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PJ: Utilização de transportes gratuitos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
03-Mar-2008
ImageO Ministério da Justiça alterou as regras da utilização gratuita de transportes públicos pelos elementos da Polícia Judiciária, deixando descontentes os seguranças da PJ, que exigem o mesmo tratamento que o pessoal da investigação. Em nota da direcção de recursos humanos da PJ, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que a partir de 01 de Março, "os 'livre-trânsito' e os cartões de identificação deixaram de valer como títulos de transportes e o pessoal tem de ser portador de um título válido na respectiva empresa transportadora". Excepção feita aos elementos da investigação criminal, que continuam a poder utilizar o cartão de livre-trânsito, algo que é contestado pela Associação Sindical dos Seguranças (ASS) da PJ.


"Foi manifestada a vontade do Ministério da Justiça em atribuir a todos um passe para o percurso casa/trabalho para melhor controlo de custos, sendo que para todas as outras diligências vale o livre-trânsito nas condições actuais", refere um comunicado da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC/PJ).

A ASS/PJ contesta estas alterações, alegando que com as novas regras "não poderão apoiar a investigação criminal na protecção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores", devido às "impostas limitações na utilização dos transportes públicos".

"Tendo em consideração que o pessoal da segurança tem dado apoio efectivo no terreno à investigação criminal, caímos na situação ridícula de, em missão de serviço de apoio, os investigadores entrarem num transporte público e o pessoal da segurança ficar na rua ou pagar bilhete", afirmou à Lusa o presidente da ASS/PJ, Nuno Moreira.

O sindicalista refere que muitas das missões do pessoal de investigação criminal, como por exemplo a vigilância de suspeitos, são apoiadas por seguranças que terão a sua função prejudicada se forem barrados à entrada de um transporte público.

Este aspecto já foi explicado à tutela e a resposta foi que "não iriam ceder a pedidos desta natureza, mantendo-se a situação inalterável", acrescentou.

Assim, a ASS/PJ exige, "além da manutenção do direito aos transportes no exercício de funções, que o mesmo seja alargado a todo o território nacional, em virtude das missões de apoio que actualmente se efectuam serem maioritariamente fora da área da Directoria de Lisboa".

Questionado pela Lusa, o Ministério da Justiça justifica estas alterações com um "melhor controlo efectivo da despesa", dado que se trata de "facturação com base em contagem e estimativas que, em alguns casos, poderão não reflectir a verdadeira utilização dos referidos transportes".

Numa nota enviada à agência Lusa, o MJ refere que "a portaria não prejudica o direito à utilização gratuita de transportes públicos por magistrados e funcionários".

"Apenas fica alterado o modo prático de exercício do direito, de forma a assegurar-se um controlo efectivo da despesa que lhe está associada", afirma o MJ, acrescentando serem "absolutamente falsas quaisquer afirmações de que magistrados ou funcionários do Ministério da Justiça percam direito à utilização gratuita de transportes públicos".

A dívida do MJ às empresas de transporte, excluindo as facturas que algumas empresas remetem para os respectivos serviços de liquidação, atinge actualmente os 35,3 milhões de euros.

LUSA | 03.03.2008 

Comentarios (3)add
... : Alixe-in-Tóquio
Pjs na carreira, Juizes na arreira. O governo bem podia oferecer os horários da carreira. Todos nas paragens do autocarro...de cesta de palha, queijinho, vinhaça, a cumprimentar a ti miquelina e a ver o gado dos nossos lameiros...
03.Março.2008
... : Pois
A opinião pública actual e quase generalizada é a de que, tudo o que mencione "público" é inútil e dispensável.
O que é bom é o privado, porque se associa a eficiência e eficácia.
Os funcionários públicos, sobretudo, não são necessários, dispensem-se, substituam-se, retirem-se-lhe todos os alegados direitos estatutários.
Vejam, no entanto, o que se passa nas empresas privadas e particularmente no nosso panorama empresarial caracteristicamente de PME em que é timbre a atribuição automática de veículo (e não um qualquer) aos quadros médios.
06.Março.2008
... : Mário Rama da Silva
Não me pronuncio sobre a utilização de transportes pelos Juízes.
É um problema do seu estatuto que deve, no meu entender, ser discutido prioritariamente pelos próprios.
Mas creio que devemos reflectir um pouco sobre a proliferação de livre-transitos em transportes públicos quando o argumento da ASS/PJ, espelhado na notícia, é o da protecção de testemunhas, transporte e guarda de detidos ou de material apreendido e valores.
Se eu bem percebo,precisam de andar livremente nos transportes públicos, por todo o país aliás, por causa do transporte de detidos?
Não me parece razoável nem acredito que seja normal levarem o detido a algum lado de metro ou no autocarro da Carris. Admitindo que o façam o detido não paga bilhete e passa com o livre-trânsito do agente? E a mulher do agente também pode passar como detida?
Claro que é mais plausível a necessidade de utilização do comboio, ou mesmo do avião mas para isso há requisições de transporte emitidas casuisticamente.
O pessoal de investigação ainda se percebe. Mas não se vá pelo abuso.
É que são os abusos que criam este tipo de situações: primeiro dá-se tudo a todos indiscriminadamente e depois ficam todos sem nada.
07.Março.2008
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