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As dúvidas do Presidente da República criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
30-Nov-2007

É bom que o Tribunal Constitucional clarifique a margem que propostas diferentes para garantir a prestação de serviços públicos têm para concorrer nos limites do actual quadro constitucional

Independentemente das motivações e da fundamentação jurídica e constitucional das dúvidas colocadas pelo Presidente da República relativamente à lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, é bom que esta seja, desde já, apreciada pelo Tribunal Constitucional.

De uma forma geral, as questões levantadas por Cavaco Silva podem dividir-se em três categorias: a primeira remete para a delimitação de poderes numa democracia liberal e é a que envolve juízes mas deixa de fora os magistrados do Ministério Público; a segunda também envolve a delimitação de poderes e encontramo-la no questionamento da possibilidade de o Governo legislar por portaria, sem controlo da Assembleia e sem necessidade de visto presidencial; a terceira abarca boa parte das outras dúvidas e remete para o coração da reforma da Administração Pública e da visão que temos do papel do Estado e dos seus funcionários.

A primeira categoria de dúvidas é relevante e só é pena que o Presidente não tenha alargado ao Ministério Público a necessidade de uma clarificação constitucional. Não porque se entenda que o estatuto de uma magistratura submetida a uma hierarquia deva ser idêntico ao de outra magistratura em que cada juiz só responde perante a sua consciência, mas para que se desse ao Tribunal Constitucional a oportunidade de fazer doutrina sobre as relações entre o Ministério Público e o poder político.

A segunda categoria de dúvidas permitirá perceber como é que o Tribunal Constitucional encara os limites do exercício do poder executivo quando existe uma maioria absoluta e que papel reserva ao Presidente numa relação com o Governo que pode ser apenas formal (o que limita a influência do PR no dia-a-dia e sublinha a importância da sua arma fatal, a "bomba atómica" da dissolução da Assembleia) ou pode ser mais cooperativa mesmo nos períodos de divergência.

Um juízo ponderado do Tribunal sobre estas duas categorias de problemas é importante para a jurisprudência constitucional; o que vier a deliberar sobre a profundidade das reformas que podem ser realizadas na Administração Pública reveste-se, contudo, de uma importância que ultrapassa a letra da Constituição e pode ter consequências políticas importantes.

No essencial, o que, nos pontos em causa, o Governo pretende fazer decorre da necessidade de reformar o Estado, de permitir que possam coexistir na Administração Pública diferentes regimes de contratação - isto é, que exista alguma da maleabilidade que faz a diferença na maior facilidade que o sector privado tem em adaptar-se a novas realidades. Sem discutir o detalhe das normas, o que o Governo pretende fazer é não só correcto como essencial se desejarmos uma Administração Pública mais eficaz, menos onerosa e capaz de prestar melhores serviços aos cidadãos. Mas é indiscutível que a nossa anquilosada Constituição pode representar, nesse indispensável.

Não é, de facto, necessário recorrer aos modelos catalogados como "ultraliberais" para percebermos que a inércia da máquina do Estado deriva, em boa parte, de uma ideia de serviço público que hoje é questionada mesmo em países com sólida tradição social-democrata, como é o caso dos países escandinavos. E a questão pode sintetizar-se numa dicotomia simples: ou entendemos que tudo o que é serviço público deve ser integralmente assegurado pelo Estado e por funcionários dele dependentes, ou consideramos que a missão do Estado é garantir que existem serviços públicos de qualidade, podendo tais serviços ser assegurados por administração directa ou por contratualização com o sector privado e cooperativo.

Esta dicotomia, a que voltaremos a propósito da passagem por Lisboa de Patrícia Levesque, directora executiva da Foundation for Florida's Future, condensa duas visões do que é melhor para a sociedade: atribuir ao Estado tudo o que diz respeito à garantia de que existem adequados serviços públicos, o que se traduz num centralismo dirigista, ou considerar que o Estado pode partilhar com a sociedade civil a garantia de que ninguém é excluído de nenhum serviço público, testando soluções diversificadas e plurais, confiando mais nas pessoas do que na presciência dos seus serviços.

Os grandes debates políticos do futuro passam por aqui. É preciso saber se a actual Constituição os permite ou se os constituintes de 1975 nos amarraram a soluções que impedem a competição entre propostas diferentes para resolver os mesmos problemas comuns.

JOSÉ MANUEL FERNANDES | PÚBLICO | 30.11.2007
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