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Da Justiça a que temos direito
05-Fev-2010
ANTÓNIO VILAR - A questão essencial é do domínio da política e é aí que terá de encontrar soluções globais e concretas.

O tempo em que vivemos está minado por dificuldades várias, mas, simultaneamente, é um tempo pleno de desafios e em que novos horizontes, e melhores que os presentes, são possíveis. E, como escreveu recentemente Vitorino Magalhães Godinho (”Os problemas de Portugal, Colibri, 2009″), “Nestas circunstâncias adversas, será bom que ressurjam as inquietações, e não se desista de reflectir na pergunta inevitável: que rumo para Portugal?”.

A propósito da abertura do novo ano judicial, que recentemente ocorreu, justificar-se-ão, talvez, algumas reflexões ou inquietações enquanto aí se renovou o debate sobre certas questões do nosso sistema jurídico e judiciário atulhado de entorses, muitas delas derivadas de pressões dos poderes económicos e corporativos insaciáveis que nos rodeiam por todo o lado.

Aqui, como noutros espaços da vida pública, mais do que maldizer, ou dizer sempre os mesmos estereótipos, é preciso focar toda a nossa energia na busca de soluções para os reais problemas da justiça. E, decerto, tentar perceber onde radicam os conflitos de interesses que potenciam o mal-estar.

Que rumo para a justiça?

Enquanto servidor do direito, nomeadamente como advogado há mais de 30 anos, de algum modo me será permitido, certamente, testemunhar inquietações diversas no desejo de ver superadas as dificuldades do tempo presente. Em geral - adianto-o desde já - não condeno aos infernos o nosso sistema de justiça, mas critico-o severamente na convicção, que é a minha, de que pode e deve ser melhorado. Sofre, afinal, de esclerose múltipla, mas pode sobreviver com o mínimo de dignidade se dele se cuidar.

O pior mal a assacar ao nosso sistema de justiça é, hoje, o de que tarda excessivamente a dar resposta às angústias dos cidadãos e das empresas. Tal corrói valores essenciais do Direito, nomeadamente a segurança através do Direito, a segurança do Direito e a estabilidade das situações jurídicas. Ora a segurança, como um fim do Direito, quando falha, deixa os homens e os seus bens desprotegidos e, logo, à mão dos mais poderosos, dos mais fortes ou dos mais “espertos”. Precisamos, todos, de saber na verdade quais os efeitos de determinados comportamentos futuros para planear a vida, tanto quanto de sentir que o Estado não deixa na impunidade a violação das leis e num tempo justo e razoável.

É claro que, a montante, fica o problema da feitura das leis, tantas vezes marcadas pela imperfeição e ignorância dos legisladores se não, mesmo, por maliciosos interesses de classe ou corporativos e ideológicos indiferentes à nossa situação real e aos nossos verdadeiros interesses colectivos. E a jusante, um outro, também relevante, que é o de habilitar, no âmbito do Estado de direito, o poder judicial com os meios necessários ao exercício das suas competências em tempo e com eficácia.
Pelo meio caberá referenciar a necessidade de simplificar as leis, sistematizá-las, e evitar a disseminação de normas jurídicas em caudais de sobreposição e incoerência sucessivos. E, também, a urgência de melhor formar todos os agentes da justiça numa sociedade de risco acrescido, volátil e cada vez mais complexa.

O Direito é, de certo modo, o reflexo da nossa sociedade e, mudando esta, aquele não poderá deixar de se adaptar aos nossos contextos sociais. Mas o Direito tem, também, a missão de guiar, organizar, reger a sociedade numa perspectiva de reforma social.
Afinal é a organização da vida em sociedade que também aqui está em causa. E as patologias sociais não deixam de ter repercussão na realização histórica e normativa do Direito.
O que vale por dizer que a questão essencial é do domínio da política e é aí que terá de encontrar soluções globais e concretas.
 
