !
23.Fevereiro.2007
... : Pedro Albergaria : http://Sine Die

Reafirmo que o sancionamento dos prevaricadores é um "dever" do Estado que tem a particularidade de ser exercido em nome de um "direito" de todos nós: o direito à segurança. Ou seja, uma das funções nucleares do Estado, do mais "mínimo" e liberal dos estados. E digo mais: tenho muitas dúvidas de que certas "técnicas" usadas pelas polícias, como por exemplo esconder radares ou esconderem-se elas próprias se possam levar à conta de "má-fé" ou de abuso (de "dever"?). Sobretudo num país em que um condutor, ao avistar um brigada "sem má-fé" (leia-se: fiscalizando e autuando à beira da estrada, à vista de todos) não pensa em nada mais civilizado do que alertar os outros condutores. Não defendo - longe disso - um país de bufos; mas já faria mais o meu gosto um país de gente capaz de entender o alcance de uma atitude solidária para com os prevaricadores. É tão só isto que está em causa.
Quanto à "caça à multa" propriamente dita, a comparação com alguns países torna claro que, entre nós, ela só peca por defeito. Na Holanda, com mais 5000000 hab. ( 50 %) do que Portugal, o número de autos de notícia levantados anualmente é várias vezes, muitas vezes, o número de autos levantados entre nós.
23.Fevereiro.2007
... : Hannibal Lecter
Parece que não me fiz entender: não é o facto de os agentes estarem escondidos, ou de terem os radares escondidos, que faz com que a sua actuação seja abusiva. Quem tem por missão fiscalizar condutores em Portugal tem mesmo que andar escondido, à civil, em carros descaracterizados, e tudo o mais que possa ser necessário. Aplauso incondicional. Agora, de duas uma: ou existem meios para que essa fiscalização se estenda a todo o território (a tal política da tolerância zero globalizada), ou não existem. Se existem, então por definição não há nenhuma caça à multa, o que há é a aplicação da lei a todos os prevaricadores. Se não existem, há que optar: vamos usar os escassos meios que existem para policiar as zonas mais perigosas, onde há mais acidentes, embora isso dê muito trabalho e menos receitas, ou vamos usá-los em pontos em que não há acidentes, não há perigo, mas há circunstâncias várias que levam praticamente toda a gente a circular, sem perigo nenhum, a velocidade superior à que está afixada ? Se a opção for pela primeira alternativa, então estamos todos de acordo em aplaudir: comportamento exemplar das autoridades. Agora se a opção for pela segunda, há um vergonhoso abuso de direito. Que é ilegítimo. Os radares não devem servir para encher os cofres à corporação. Devem servir para proteger quem circula nas estradas dos condutores desbragados e perigosos. É claro que há de tudo. Há operações de fiscalização bem feitas e legítimas, e há vergonhosas caças à multa. Vamos ver as duas coisas, por favor. E deve-se falar e criticar as segundas, pois as primeiras, sendo legítimas, não vale a pena discutir. A benefício do respeito que o Estado deve merecer de todos nós.
23.Fevereiro.2007
... : Juiz ajuizado
Colega

