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Acção executiva longe do consenso criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Fev-2008
A possibilidade de o exequente de uma acção judicial poder substituir livremente o agente encarregue de executar a sua acção gerou grande preocupação entre os solicitadores. A medida consta no projecto de Reforma da Acção Executiva, mas a Câmara dos Solicitadores está a tentar introduzir algumas alterações ao texto apresentado. A Reforma prevê também que advogados possam tornar-se agentes de execução, enquanto os juízes deverão ficar libertos de algumas tarefas.

A ideia caiu mal junto dos solicitadores de execução. No comunicado do Conselho de Ministros emitido a 20 de Dezembro do ano passado, onde era apresentada a proposta de lei para uma nova reforma da acção executiva, prevê-se "que o exequente possa substituir livremente o agente de execução, caso o seu serviço não seja satisfatório, sem necessidade de uma decisão judicial". Para António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores, "a forma como o projecto está apresentado dá a possibilidade de existência de uma certa dependência funcional do exequente, ou seja, prevê-se que o agente de execução possa ser destituído livremente, quando a destituição já traz, por si só, uma carga negativa, pois remete para uma actuação negligente ou dolosa. O que se pretendia dizer aqui era que o agente de execução poderia ser substituído livremente, que não é o mesmo que ser destituído", explicita Gomes da Cunha. O presidente da Câmara dos Solicitadores já pediu que a situação fosse revista na proposta que está sujeita a discussão na Assembleia da República. Sugerem os solicitadores que essa substituição livre possa acontecer quando há mútuo acordo na saída do agente de execução de determinado processo. "Não basta dizer que não gosta do trabalho do agente de execução ou que acha que está a demorar muito tempo. Às vezes, o facto de estar a demorar muito tempo pode não ser imputável ao agente de execução, podem existir causas externas. A insatisfação tem de ser comprovada", impõe Gomes da Cunha, até porque a destituição de um agente de execução obriga ao levantamento de um processo disciplinar contra o mesmo.O presidente da Câmara dos Solicitadores acredita que é possível apresentar uma melhor versão do projecto nesta matéria, assim como acredita que solicitadores e advogados poderão chegar a um bom entendimento no que diz respeito à uniformização de direitos e deveres, enquanto agentes de execução. A proposta de lei prevê o alargamento para os advogados das funções actualmente atribuídas ao solicitador de execução, introduzindo, por isso, a figura genérica do agente de execução. Apesar de não ter acolhido bem a ideia, o presidente da Câmara dos Solicitadores está disposto a discutir com o bastonário da Ordem dos Advogados (OA) a melhor forma de regulamentar o acesso à actividade.

Desjudicialização irreversível
No Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o projecto só vai discutido no dia 27, pelo que não possível recolher um comentário oficial à proposta de lei. Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da OA, recorda, no entanto, a opinião recolhida junto da classe durante a recente campanha eleitoral. "Apesar de este modelo vigente ter nascido torto, a desjudicialização e o afastamento dos funcionários parece ser irreversível, e, pior, trouxe consigo a insuficiência e a impreparação dos agentes, a inoperância do sistema, o encarecimento da execução, a opacidade dos procedimentos, a inexistência de informação e a dificuldade de comunicação, bem como o risco acrescido dos incumprimentos e da falta de controlo dos actos". Com este diagnóstico, não foi difícil à candidatura de Carlos Pinto de Abreu sugerir algumas alterações ao modelo de acção executiva e que passavam, entre outras, pelo aumento da oferta de agentes de execução, pela diminuição dos custos iniciais e pela remuneração de acordo com os esforços e os resultados, pela formação adequada
e pelo acesso directo às bases de dados das Conservatórias do Registo Predial e Comercial e aos elementos matriciais dos imóveis nas Repartições de Finanças.
Para já, a proposta de lei não faz qualquer referência ao alargamento do acesso a bases de dados, que, de resto, é também uma velha aspiração dos solicitadores de execução. Mas o Governo prevê a criação de uma lista pública de execuções frustradas, que estará disponível na Internet, expondo dados sobre as execuções e os executados. É com esta medida que o Executivo pretende evitar processos judiciais sem viabilidade, diminuindo a pendência. Esse índice deverá ainda ser reduzido com a extinção de acções executivas em que não sejam encontrados bens do devedor ou que existam dificuldades em definir os bens a penhorar para a execução de dívidas.

