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PJ acusada de efectuar prisões ilegais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
06-Dez-2007

Novas regras deixam polícia à beira de um ataque de nervos. Magistrados falam de prisões ilegais e avançam com processos.O coordenador da Polícia Judiciária do Porto que, no início do mês passado, emitiu um mandado de detenção contra três indivíduos com longo cadastro por diversos crimes está a braços com um processo-crime por prisão ilegal e pode vir a ser acusado de sequestro. Os suspeitos são acusados de sovarem e atarem a um poste um indivíduo que depois tentaram imolar, tendo por fim roubado meia-dúzia de euros.

O caso é justificado por o novo Código de Processo Penal só prever detenções quando se verifica o perigo de fuga, que tem de ser devidamente fundamentado. Caso os arguidos afirmem que se apresentam voluntariamente à justiça, em dia a combinar posteriormente, há magistrados que entendem que as novas regras determinam que devem ser imediatamente soltos.
"Uma verdadeira anedota. Perguntamos ao suspeito se ele se apresenta e libertamo-lo. Depois ele foge e somos nós que temos de ir outra vez atrás dele%", indaga um elemento da Polícia judiciária, visivelmente indignado com a situação, que está a causar uma verdadeira onda de choque na PJ do Porto.
O caso que pode agora levar o coordenador da PJ ao banco dos réus aconteceu há menos de um mês. A agressão remonta a 2 de Agosto deste ano mas só em Novembro é que os investigadores entenderam ter reunido prova contra os suspeitos, com idades entre os 19 e 2 3 anos, indiciados por agressões e sequestro.
Segundo o CM apurou, a investigação determinara que os suspeitos amarraram ao tronco de uma árvore um homem de 42 anos, com um colete reflector a arder, e em seguida agrediram-no a soco. Como não bastasse, desferiram pontapés e estalos na vítima indefesa, que teve de se libertar sozinha da árvore onde foi amarrada.
A vítima, que ficou com queimaduras graves nas costas e peito, não apresentou imediatamente queixa. Estava em estado de choque e as marcas psicológicas obrigaram-no a internamento no Hospital Magalhães Lemos, no Porto.
Presentes, durante a tarde, ao Tribunal de Instrução Criminal, os suspeitos acabaram por não ser ouvidos pelo juiz e a magistrada do Ministério Público validou o mandado de detenção da PJ e ordenou que aguardassem o interrogatório na cadeia.
Outro magistrado do MP que, no dia seguinte, devia apresentar os suspeitos ao juiz teve um entendimento diferente. Disse que não lhes foi perguntado se queriam apresentar-se livremente em tribunal, ordenando então a imediata libertação.
Paralelamente, elaborou uma participação onde acusou a PJ de prisão ilegal.

Seis processos por prisão ilegal
Só nas últimas duas semanas, em Lisboa, o CM apurou que seis detenções foram consideradas ilegais por juízes do Tribunal de Instrução Criminal, desconhecendo-se para já os procedimentos a adoptar contra polícias ou procuradores do Ministério Público que emitiram os respectivos mandados. E tudo porque, com a nova lei, a Polícia só pode deter suspeitos de qualquer crime em flagrante delito ou provando que existe o perigo de aqueles fugirem.
O Código de Processo Penal entrou em vigor a 15 de Setembro - e logo no dia a seguir a secção de homicídios sentiu os efeitos na prática: uni homem disparou sobre a própria mulher, depois levou-a ao hospital e entregou o revólver à PSP de Belém, Lisboa. E, à luz da nova lei penal, era um homem livre. Bastou que se entregasse.
A vítima não morreu mas o crime é indiferente, "seja violência doméstica ou homicídio qualificado", asseguram ao CM fontes judiciais. O agressor já está em liberdade há três meses e pode esperar dois anos em casa até ser julgado.
Quando a discussão estalou entre o casal, o marido pós fim à conversa com um tiro na mulher. Por sorte, a bala só a atingiu num braço. O agressor apresentou-se à PSP com o revólver e, chamada uma brigada da PJ, os inspectores foram confrontados com a lei.
"Como se apresentou, tem de se partir do princípio de que não há perigo de fuga". E nem um mês depois, na Ericeira, quatro homens foram corridos à facada por um grupo de três. Três recuperaram mas um rapaz de 22 anos morreu com um corte na barriga. Os três brasileiros fugiram mas dois dias depois atenderam o telemóvel à PJ. Apresentaram-se e - com a nova lei - voltaram para casa.
Em Setúbal registou-se o caso de um agente da PSP suspeito de violar a enteada. Foi identificado e levado ao juiz mas, sem perigo de fuga, voltou a casa e ao convívio da vítima. Ainda tentou suicidar-se a tiro.

DETENÇÃO.
A falta de entendimento entre os magistrados é clara. Muitos entendem que o perigo de fuga é abstracto, outros defendem que deve ser fundamentado de modo factual. Sem jurisprudência sobre o assunto, as polícias não sabem muito bem o que fazer.

