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A antiguidade no concurso ao T.Tributário |
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25-Jun-2007 |
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«O Governo prepara-se para aprovar uma proposta de lei a
apresentar à Assembleia da República que permitirá a abertura de um concurso
excepcional de recrutamento de magistrados para o provimento de 30 vagas nos
tribunais tributários, destinado a juízes e magistrados do Ministério Público,
com uma filosofia que contraria o expressamente afirmado “arquétipo de
recrutamento previsto pelo Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscais”.
Ao estabelecer que a antiguidade na magistratura é a do tempo de serviço
nos tribunais judiciais, a proposta de lei conduz a um resultado
inaceitável, que é o de ser contado para efeitos de antiguidade na magistratura
todo o tempo de serviço prestado nos tribunais judiciais, quer como magistrado
do MP quer como funcionário judicial, implicando que no caso de transferência
para a jurisdição comum por eventual fusão dos Conselhos ou a pedido, os novos
juízes possam ultrapassar em antiguidade muitos dos actuais juízes dessa
jurisdição, incluindo aqueles que se encontram quase a ser promovidos à Relação».
Extracto de artigo da autoria do Juiz Dr. Benjamim Barbosa
Ler texto integral (sítio www.justicaindependente.net)
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