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15-Fev-2008
O Ministério Público (MP) e a PJ medem forças sobre qual das duas entidades tem competência para falar à comunicação social nos casos de processos em investigação e de impacto social. Ontem, no Tribunal de Faro, uma inspectora da PJ de Faro esteve a ser julgada por alegadamente ter, "violado o segredo de justiça", ao divulgar o caso de um bebé encontrado num carrinho de supermercado, em Faro, em Abril de 2004.

O Procurador-geral de Faro, J.P.B., entende que à luz do novo Código Processo Penal "só com despacho de autorização da autoridade judiciária (MP)" é que a PJ poderá fazer declarações públicas sobre inquéritos sob investigação. "Não pode ser o órgão de polícia criminal a decidir o que é, ou não, bom para a investigação", sublinhou. Neste caso, afirmou o director nacional adjunto da PJ, Guilhermino Encarnação, havia "alarme social, e só foi dado conhecimento público do caso quando a investigação estava terminada", no dia 11 de Maio.
 
A arguida A.P.R., por indicação da direcção nacional da PJ, leu um comunicado e prestou informação à comunicação social sobre o bebé que tinha sido abandonado pela mãe. A ocorrência começou a ser investigada pela PSP, mas depois passou para a PJ, com o conhecimento do MP. Além da alegada violação do segredo de justiça, durante a audiência foi ainda aflorada a questão da competência para investigar este tipo de crime. "A PJ não está especialmente vocacionada para este tipo de crime", disse o procurador, suscitando a dúvida se a PJ não teria chamado a si o caso por uma questão de protagonismo.
 
O advogado da PJ, José António Barreiros, durante as alegações, disse que a sua cliente tinha sido submetida "quase a um duplo julgamento", a que não é estranho o "jogo de poder" entre estas duas entidades. No final, em declarações à imprensa, precisou: "É uma questão de competência, mas também é uma questão de poder." "Há um debate nacional sobre isto, e este, enfim, é um processo em que esse debate, inacabado, se traduziu."
 
O início do julgamento ficou marcado por um incidente, mas acabou em tom conciliador. O representante do MP, perante a resposta do jornalista T.M., do Correio da Manhã, dizendo que "não se lembrava" dos detalhes da notícia que escreveu sobre o caso, foi ameaçado com um eventual de crime de "falsas declarações" prestadas durante a fase de inquérito. Nesse sentindo, mandou extrair certidões para que fosse "avaliada" a possibilidade de avançar com um novo processo contra o jornalista. José António Barreiros reagiu, mandado lavrar em acta, que estava a "condicionar" o depoimento da testemunha.
 
Segundo o MP, A.P.R. cometeu um erro "censurável", mas "não teve consciência da ilicitude" do acto, porque, acrescentou, mais não fez do que seguir a "praxis habitual" da PJ. Por isso, pediu a sua absolvição, embora entenda que no anterior quadro legislativo, em vigor desde 1998, a PJ já não poderia fazer esclarecimentos sobre processos sem a autorização da entidade que dirige o inquérito. "Agora a lei é clara, tem de haver um despacho de autorização da autoridade judiciária", advertiu.
 
