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A antiguidade no concurso ao T.Tributário criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
25-Jun-2007
«O Governo prepara-se para aprovar uma proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que permitirá a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para o provimento de 30 vagas nos tribunais tributários, destinado a juízes e magistrados do Ministério Público, com uma filosofia que contraria o expressamente afirmado “arquétipo de recrutamento previsto pelo Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscais”. Ao estabelecer que a antiguidade na magistratura é a do tempo de serviço nos tribunais judiciais, a proposta de lei conduz a um resultado inaceitável, que é o de ser contado para efeitos de antiguidade na magistratura todo o tempo de serviço prestado nos tribunais judiciais, quer como magistrado do MP quer como funcionário judicial, implicando que no caso de transferência para a jurisdição comum por eventual fusão dos Conselhos ou a pedido, os novos juízes possam ultrapassar em antiguidade muitos dos actuais juízes dessa jurisdição, incluindo aqueles que se encontram quase a ser promovidos à Relação».
Extracto de artigo da autoria do Juiz Dr. Benjamim Barbosa
Ler texto integral (sítio www.justicaindependente.net)
Comentarios (5)add
... : Administrador In Verbis
A propósito desta matéria, cfr. artigo publicado no Correio da Manhã, de 26.06.2007:

«Vagas para tribunais dão guerra entre juízes

Só magistrados de tribunais comuns podem concorrer. Antiguidade dá vantagem

O concurso extraordinário para 30 novos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais está a gerar um clima de mal-estar na magistratura. Isto porque o concurso é reservado a juízes dos tribunais comuns e a magistrados do Ministério Público, cujo tempo de serviço nas anteriores funções será contado para efeitos de antiguidade.
A ser assim, a quase totalidade dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais ver-se-á ultrapassada na antiguidade pelos novos colegas, alguns dos quais podem não ter experiência na magistratura judicial - caso dos procuradores - ou ter pouca experiência, como os juízes formados recentemente mas que têm décadas de serviço em tribunais como funcionários judiciais.
Segundo o Fórum Permanente Justiça Independente, movimento representativo de juízes criado há cerca de um ano, a situação pode vir a afectar os próprios juízes da jurisdição comum, no caso de uma hipotética fusão de conselhos ou caso os novos juízes requeiram a sua transferência para os tribunais judiciais. Nesta situação, como a antiguidade passa a ser contada, os juízes ultrapassam todos os outros em termos de carreira, ficando em posição de serem imediatamente promovidos aos tribunais da Relação.
Com este concurso, o Governo pretende atacar os atrasos da justiça tributária, onde existem neste momento 35 mil processos, que envolvem milhares de milhões de euros de impostos, em risco de prescreverem. Só em Lisboa há oito mil processos. na maior parte anteriores a 2004.
No início deste ano, o Ministério da justiça já tinha recorrido a uma solução de emergência para minimizar atrasos, colocando 14 juízes em regime de acumulação com o fim de despacharem os processos mais antigos.
A reforma em curso prevê ainda a criação de seis novos tribunais liquidatários fiscais - tribunais que não irão receber novos processos existindo apenas para liquidar os já existentes.

Critérios do concurso de admissão

SELECÇÃO
De acordo com a proposta do Governo, seriam necessárias várias provas de selecção, com fases escritas e orais, para realizar um recrutamento aberto a um universo potencialmente infinito de candidatos. Optou-se por limitar esse leque.

CURSO
Após a selecção, com base numa avaliação meramente curricular, os novos magistrados deverão frequentar um curso de formação específica, composto por 12 módulos de especialização. Serão avaliados para efeitos de graduação.

