|
Novas regras deixam polícia à beira de um ataque de nervos. Magistrados falam de prisões ilegais e avançam com processos.O coordenador da Polícia Judiciária do Porto que, no
início do mês passado, emitiu um mandado de detenção contra três
indivíduos com longo cadastro por diversos crimes está a braços com um
processo-crime por prisão ilegal e pode vir a ser acusado de sequestro.
Os suspeitos são acusados de sovarem e atarem a um poste um indivíduo
que depois tentaram imolar, tendo por fim roubado meia-dúzia de euros.
O caso é justificado por o novo Código de Processo
Penal só prever detenções quando se verifica o perigo de fuga, que tem
de ser devidamente fundamentado. Caso os arguidos afirmem que se
apresentam voluntariamente à justiça, em dia a combinar posteriormente,
há magistrados que entendem que as novas regras determinam que devem
ser imediatamente soltos.
"Uma verdadeira anedota. Perguntamos ao
suspeito se ele se apresenta e libertamo-lo. Depois ele foge e somos
nós que temos de ir outra vez atrás dele%", indaga um elemento da
Polícia judiciária, visivelmente indignado com a situação, que está a
causar uma verdadeira onda de choque na PJ do Porto.
O caso que pode
agora levar o coordenador da PJ ao banco dos réus aconteceu há menos de
um mês. A agressão remonta a 2 de Agosto deste ano mas só em Novembro é
que os investigadores entenderam ter reunido prova contra os suspeitos,
com idades entre os 19 e 2 3 anos, indiciados por agressões e sequestro.
Segundo
o CM apurou, a investigação determinara que os suspeitos amarraram ao
tronco de uma árvore um homem de 42 anos, com um colete reflector a
arder, e em seguida agrediram-no a soco. Como não bastasse, desferiram
pontapés e estalos na vítima indefesa, que teve de se libertar sozinha
da árvore onde foi amarrada.
A vítima, que ficou com queimaduras
graves nas costas e peito, não apresentou imediatamente queixa. Estava
em estado de choque e as marcas psicológicas obrigaram-no a
internamento no Hospital Magalhães Lemos, no Porto.
Presentes,
durante a tarde, ao Tribunal de Instrução Criminal, os suspeitos
acabaram por não ser ouvidos pelo juiz e a magistrada do Ministério
Público validou o mandado de detenção da PJ e ordenou que aguardassem o
interrogatório na cadeia.
Outro magistrado do MP que, no dia
seguinte, devia apresentar os suspeitos ao juiz teve um entendimento
diferente. Disse que não lhes foi perguntado se queriam apresentar-se
livremente em tribunal, ordenando então a imediata libertação.
Paralelamente, elaborou uma participação onde acusou a PJ de prisão ilegal.
Seis processos por prisão ilegal
Só nas últimas duas semanas, em Lisboa, o CM apurou
que seis detenções foram consideradas ilegais por juízes do Tribunal de
Instrução Criminal, desconhecendo-se para já os procedimentos a adoptar
contra polícias ou procuradores do Ministério Público que emitiram os
respectivos mandados. E tudo porque, com a nova lei, a Polícia só pode
deter suspeitos de qualquer crime em flagrante delito ou provando que
existe o perigo de aqueles fugirem.
O Código de Processo Penal
entrou em vigor a 15 de Setembro - e logo no dia a seguir a secção de
homicídios sentiu os efeitos na prática: uni homem disparou sobre a
própria mulher, depois levou-a ao hospital e entregou o revólver à PSP
de Belém, Lisboa. E, à luz da nova lei penal, era um homem livre.
Bastou que se entregasse.
A vítima não morreu mas o crime é
indiferente, "seja violência doméstica ou homicídio qualificado",
asseguram ao CM fontes judiciais. O agressor já está em liberdade há
três meses e pode esperar dois anos em casa até ser julgado.
Quando
a discussão estalou entre o casal, o marido pós fim à conversa com um
tiro na mulher. Por sorte, a bala só a atingiu num braço. O agressor
apresentou-se à PSP com o revólver e, chamada uma brigada da PJ, os
inspectores foram confrontados com a lei.
"Como se apresentou, tem
de se partir do princípio de que não há perigo de fuga". E nem um mês
depois, na Ericeira, quatro homens foram corridos à facada por um grupo
de três. Três recuperaram mas um rapaz de 22 anos morreu com um corte
na barriga. Os três brasileiros fugiram mas dois dias depois atenderam
o telemóvel à PJ. Apresentaram-se e - com a nova lei - voltaram para
casa.
