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16-Nov-2007

Os agentes da Polícia Judiciária (PJ), desde o director ao inspector-chefe, considerados autoridades de polícia criminal, vão poder realizar buscas sem autorização prévia do Ministério Público (MP). Exceptuam-se as domiciliárias e as realizadas em escritório de advogado, em consultório médico ou em estabelecimento hospitalar ou bancário, em que a autorização tem de ser dada por um juiz, que também deve presidir à diligência.

É o que consta da proposta do Governo que altera a lei orgânica daquele corpo superior de polícia, ainda em debate na especialidade na Assembleia da República. O PS quer que este debate termine na terça-feira, para que o diploma seja definitivamente aprovado, ainda que apenas com os seus votos. Mas o PSD quer alargar a reflexão, por considerar que a actual proposta lesa a instituição policial.O regime das buscas vai, assim, ficar clarificado na nova lei orgânica, sem qualquer conflito constitucional. "Desde 2001 que este regime é aplicado por força da primeira alteração à lei orgânica de 2000", explicou ao DN Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários da Investigação criminal (ASFIC), considerando a medida pacífica.
No entanto, assegura o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, as polícias geralmente actuam com mandato judicial em todas as buscas, passado pelo MP ou pelos juízes, excepto quando haja alguém em perigo de vida, ou se trate de terrorismo ou criminalidade muito grave. De acordo com este juiz, embora a lei orgânica aponte para a possibilidade de os inspectores mandarem realizar buscas sem mandato, estes terão, em princípio, de atender ao Código de Processo de Penal (CPP), que prevê, no art. 174, n.º 3, que "as buscas são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária competente", salvo as excepções referidas.
O PS quer a nova lei aprovada o mais rapidamente possível. O debate termina dia 20.

Gerra PS-PSD
O PSD, no entanto, pede que se dê mais tempo. Para Luís Montenegro, não faz sentido que a lei orgânica da PJ seja aprovada sem se conhecer os dois diplomas para os quais ela remete, como são a Lei de Segurança Interna (LSI) e a Lei de Organização de Investigação Criminal (LOIC). Os projectos destes dois diplomas foram aprovados em conselho de ministros a 27 de Setembro, com a garantia do ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que "dentro poucas semanas" seriam aprovados em definitivo". Projectos que o DN tinha anunciado uns dias antes. Porém, a notícia foi desmentida pelos ministros da Administração Interna e da Justiça, embora a viessem a confirmar depois.
A LSI, por exemplo, define o que são actos de polícia. Entre estes, está previsto, no projecto do Governo, que as polícias realizem buscas sem mandato judicial, dando conhecimento posterior ao magistrado do MP ou a um juiz, mas sem se definir o tempo que deve mediar a diligência e a comunicação. "Se o CPP é garantístico, a LSI pode deixar as pessoas desprotegidas", disse ao DN Carlos Casimiro, do Sindicato dos Magistrados do MP. É esta lei, onde está prevista a figura de um secretário-geral coordenador de todas as forças de segurança, que irá orientar a actuação da PJ.
A LOIC, por seu lado, define quais as competências reservadas à Judiciária em matérias de investigação criminal. Luís Montenegro defende que estes dois diplomas sejam aprovados antes da lei orgânica da PJ para se saber como se vai definir este corpo de polícia. O PSD, assim como vários operadores judiciários, teme que a PJ, subordinada à LSI e à LOIC, fique ao nível da PSP e da GNR. A crítica mais forte tem a ver com o facto de na proposta da lei orgânica se remeter para regulamentação governamental o grosso da vida instituição.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 16.11.2007 

Comentarios (2)add
... : Mario
Muito bem !
A polícia investiga, o MP acusa ou não e o Tribunal defende os DLG e julga!
17.Novembro.2007
... : Filipe Castro
Tudo não passa de uma falácia.
É que a actual Lei orgânica já o permite. Quem escreveu a notícia, não percebe nada nem se deu ao trabalho de ler a actual.
O que deveria acontecer, é que todos os inspectores deveriam ser considerados Autoridades de Polícia Criminal. Não se justifica que um Corpo Superior de Polícia como é a PJ, com grande parte da sua estrutura operacional licenciada, ainda mais em Direito, não tenha essa qualidade.

18.Novembro.2007
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