O seu artigo, podendo ser verdadeiro dos pressupostos que enuncia, não deixa de ser criticável em razão da profissão que exerce.
Será que, quando e se for chamado a decidir num caso de infracção à lei irá "alvitrar" em defesa do arguido o referido "abuso de direito"?
O que escreveu é exactamente isso.
Respeitando o seu direito de expressão, o que o colega faz ao enunciar a sua profissão, permitindo-se expor publicamente um juízo de crítica a quem (ainda que por meios eventualmente possam ser eticamente censuráveis), cumpre a sua tarefa de cumprir a lei, não deixa de ser, em minha modesta opinião, eticamente reprovável, em razão do dever que lhe assiste em cumprir com lealdade as suas funções profissionais.
É tempo de reflectir na função que nos cabe e do dever de reserva que a lei nos impõe. O facto de se ter identificado, não é de modo algum um acto de coragem, mas antes uma ligeireza de pensamento, porque com isso necessariamente afecta a imagem da nobre profissão que exerce.
Não será que deveria ter pensado... antes de decidir?
23.Fevereiro.2007
... : Afonso Andrade
Colega ajuizado:
salvo o devido respeito, se os pressupostos que enuncio são verdadeiros, então a sua critica perde validade. É justamente pela função que exerço que tenho dificuldade em conviver com abusos manifestos, venham eles de um cidadão ou do Estado. Não tenho a certeza se é técnicamente viável a tese do abuso de direito nos casos a que me referi.
Exerço funções num Tribunal onde nunca irei julgar este tipo de casos. Escrevi o artigo para denunciar um abuso que ocorre com penosa regularidade.
Não identifiquei casos concretos nem nomes.
Levantei a questão entre outras razões, por respeito para com os agentes da autoridade que andam nas estradas, que não escolhem os locais nem os meios mas apenas cumprem ordens, mas que são quem sofre o odioso da situação.
Levantei a questão num site pertencente a um Ilustre Colega nosso, e que versa sobre questões do Direito, dos Tribunais e da Justiça.
A minha ideia era que alguém que tivesse sofrido na pele o abuso a que me referi, nomeadamente algum Advogado, se sentisse motivado a estudar a questão e até a levantá-la em Juízo.
Acredite que se estes abusos parassem era melhor para todos, condutores, agentes da autoridade e sobretudo para a imagem do Estado, que tem de dar o exemplo de um comportamento imaculado. E não dá.
Vou-lhe dar um exemplo: ainda hoje me deslocava numa via rápida onde o limite máximo assinalado é 120 Km/h e a certa altura, sem que nada o faça prever, sem haver lombas, cruzamentos, entroncamentos, curvas, nada, aparece, caído do céu, um sinal a fixar a velocidade máxima em 80 Km/h. Já por ali passei várias vezes a 120 Km/h e só hoje me apercebi do sinal, que é um perfeito absurdo. Calhou não estar lá nenhum radar. Se estivesse, era uma enorme fonte de receitas para o Estado. Isto prende-se com os anteriores excelentes comentários do "Nuno" sobre as más estradas e a péssima sinalização.
Como o Colega sabe muito bem, os Tribunais podem ter de decidir contra o Estado, se a Justiça assim o impuser. Por isso é que têm de ser independentes.
Um último ponto. O verdadeiro JUIZ, aquele que merece esse nome, no meu modesto entender, é aquele que, ao invés de aplicar literalmente a lei, busca antes a Justiça. Temos de acabar de vez com o paradigma que o CEJ tentou criar do Juíz-funcionário, que tem medo de tudo.
O que tenho a certeza que o Colega entende e apoia.
Dito isto, apoio literalmente o seu comentário sobre o dever de reserva. Acho que há Juízes/opinadores/comentadores mediáticos que falam demais.
Um abraço do Colega
23.Fevereiro.2007
... : Thomas Harris
No volante, esqueço sempre que ao lado do limite máximo há um limite mínimo, e esta amnésia leva-me a confundir, muitas vezes, o limite máximo com o mínimo, e isto cria uma certa ansiedade todas as vezes que a velocidade imprimida fique abaixo dos 120km/h nas autoestradas, por exemplo.
E, na verdade, os outros condutores também não me ajudam, porque a velocidade dos seus veículos, na maioria das vezes, torna essa minha ilusão verosímil.
Estou a ficar com alucinações, ou é mesmo verdade que o limite mínimo das auto-estradas passou a ser 120km/h? E nos outros países da União também está a acontecer o mesmo?
24.Fevereiro.2007
... : arcaro
Gosto imenso dos vossos comentários, mas uns dizem, outros desdizem, é que na auto estrada a velocidade prevista e penso que autorizada é de 120 k/H, o que me parece já incorreto é que quando deparamos com obras na auto estrada, os limites mudam de acordo com a necessidade de segurança da efectivação dessas obras, no entanto, outras duas questões se impõe atender compreensivelmente, uma primeira é saber se tais placas ambulantes - disticos - com novas medidas de velocidade tempestivas, para efeitos de obras, se é uma imposição ou uma medida de precaução.
A segunda é, se está legitimado que os homens das obras alterem frequentemente as medidas de velocidades de circulaçaõ da auto estrada, e ainda uma terceira - saber se as velocidades permitidas estão legisladas nas auto estradas ou é a gosto dos conservadores da mesma, ora 50, ora 80, ora 100, ora o mázimo 120 km.
24.Fevereiro.2007
Diversas pressões levam a que existam excessos, por vezes tolerados, mas que deveriam ser ponderados.
Uma das situações, que desprestigia tanto autoridades como condutores, acontece nas perseguições, "à sucapa", com carros descaracterizados.

