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A possibilidade de o exequente de uma acção judicial poder substituir
livremente o agente encarregue de executar a sua acção gerou grande
preocupação entre os solicitadores. A medida consta no projecto de
Reforma da Acção Executiva, mas a Câmara dos Solicitadores está a
tentar introduzir algumas alterações ao texto apresentado. A Reforma
prevê também que advogados possam tornar-se agentes de execução,
enquanto os juízes deverão ficar libertos de algumas tarefas.
A ideia caiu mal junto dos solicitadores de
execução. No comunicado do Conselho de Ministros emitido a 20 de
Dezembro do ano passado, onde era apresentada a proposta de lei para
uma nova reforma da acção executiva, prevê-se "que o exequente possa
substituir livremente o agente de execução, caso o seu serviço não seja
satisfatório, sem necessidade de uma decisão judicial". Para António
Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores, "a forma como o
projecto está apresentado dá a possibilidade de existência de uma certa
dependência funcional do exequente, ou seja, prevê-se que o agente de
execução possa ser destituído livremente, quando a destituição já traz,
por si só, uma carga negativa, pois remete para uma actuação negligente
ou dolosa. O que se pretendia dizer aqui era que o agente de execução
poderia ser substituído livremente, que não é o mesmo que ser
destituído", explicita Gomes da Cunha. O presidente da Câmara dos
Solicitadores já pediu que a situação fosse revista na proposta que
está sujeita a discussão na Assembleia da República. Sugerem os
solicitadores que essa substituição livre possa acontecer quando há
mútuo acordo na saída do agente de execução de determinado processo.
"Não basta dizer que não gosta do trabalho do agente de execução ou que
acha que está a demorar muito tempo. Às vezes, o facto de estar a
demorar muito tempo pode não ser imputável ao agente de execução, podem
existir causas externas. A insatisfação tem de ser comprovada", impõe
Gomes da Cunha, até porque a destituição de um agente de execução
obriga ao levantamento de um processo disciplinar contra o mesmo.O
presidente da Câmara dos Solicitadores acredita que é possível
apresentar uma melhor versão do projecto nesta matéria, assim como
acredita que solicitadores e advogados poderão chegar a um bom
entendimento no que diz respeito à uniformização de direitos e deveres,
enquanto agentes de execução. A proposta de lei prevê o alargamento
para os advogados das funções actualmente atribuídas ao solicitador de
execução, introduzindo, por isso, a figura genérica do agente de
execução. Apesar de não ter acolhido bem a ideia, o presidente da
Câmara dos Solicitadores está disposto a discutir com o bastonário da
Ordem dos Advogados (OA) a melhor forma de regulamentar o acesso à
actividade.
Desjudicialização irreversível
No Conselho
Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o projecto só vai discutido
no dia 27, pelo que não possível recolher um comentário oficial à
proposta de lei. Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho
Distrital de Lisboa da OA, recorda, no entanto, a opinião recolhida
junto da classe durante a recente campanha eleitoral. "Apesar de este
modelo vigente ter nascido torto, a desjudicialização e o afastamento
dos funcionários parece ser irreversível, e, pior, trouxe consigo a
insuficiência e a impreparação dos agentes, a inoperância do sistema, o
encarecimento da execução, a opacidade dos procedimentos, a
inexistência de informação e a dificuldade de comunicação, bem como o
risco acrescido dos incumprimentos e da falta de controlo dos actos".
Com este diagnóstico, não foi difícil à candidatura de Carlos Pinto de
Abreu sugerir algumas alterações ao modelo de acção executiva e que
passavam, entre outras, pelo aumento da oferta de agentes de execução,
pela diminuição dos custos iniciais e pela remuneração de acordo com os
esforços e os resultados, pela formação adequada
e pelo acesso
directo às bases de dados das Conservatórias do Registo Predial e
Comercial e aos elementos matriciais dos imóveis nas Repartições de
Finanças.
Para já, a proposta de lei não faz qualquer referência ao
alargamento do acesso a bases de dados, que, de resto, é também uma
velha aspiração dos solicitadores de execução. Mas o Governo prevê a
criação de uma lista pública de execuções frustradas, que estará
disponível na Internet, expondo dados sobre as execuções e os
executados. É com esta medida que o Executivo pretende evitar processos
judiciais sem viabilidade, diminuindo a pendência. Esse índice deverá
ainda ser reduzido com a extinção de acções executivas em que não sejam
encontrados bens do devedor ou que existam dificuldades em definir os
bens a penhorar para a execução de dívidas.
Longe da perfeição
"Quem continua sem recuperar o
seu dinheiro são os credores", salienta desde já o juiz desembargador
Eurico Reis, para quem esta nova reforma da acção executiva não
consegue melhorar o impacto negativo do endividamento na economia. "O
incumprimento nos pagamentos continua a não ser penalizado. A acção
executiva foi uma má ideia que foi posta em prática de forma ainda
pior. Esta reforma é uma tentativa de aperfeiçoamento, mas está longe
de ser um modelo perfeito", analisa o juiz desembargador.
Ao abrigo
da proposta de lei anunciada, a intervenção do juiz na acção executiva
é reduzida, passando a estar reservada apenas para situações de
conflito. O juiz deixa de receber e analisar todos os relatórios dos
agentes de execução sobre as diligências por si efectuadas, embora
continue a apreciar os recursos dos actos dos agentes de execução. "Não
sei se essa medida vai contribuir para a celeridade das acções porque
também não tenho dados que me digam se era a intervenção do juiz que
atrasava as acções. Teremos de esperar para ver", refere Eurico Reis.
Para o juiz, a proposta agora apresentada constitui uma "alteração
radical", na medida em que "as decisões de primeira linha passam a ser
tomadas pelo agente de execução, existindo mesmo casos em que sendo
obrigatório que o agente remeta a decisão final para o juiz esteja
previsto que o agente de execução indique desde logo uma proposta de
decisão".
Eurico Reis é igualmente crítico no ponto em que o
essencial da tramitação da acção executiva passa a ser efectuado por
via electrónica. "Usar-se exclusivamente a via electrónica torna-se
perigoso. Deve haver alguma salvaguarda porque nem sempre os servidores
do Ministério da justiça funcionam bem. Além disso, há cidadãos que
podem querer apresentar requerimentos e nem todos têm acesso à
Internet", ressalva o juiz desembargador.
VIDA ECONÓMICA | 22.02.2008
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