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Pais biológicos, protecção de crianças e adopção criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
21-Abr-2008
Image«Os problemas na aplicação prática do instituto da adopção não estão na questão tributária e nem sequer no próprio processo de adopção que corre nos tribunais portugueses de forma muito rápida mas, em particular, na fase instrumental da confiança com vista à adopção. É essencial não prolongar as situações em que a criança sofra de carências emergentes da ausência de uma relação familiar com um mínimo de qualidade (...)».


«Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos e estes não podem ser separados dos pais, salvo quando não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e apenas mediante decisão judicial.

Mas, porque nem sempre os pais exercem adequadamente esses deveres, as crianças têm o direito à protecção da sociedade e do Estado, nomeadamente através da adopção cujo regime jurídico deve prever formas céleres para a sua tramitação.

Se existe uma família que cumpre satisfatoriamente os seus deveres para com os filhos, haverá que a respeitar e apoiar com os mecanismos que o Estado deve colocar ao seu alcance. Não a tendo, haverá que encontrar resposta adequada, nomeadamente numa família adoptiva, se for essa a única solução.

A adopção é um acto complexo, subordinado ao superior interesse da criança, sendo neste ponto de vista que deve ser interpretada, analisada e decidida.

O seu regime jurídico está disperso em diversos diplomas legais, obrigando a um esforço suplementar na interpretação, articulação e sistematização de diversas normas e gerando “críticas em relação à morosidade e burocracia necessárias à constituição do vínculo adoptivo e à excessiva e desnecessária permanência de muitas crianças em instituições”.

A adopção deve ser célere e, por isso, tem natureza urgente e tramitação simplificada.

Beneficia de isenção de custas, não apenas pela reduzida litigiosidade (salvo na confiança judicial com vista à adopção) mas também porque a tramitação não exige uma utilização excessiva dos recursos do Estado e pelo relevo social da questão que não deverá justificar entraves de natureza tributária para quem decida garantir uma família adoptiva à criança cujos pais biológicos não salvaguardaram o seu superior interesse.

É por isso que os avisos da comunicação social, fazendo eco das preocupações da comunidade, fizeram o decisor político comprometer-se em alterar o novo regime das custas que, de forma injustificada, não acautelava essa isenção.

Uma boa notícia e óptimo exemplo do funcionamento da participação dos cidadãos na vida pública.

Apesar disso, os problemas na aplicação prática do instituto da adopção não estão na questão tributária e nem sequer no próprio processo de adopção que corre nos tribunais portugueses de forma muito rápida mas, em particular, na fase instrumental da confiança com vista à adopção.

É essencial não prolongar as situações em que a criança sofra de carências emergentes da ausência de uma relação familiar com um mínimo de qualidade e em que os seus pais biológicos ou não existem ou, não se mostrando dispostos a dar o consentimento para a adopção, mantêm uma ausência, um desinteresse ou uma distância que não se coaduna com a necessidade de uma relação equilibrada com os pais, sem descontinuidades e sem o comprometimento dos vínculos afectivos próprios da filiação.

Não é exigida a ausência total de contactos durante um determinado período mas a manutenção das relações afectivas entre os pais e os filhos não pode basear-se numa simples carta, num telefonema, numa pequena lembrança ou numa visita esporádica às instituições onde as crianças estão acolhidas.

Se o comportamento voluntário da família biológica revelar falta de qualidade e continuidade dos vínculos próprios da filiação, é dever do Estado (através dos tribunais) e, de acordo com o superior interesse da criança, providenciar por encontrar outra solução numa família substitutiva garantindo, assim, a obrigação de protecção que assumiu para com ela».

António José Fialho, Juiz de Direito
Público, domingo, 20 de Abril de 2008
Transcrito a partir de www.justicaindependente.net
Comentarios (12)add
... : Alberto Ruço
Por vezes há mães que nem chegam a levar os filhos consigo quando têm alta na maternidade.
Pela razão de que não têm condições para ter os filhos consigo.
Quer por dificuldades económicas; por não saberem tratar deles, nem terem quem as ajudasse em tal tarefa.
A criança estaria em perigo se lhes fosse entregue e as próprias reconhem isso, logo consentindo que a criança seja entregue à guarda de uma instituição.