PÚBLICO | 15.02.2008
Comentarios (11)add
... : BD
É evidente que a PJ não pode sem autorização expressa de autoridade judiciária falar à comunicação social sobre processos em curso ou sob investigação, ainda para mais na fase de inquérito, sob pena de violação do segredo de justiça - que, senhores, ainda existe e ainda bem que existe. José António Barreiros, habilmente, tentou chamar para aqui a subtil (ou grosseira?) diferença entre "competência" e "poder". Cheira-me a retórica. E, às vezes, cheira-me também que ainda estamos na pré-história do Sistema Judicial, para estas questões distantes e inúteis no concreto serem a todo o instante levantadas por quem pode. Dura lex sed lex.
15.Fevereiro.2008
... : Mário Rama da Silva
Lendo a notícia como um comum leitor de jornais, logo no pressuposto do leigo que só sabe o que está publicado, tudo parece uma grande comédia em que se não percebe quem procura, de facto, o protagonismo.
Vejamos:
APR é acusada e julgada por ter lido um´comunicado e prestado informações por indicação da direcção nacional da PJ. Então e quem lhe deu as indicações para o fazer não é acusado pelo MP?
Durante a audiência discutiu-se quem é competente para averiguar este tipo de crime, sendo que a PJ assumiu as investiações com o conhecimento do MP. Então mas não é o MP que dirige as investigações? Se a PJ não está vocacionada porque não ordenou que as investigações proseguissem de outra forma e vem levantar, tardiamente, a questão na audiência?
APR é acusada e julgada porque, afinal, cometeu um erro censurável mas não teve consciência disso porque se limitou a seguir a "praxis habitual" da PJ tendo a acusação pedido a absolvição. Então porque diabo se andou a peder tempo e a gastar dinheiro dos contribuintes com um julgamento destes? Será que só em julgamento a acusação descobriu que era uma "praxis habitual" e estava, apenas, a cumprir ordens superiores?
Se deixarmos de lado os tecnicismos concluimos que são estas as perguntas que o leitor comum se coloca. E qual será a resposta que encontra quando se perguntar quem procurou protagonismo e afirmação pública?
15.Fevereiro.2008
... : Shangri-La
Diz-se no texto que José António Barreiros reagiu, mandado lavrar em acta, que estava a "condicionar" o depoimento da testemunha.
Um bom auxílio à testemunha.
Se estava a mentir sentiu-se mais à vontade para continuar.
Se a testemunha diz «branco» no inquérito e «preto» no julgamento é altamente provável que tenha mentido ou no inquérito ou no julgamento.
Sendo a tetsemunha jornalista e adulto, com capacidade para distinguir a verdade da mentira, não se percebe muito bem onde está o condicionamento.
Mas eu não estive lá para ver, é certo.
A verdade sobre alguma coisa que aconteceu só costuma ter uma cara: ou aconteceu ou não aconteceu.
A testemunha prestou juramento, é de maioridade, está obrigada a dizer a verdade, só tem de dizer a verdade.
Continuo a não perceber muito bem onde está o condicionamento.
Pode ser condicionada a dizer a verdade?
Soa-me a esquisito.
Por via das dúvidas, em vez do procurador ser paternalista, para a próxima não diz nada e no fim do depoimento pede a certidão.
Mas se isto vira moda, as falsas declarações passarão a ser o crime mais indicados no País.
Passamos a ser conhecidos na Europa como o país dos aldabrões.




16.Fevereiro.2008
... : Mário Rama da Silva
Shangri-La
Creio que é bom manter sempre alguma distância do concreto.
Eu já assisti à mesma cena ao contrário, com o MP, então ainda meros agentes, a saltar acusando o Advogado de querer condicionar a testemunha em circunstâncias que só não são idênticas porque o Advogado não tem o mesmo poder processual, manifestamente desproporcionado, do MP.
O MP tem de fazer o trabalho de casa bem feito e, como toda a gente, só levar para a audiência testemunhas úteis e fiáveis. Até porque o MP, ao contrário dos Advogados, já contactou previamente com todas as testemunhas que arrola e tem o prévio controle dos seus depoimentos. E até beneficia da possibilidade de as ameaçar com uma acusação por falsas declarações se não se lembrarem do que se passou dois ou três anos antes, e não por dizerem o contrário do que disseram antes... especialmente se forem jornalistas.
Em todo o caso,que interesse tinha o MP, neste caso concreto, na memória do jornalista?
Em qualquer caso, bem actuou o Dr. J.A.Barreiros ou estava ali ao serviço do MP?
16.Fevereiro.2008
... : BD
O MP esteve mal. Isso mais do que é evidente. Acusou, depois pediu a absolvição dizendo que era uma prática corrente da PJ. Podia muito bem ter arquivado antes. Poupava dinheiro a todos nós. Mas é o MP que temos, fraco com os fortes. Foi Pinto Monteiro quem falou num poder feudal que existe por lá. E que a estrutura hierarquizada que ele devia ser está na lei mas não existe na prática. Também foi o próprio Procurador Geral quem afirmou isto. Isto é obvio e Mário Rama da Silva, prezado comentador, viu logo onde estava o problema crucial. O meu comentário, porém, foi noutro sentido. José António Barreiros declarou à imprensa que era "uma questão de poder". Até é, todos sabemos isso. Mas isso de ser uma questão de poder é o quê afinal? Uma opinião. Embora acertada, é uma opinião. Que teve como objectico na mente do Sr. Doutor defender a sua cliente, quanto a isso nada a objectar. Mas assim, secundariza-se a lei e abrem-se as portas aos imaginativos e qualquer um no futuro pode ser advogado sem o ser efectivamente. Basta ter status e dominar a arte, tolerada e aceite (e digna, porque não?) da retórica. Já era assim na Grécia antiga com os bem sucedidos sofistas. O Ilustre advogado tinha que dizer o que disse aos jornalistas para defender a PJ? Acho que não, mas quem sou eu.
16.Fevereiro.2008
... : Mário Rama da Silva
Caro BD
Concordo com ambos os seus comentários.
Tentei fazer apenas a leitura leiga da notícia.
Quanto ao especto específico que aborda parece-me até que o desenvolvimento e o resultado do julgamento tornariam desnecessário qualquer posterior comentário à imprensa. Fosse de que teor fosse.