Longe da perfeição
"Quem continua sem recuperar o seu dinheiro são os credores", salienta desde já o juiz desembargador Eurico Reis, para quem esta nova reforma da acção executiva não consegue melhorar o impacto negativo do endividamento na economia. "O incumprimento nos pagamentos continua a não ser penalizado. A acção executiva foi uma má ideia que foi posta em prática de forma ainda pior. Esta reforma é uma tentativa de aperfeiçoamento, mas está longe de ser um modelo perfeito", analisa o juiz desembargador.
Ao abrigo da proposta de lei anunciada, a intervenção do juiz na acção executiva é reduzida, passando a estar reservada apenas para situações de conflito. O juiz deixa de receber e analisar todos os relatórios dos agentes de execução sobre as diligências por si efectuadas, embora continue a apreciar os recursos dos actos dos agentes de execução. "Não sei se essa medida vai contribuir para a celeridade das acções porque também não tenho dados que me digam se era a intervenção do juiz que atrasava as acções. Teremos de esperar para ver", refere Eurico Reis. Para o juiz, a proposta agora apresentada constitui uma "alteração radical", na medida em que "as decisões de primeira linha passam a ser tomadas pelo agente de execução, existindo mesmo casos em que sendo obrigatório que o agente remeta a decisão final para o juiz esteja previsto que o agente de execução indique desde logo uma proposta de decisão".
Eurico Reis é igualmente crítico no ponto em que o essencial da tramitação da acção executiva passa a ser efectuado por via electrónica. "Usar-se exclusivamente a via electrónica torna-se perigoso. Deve haver alguma salvaguarda porque nem sempre os servidores do Ministério da justiça funcionam bem. Além disso, há cidadãos que podem querer apresentar requerimentos e nem todos têm acesso à Internet", ressalva o juiz desembargador.

VIDA ECONÓMICA |  22.02.2008 

Comentarios (11)add
... : HAL 9000
Já está ! Eis a prova de que foi criada mais uma classe profissional que não existia, desnecessária, e que se agarra ao lugar com unhas, dentes e coxas. Sò se conseguirá melhorar o andamento dos processos executivos deitando borda fora os solicitadores de execução, que, salvo honrosas e escassíssimas excepções, não têm a menor diligência nem preparação técnica, mas são de uma arrogância a lidar com os juízes que nem nos advogados mais truculentos se vê... . Desobedecem, dizem que não concordam, etc. Como dizem os do gato fedorento, não se pode trabalhar nestas condições...
22.Fevereiro.2008
... : Aguenator : http://Aguenator
Porque não os Oficiais de Justiça!?
Agora que os Oficiais de Justiça, de dia para dia, vão perdendo as regalias e os seus deveres aumentam cada vez mais, face à incontinência legislativa, seria bom que o regime de exclusividade a que estão adstritos, bem como os deveres que lhe correspondem pela sua carreira, fossem eliminados e pudessem exercer as funções dos solicitadores de execução. Ora, afinal, eram práticas do quotidiano do Oficial de Justiça.
Porque não alargar o leque?
Talvez a carreira de Oficial de Justiça volte a ser uma profissão com dignidade social, porque, actualmente, os salários são uma....