Nestes casos, a questão coloca-se ao nível do valor probatório da fotografia/filme assim obtidos para documentação da velocidade.

Numa sentença esse valor não foi reconhecido e o arguido foi absolvido.

EM SUMA: "... não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar..."

25.Fevereiro.2007
A caça à multa é um meio de o estado nos cobrar mais e mais impostos. É uma prática que se estende para além das emboscadas nas auto-estradas ao estacionamento como é o caso da Emel. Mais do que violar a lei, muitas leis parecem feitas para nos levar a tal.

Aqui na minha Aldeia, a GNR dá-nos caça semanal ao estacionamento, a propósito do que escrevi um post que reproduzo parcialmente:

?Porque, de há algum tempo a esta parte, a GNR do posto de Estarreja, regularmente, sobe a Rua Direita e autua todo e qualquer veículo que se encontre parado, ao abrigo do artº 50 do código da estrada que considera, estar em contravenção qualquer veículo parado que obrigue outro que circule, a ocupar a faixa contrária.

Até aqui, trata-se de fazer cumprir a lei, ainda que tal lei seja, no caso concreto, de questionável aplicabilidade. Esta freguesia, seguramente como muitas outras, não tem uma só rua onde se possa respeitar o tal artigo 50. Aqui chegados, pergunta-se como poderemos respeitar a lei? Mantendo os veículos em permanente circulação? Ir estacionar a Estarreja? Abdicar de ter automóvel? Esperar que o bom senso chegue à GNR de Estarreja?

Refira-se ainda que vigora uma portaria da CME autorizando o estacionamento naquela artéria pelo período de 1 hora, o que a GNR desconhece, ignora ou, a que faz vista grossa.

Cansados da situação, reunimo-nos ontem em Assembleia de Freguesia, para a qual convidámos, o senhor presidente da CME e, o comandante do posto da GNR desta localidade, o qual não compareceu, não se fez representar e, nem sequer, fez chegar qualquer mensagem à dita assembleia. Como homem acima dos mortais comuns, não se sentirá obrigado a escutar a voz do povo que lhe vai pagando o ordenadito com que governa vida.?

Ora aqui está um caso que revela abuso de autoridade e se configura claramente como ?caça à multa?.

Post completo: http://noticiasdaaldeia.blogspot.com/2007/02/zelosa-gnr-de-estarreja.html

Cpts.

25.Fevereiro.2007
... : Thomas Wird
É mais que tempo de atacar este problema.
Os media são o meio indicado para o fazer.

28.Fevereiro.2007
... : CABC
A caça à multa é um exemplo paradigmático dos muitos usos que o cidadão comum ou autoridade pública dão à Lei, desprovendo-a das suas funções regulamentora, preventiva e repressiva, passando apenas a ser uma mera orientação, que os sujeitos supra referidos recorrem quando lhes tragam vantagens e beneficios.

Muito se fala nos direitos que todos nós, enquanto membros da sociedade, temos mas muito pouco das obrigações. Se os agentes da GNR não têm o dever de abusar da sua competência para encher cofres, encontrando-se adstritos a velarem pelo cumprimento das regras, também os cidadãos têm a obrigação de cumprir tais regras, sem cláusulas de excepção. Existem meios próprios para nos insurgirmos contra supostas erróneas aplicações da lei. Facto é que esse mesmo insurgimento só ocorre quando nos toca a nós sermos erroneamente sancionados.Ou seja, em cima do joelho, normalmente.

