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É bom que o Tribunal Constitucional clarifique a
margem que propostas diferentes para garantir a prestação de serviços
públicos têm para concorrer nos limites do actual quadro constitucional
Independentemente das motivações e da fundamentação
jurídica e constitucional das dúvidas colocadas pelo Presidente da
República relativamente à lei dos vínculos, carreiras e remunerações
dos trabalhadores que exercem funções públicas, é bom que esta seja,
desde já, apreciada pelo Tribunal Constitucional.
De uma forma
geral, as questões levantadas por Cavaco Silva podem dividir-se em três
categorias: a primeira remete para a delimitação de poderes numa
democracia liberal e é a que envolve juízes mas deixa de fora os
magistrados do Ministério Público; a segunda também envolve a
delimitação de poderes e encontramo-la no questionamento da
possibilidade de o Governo legislar por portaria, sem controlo da
Assembleia e sem necessidade de visto presidencial; a terceira abarca
boa parte das outras dúvidas e remete para o coração da reforma da
Administração Pública e da visão que temos do papel do Estado e dos
seus funcionários.
A primeira categoria de dúvidas é relevante e só
é pena que o Presidente não tenha alargado ao Ministério Público a
necessidade de uma clarificação constitucional. Não porque se entenda
que o estatuto de uma magistratura submetida a uma hierarquia deva ser
idêntico ao de outra magistratura em que cada juiz só responde perante
a sua consciência, mas para que se desse ao Tribunal Constitucional a
oportunidade de fazer doutrina sobre as relações entre o Ministério
Público e o poder político.
A segunda categoria de dúvidas permitirá
perceber como é que o Tribunal Constitucional encara os limites do
exercício do poder executivo quando existe uma maioria absoluta e que
papel reserva ao Presidente numa relação com o Governo que pode ser
apenas formal (o que limita a influência do PR no dia-a-dia e sublinha
a importância da sua arma fatal, a "bomba atómica" da dissolução da
Assembleia) ou pode ser mais cooperativa mesmo nos períodos de
divergência.
Um juízo ponderado do Tribunal sobre estas duas
categorias de problemas é importante para a jurisprudência
constitucional; o que vier a deliberar sobre a profundidade das
reformas que podem ser realizadas na Administração Pública reveste-se,
contudo, de uma importância que ultrapassa a letra da Constituição e
pode ter consequências políticas importantes.
No essencial, o que,
nos pontos em causa, o Governo pretende fazer decorre da necessidade de
reformar o Estado, de permitir que possam coexistir na Administração
Pública diferentes regimes de contratação - isto é, que exista alguma
da maleabilidade que faz a diferença na maior facilidade que o sector
privado tem em adaptar-se a novas realidades. Sem discutir o detalhe
das normas, o que o Governo pretende fazer é não só correcto como
essencial se desejarmos uma Administração Pública mais eficaz, menos
onerosa e capaz de prestar melhores serviços aos cidadãos. Mas é
indiscutível que a nossa anquilosada Constituição pode representar,
nesse indispensável.
Não é, de facto, necessário recorrer aos
modelos catalogados como "ultraliberais" para percebermos que a inércia
da máquina do Estado deriva, em boa parte, de uma ideia de serviço
público que hoje é questionada mesmo em países com sólida tradição
social-democrata, como é o caso dos países escandinavos. E a questão
pode sintetizar-se numa dicotomia simples: ou entendemos que tudo o que
é serviço público deve ser integralmente assegurado pelo Estado e por
funcionários dele dependentes, ou consideramos que a missão do Estado é
garantir que existem serviços públicos de qualidade, podendo tais
serviços ser assegurados por administração directa ou por
contratualização com o sector privado e cooperativo.
Esta dicotomia,
a que voltaremos a propósito da passagem por Lisboa de Patrícia
Levesque, directora executiva da Foundation for Florida's Future,
condensa duas visões do que é melhor para a sociedade: atribuir ao
Estado tudo o que diz respeito à garantia de que existem adequados
serviços públicos, o que se traduz num centralismo dirigista, ou
considerar que o Estado pode partilhar com a sociedade civil a garantia
de que ninguém é excluído de nenhum serviço público, testando soluções
diversificadas e plurais, confiando mais nas pessoas do que na
presciência dos seus serviços.
Os grandes debates políticos do
futuro passam por aqui. É preciso saber se a actual Constituição os
permite ou se os constituintes de 1975 nos amarraram a soluções que
impedem a competição entre propostas diferentes para resolver os mesmos
problemas comuns.
JOSÉ MANUEL FERNANDES | PÚBLICO | 30.11.2007
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