Numa nota emitida sexta-feira, a DGSP refere que vai ser permitida «a criação de zonas para fumadores» nas prisões através de «unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para reclusos fumadores».
A
lei do tabaco que proíbe fumar em espaços públicos fechados entrou em
vigor no dia 1 de Janeiro e a DGSP proibiu os funcionários e pessoas
que prestem serviços nos estabelecimentos prisionais de fumar, à
excepção dos espaços ao ar livre.
Porém, ressalva, a «criação de áreas exclusivamente destinadas a fumadores está dependente da iniciativa dos directores» dos estabelecimentos.
Os reclusos estão proibidos de fumar «em todos os locais comuns» como refeitório, cozinha, escola, serviços clínicos, ginásios, biblioteca, entre outros.
Contudo, «podem ser criadas áreas exclusivamente destinadas a fumadores em zonas comuns, tais como bares e salas de convívio», segundo a nota.
A DGSP entende ainda que «devem
ser feitos esforços no sentido de conciliar as actividades laboral e
formativa com 'pausas' que permitam aceder a um espaço fumador,
designadamente espaços ao ar livre».
No que respeita ao alojamento, «irá
proceder-se a reajustamentos necessários em termos de distribuição de
reclusos, de procedimentos internos e organizativos e de criação de
espaços físicos adequados, de forma a cumprir todos os imperativos
legais e de respeito pela liberdade individual de cada recluso».
SOL/LUSA | 05.01.2008