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O novo Código de Processo Penal e a reforma penal estão a levar os
agentes policiais a efectuar menos detenções, no receio de problemas
disciplinares ou criminais, segundo o relatório do Observatório de
Justiça. A elaboração do documento tinha sido solicitada pelo ministro da
justiça, Alberto Costa, face à polémica levantada à volta da entrada em
vigor do novo diploma e será hoje apresentado publicamente por aquele
governante.
O documento, designado “Monitorização da Reforma Penal - Primeiro
Relatório Semestral”, constitui uma súmula das reacções dos vários
operadores judiciários, advogados, magistrados e órgãos de polícia
criminal, à aplicação do novo Código de Processo Penal. Nas “Conclusões
Gerais”, os autores do relatório salvaguardam que o “escasso período de
vigência da reforma não permite, ainda, retirar conclusões sólidas
quanto à eficácia prática das diversas alterações”.
Curiosamente, destaca o documento do Observatório, há uma
‘heterogeneidade de posições dentro de cada sector profissional, o que
contraria a ideia veiculada no espaço social e judiciário de que esta
reforma foi feita para determinado grupo social’.
Mas além das opiniões que já tinham sido veiculadas aquando da entrada
em vigor do CPP, surge um facto novo e que pela primeira vez é assumido
publicamente. Trata-se da conduta das forças policiais, no parâmetro
“alterações ao regime de detenção”.
Na conclusão do Observatório de Justiça, destaca-se “por parte de
alguns órgãos de polícia criminal alguma dificuldade de aplicação da
lei a situações concretas”. Esta situação “parece ser também
dificultada pela falta de apoio, tanto das estruturas policiais, quanto
dos magistrados do Ministério Público”. E a conclusão é a de “uma
política de cautela (por parte dos elementos policiais), cuja principal
consequência é a opção pela não detenção fora dos casos de flagrante
delito, sempre que haja alguma dúvida quanto à legalidade do acto”.
Também quanto à constituição de arguido, as regras relativas a esta
fase “geraram também, num momento inicial, alguma instabilidade,
essencialmente junto dos órgão de polícia criminal, que se pode
explicar por dois factores: o desconhecimento da lei e o receio da sua
aplicação errada e das consequências para o agente”.
O Observatório salvaguarda, no entanto, que “após esse período inicial
de adaptação, parece estar já em curso uma tendência de rotinização de
procedimentos, ‘favorecida’, por um lado, pela reacção aos eventuais
actos de constituição abusiva de arguido pelos próprios e seus
defensores, e, por outro, pela quase generalizada validação das
constituições de arguido por parte do Ministério Público”.
Em contrapartida, o Ministério Público vê como “medidas negativas desta
reforma as alterações efectuadas em sede de inquérito, em especial a
obrigação de comunicação do excesso de prazo de inquérito e o princípio
da publicidade do processo”.
Para o Ministério Público, estas duas medidas conduzem a uma “maior
dificuldade na investigação” e a “sobrecarga no trabalho”, duas
questões que suscitaram queixas por parte dos magistrados do MP, logo
que se começou a conhecer o modelo do novo CPP.
As críticas, relatadas pelo Observatório, quanto ao princípio da
publicidade dos processos penais na fase de inquérito têm por base o
receio de “poder pôr em causa a eficácia da investigação”, uma posição
que, no entanto, é mais de expectativa, dada a recente entrada em vigor
do CPP.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 01.07.2008
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