Ora, é sabido que os primeiros anos são determinantes na vida futura da criança e o estabelecimento de afectos e vínculos nessa idade entre a criança e a mãe, pai e restantes pessoas da família é fundamental para formar as bases da sua personalidade, para deitar raízes à terra e crescer em segurança emocional.

Porém, a criança vai para uma instituição onde já estão outras crianças na mesma situação.
É uma entre outras; não há mães, vive em abandono emocional.
A segurança social procura depois manter as ligações entre a criança e a mãe.
Não raro sucede que a criança apenas vê a mãe de tempos a tempos.

Por vezes, parece que o trabalho da segurança social no sentido de unir a mãe e o filho em vez de levar a resultados positivos leva a resultados negativos porque a ténue ligação entre a mãe e o filho pode inviabilizar uma adopção.

Isto não é uma crítica à segurança social que cumpre o seu dever, é mera constatação de um facto.


22.Abril.2008
... : Zack-von-Track
Pais são uns tipos incómodos...
Faleceu Deus.
Faleceu Familia.
Faleceu o Ocidente.
22.Abril.2008
... : Rute
Gostaria que publicassem o ultimo acordão do Tribunal de Torres Novas.

«Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos e estes não podem ser separados dos pais, salvo quando não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e apenas mediante decisão judicial>>.

Em relacção ao caso esmeralda em 2004 ouve uma decisão judicial qu ainda hoje está por se cumprir.

"A adopção deve ser célere e, por isso, tem natureza urgente e tramitação simplificada".

A Adopção deve ser célebre e as decisões judiciais que envolvem crianças não?

Está muito mal a justiça em Portugal.
22.Abril.2008
... : Márcio Pinto
Rute, o caso Esmeralda não é um processo de adopção, mas sim de atribuição do poder paternal. As decisões foram proferidas, mas como se trata de um processo de jurisdição voluntária, a lei permite que as decisões possam ser alteradas de acordo com a alteração das circunstâncias.
Os processos de adopção costumam ser muito rápidos. Não fossem alguns procedimentos burocráticos que estão na lei e podiam ser ainda mais rápidos. A fase judicial, não havendo contestação, pode demorar menos de um mês. As sentenças são, em regra, proferidas com celeridade porque também não têm especial complexidade.
Não se pode dizer sempre mal da Justiça em Portugal.
E quando se fala em "Justiça", tem que se distinguir o que é que dentro da Justiça funciona mal. Muitas vezes os Tribunais ficam com a culpa de todos os males da justiça, mas em regra a sua intervenção nesses processos é diminuta ou apenas na fase final, na qual até pode haver celeridade.

22.Abril.2008
... : Um cidadão
No caso Esmeralda, o que constato é que passado tantos anos, a criança ainda está para ficar com o seu pai.
22.Abril.2008
... : PapaLéguas
Reconheço que todas as questões de protecção de menores, atribuição e inibição do poder patermal são especialmente delicadas. Não será fácil para os Magistrados decidir, muito menos tão rapidamente como se pretende. Não estão em causa bens materiais, mas a complexidade e a sensibilidade inerentes a uma relação parental e ao que se deseja seja melhor para uma criança. É certo que a celeridade é importante, mas parece-me mais grave forçar-se os Magistrados a decisões precipitadas, sem forma de percepção maior - o que implica algum tempo - dos contornos exactos de cada caso.
22.Abril.2008
... : Um cidadão
O caso Esmeralda demonstra bem o nosso tão apregoado estado de direito, não é verdade?
24.Abril.2008
... : MB
No caso Esmeralda, a mãe biológica resolveu de forma rápida aquilo que o estado levaria anos a resolver. A criança não teve de passar meses ou anos em instituições, com todos os problemas inerentes.

À sua maneira , a mãe biológica resolveu o problema da filha. Poderia simplesmente abandoná-la numa instituição dizendo que ignorava o nome do pai.

Claro que depois vieram os problemas legais. O mesmo estado que não resolve em tempo útil os problemas das crianças abandonadas, penaliza quem de forma expedita os resolve.