ANTÓNIO VILAR - ADVOGADO | DIÁRIO ECONÓMICO | 05.02.2010
Comentarios (5)add
... : Alcides
"A questão essencial é do domínio da política ".
Está tudo dito. Não é preciso dizer mais nada.
05.Fevereiro.2010
... : alberto ruço
É triste, mas a realidade é esta: nós não sabemos fazer.
1.
Os problemas apontados à nossa justiça têm a ver, em regra, com a sua lentidão ou com os processos que prometem muito e dão em nada.
A denominada crise da justiça, da qual sempre ouvi falar, desde o 1.º ano da faculdade, é fenómeno complexo e, por isso, não pode deixar de ter várias causas que concorrem para o mesmo resultado.
Deixemos as causas específicas.
2.
A ideia geral que me fica sobre o fenómeno, olhando de longe, é a de que nós não sabemos fazer as coisas de forma a reunir: racionalidade, justiça e rapidez.
Seja ao nível da feitura das leis ou da sua execução.
Nós não sabemos fazer.
3.
Nós não sabemos fazer, quer se trate de legislador, dos magistrados ou dos advogados.
Não falo de outros porque se estes três grupos soubessem fazer puxavam pelos outros.
4.
Porque é que nós não sabemos fazer?
Aqui as causas da nossa ineficiência têm raízes mais profundas e vastas.
Porque somos burros e não temos capacidade para aprender? Porque não temos quem nos ensine? Porque não queremos apreender? Porque não temos sequer consciência desta nossa debilidade?
É que nós «não sabemos fazer» apenas nas coisas que tocam à justiça.
O «não saber fazer» é um estado que nos é quase natural; é algo que existe de uma maneira geral na sociedade e que se reflecte em qualquer actividade (desde que a actividade não implique um reduzido número de pessoas, porque nesse caso é possível fazer a selecção e atingir bons níveis).
5.
A justiça que temos é um produto, como não podia deixar de ser, daquilo que somos e valemos como sociedade, como povo.
Mas como é que se muda a justiça, sem mudar primeiro um povo que «não sabe fazer»?

06.Fevereiro.2010
... : António Barbosa
Subjacente a este texto que, aliás, concordo plenamente com o seu teor, perfila-se um candidato a Bastonário da O. dos Advogados.
Força Dr. António Vilar, a Ordem dos Advogado precisa de discutir estes assuntos da justiça ... sair do marasmo das discussões orçamentais e concorrência de poderes! Aqulio que se tem feito ao longo dos últimos dois anos, infelizmente!

07.Fevereiro.2010
... : Cabelos em pé!
Ou eu não ando por cá, ou ando a ver mal, ou tiro conclusões erradas, ou então, a realidade da nossa Justiça não é tão negra como a pintam.

Não é apenas pelo prazer de discordar.
Nesta revista e nos meios de comunicação social atende-se quase sempre a casos particulares, generalizando ao infinito o que de mal vai correndo no nosso sistema judiciário.

Se atentarmos bem, o maior alarido social provém de meia dúzia de casos mediáticos na área criminal, e nesta, não interessam as bagatelas penais ( a menos que alguém leve um tiro da polícia...) mas apenas os relacionados com o poder, ou com a libertação de suspeitos acabados de apanhar em flagrante, que alguns jornalistas condenariam sempre à preventiva sem sequer os ouvir primeiro.

De permeio, há centenas de milhares de processos em movimento, num trabalho diário, para alguns 7 dias por semana, de que os jornais não falam, porque não interessa dizer o que corre bem, ou porque elogiar o trabalho empenhado de muitos milhares de operadores da Justiça não vende, e a comunicação é hoje um grande negócio.

07.Fevereiro.2010
... : Picaroto
A Crise no Direito, na Justiça e o Império dos Ladrões
«Em nome do espírito constitucional ouviu-se ou leu-se já, por exemplo, que há uma gradação de direitos a respeitar, assim o da habitação sobre o da propriedade ?» «Que é isto, de novo? Pois dir-vos-ei que é o arbítrio!». «E se o arbítrio, a uma luz ou a outra, campeia, perde-se a confiança nos juízes, deixam os tribunais de ser o árrimo seguro que devem ser dos perseguidos e dos sacrificados à prepotência dos outros. A Justiça passa a ser uma farsa.» Diz o senhor Juiz Conselheiro, Dr. Eduardo Arala Chaves
O farsante não faz o que parece estar a fazer, precisamente, porque é farsante. A ser assim, a justiça fica afastada.
"Afastada a justiça, o que são os reinos senão grandes bandos de ladrões? E os bandos de ladrões o que são, senão pequenos reinos?" Diz Santo Agostinho.
E nas Repúblicas? Haverá bandos? Sim, há! E ladrões? Também. Todas as horas são anunciados no hardcore noticioso. Até no âmbito do poder se acusam.

