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Polícias deixam de constituir arguidos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
07-Jun-2007

Os polícias vão perder competência para constituir alguém arguido. Esse poder fica exclusivamente no âmbito dos magistrados do Ministério Público. Mas esta entidade deixará, por seu lado, de poder abrir automaticamente um inquérito quando recebe denúncias anónimas. Os processos só serão abertos, e a constituição de arguidos efectivada, quando houver indícios criminais suficientemente fortes.

Estas são algumas das alterações ao Código de Processo Penal, que vai entrar em vigor ainda este ano, propostas pelo Governo em consonância com o PSD e contempladas no Pacto da Justiça. Medidas que têm como principal objectivo reduzir o elevado número de arguidos existente no País, com o estigma social que lhes está associado, e que não se reflecte depois no número de condenações efectivas, já que a grande maioria dos processos acaba arquivada.
Uma realidade duramente criticada pelo Procurador-geral da República, Pinto Monteiro. "O País está cheio de arguidos inocentes", disse o PGR, defendendo a alteração à lei que terá de ser ainda discutida pelo Parlamento na especialidade.
A alteração à lei é apoiada também por todos os juristas ouvidos pelo DN. Germano Marques da Silva, especialista em Direito Penal, lembrou que a figura do arguido surgiu para defender os direitos humanos ainda antes do 25 de Abril de 1974, sendo considerada uma conquista dos advogados. Hoje, completamente desvirtuada, transformou-se mesmo em arma de arremesso, voltando os advogados a pedir a alteração da lei em nome dos mesmos direitos humanos.

Constar como arguido num processo-crime tornou-se um estigma social e, inclusive, limitativo de direitos cívicos. Por isso, o Governo, em consonância com o PSD, no âmbito do pacto para a justiça assinado em Setembro, vai alterar os critérios de atribuição daquele estatuto processual, no conjunto da reforma do Código de Processo Penal (CPP) em curso. As polícias vão perder a competência para realizar esse acto, passando a ser necessária, sempre, a validação do Ministério Público (MP). Por outro lado, as denúncias anónimas vão deixar de dar origem automática à abertura de inquéritos, excepto quando os indícios forem suficientemente claros.
As conotações negativas com o conceito de arguido e a facilidade com que esse estatuto é atribuído aos cidadãos têm vindo a suscitar preocupações entre os operadores judiciários. Ao ponto de, ontem - em entrevista ao Diário Económico - o Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, ter afirmado que "hoje, o País está cheio de arguidos inocentes". E, neste sentido, advogou a necessidade de alterações à lei, até porque, frisou, "para o homem médio, o arguido é culpado".
Nesta matéria, ninguém contesta Pinto Monteiro. E o problema nem sequer está na lei. Lembra Germano Marques da Silva, especialista em Direito Penal e um dos mentores da última revisão do CPP, que o estatuto do arguido foi criado para defender a pessoa (ver caixa ao lado). Mas, com o tempo, o seu significado foi-se desvirtuando. Começou-se a pensar: "onde há fumo, há fogo". Ou seja, "para o povo, ser arguido é quase sinónimo de ser irresponsável", frisou o professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica, para quem as alterações ao CPP agora propostas pelo Governo, pouco efeito terão.
Em seu entender, a constituição de arguido deveria acontecer, ou a pedido próprio, ou, então, numa fase em que o MP já estivesse de posse de indícios fortes da prática do crime. Para o início das investigações, advogou, deveria criar-se uma outra figura processual, talvez a de "testemunha qualificada" que possibilitasse à pessoa visada ir preparando a sua defesa.
Próximo desta tese está também o bastonário da Ordem dos Advogados. Para Rogério Alves, "hoje, a constituição de arguido é quase um direito putativo de qualquer cidadão sobre o outro, o que, atendendo à conotação super negativa do termo, transformou-se numa espécie de arma de arremesso com a qual se afecta o bom nome da pessoa".
Hoje, basta um queixa anónima, no MP ou num órgão de policia criminal - PSP, GNR, PJ - para que alguém seja automaticamente constituído arguido. "Há um facilitismo gritante", diz o juiz desembargador Rui Rangel, lembrando que aquele estatuto surgiu para defender a pessoa de investigações obscuras. "Começou agora a existir uma perversão, um estigma social que está a servir, inclusive, para tirar consequências políticas", disse ao DN, frisando que entre 70 a 80 % das investigações têm origem em denúncias anónimas. "É preciso recuperar a dignidade processual da constituição de arguido", defendeu.
Este fenómeno sociológico, que subverteu por completo a concepção jurídica de arguido, esteve presente logo que se pensou em alterar o CPP. A reforma já foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República (AR). Entrando em vigor-em princípio a 1 de Setembro - o MP só irá atribuir aquele estatuto processual se estiver de posse de indícios criminais claros. A maior parte das queixas anónimas vão ter como destino o caixote do lixo. Esta alteração resulta da pressão dos advogados, sobretudo no período pós processo Casa Pia.

