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Super-polícia vai mandar em tudo.Governo quer urgência máxima em leis que são "matéria de
Estado".A nova Lei de Organização Criminal aprovada ontem pelo Governo
em Conselho de Ministros prevê, no seu artigo 14.º a criação do cargo de
secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), que vai ter
sob a sua alçada todas as forças policiais de investigação criminal.
Este novo cargo, um verdadeiro "super-polícia", vai ter a tarefa de coordenar
todos os órgãos de policia criminal em Portugal - nomeadamente a PJ e a PSP. E
fica na dependência do primeiro-ministro ou, em caso de delegação, do ministro
da Administração Interna.
O secretário-geral terá assento no futuro Conselho
Superior de Investigação Criminal, que será liderado pelo primeiro-ministro, e
onde estarão também os líderes das forças de segurança, o PGR e vários
ministros.
Na conferência de imprensa de ontem, para anunciar a aprovação na
generalidade daquele diploma, bem como da nova Lei de Segurança Interna, o
ministro da Administração Interna, Rui Pereira, apelou para que as novas leis
sejam aprovadas com rapidez no Parlamento. E com o maior "consenso" possível.
Trata-se de "matérias de Estado", justificou o governante, revelando terem já
sido iniciados contactos partidários nesse sentido.
As duas propostas ainda
não foram aprovadas em definitivo pelo Conselho de Ministros, devendo sê-lo nas
próximas semanas para, então sim, rumarem ao Parlamento. Onde se prepara uma
acesa discussão, a julgar pelas críticas várias que as oposições têm feito nos
últimos dias.
Aos jornalistas, tanto Alberto Costa, ministro da Justiça, como
Rui Pereira, preferiram colocar a tónica no que chamaram de reforço dos poderes
do Procurador-geral da República e da própria Polícia Judiciária com os novos
diplomas. O sistema vai ser aperfeiçoado, reforçando-se o papel do PGR, em
nome do inquérito pelo Ministério Público. As competências da PJ passam a ser
concebidas de uma forma alargada, tendo em conta que é uma polícia preparada
para investigar os crimes mais graves e mais complexos", afirmou Rui
Pereira.Já Alberto Costa disse que "em várias situações competirá ao PGR
deferir competências a outros órgãos de política criminal".
Militares só
ajudam em casos excepcionais
A nova Lei de Segurança Interna só prevê a intervenção das
forças de Defesa Nacional em situações excepcionais de catástrofe ou de
terrorismo. De acordo com o ministro da Administração Interna,
Rui Pereira,
"os órgãos de polícia criminal e os órgãos de Defesa que estão previstos já hoje
na Lei de Segurança Interna vão continuara cooperar com os restantes órgãos
responsáveis pela segurança interna". A lógica "integrada" da lei, como lhe
chamou o ministro, prevê que "perante catástrofes ou atentados terroristas", a
intervenção de "entidades de Defesa pode ser naturalmente necessária".
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 28.09.2007
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