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Crónica do Juiz Desembargador Dr. António Martins, no jornal Meia-Hora, a propósito do sistema de quotas obrigatórias de "juristas de mérito", não magistrados, para o Supremo Tribunal de Justiça.
«No acesso ao Supremo Tnbunal de Justiça está previsto, desde 1977, que
em cada cinco conselheiros nomeados, três serão juizes de carreira, um
é oriundo do Ministério Público (MP) e o quinto um jurista de mérito.
Nestes mais de trinta anos só houve três juristas a concorrer ao STJ e
dois deles foram nomeados juizes conselheiros. Face à falta destes
concorrantes as vagas têm sido preenchidas por juizes e magistrados do
MP.
Insatisfeito com a falta de juristas concorrentes o Govemo optou pela
obsessão. Apresentou proposta de lei, recentemente aprovada na
Assembleia da República, tomando aquela quota de juristas obrigatória,
ou sela, só pode ser ocupada por juristas de mérito.
Com que consequências?
A primeira poderá ser um nivelamento por baixo do mérito dos juristas.
Caberá ao Conselho Superior da Magistratura evitar isso, não nomeando,
em vez de nomear pessoas sem qualidade e características para tão
exigentes funções.
A segunda será a de, ficando vagos os lugares dos
juristas de mérito por não haver concorrentes como tem acontecido no
passado, os processos serem distriuídos aos outros Juízes, sobrecarregando-os ainda mais do que já hoje acontece.
Mas como todas
as obsessões têm terapias, o PS encontrou a sua. Decidiu que se não
houver juristas
de mérito será possível "repescar" para o seu lugar juizes conselheiros
já reformados. Apetece perguntar para quando teremos legisladores (governantes e deputados) de mérito? É que na sua falta, segura, sempre se
poderiam ir buscar legisladores já reformados. Há outra alternativa que
é aprender o sentido do provérbio chinês: "Não é legislando muito que
mais se acerta."»
ANTÓNIO MARTINS | MEIA-HORA | 13.05.2008
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