A intenção do legislador ao conceitualizar a figura de arguido foi a de criar mecanismos de defesa do cidadão. Não resultou. No presente, para o homem médio o arguido é o culpado, o réu. O conceito vai ser alterado, passando a exigir-se, para quem seja constituído arguido, que existam ‘fundamentadas suspeitas'.

O estatuto de arguido é, para os juristas, uma conquista dos advogados na Primavera Marcelista, quando começava a surgir o alvor da democracia. Foi na revisão da Constituição da República de 1972 e da consequente reforma do Código de Processo Penal (CPP), que entrou em vigor a figura do arguido. E, tal como explica o professor Germano Marques da Silva, em declarações ao DN, aquele estatuto processual surgiu para garantira defesa de quem estava sob investigação policial. Antes, a vida das pessoas era vasculhada para só depois serem acusadas, muitas vezes sem saberem que sobre elas pendia a suspeita da prática de um crime. O estatuto de arguido permite à pessoa investigada intervir no processo, podendo solicitar, inclusivamente, informações para melhor preparara sua defesa. A alteração de 1972 levou a que fosse obrigatório comunicar ao visado o início da investigação. Para os advogados, isto constituiu uma grande vitória. Desta forma, poderiam preparar melhorar a defesa dos seus clientes e, nesse sentido, foi também considerado um grande passo para assegurar o respeito pelos mais fundamentais direitos humanos. Tudo correu bem especialmente até 2002, altura em que vem para a praça o conhecido processo da Casa Pia, em que surgiram envolvidas figuras muito mediáticas. A partir desse momento, começou a discutir-se a necessidade de se alterar o CPP em todas as vertentes, o que afectou os arguidos envolvidos: segredo de justiça, prisão preventiva e escutas telefónicas. Esta reforma foi acordada através de um pacto parlamentar para a Justiça, assinado em Setembro entre o PS e o PSD.

As palavras do Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, para quem o "o País está cheio de arguidos inocentes", suscitou da parte dos partidos com assento parlamentar a ideia de que será difícil mudar "por decreto" uma noção errónea da opinião pública em relação ao estatuto de arguido. E consideram que se deve fazer alguma coisa nesta matéria. Montalvão Machado, vice-presidente da bancada do PSD referiu ao DN que a declaração de Pinto Monteiro "é desde logo uma verdade", uma vez que "até ao trânsito em julgado de uma sentença condenatória todo o cidadão se presume inocente". Só que se na letra da lei, e no espírito do legislador, a constituição de alguém em arguido serve "para proteger" determinado cidadão sob o qual impendem suspeitas o certo é que - frisa Montalvão Machado - "para o português médio um arguido é já um condenado". No entanto, lembra que no nosso sistema jurídico "um arguido tem maiores meios de defesa, desde logo a possibilidade de poder mentir em tribunal, o que não acontece com uma testemunha".
Estando a decorrer a revisão na especialidade do Código do Processo Penal - uma das matérias negociadas entre PSD e PS no chamado Pacto da Justiça - podem os deputados tentar ver se existe neste âmbito qualquer possibilidade de corrigir a situação, indo o PSD ver quais as hipóteses disso acontecer.