Para passarmos para o nível seguinte em termos civilizacionais, temos que nos consciencializar enquanto sociedade que se respeitarmos a Lei, seremos todos beneficiados com isso. Melhor, só se formos mais longe do que a Lei . Exemplo claro: IP4 e as restantes IP. Estradas com elevada sinistralidade. Toda a gente sabe. No entanto, constantemente ocorrem sinistros. Os meios de comunicação veículam normalmente que o factor preponderante para tal sinistro deve-se a um factor externo à vontade do agente: chuva, gelo, mau piso da estrada, estrada com defeitos ao nível da sua construção... No meu ponto de vista, esquecem-se da vontade do próprio agente: excesso de velocidade, condução com alcóol no sangue, sonolência, condução sem habilitação e puro desmazelo. Dá a impressão que os portugueses são condutores de elevado nível e que os acidentes só ocorrem por causas exteriores ao próprio condutor. Se os nossos condutadores fossem pessoas conscientes ao percorrem esse género de estradas deveriam ter precauções extra. Porque não? Se a estrada é má ou as condições atmosféricas são más, porque não circulam com mais precaução do que a Lei obriga? Qual será o incentivo correcto? Uma coima pesada?Pena de prisão? Ou o respeito pela própria vida e a dos seus congéneres não é de todo suficiente? Claramente que o legislador optou pela base da punição. Mas então que o faça verdadeiramente. Por exemplo, se considera que é crime a condução com uma taxa de alcolemia superir a 1,2g/L, porque não deve considerar a condução a velocidade superior a 50% da permitida por lei como crime. Ambas contribuem para a violação do interesse a proteger: a vida.

Um último desabafo, se não querem que o fenómeno da caça à multa subsista, não contribuam.


28.Fevereiro.2007
... : Laurentino
Caro CABC, pareces um engenheiro de estradas a falar.
Não te esqueças que aquilo que designas de "estrada má", provoca directamente acidentes, quando os seus defeitos de construção diminuem 3 a 4 vezes a necessária distância de visibilidade de paragem, de decisão e de ultrapassagem. Onde os condutores, vem a despistar-se, a colidir frontalmente ou na rectaguarda de outros veículos, sem saberem muito bem como isso aconteceu.
Caro CABC, a esmagadora mairoria os sinistrados nos IPs, por exemplo no IP4 eram pessoas comuns, com a sua família, e com forte desejo de viver, e nem sequer eram dados a velocidades elevadas.
Como é que não se percebe que os defeitos da estrada provocam densa sinistralidade, e que é profundamente errado centrar a discussão do problema exclusivamente na culpa do condutor (que existe. E quando existe é fatal em estradas perigosas).

Quem caça os engenheiros faltosos.
Caro CABS é errado e censurável um condutor que conduz num IP4 a 110 km/h, mas é muito mais censurável o engenheiro dessa estrada que construiu várias curvas com 120 a 130 metros de raio (quando no mínimo deveriam assumir 550 metros de raio), e sinalizando-as à velocidade máxima de 90 km/h, provoca acelerações centrífugas causais ao despiste.

