 O Ministério da Justiça alterou as regras da utilização gratuita de
transportes públicos pelos elementos da Polícia Judiciária, deixando
descontentes os seguranças da PJ, que exigem o mesmo tratamento que o
pessoal da investigação. Em nota da direcção de recursos humanos da PJ, a que a agência Lusa
teve acesso, lê-se que a partir de 01 de Março, "os 'livre-trânsito' e
os cartões de identificação deixaram de valer como títulos de
transportes e o pessoal tem de ser portador de um título válido na
respectiva empresa transportadora". Excepção feita aos elementos da investigação criminal, que continuam
a poder utilizar o cartão de livre-trânsito, algo que é contestado pela
Associação Sindical dos Seguranças (ASS) da PJ.
"Foi manifestada a vontade do Ministério da Justiça em atribuir a
todos um passe para o percurso casa/trabalho para melhor controlo de
custos, sendo que para todas as outras diligências vale o
livre-trânsito nas condições actuais", refere um comunicado da
Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal
(ASFIC/PJ).
A ASS/PJ contesta estas alterações, alegando que com as novas regras
"não poderão apoiar a investigação criminal na protecção de
testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido
e valores", devido às "impostas limitações na utilização dos
transportes públicos".
"Tendo em consideração que o pessoal da segurança tem dado apoio
efectivo no terreno à investigação criminal, caímos na situação
ridícula de, em missão de serviço de apoio, os investigadores entrarem
num transporte público e o pessoal da segurança ficar na rua ou pagar
bilhete", afirmou à Lusa o presidente da ASS/PJ, Nuno Moreira.
O sindicalista refere que muitas das missões do pessoal de
investigação criminal, como por exemplo a vigilância de suspeitos, são
apoiadas por seguranças que terão a sua função prejudicada se forem
barrados à entrada de um transporte público.
Este aspecto já foi explicado à tutela e a resposta foi que "não
iriam ceder a pedidos desta natureza, mantendo-se a situação
inalterável", acrescentou.
Assim, a ASS/PJ exige, "além da manutenção do direito aos
transportes no exercício de funções, que o mesmo seja alargado a todo o
território nacional, em virtude das missões de apoio que actualmente se
efectuam serem maioritariamente fora da área da Directoria de Lisboa".
Questionado pela Lusa, o Ministério da Justiça justifica estas
alterações com um "melhor controlo efectivo da despesa", dado que se
trata de "facturação com base em contagem e estimativas que, em alguns
casos, poderão não reflectir a verdadeira utilização dos referidos
transportes".
Numa nota enviada à agência Lusa, o MJ refere que "a portaria não
prejudica o direito à utilização gratuita de transportes públicos por
magistrados e funcionários".
"Apenas fica alterado o modo prático de exercício do direito, de
forma a assegurar-se um controlo efectivo da despesa que lhe está
associada", afirma o MJ, acrescentando serem "absolutamente falsas
quaisquer afirmações de que magistrados ou funcionários do Ministério
da Justiça percam direito à utilização gratuita de transportes
públicos".
A dívida do MJ às empresas de transporte, excluindo as facturas que
algumas empresas remetem para os respectivos serviços de liquidação,
atinge actualmente os 35,3 milhões de euros.
LUSA | 03.03.2008
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