Pedagogia
Também Helena Terra, vice-presidente da bancada do PS, considera que era útil "retirar a carga emocional que pressiona a percepção da figura do arguido na opinião pública".
A deputada socialista - que também está profundamente envolvida na revisão do Código do Processo Penal - tem consciência de que para a opinião o pública um arguido "é alguém sobre o qual incidem suspeitas". Não acredita contudo "que isto se possa mudar por decreto", pelo que frisa que se torna necessário "utilizar a pedagogia para se alterar esta percepção errada", e considera mesmo "que este é um domínio em que os meios de comunicação social devem ter um papel pedagógico".
António Filipe, do PCP, reconhece que ` o alerta do PGR é útil" embora face à lei, até ao "trânsito em julgado de uma sentença condenatória, todos sejam inocentes". Para o deputado, quando se trata de titulares de cargos políticos, ` o que está em causa é um juízo político sobre a sua situação, uma matéria que compete a cada partido fazer".
Luís Fazenda, do Bloco de Esquerda, admitiu que o assunto "deve ser ponderado no âmbito da revisão do Código de Processo Penal". Dos partidos com assento parlamentar, só Nuno Melo, do CDS/PP, assume que, para já, as palavras do PGR "não suscitam qualquer comentário".

AS LEIS DO PACTO PS/PSD PARA A JUSTIÇA

  • A Lei da Política Criminal que estabelece as prioridades da investigação já está aprovada pela Assembleia da República
  • A reforma do código penal e processual penal está terminada e aguarda apenas aprovação definitiva no Parlamento
  • A reforma da lei orgânica do Conselho Superior da Magistratura tem já uma proposta aprovada pelo Conselho de Ministros. O debate está em aberto.
  • A revisão da reforma da acção executiva tem propostas concretas no pacto para a Justiça, mas o processo mantém-se sem alterações de fundo
  • A reforma do mapa judiciário está ainda a ser discutida. Desconhece-se quando p Governo apresentará uma proposta concreta.

Avisos do PGR quando Lisboa já está em campanha

Alerta. "Há que evitar aproveitamentos políticos dos processos", diz Pinto Monteiro

A possibilidade de a campanha eleitoral em Lisboa ser afectada por uma eventual decisão do Ministério Público está a preocupar o Procurador-geral, Fernando Pinto Monteiro. "Há que evitar aproveitamentos políticos que possam ser feitos com os processos pendentes", advertiu ontem Pinto Monteiro em entrevista ao Diário Económico.
Uma preocupação muito compreensível: estão a decorrer vários processos em Lisboa que visam autarcas concorrentes ao acto eleitoral de 15 de Julho a propósito de casos muito polémicos, incluindo o da Bragaparques.
"Uma decisão do Ministério Público pode influenciar a campanha", avisou Pinto Monteiro.
O presidente cessante da Câmara de Lisboa, Carmona Rodrigues, é um destes arguidos. Carmona, que se recandidata, encabeça uma lista independente em que se incluem outros dois arguidos: a ex-vereadora do Urbanismo Gabriela Seara, terceiro nome da lista "Lisboa com Carmona", e o ex-vice-presidente do município, Fontão de Carvalho, que optou por figurar no último lugar entre os candidatos.
O Ministério Público acusa Fontão de Carvalho de peculato pelo pagamento de prémios de produtividade a administradores da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa. Gabriela Seara, por sua vez, integra o elenco de arguidos no caso Bragaparques.