16.Fevereiro.2008
... : Predador
Não se compreende..
Foi o próprio Conselho Consultivo do MP que admitiu, em parecer elaborado, as conferências de imprensa da PJ.
Outros Estados já forma condenados no tribunal Europeu dos Direitos do homem por este tipo de conferências.
Para quando o seu fim uma vez que não têm apoio legal e não passam de auto promoções com vista a que os Directores mantenham os seus cargos.
Até porque muitas das conferências da PJ têm na base informações e serviços dos outros OPC,s o que aumenta a imoralidade das mesmas.


17.Fevereiro.2008
... : Tim Tim
Deixem os senhores da PJ brilhar nos média? deixem-nos aparecer na televisão, escrever livros e comentar na TV? é que assim a população tem uma nítida sensação de bem fazer, eficácia e eficiência? ainda se lembram de um brilhante ex-inspector da PJ agora professor, mas também comentador, e ainda experte, referir que naquele caso do Algarve se deveriam mandar cães á capela, que também era cemitério.
23.Fevereiro.2008
... : Granito : http://FLICFLAC
Tim Tim, não sejas [...], muito menos deixa de querer parecer inteligente. Esse tipo a que tu como bom português porque invejoso chamas de «brilhante», é de facto o único que os teve no sítio e foi capaz de esgalhar uma linha de argumentação, numa altura em que todos queriam ir atrás da música...Afinal, até «adivinhou» que Mariluz iria aparecer morta se, como tudo indicava, fora vítima de esquema pefófilo...e se esse esquema foi idêntico ao usado para Maddie, então um dia a PJ vai ter de encarar a possibilidade de dobrar a mola, como também fez com Joana, ao acusar gente de homicídio e profanação de um cadáver que nem conseguiu provar que o é. E quando souberes porque é que a Igreja é importante, não pela menina inglesa, mas por aquilo que já me constou do seu círculo de amizades, então Tim Tim, que pena o aborto não ter sido autorizado há mais tempo... e nem o padre de Lagos te vai servir de muito. Vê se te enchergas.
16.Abril.2008
... : Servo : http://PARAZAR
Bem bolado Granito. Mas, se se refere ao livro «Maddie, Joana e a investigação criminal», tá a perder tempo, porque aquilo não é um romance escrito para afastar os resultados da tortura feita pelo tal Cristóvão na mãe da menina de Portimão. Aquilo é um livro sério, sobre investigação criminal e não é leitura para Tim Tims. Não se amofine que ganha úlceras.
16.Abril.2008
... : Filipe Castro
Infelizmente, as conferências de imprensa e os comunicados, servem tudo menos a investigação.
Quantas vezes não são feitos os comunicados e as conferências de imprensa à revelia e contra indicações dos responsáveis directos das investigações. lembro-me dum caso em que foram dadas, salvo erro, 48 horas para identificar e deter os suspeitos, pois que, no final daquelas, seria lançado o comunicado. Isto, apesar do responsável ter sido advertido de que tal mataria a investigação no que se refere aos suspeitos em questão. E matou mesmo.
29.Abril.2008
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