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Polícias mostram receio de prender com nova lei criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
01-Jul-2008
O novo Código de Processo Penal e a reforma penal estão a levar os agentes policiais a efectuar menos detenções, no receio de problemas disciplinares ou criminais, segundo o relatório do Observatório de Justiça. A elaboração do documento tinha sido solicitada pelo ministro da justiça, Alberto Costa, face à polémica levantada à volta da entrada em vigor do novo diploma e será hoje apresentado publicamente por aquele governante.

O documento, designado “Monitorização da Reforma Penal - Primeiro Relatório Semestral”, constitui uma súmula das reacções dos vários operadores judiciários, advogados, magistrados e órgãos de polícia criminal, à aplicação do novo Código de Processo Penal. Nas “Conclusões Gerais”, os autores do relatório salvaguardam que o “escasso período de vigência da reforma não permite, ainda, retirar conclusões sólidas quanto à eficácia prática das diversas alterações”.

Curiosamente, destaca o documento do Observatório, há uma ‘heterogeneidade de posições dentro de cada sector profissional, o que contraria a ideia veiculada no espaço social e judiciário de que esta reforma foi feita para determinado grupo social’.

Mas além das opiniões que já tinham sido veiculadas aquando da entrada em vigor do CPP, surge um facto novo e que pela primeira vez é assumido publicamente. Trata-se da conduta das forças policiais, no parâmetro “alterações ao regime de detenção”.

Na conclusão do Observatório de Justiça, destaca-se “por parte de alguns órgãos de polícia criminal alguma dificuldade de aplicação da lei a situações concretas”. Esta situação “parece ser também dificultada pela falta de apoio, tanto das estruturas policiais, quanto dos magistrados do Ministério Público”. E a conclusão é a de “uma política de cautela (por parte dos elementos policiais), cuja principal consequência é a opção pela não detenção fora dos casos de flagrante delito, sempre que haja alguma dúvida quanto à legalidade do acto”.

Também quanto à constituição de arguido, as regras relativas a esta fase “geraram também, num momento inicial, alguma instabilidade, essencialmente junto dos órgão de polícia criminal, que se pode explicar por dois factores: o desconhecimento da lei e o receio da sua aplicação errada e das consequências para o agente”.

O Observatório salvaguarda, no entanto, que “após esse período inicial de adaptação, parece estar já em curso uma tendência de rotinização de procedimentos, ‘favorecida’, por um lado, pela reacção aos eventuais actos de constituição abusiva de arguido pelos próprios e seus defensores, e, por outro, pela quase generalizada validação das constituições de arguido por parte do Ministério Público”.

Em contrapartida, o Ministério Público vê como “medidas negativas desta reforma as alterações efectuadas em sede de inquérito, em especial a obrigação de comunicação do excesso de prazo de inquérito e o princípio da publicidade do processo”.

Para o Ministério Público, estas duas medidas conduzem a uma “maior dificuldade na investigação” e a “sobrecarga no trabalho”, duas questões que suscitaram queixas por parte dos magistrados do MP, logo que se começou a conhecer o modelo do novo CPP.

As críticas, relatadas pelo Observatório, quanto ao princípio da publicidade dos processos penais na fase de inquérito têm por base o receio de “poder pôr em causa a eficácia da investigação”, uma posição que, no entanto, é mais de expectativa, dada a recente entrada em vigor do CPP.
 
JORNAL DE NOTÍCIAS | 01.07.2008
Comentarios (4)add
... : Magistério Púnico
A recente revisão das leis piais, perdão, penais conjugada com outras medidas cirúrgicas tem um objectivo muito simples: acabar com a investigação criminal na parte em que esta possa colidir com o poder político e com os interesses que lhe estão associados.
Quanto ao resto, já ninguém tem paciência para se manter actualizado e ler as leis que vão saíndo. Hoje em dia, os códigos aplicam-se por aproximação.
01.Julho.2008
... : Juiz
100% de acordo, Magistério Púnico. Quem é que, de bom senso, respeita, se interessa ou liga alguma a uma lei que regula de um modo em Janeiro, de outro em Abril e de modo diverso em Novembro (e já se está a preparar o aferfeiçoamento da mesma para Fevereiro)? Isso é uma lei ou é uma sucessão de parvoíces na cabeça de aprendizes de políticos? Hoje em dia as leis têm validade meramente formal. Na generalidade dos casos, a sua "qualidade" só entorpece o direito e a justiça.Há que ligar o menos possível.Basta ver que 95% dos portugueses, magistrados incluídos, não se revêem minimamente nos C. Penal e C. P. Penal e só perguntam quem foram os marcianos que pariram tais aberrações. Enfim, felizmente ainda há juízes!
01.Julho.2008
... : Catilina
È preciso perceber que vivemos num mundo global e que a realidade presente
não se compagina com a realidade vivida no passado.

Para colmatar a preocupação que aflige as forças de segurança ou agentes policias há uma solução - a bom rigor nem de uma solução se trata mas de um direito constitucionalmente consagrado - qual seja a dos Srs Magistrados do Ministério Público passarem a estar com permanência nos postos policiais e aí exercerem a função que a Constituição e a Lei ordinária lhes atribui.
02.Julho.2008
... : Alberto Ruço
Ser polícia e agir na rua como o cidadão espera que um polícia actue é pedir-lhe tarefa de muito difícil execução.

Repare-se que mesmo quando um infractor não tem claramente razão arranja sempre uma desculpa e se a primeira não serve passa a uma segunda, pressiona, mas raramente dirá «Tem razão Sr. polícia...».

Além disso, um polícia em acção de rua tem de contar com a hipótese de que, ao fiscalizar ou deter um cidadão, haja transeuntes, que até nada sabem do caso, venham apoiar o eventual infractor, dificultando a tarefa ao polícia (salvo se este tiver aspecto de toxicodependente, for cigano, não europeu, etc.).

Ora, se a este sentimento de insegurança do próprio polícia juntarmos as dúvidas legais no que respeita à sua actuação no caso concreto, não podemos pretender ter polícias aptos a cumprirem o que se espera deles.
Não é possível.

E não culpem os polícias.
Quando isto acontece o polícia é aquele que menos culpa tem.
Parece claro que quem falha não é ele, mas os que estão acima dele.

02.Julho.2008
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