AVALIAÇÃO
Para a avaliação curricular, entre outros, serão consideradas as classificações de serviço (40%), o currículo universitário e pósuniversitário (20%), os trabalhos científicos nas áreas do Direito Administrativo ou Tributário (20%) e a antiguidade (10%).»
27.Junho.2007
... : Patrícia
Parece-me, de facto, um erro crasso da Justiça Portuguesa!!!
Até porque se estará a limitar o acesso ao concurso a juizes dos tribunais judiciais e a magistrados do ministério público, que, pouca familiaridade têm com a tramitação tributária, que como é consabido, tantas especificidades possui.
É, de todo, insustentável que não se pretenda abrir o concurso a Juristas com pelo menos 5 anos de experiência profissional na área tributária, pois não só se estaria a cumprir a forma de recrutamento consgardo na Lei (ETAF), como se estaria a possibilitar o acesso a pessoas que, certamente, detem conhecimentos específicos e aprofundados da matéria tributária!!!
É uma ilegalidade frontal, e uma prepotência do GOVERNO!!!!
Acresce ainda que é, outrossim, incompreensível que se possam recrutar Juizes sem qq experiencia no exercício de funções... E os 5 anos do ETAF, e a qualificação de BOM???
Enfim, apenas espero que esta Lei não seja aprovada com estas nuances, mas sim, de acordo com a LEI de reforma do CEJ, ou de acordo com o ETAF.

PMP
27.Junho.2007
... : Toni Carrera
Meus amigos, será verdade o que está a acontecer no Câmaar Coprtporativa? Um juiz a justificar adecisão perante um bloger. Que dizer?
27.Junho.2007
... : Armando
vejam lá seus saloios - tambérm queriam, não era pois já foi, ou julgam que a rapaziada que andou a moer os miolos não iam agora ser apetecidos candidatos ?. eim!
28.Junho.2007
Há nesta discordância, vários pontos que lhe estão subjacentes:
É perfeitamente legítimo aos Sr.s Magistrados que tenham sempre conhecimento das sua perspectivas de carreira profissional, e que, aqueles que demonstrem um maior empenhamento, sejam disso recompensados, devendo também aqueles que demonstrem menos capacidade ser dali afastados.
Contudo, é também perfeitamente legítimo aos dois restantes orgãos de soberania, aliás, é sua obrigação, de, face à complexidade dos problemas da sociedade, que, apesar da ponderação que têm que fazer face a outros eventuais interesses (neste caso a expectativa à carreira pelos magistrados), devem SEMPRE tentar encontrar as soluções que se encontrem mais perto da perfeição para a sociedade em si, mesmo que isso ponha em causa "alguma" diminuição de expectativas para certo conjunto inserido no todo.
A magistratura peca, aliás, quanto a mim, de outros problemas que se entroncam nesta questão em discussão.
Têm que entender que melhor que uma sentença perfeita, praticada após vários anos do decurso de um processo, é uma sentença que consiga ser quase coeva com o início deste, porquanto, sentenças para "encaixilhar", por muito excelentes que sejam do ponto de vista jurídico, para os seus destinatários é inócua, aliás é injusta.
Aliás a carreira de juíz só deveria começar a ser exercida por quem tivesse no mínimo dois requisitos fundamentais:
- Idade mínima superior a 35 anos, como sinal de maturação no conhecimento da vida, e, ainda assim, que fosse possível avaliar o seu nível de conhecimento socieológico, porquanto só pode aquilatar dos problemas da sociedade quem deles tenha capacidade, face à madureza da vida, de os analisar sob esta prespectiva;
- Tão importante quanto isto, era a especialização dos magistrados nos vários ramos do saber jurídico, porquanto, face à cada vez maior complexidade da vida, vertida na constante disciplinação da mesma sob regras jurídicas, mais premente se torna "obrigar" os magistrados a especializarem-se, podendo deste modo compreender melhor a sociedade em que, e para quem, actuam.
Além destes aspectos, veria com muito agrado que podessem ser aceites como juízes, a exercerem funções sobre temáticas concretas, pessoas que, por possuirem experiência acumulada do saber da vida, acompanhado da demonstração do saber académico na área do direito possam, diria até mais, devam ser aceites como juízes.
Não consigo compreender que alguém que, face ao seu percurso da vida real, acrescido do seu saber académico, em que por exemplo é possuidor de licenciatura, de pós-graduções, mestrado, MBA ou doutoramento em certo ramo do direito, não seja tão ou mais capaz de dar uma solução justa e célere aos problemas da sociedade.
Gostaria de poder contar com uma justiça, e ela é feita em última instância pelos juízes, que fosse tão célere a resolver os conflitos societários, quanto céleres são este a surgir, pois só assim HÁ JUSTIÇA, porquanto face à sua lentidão ela é INJUSTA.
13.Julho.2007
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