22.Fevereiro.2008
... : armando
Penso sempre nas dificuldades de ser solicitador de execução, tão dificil que é actualmente bicharocos de negócios compulsivos a coberto de uma legislação insuficiente, mas em minha opinião pouco ou nada sadia.
Daí que temos o que temos - os n/Juizes em vez de ficarem aliviados de trabalho, acho eu, que passaram a controlar mais um esquema rodeado agora de solicitadores de execução, assim está bem, mais trabalhinho, espera-se que os Juizes sensatos aceitem nomear quem tem interesse na execução e não os espertos dos solicitadores - um dia destes vai cheirar mal esta coisa de solit. de execução.
22.Fevereiro.2008
... : Gandalf
Salvo honrosas excepções, a primeira coisa que os Srs. Solicitadores de execução fazem é pedir ao juiz que autorize o levantamento do sigilo fiscal (procurar bens de outra forma dá-lhes muito trabalho, obriga-os a levantararem-se da cadeira...).
Por outro lado, a acção executiva tem coisas de bradar aos céus: se é pedida à sociedade "Zé dos Anzóis, Lda." informação sobre bens ou direitos do executado, ela é obrigado a colaborar com o tribunal (e se não o fizer, provavelmente ainda é condenada em multa); já se se pedir ao Banco A, B, ou C que efectue a penhora de saldos bancários do executado, os cofres dos tribunais ainda têm de lhes pagar uma remuneração pela penhora ou pela mera informação (sim, porque mesmo que o executado não tenha lá conta, ainda assim há que pagar, salvo erro, 1/10 de UC).
Só posso chegar a uma conclusão: os Bancos têm menos dinheiro do que a sociedade "Zé dos Anzós, Lda." (pois se a sua taxa de IRC até é inferior).
22.Fevereiro.2008
... : Mário Rama da Silva
É absolutamente essencial que o exequente possa substituir livremente o solicitador de execução, tal como pode substituir o seu advogado ou escolher livremente o notário.
Os solicitadores de execução não podem ter um estatuto de titular do processo. Esse estatuto é para os Juízes.
Ninguém duvida que há bons, honestos e empenhados solicitadores de execução.
Mas também os há maus e muito maus, como em todas as profissões, cuja única actividade visível, além da burocracia essencial, é solicitar elevadas quantias sem fundamento aparente e que o exequente deve poder substituir de uma penada.
Aliás, o répido afastamento dos maus só beneficia os bons e dignifica a profissão.
23.Fevereiro.2008
... : juiz sem qualidades
Não fossem os colegas das execuções e os senhores funcionários matarem-se a trabalhar e o fiasco da acção executiva era maior do que já é. Nada se faz para melhorar o sistema, cada mudança é pior que a anterior. Começo a perceber a apetência pelas comissões de serviço.
23.Fevereiro.2008
... : ...Lopes da Silva
Os solicitadores estavam na decadência. De um momento pra o outro saiaram solicitadores de tudo quanto é lado e tornaram-se solicitadores de execução.
Classe em geral arrogante, que cobra exorbiantes provisões, que muitas das vezes nada faz, e exigem ser tratados por Dr.
Que vergonha!
23.Fevereiro.2008
... : Ó Gandalf...
Tanto que havia para dizer da Banca - como não lhe serem aplicáveis os limites legais de juros usurários ou poderem conceder crédito pelo telefone (quem venha depois, que feche a porta) -, mas agora não temos tempo.
23.Fevereiro.2008
... : Fintas
Pessoal, lembram-se de nós???
A malta dos EPs está disposta a fazer de agente de execução...:
1: ressocialização: a malta fazia a mesma coisa, tareia, assalto e coisitas mais MAS para um fim justo. Assim, integração comunitária sob regularização (identidade) de comportamentos anteriores com objectivos axiologicamente válidos.Aquisição de valores...
2. Gratuidade dos nossos serviços; serviços nocturnos e diurnos; instrumentos de trabalho arranjados por nós.
3. Por cada mil Euros obtidos e dados ao credor, 3 meses de redução da pena....
Que tal?
Ass. Comando EP, fintas

24.Fevereiro.2008
... : aquilino
Parece haver uma sanha persecutória contra a classe dos solicitadores em geral.
Isso não dignifica quem o faz. Certamente, por ignorância, não sabe que o solicitador é profissão com muitas centenas de anos e, pasme-se, anterior à de advogado. Também não sabe que, já há alguns anos, existe uma licenciatura em solicitadoria e mesmo mestrado.

O ataque à forma como, em geral, funcionam os nossos tribunais (e isso já vem de longe como o brandy Constantino) não deve caber na mesma carroça que puxam. Os solicitadores (sejam ou não de execução) são uma classe profissional digna e que bem merece o respeito de toda a gente.
24.Fevereiro.2008
... : Juiz do Sul
juiz sem qualidades (eu sou outro...) tem muita razão, mas penso que o esforço é mais que inglório. No final, vai dar ao memso, Já agora, porque não levam as execuções para os escritórios dos solicitadores, para a opinião pública poder ter uma opinão mais adequada da coisa. E já agora, punha alguma verdade/credibilidade nas estatísticas da justiça!!!
26.Fevereiro.2008
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