Em Setúbal registou-se o caso de um agente da PSP suspeito de
violar a enteada. Foi identificado e levado ao juiz mas, sem perigo de
fuga, voltou a casa e ao convívio da vítima. Ainda tentou suicidar-se a
tiro.
DETENÇÃO.
A falta de entendimento entre os
magistrados é clara. Muitos entendem que o perigo de fuga é abstracto,
outros defendem que deve ser fundamentado de modo factual. Sem
jurisprudência sobre o assunto, as polícias não sabem muito bem o que
fazer.
EM AVEIRO
Segundo o CM apurou, a libertação do
suspeito deveu-se ao facto de aquele, dias antes, ter falado com um
amigo, agente da PSP, a quem contou o que fez. O polícia aconselhou-o a
participar tudo à Polícia, tendo-lhe aplicado apenas o termo de
identidade e residência por a confissão ser voluntária. A PJ, que
pretendia detê-lo, só tomou conhecimento desse facto após o interpelar.
Foi obrigada a libertá-lo.
Brincar com o fogo
Os polícias estão confrontadas com um gravíssimo
problema que está já transformado num conflito de valores entre
direitos individuais e segurança colectiva. Como é amplamente
demonstrado nestas páginas, a acção policial na defesa da segurança da
colectividade está a ser travada pelos tribunais, que entendem serem
ilegais as detenções fora de flagrante delito, em particular nos casos
em que não se demonstre ser impossível a apresentação voluntária do
suspeito. Mais: os próprios polícias estão a ser alvo de
processos-crime por sequestro. Percebe-se que os juízes queiram
dinamitar um código que consideram iníquo em muitas das suas normas mas
o caminho escolhido - aplicação taxativa da letra da lei - talvez não
seja o mais adequado pelo alarme social que provoca. Mas, para o
Governo e o legislador, o sinal é óbvio: o código começa a estoirar
pelo lado mais preocupante e que mais preocupação política deveria
gerar a um Governo a segurança dos cidadãos. A situação que está a ser
criada é inaceitável e o Governo não pode fingir que não vê,
escudando-se numa eventual guerrilha que os juízes possam estar a
fazer. A verdade é que, num plano de verdade formal eles estão a fazer
o seu trabalho, não se lhes pode pedir outra coisa. E a evidenciar que
a norma por bem intencionada que possa ser, é explosivamente
inaplicável. Brincar com o fogo nestas matérias não dá muito jeito.
Suspeito solto
Um antigo árbitro de futebol residente em Vale de
Cambra e suspeito de ter esfaqueado um bancário de Oliveira do Bairro,
no passado dia 22. Anteontem foi detido pela PJ de Aveiro, que se viu
obrigada a libertá-lo após o ter interrogado. Só no dia seguinte o
indivíduo, acusado de tentativa de homicídio, foi presente ao juiz de
instrução, tendo-o feito voluntariamente. Acabou depois por ficar em
prisão preventiva.
Alterações alvo de críticas
As alterações aos códigos Penal e de Processo Penal
entraram em vigor a 15 de Setembro. Foram de imediato alvo de muitas
críticas por magistrados e polícias, que garantiram tratar-se de regras
que inviabilizam a investigação.
Os magistrados contestaram por
exemplo a redução dos prazos dos inquéritos, o que em muitos casos
levou à libertação de suspeitos em ‘preventiva’.
Novo Código
VIOLADOR CONTINUA SOLTO
Fábio, o rapaz de 17 anos
que violou até à morte uma criança de seis, continua em liberdade. Foi
condenado mas o novo código abriu portas à sua libertação enquanto
correm os recursos
RECURSOS AUMENTARAM
Nos tribunais superiores
aumentaram os recursos pedindo a libertação de indivíduos por excesso
de prazo de prisão. Outros pretendem que as leis já se aplicassem aos
seus casas, o que aumentou a litigância.
REFORMA A PRESSA
A entrada em vigor dos novos
códigos imediatamente após o Verão provocou grandes conflitos nos
tribunais. Ninguém se entendia sobre a interpretação a dar a muitos
artigos legais.
NOVOS ARTIGOS 256 E 257
Os artigos 256 e 257 do
novo Código de Processo Penal são explícitos: não é permitida qualquer
detenção à polícia fora de flagrante delito, a menos que seja provado o
perigo de fuga dos suspeitos.
CORREIO DA MANHÃ | 06.12.2007
Comentarios () |
|
|
|
|
|