EM AVEIRO
Segundo o CM apurou, a libertação do suspeito deveu-se ao facto de aquele, dias antes, ter falado com um amigo, agente da PSP, a quem contou o que fez. O polícia aconselhou-o a participar tudo à Polícia, tendo-lhe aplicado apenas o termo de identidade e residência por a confissão ser voluntária. A PJ, que pretendia detê-lo, só tomou conhecimento desse facto após o interpelar. Foi obrigada a libertá-lo.
 
Brincar com o fogo
Os polícias estão confrontadas com um gravíssimo problema que está já transformado num conflito de valores entre direitos individuais e segurança colectiva. Como é amplamente demonstrado nestas páginas, a acção policial na defesa da segurança da colectividade está a ser travada pelos tribunais, que entendem serem ilegais as detenções fora de flagrante delito, em particular nos casos em que não se demonstre ser impossível a apresentação voluntária do suspeito. Mais: os próprios polícias estão a ser alvo de processos-crime por sequestro. Percebe-se que os juízes queiram dinamitar um código que consideram iníquo em muitas das suas normas mas o caminho escolhido - aplicação taxativa da letra da lei - talvez não seja o mais adequado pelo alarme social que provoca. Mas, para o Governo e o legislador, o sinal é óbvio: o código começa a estoirar pelo lado mais preocupante e que mais preocupação política deveria gerar a um Governo a segurança dos cidadãos. A situação que está a ser criada é inaceitável e o Governo não pode fingir que não vê, escudando-se numa eventual guerrilha que os juízes possam estar a fazer. A verdade é que, num plano de verdade formal eles estão a fazer o seu trabalho, não se lhes pode pedir outra coisa. E a evidenciar que a norma por bem intencionada que possa ser, é explosivamente inaplicável. Brincar com o fogo nestas matérias não dá muito jeito.

Suspeito solto
Um antigo árbitro de futebol residente em Vale de Cambra e suspeito de ter esfaqueado um bancário de Oliveira do Bairro, no passado dia 22. Anteontem foi detido pela PJ de Aveiro, que se viu obrigada a libertá-lo após o ter interrogado. Só no dia seguinte o indivíduo, acusado de tentativa de homicídio, foi presente ao juiz de instrução, tendo-o feito voluntariamente. Acabou depois por ficar em prisão preventiva. 

Alterações alvo de críticas
As alterações aos códigos Penal e de Processo Penal entraram em vigor a 15 de Setembro. Foram de imediato alvo de muitas críticas por magistrados e polícias, que garantiram tratar-se de regras que inviabilizam a investigação.
Os magistrados contestaram por exemplo a redução dos prazos dos inquéritos, o que em muitos casos levou à libertação de suspeitos em ‘preventiva’.

Novo Código

VIOLADOR CONTINUA SOLTO
Fábio, o rapaz de 17 anos que violou até à morte uma criança de seis, continua em liberdade. Foi condenado mas o novo código abriu portas à sua libertação enquanto correm os recursos

RECURSOS AUMENTARAM
Nos tribunais superiores aumentaram os recursos pedindo a libertação de indivíduos por excesso de prazo de prisão. Outros pretendem que as leis já se aplicassem aos seus casas, o que aumentou a litigância.

REFORMA A PRESSA
A entrada em vigor dos novos códigos imediatamente após o Verão provocou grandes conflitos nos tribunais. Ninguém se entendia sobre a interpretação a dar a muitos artigos legais.

NOVOS ARTIGOS 256 E 257
Os artigos 256 e 257 do novo Código de Processo Penal são explícitos: não é permitida qualquer detenção à polícia fora de flagrante delito, a menos que seja provado o perigo de fuga dos suspeitos.