Poder Político: - Grupos de delinquentes contumazes no exercício do poder, que não sabem o que é um direito e os violam de forma compulsiva, formando um estado delinquente, de delinquentes e protector da delinquência: corrupção, ladroagem, agiotagem, usura, pedofilia, etc. A contumácia ignorante é tanta que os deputados até proclamam a sua delinquência com o ar mais angelical do mundo.

Poder Judicial: - Dependente. Supervisionado por um comité de arbitragem nomeado pelo poder político. Os magistrados judiciais são um grupo de acossados por poderes intermédios, que procura apoio financeiro nas seguradoras, a fim de poderem indemnizar delinquentes acima da lei.

Supremo Tribunal de Justiça: - Não existe. É ficção. Não é supremo porque tem um tribunal superior e não é de justiça por esta ser uma impossibilidade. Os direitos estão em conflito e confronto sem a garantia do poder. O arbítrio sobrepõe-se ao direito, destruindo o justo.

Tribunal Constitucional: - Árbitros iluminados e alquimistas. Arbitram os méritos das leis antes e depois de proclamadas, assim como os méritos dos direitos nelas expressos, separando as boas leis das más, sacrificando direitos. Arbitram sobre a interpretação dos Magistrados Judiciais e anulam as suas decisões, arbitrariamente, quando entendem. Interpretam a interpretação. Transformam Lex em Latex.

Juristas Portugueses: - Especialistas na arte de entortar o direito, conferindo-lhes os atributos e características do arbítrio ao introduzir a conflitualidade no seu seio. Com direitos tortos torna-se impossível o justo. A Justiça deixa de ter justeza.
«Quando um código de leis fixas, que se devem observar à letra, não deixa ao juiz outra tarefa que não seja a de examinar as acções dos cidadãos, e de as julgar conformes ou não conformes à lei escrita, quando a norma do justo ou do injusto, que deve dirigir as acções, quer do cidadão ignorante, quer do cidadão filósofo, não é uma questão de controvérsia, mas de facto, então os súbditos não estão sujeitos às pequenas tiranias de muitos, tanto mais cruéis, quanto menor é a distância entre quem sofrer ? tiranias mais funestas do que a tirania de um só, porque o despotismo de muitos não é corrigível senão pelo despotismo de um só e a crueldade de um despótico é proporcional, não à sua força, mas ao que se lhe opõe». Diz Cesare Beccaria.
Reze-se para que o próximo déspota seja tão iluminado como os últimos. Reinos, Repúblicas, «flexissegurança» e «rigidinsegurança»:

Reino da Dinamarca - estado democrático de direito - O soberano (povo) manda, os súbditos (povo) obedecem, o país prospera e os direitos florescem. E os cidadãos, aldeões e habitantes das povoações intermédias (povo), cada vez mais cultos, arbitram melhor, construindo e constituindo melhores direitos para a regulação colectiva das suas vidas. O povo (soberano e súbditos) é senhor e ainda tem uma rainha.

República Portuguesa - estado oligárquico de arbítrio - Os oligarcas tiranizam, os improvisados chamados juízes arbitram, os ladrões roubam, o dinheiro escasseia e os direitos definham. O povo, burro de carga cada vez mais pobre e subjugado, tenta sobreviver. O povo (todo ele cidadãos!) é caçado e depenado como patos por vilões com a lei na mão, disfarçados no pântano da cidadania de sociólogos, politólogos e juristas indiferentes ou ignorantes.
1.Todos têm direito ao trabalho? (Art. 58 da CRP). À retribuição do trabalho ?(Art. 59 da CRP).
Folga para gestores públicos e privados. Aperto para trabalhadores com salários em atraso.
2.A iniciativa económica privada exerce-se livremente ? (Art. 61 da CRP) A todos é garantido o direito à propriedade privada ? (Art. 62 da CRP).
Folga para banqueiros, EDP, GALP, etc. Aperto para senhorios, transportadoras, taxistas, etc.
3.Todos têm direito à segurança social ? (Art. 63 da CRP). Todos têm direito à protecção da saúde ? (Art. 64 da CRP).
Aperto para pequenos pensionistas. Folga para políticos e gestores públicos. O leque das pensões é superior a 100.
4.Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada ? (Art. 65 da CRP).
Aperto para devedores crédito habitação. Folga para inquilinos das rendas antigas (mesmo ricos e poderosos).
Estado de Direito? Os portugueses nem direito ao direito têm.
07.Fevereiro.2010
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