Os casos Esmeralda, Vanessa e outros que têm sido mediatizados conseguiram que a sociedade discutisse este tema e que os representantes do povo que fazem/aprovam as leis ficassem sensibilizados para a discussão e eventual alteração da lei e prática existentes.

No meu entender, ou a lei ou a prática dos juizes têm errado na sobrevalorização dos laços biológicos sobre os afectos duradouros.

As alterações que foram aprovadas recentemente na Assembleia da República pareceram-me sensatas, no entanto, não sendo especialista em direito não conheço todas as implicações que possam vir a ter.
25.Abril.2008
... : António José Fialho
Caro MB

Não existe qualquer sobrevalorização dos laços biológicos sobre os afectos duradouros. O que existe é uma obrigação constitucional e de direito internacional (e que até já foi referida num comentário a este artigo) que afirma que os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando negligenciem os seus deveres como pais e sempre mediante decisão judicial.

Esta obrigação tem uma razão histórica impondo-se ao próprio Estado que não pode permitir que os filhos sejam separados dos pais sem que exista razão para isso.
Ou será que queria que Portugal fosse um Estado que não observasse a Declaração Universal dos Direitos da Criança e a Convenção Europeia dos Direitos da Criança que referem isto mesmo.

Outro esclarecimento: - não foram aprovadas quaisquer alterações na Assembleia da República a propósito desta questão porque este órgão legislativo (que tem toda a legitimidade para fazer leis), não pode produzir leis que violem a Constituição e as convenções de Direito Internacional a que Portugal se obrigou.

É por isso que, por mais voltas que damos, vamos sempre parar ao mesmo sítio. Eu sou pai e apenas me poderiam tirar a minha filha se eu a maltratasse e a negligenciasse e isso apenas poderia acontecer mediante a existência de um processo judicial em que me pudesse defender contra o próprio Estado.
Será que isto está errado ?
Ou será que preferiam o modelo da Argentina e da Roménia onde matavam os pais para entregar os filhos a casais de confiança para que os criassem ?

Eu NÃO !!!!!!
26.Abril.2008
... : MB
Sr A .J. F.

..."os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando negligenciem os seus deveres como pais ...".
O principal motivo das divergências relaciona-se com este ponto. Eu entendo que houve negligência.

27.Abril.2008
... : Silibon
Caro MB

Entende que houve negligência, de registar a sua sensibilidade.

E o que entende por recepção de criança à revelia das regras e leis do país onde vivemos?
E o que entende por alteração e/ou alienação de identidade?
E o que entende por fuga à justiça?
E o que entende por não cumprimento de sentenças?
E o que entende por privação de uma criança das outras crianças, infantário, enfim do mundo?

Além de muitas outra tropelias, como as classifica?

É este tipo de atitudes que vem defendendo naquele que é para si um exemplo de pretendente a pai?




16.Maio.2008
... : MB
Sr Silibon:
Receber uma criança que ninguém quer, dar-lhe o sustento e amor que o pai biológico negou é uma obra de caridade.

Fuga à justiça e não cumprimento de sentenças, em abstrato é errado mas, quando a decisão é errada e injusta e atenta cruelmente contra os direitos de uma criança , é um dever . Se a Vanessa tivesse sido defendida da "justiça" que a entregou à família biológica, ainda hoje podia estar viva.

"privação de uma criança das outras crianças, infantário, enfim do mundo?"
não se aplica à Esmeralda .De facto ela não foi privada do mundo, mas sim da fome , da rejeição e do abandono, para lhe ser oferecido um mundo de conforto e afecto no seio de uma família estruturada onde ela se sente amada e onde não faltam crianças na família alargada.

Sobre a privação do infantário, posso dizer-lhe que o infantário é um mal necessário para aquelas crianças cujas mães trabalham fora; não faz falta aos privilegiados que podem usufruir dos cuidados maternos a tempo inteiro. Nesse aspecto esta criança foi uma privilegiada pois teve o acompanhamento e a dedicação da mãe até à idade escolar.

Dos argumentos que aponta apenas considero pertinente a questão do nome. A menina teve o nome Isabel, e depois Esmeralda - já chegava de nomes.
Mas este erro do nome é bem menos grave do que o erro de negar apoio à parceira grávida e à filha , sujeitando a criança ao abandono.


18.Maio.2008
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