CORREIO DA MANHÃ | 06.12.2007 

Comentarios (10)add
... : daVila
guerrilha por aplicar a lei - nao percebo, com o devido respeito por diferente e douta opinião
06.Dezembro.2007
... : BD
Pessoalmente não simpatizo com os polícias. Mas acho que eles são um mal necessário na nossa sociedade. Claro que abomino os criminosos, isso nem se fala. Abomino os criminosos e os desordeiros em geral, sejam eles ricos ou pobres, pretos ou brancos, e é precisamente por causa deste tipo de gente fora-da-lei que os polícias se tornam um mal necessário. Agora, a questão aqui é outra: as autoridades de polícia criminal, directores, inspectores, etc., só podem ordenar a detenção fora do flagrante delito em caso de fundado receio de fuga. Na prática, acabou a detenção fora do flagrante delito. Pergunta-se: havia abuso da detenção fora do flagrante delito no passado? Não me parece. Nunca li nada que indicasse isso. Nunca li na imprensa, em processos, ouvi nos tribunais, um ou outro caso menor e esporádico, nada de especial. Por este andar no futuro os polícias só vão servir para identificar os infractores (por favor, desculpe lá o incómodo, muito obrigado pela colaboração, sim? é o código que manda, sabe...) - como se os crimes passassem a ser todos particulares - e proteger os tubarões.
06.Dezembro.2007
... : Silva
Prendam os polícias e soltem os criminosos, diz o novo código. Portugueses, fujam deste país, digo eu.
06.Dezembro.2007
... : Observador
Então não era isto que o poder político queria? smilies/grin.gif smilies/grin.gif smilies/grin.gif
07.Dezembro.2007
... : Grande Manitu
Muitas vezes, após a esquizofrenia legislativa sucede a esquizofrenia judiciária.
O regime legal da detenção fora de flagrante delito na sequência de mandado emanado da autoridade de polícia criminal não sofreu qualquer alteração em 15/9/2007, exceptuado o caso da restrição dos casos em que é admissível a prisão preventiva, pressuposto da legalidade dessa detenção. Agora, como dantes, exige a lei que «existam elementos que tornem fundado o receio de fuga». Ou seja, nada de novo a este respeito. Como é óbvio, o receio de fuga tem que ser objectivado em factos e informações concretas vertidas no processo. A minha experiência diz-me que as autoridades de polícia criminal (em especial a PJ) conhecem a lei, fundamentam devidamente, de facto e de direito, os despachos determinativos das detenções dos arguidos e fazem uso moderado desta competência legal.
Já quanto à detenção fora de flagrante delito ordenada pelo MP, o quadro legal alterou-se, porquanto exige agora a lei que «existam fundadas razões para considerar que o visado não se apresentaria expontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado», exigência acrescida que pode ter passado ao lado de alguns procuradores (o que pode ser explicado pelo curto período de vacacio legis).
Em qualquer caso e admitindo que possam existir algumas detenções ilegais, quero salientar duas questões.
1ª o crime de sequestro é um crime exclusivamente doloso, não tendo relevância criminal as condutas meramente negligentes. Parece-me evidente que os casos relatados de detenções eventualmente ilegais se circunscreverão a condutas apenas negligentes, pelo que não se compreende a participação criminal dos mesmas.
2ª um juiz de instrução dotado de bom senso e de espírito prático e que não volte a cara ao trabalho, confrontado com uma situação de detenção ilegal e tendo presente que essa detenção foi motivada pela necessidade de aplicar ao arguido medidas de coacção, deverá devolver o arguido à liberdade e, em momento seguinte, proceder ao interrogatório judicial de arguido não detido, com vista à aplicação das medidas de coacção exigidas pelo caso, prisão preventiva incluída.
07.Dezembro.2007
... : Afonso II : http://Braga
Só ainda não percebi quem beneficiou com as novas alterações do C.P./C.P.P.
Os Agentes da Lei recusam qualquer beneficio. E então?
08.Dezembro.2007
... : Filipe
Aqui, Grande Manitu, concordo inteiramente consigo e, tiro-lhe o chapeu. Pelo comentário que aqui fez, acredito que concorde com pelo menos parte do comentário que fiz a outra notícia e que lhe foi dirigido.
Tem toda a razão.
O actual regime da detenção fora de flagrante, permite maior facilidade na detenção pelas Polícias, do que pelo Ministério Público.
Não se percebe é determinados entendimentos (digo eu inacreditáveis e desprovidos de qualquer racionalidade e sentido juridico) que já se começam a fazer nos tribunais....
08.Dezembro.2007
... : BD
Lá começam as demagogias e as leviandades. Lá começa a defesa inusitada (e subjectiva) da classe. Há pessoas que têm o condão de ler (e interpretar) tudo às avessas. Procuram o "não" afincadamente, e julgam-se muito espertos por isso. Toda a gente vê (e lê, e interpreta) que é branco. Pois os iluminados digitais afirmam peremptoriamente que é preto. São felizes assim. Deixá-los lá.
08.Dezembro.2007
... : predador
Grande Manitú.
Desculpe, mas não estou para ficar na mão do bom senso dos juízes...
A propósito o caso derivou de mandados emanados pela PJ nos termos do art.11ºA da lei orgânica em que os poderes da PJ são similares ao MP(salvo a sua retirada durante o inquérito) . Nestas casos a PJ tem que articular já não o perigo de fuga, se utilizar tal artigo mas sim a complexa equação de que o arguido não se apresentará se notificado.
É um prova diabólica e por mim , tendencialmente não se passariam em portugal mandados. O pior é que para sistema continuar funcionar temos de ficar na mão do "bom senso dos Juizes". Deus nos valha e ao povo Português...
Continuamos á espera de mortes em situação de violência doméstica e nesse caso os culpados têm nome...
09.Dezembro.2007
... : silvester
Pessoalmente não simpatizo com os advogados. Mas acho que eles são um mal necessário na nossa sociedade. Claro que abomino os criminosos, isso nem se fala. Abomino os criminosos e os desordeiros em geral, sejam eles ricos ou pobres, pretos ou brancos, e é precisamente por causa deste tipo de gente fora-da-lei que os advogados se tornam um mal necessário.
Como vês é só trocar a palavra advogados por polícias e encaixa na perfeição!
10.Dezembro.2007
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