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Os agentes da Polícia Judiciária (PJ), desde o director ao
inspector-chefe, considerados autoridades de polícia criminal, vão
poder realizar buscas sem autorização prévia do Ministério Público
(MP). Exceptuam-se as domiciliárias e as realizadas em escritório de
advogado, em consultório médico ou em estabelecimento hospitalar ou
bancário, em que a autorização tem de ser dada por um juiz, que também
deve presidir à diligência.
É o que consta da proposta do Governo que altera a lei orgânica daquele
corpo superior de polícia, ainda em debate na especialidade na Assembleia da República. O PS quer que este debate
termine na terça-feira, para que o diploma seja definitivamente
aprovado, ainda que apenas com os seus votos. Mas o PSD quer alargar a
reflexão, por considerar que a actual proposta lesa a instituição
policial.O regime das buscas vai, assim, ficar clarificado na nova
lei orgânica, sem qualquer conflito constitucional. "Desde 2001 que
este regime é aplicado por força da primeira alteração à lei orgânica
de 2000", explicou ao DN Carlos Anjos, presidente da Associação
Sindical dos Funcionários da Investigação criminal (ASFIC),
considerando a medida pacífica.
No entanto, assegura o presidente da
Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, as
polícias geralmente actuam com mandato judicial em todas as buscas,
passado pelo MP ou pelos juízes, excepto quando haja alguém em perigo
de vida, ou se trate de terrorismo ou criminalidade muito grave. De
acordo com este juiz, embora a lei orgânica aponte para a possibilidade
de os inspectores mandarem realizar buscas sem mandato, estes terão, em
princípio, de atender ao Código de Processo de Penal (CPP), que prevê,
no art. 174, n.º 3, que "as buscas são autorizadas ou ordenadas por
despacho pela autoridade judiciária competente", salvo as excepções
referidas.
O PS quer a nova lei aprovada o mais rapidamente possível. O debate termina dia 20.
Gerra PS-PSD
O PSD, no entanto, pede que se dê
mais tempo. Para Luís Montenegro, não faz sentido que a lei orgânica da
PJ seja aprovada sem se conhecer os dois diplomas para os quais ela
remete, como são a Lei de Segurança Interna (LSI) e a Lei de
Organização de Investigação Criminal (LOIC). Os projectos destes dois
diplomas foram aprovados em conselho de ministros a 27 de Setembro, com
a garantia do ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que
"dentro poucas semanas" seriam aprovados em definitivo". Projectos que
o DN tinha anunciado uns dias antes. Porém, a notícia foi desmentida
pelos ministros da Administração Interna e da Justiça, embora a viessem
a confirmar depois.
A LSI, por exemplo, define o que são actos de
polícia. Entre estes, está previsto, no projecto do Governo, que as
polícias realizem buscas sem mandato judicial, dando conhecimento
posterior ao magistrado do MP ou a um juiz, mas sem se definir o tempo
que deve mediar a diligência e a comunicação. "Se o CPP é garantístico,
a LSI pode deixar as pessoas desprotegidas", disse ao DN Carlos
Casimiro, do Sindicato dos Magistrados do MP. É esta lei, onde está
prevista a figura de um secretário-geral coordenador de todas as forças
de segurança, que irá orientar a actuação da PJ.
A LOIC, por seu
lado, define quais as competências reservadas à Judiciária em matérias
de investigação criminal. Luís Montenegro defende que estes dois
diplomas sejam aprovados antes da lei orgânica da PJ para se saber como
se vai definir este corpo de polícia. O PSD, assim como vários
operadores judiciários, teme que a PJ, subordinada à LSI e à LOIC,
fique ao nível da PSP e da GNR. A crítica mais forte tem a ver com o
facto de na proposta da lei orgânica se remeter para regulamentação
governamental o grosso da vida instituição.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 16.11.2007
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