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Agentes da PSP recusam-se a prender suspeitos. Detenções caíram
80 por cento. Bater na mulher ou num polícia não obriga a passar a noite na
esquadra. Com a nova lei, o agressor é libertado e no dia a seguir apresenta-se
em tribunal. Na Pequena Instância Criminal “ninguém fica preso” mas os agentes
da PSP acabam o turno e, “sem dormir”, estão lá às 10h00 para testemunhar.
Muitos estão a evitar detenções: o CM apurou que só em Lisboa estas caíram 80
por cento nas últimas duas semanas.
O novo Código de Processo Penal entrou em
vigor a 15 de Setembro. Na altura, a média de detenções na cidade de Lisboa
rondava as 120 por semana nas cinco divisões. Agora, a média baixou para pouco
mais de 20. E na Amadora “era frequente haver 45 a 50 detidos por semana mas
agora não passa dos dez”, disseram ao CM fontes policiais.
Com a lei
anterior, os suspeitos eram detidos e seguiam da esquadra para os calabouços do
comando da PSP de Lisboa, antes de serem conduzidos ao Tribunal de Instrução
Criminal. O polícia que fizera a detenção não era inquirido porque, em vez do
actual julgamento sumário previsto para crimes até cinco anos de prisão, os
suspeitos eram levados a primeiro interrogatório judicial.
“Agora, quando
chegamos à Pequena Instância, das duas uma: ou não há julgamento por falta de
exames médicos – que demoram meses – ou, pior, o arguido dá-se ao luxo de
faltar”. Ou seja, “diminui a vontade de trabalhar porque a detenção passa a ser
castigo para polícias e não para suspeitos, que vão para casa dormir”.
Uma
chamada cai na PSP e é apanhado um homem a agredir a mulher. Crime público,
detenção obrigatória. É levado à esquadra e notificado para estar em tribunal no
dia a seguir. “Já sabemos que ninguém fica preso ou nem aparecem... Imagine-se
um agente do Porto a trabalhar em Lisboa. Faz a última noite e entra de folga.
Vai arriscar passar o dia seguinte em tribunal sem ver a família? E para nada
?”
A quebra de 80 por cento nas detenções em Lisboa é confirmada por agentes
da PSP que reconhecem ao CM “evitar o confronto” com situações de flagrante
delito e que os possam obrigar a fazer detenções.
Fotografias ficam por tirar
Quando um suspeito é notificado a comparecer no Tribunal de
Pequena Instância Criminal, “pode apresentar-se voluntariamente ou fugir”,
alertam fontes policiais, “sem que exista sequer uma fotografia para o
procurar”. Ou seja, no tempo em que eram presentes ao Tribunal de Instrução
Criminal (TIC), para primeiro interrogatório, “eram fotografados e um elemento
da Polícia Judiciária de serviço recolhia-lhes as impressões digitais”. Mas,
agora, notifica-se e são libertados. “Se derem uma morada falsa, confirmada por
um cúmplice, nem uma fotografia há para os procurar – no TIC eram levados ao
juiz sob custódia policial. Aumentaram os gastos com burocracia, combustível e
refeições.” Uma agressão ou tentativa de atropelamento a um polícia são punidas
até cinco anos de prisão – com o novo Código de Processo Penal não dá direito a
prisão preventiva, a medida de coacção mais grave. “E assim o polícia é
agredido, notifica e liberta o agressor e termina um turno das 01h00 às 07h00.
Sem dormir, está às 10h00 no tribunal para testemunhar. É óbvio que, agora,
qualquer agente pensa duas vezes antes de se expor ao ponto de ser agredido”,
diz um comandante da PSP. “Se não é punido duas vezes, enquanto o agressor
descansa...”.
"É o estado a que chegou a nossa polícia"
O facto de muitos agentes da PSP se retraírem a fazer
detenções, em consequência da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal,
“só mostra o estado a que chegou a nossa polícia”, diz o presidente do Sindicato
dos Profissionais de Polícia. António Ramos não aceita que fique por cumprir “a
missão de fazer as detenções necessárias”, mas diz ao CM que “há uma enorme
desmotivação na PSP, desde os agentes até ao topo da hierarquia. A frustração é
geral, quando de detém pessoas de noite e se passa os dias seguintes no
tribunal, para nada e sem qualquer contrapartida financeira”. O presidente do
SPP lamenta que “o polícia fique na esquadra a fazer o expediente enquanto o
suspeito é apanhado três, quatro, cinco vezes no mesmo crime e volta para a
rua”.
Pormenores
INVESTIGAÇÃO ACABA
Uma das críticas que elementos da PSP
fazem à nova lei é o facto de, “quando se é julgado em processo sumário, a
investigação acaba por completo”. Até há duas semanas, em processo comum, “havia
tempo para reunir mais provas”.
FURTO NÃO DÁ PRISÃO
Outro dos crimes que não dá direito a
prisão preventiva é o furto até aos 4799 euros. “Um ladrão deste nível fica
notificado para se apresentar...”
TRIBUNAL VAZIO
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa
tinha até à entrada da nova lei uma média de 15 detidos aos sábados. Ontem, a
PSP levou apenas uma pessoa a interrogatório, apurou o CM.
PSP CONTACTADA
O CM tentou insistentemente contactar as
relações públicas do comando da PSP de Lisboa, mas, até ao fecho desta edição,
não obteve qualquer resposta.
CORREIO DA MANHÃ | 30.09.2007
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