O que pensam os partidos do alertado PGR

PS diz que é preciso retirar carga negativa à figura de arguido, mas PSD lembra que estatuto defende cidadão

PS
Socialistas defendem ser útil retirar a carga emocional que pressiona a figura do arguido na opinião pública

PSD
Sociais-democratas consideram que a constituição de alguém em arguido serve também para proteger o cidadão

PCP
Comunistas reconhecem que o alerta lançado pelo Procurador-geral da República, Pinto Monteiro, é útil

CDS
Democratas-cristãos assumem que a questão sobre a revisão do conceito de arguido, não suscita comentários

BE
Bloquistas referem que a questão avançada por Pinto Pinto espelha apenas a posição pessoal do Procurador-geral.

Interpretações ao código subvertem a lei

Juristas criticam a subversão de um estatuto processual que começou tendo por objectivo assegurar aos cidadãos a defesa dos mais elementares direitos humanos

Pires de Lima, Antigo bastonário da OA
A constituição de arguido deveria passar para a competência de um juiz

Pedro Mourão, Juiz desembargador
O actual Código de Processo Penal permite a subversão do conceito de arguido.

Germano M. da Silva Penalista
O estatuto de arguido é processual e tem em vista a protecção da pessoa.

Carlos Anjo Presidente da ASFIC

Comentarios (3)add
... : Montoya Caballer
Tudo depende do esforço do Ministério Público:
-se quere ficar sentado no cabinete.
-se não quer.
Se adoptar a secunda posição, é evidente que andará a trabalhar nas provas, indicios ou vestigios...e o arguido surgirá despois. Ou este espontaneamente surgirá, pedindo a sua constituição.
Análise do complexo é a construção da síntese simples.
10.Junho.2007
... : quase-engenheiro
o problema é que o mp tem tripla personalidade
de investigador, de acusador e de juiz
nunca dará certo.
11.Junho.2007
... : Não interessa
Enquanto foi o zé das couves, a maria doméstica, o manel carpinteiro, em suma o zé povinho a ser constituido arguido não houve qualquer problema na dita alta sociedade, nem os politicos viam qualquer problema nisso porque se estava a cumprir a Lei da República.
A partir do momento em que a noticia de abertura de telejornais era que a Sua Exa Fulano Tal foi constituido arguido num determinado processo, que recaía sobre o indicio da prática de um crime e que há meses estava ser escutado, aí é que caiu o Carmo e a Trindade, o actual Código de Processo Penal já não servia e devia ser alterado.
A validação da constituição de arguido por parte do Magistrado do Ministério Público, com o tempo, vai-se tornar num mero formalismo que obrigatóriamente tem de ser praticado, vai implicar o aumento de actos processuais porque contráriamente ao afirmado na peça e tendo em conta o projecto de alteração do CPP, os OPC vão poder continuar a constituir as pessoas arguidos, devendo ser a sua validação efectuada num prazo máximos de 15 dias. Como é sabido os OPC's debatem-se com falta de meios humanos e materiais, caso essa validação não seja efectuada nesse prazo é anulado esse acto, sendo necessário fazer nova constiuição, esta situação não é mais penalizadora.
Relativamente à carga negativa que dada à constituição de arguido de uma pessoa em parte a culpa é da comunicação social, devido ao grande relevo que dá a essa situação, não maioria dos casos não sabem do que estâo a falar, nem sequer fizeram os trabalhos de casa relativamente ao processo penal. Ai, as calinadas que sairam da boca de certos jornalistas e opinadeiros de serviço, na altura do processo da casa pia, apito dourado, e outros, nunca mais me esqueço do estatuto de arrependido que foi atribuido à Catarina Salgado.
Como é sabido, quando um individuo é constituido arguido é para o proteger e não para o condenar, porque lhe é dado um direito fundamental de se poder remeter ao silêncio, coisa que não acontece com uma testemunha.
Não entendo que como é que o Sr. Procurador Geral da República, que é o representante máximo do Ministério Público, pode afirmar que existem em Portugal muitos arguidos inocentes, pois existem, ser arguido, não é ser condenado, a condenação é só por sentença de Juiz.
13.Junho.2007
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