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O Ministério Público (MP) e a PJ medem forças sobre qual das duas
entidades tem competência para falar à comunicação social nos casos de
processos em investigação e de impacto social. Ontem, no Tribunal de
Faro, uma inspectora da PJ de Faro esteve a ser julgada por
alegadamente ter, "violado o segredo de justiça", ao divulgar o caso de
um bebé encontrado num carrinho de supermercado, em Faro, em Abril de
2004.
O Procurador-geral de Faro, J.P.B., entende que à luz do novo
Código Processo Penal "só com despacho de autorização da autoridade
judiciária (MP)" é que a PJ poderá fazer declarações públicas sobre
inquéritos sob investigação. "Não pode ser o órgão de polícia criminal
a decidir o que é, ou não, bom para a investigação", sublinhou. Neste
caso, afirmou o director nacional adjunto da PJ, Guilhermino
Encarnação, havia "alarme social, e só foi dado conhecimento público do
caso quando a investigação estava terminada", no dia 11 de Maio.
A
arguida A.P.R., por indicação da direcção nacional da PJ, leu
um comunicado e prestou informação à comunicação social sobre o bebé
que tinha sido abandonado pela mãe. A ocorrência começou a ser
investigada pela PSP, mas depois passou para a PJ, com o conhecimento
do MP. Além da alegada violação do segredo de justiça, durante a
audiência foi ainda aflorada a questão da competência para investigar
este tipo de crime. "A PJ não está especialmente vocacionada para este
tipo de crime", disse o procurador, suscitando a dúvida se a PJ não
teria chamado a si o caso por uma questão de protagonismo.
O
advogado da PJ, José António Barreiros, durante as alegações, disse que
a sua cliente tinha sido submetida "quase a um duplo julgamento", a que
não é estranho o "jogo de poder" entre estas duas entidades. No final,
em declarações à imprensa, precisou: "É uma questão de competência, mas
também é uma questão de poder." "Há um debate nacional sobre isto, e
este, enfim, é um processo em que esse debate, inacabado, se traduziu."
O
início do julgamento ficou marcado por um incidente, mas acabou em tom
conciliador. O representante do MP, perante a resposta do jornalista
T.M., do Correio da Manhã, dizendo que "não se lembrava"
dos detalhes da notícia que escreveu sobre o caso, foi ameaçado com um
eventual de crime de "falsas declarações" prestadas durante a fase de
inquérito. Nesse sentindo, mandou extrair certidões para que fosse
"avaliada" a possibilidade de avançar com um novo processo contra o
jornalista. José António Barreiros reagiu, mandado lavrar em acta, que
estava a "condicionar" o depoimento da testemunha.
Segundo o MP, A.P.R. cometeu um erro "censurável", mas "não teve consciência da
ilicitude" do acto, porque, acrescentou, mais não fez do que seguir a
"praxis habitual" da PJ. Por isso, pediu a sua absolvição, embora
entenda que no anterior quadro legislativo, em vigor desde 1998, a PJ
já não poderia fazer esclarecimentos sobre processos sem a autorização
da entidade que dirige o inquérito. "Agora a lei é clara, tem de haver
um despacho de autorização da autoridade judiciária", advertiu.
PÚBLICO | 15.02.2008
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