Estradas perigosas continuam impunes. Carregando-se cada vez mais o condutor que se vai extinguindo nestas estradas.
05.Março.2007
... : NUNO
CADA VEZ QUE, OIÇO UM EX.MO JUIZ DE DIREITO A FALAR CM O JUIZ AFONSO ANDRADE, SINTO QUE AFINAL, AINDA VALE A PENA TRABALHAR NA AREA DO DIREITO EM PORTUGAL.
S.D.R., MAIS UNS QUANTOS JUIZES DE DIREITO A PENSAR E AGIR NESTES MOLDES E TERIAMOS UMA JUSTIÇA AFERIDA PELOS VALORES DE EFECTIVA DEMOCRACIA!!!!
BEM HAJA, ILUSTRE JUIZ AFONSO CABRAL ANDRADE.
07.Março.2007
... : O ZÉ
Em meu entender o Exmo. Sr. Juíz Afonso Cabral de Andrade teceu comentários não enquanto "JUÍZ" outrossim enquanto um cidadão anónimo.
Será que eu mesmo por ser Solicitador de Execução não posso expressar uma opinião como cidadão?
Será que os que o criticam pelo seu artigo não deveriam criticar aqueles que fazem vista grossa para os ministros, os jogadores de futabol, etc. etc. que transgridem em muito e o que lhes acontece? Nada!!!!!!
A realidade é quew não será nunca com este tipo de policiamento que nada tem de educativo que se alcançarão resultados.
A sinistralidade só será reduzida quando as nossas crianças tiverem desde pequenos aulas, insentivos, educação que lhes vá incutindo o civismo para se poder viver em sociedade.
Acredito que ao fim de 2 gerações estaremos a ver os resultados.
Não acredito em medicina puramente curativa. a medicina tem que ser preventiva.
Afinal o nosso Ilustre Juíz Afonso Cabral pôs o dedo na ferida e, os que o criticam não são nem médicos nem enfermeiros, antes sim comerciantes.
09.Março.2007
... : Thomas Harris
Depois de ler os comentários dos Mmºs Juízes, e não só, penso que só há duas opções para salvaguardar os direitos a vida e a integridade física nas estradas portuguesas (quanto à própria caça à multa, é apenas uma bagatela comparando com aqueloutros direitos fundamentais).
Ou o Estado começa a fazer obras para o melhoramento das condições das estradas ou terá de reduzir o limite máximo de velocidade nas estradas.
Ora, como as obras custam dinheiro (nosso), entendo que deveriamos optar por promover uma campanha nacional para alterar o Código da Estrada no sentido de reduzir o limite máximo de velocidade e ao mesmo tempo apelar aos condutores para respeitar a lei.
E, certamente, com essas medidas, caso fossem cumpridas por todos, não só iriam salvaguar as vidas, mas também dariam cabo aos caçadores de multa, né?
10.Março.2007
... : JESS
É muito interessante este assunto, só que não é novo. Mas é consolador encntrar alguém como o M. Juiz Afonso Andrade expor num assunto que interessa a todos os condutores. Na verdade, é uma vergonha ver agentes de autoridade tão necesários em diversos pontos do país, estarem escondidos (como qualquer ladrão), atrás de lombas ou de sebes das estradas, para multar!
É claro que tudo isto se passa por falta de conhecimento dos seus deveres profissionais. Mais uma vez se verifica que os responsáveis pelo cumprimento das leis, neste caso GNR ou PSP, não sabem bem qual o seu papel: ou se sabem alguem os empurra para a caça à multa.A função da GNR ou da PSP não é multar o cidadão, é prevenir a transgressão, seja ela qual for. Só a simples presença de um radar, bem visível, ou de um agente de autoridade, são razões suficientes para que o cidadão proceda de outro modo. Ou acaso os srs. agentes prendem os "ladrões" que passam por eles na rua só pelo facto de saberem que eles são ladrões? E no entanto só a presença de um agente, inibe o "ladrão" de cometer o acto. Parece que em Espanha os GPS estão autorizados a detectar as câmaras de radar e isso tem contribuido, e de que maneira, para um abrandamento da sinistralidade. Bom era que aprendessemos a copiar as coisas boas que os outros fazem.
13.Março.2007
... : Um cidadão
Imagina que fossemos até melhores que os nossos vizinhos, para tal bastariamos cumprir as normas do código. E para aqueles que precisam, bastariam imaginar que existissem radares ao longo das estradas portuguesas.

14.Março.2007
... : Bunnymontis
Gostaria de saudar a opinião daqueles que respeitam a Autoridade do Estado, porque tem necessariamente de existir num Estado de Direito. Desagrada-me bastante a expressão "Caça à Multa" porque as pessoas que a defendem desconhecem em absoluto o que seria uma fiscalização rigorosa do cumprimento da Lei estabelecida no nosso País. Se as Autoridades Policiais fiscalizassem com mais regularidade e de forma implacável, talvez neste País não houvesse o excesso de liberdade que há actualmente. Partilho da opinião daqueles que de facto deverá haver critérios de razoabilidade na aplicação das coimas face às infracções verificadas. Relembre-se que por este País fora, durante o exercício da condução, se cometem actos verdadeiramente reprováveis. Quem nunca os viu, que se pronuncie. Eu já vi muitos. E desejei que a Polícia lá estivesse para actuar. Todos, sem excepção somos condutores infractores! Isso é indesmentível. Agora, uns são mais do que outros.
A propósito de alguns comentadores invocarem as Brigadas da GNR "escondidas atrás do arbusto", e levantar Autos de Contra-Ordenação, faz-me pensar que qualquer dia começa a haver sinalização nas estradas portuguesas a dizer: "NESTE TROÇO, FAÇA O QUE QUISER", ou "CUIDADO, TROÇO SUJEITO A FISCALIZAÇÕES POLICIAIS". Àqueles partidários da GNR numa atitude preventiva, mostrando-se nas bermas, já vimos comprovadamente que o condutor português, logo após 500m de ter visto as Autoridades, retoma o seu comportamento prevaricador. As campanhas de semsibilização rodoviária e de prevenção não são suficientes para evitar que pessoas continuem a perder a vida na estrada. Seria então necessário um Polícia cada 2 Kms???

Saudações a todos e vamos lá respeitar-mo-nos mais um pouquinho!
22.Março.2007
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