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Termo de identidade e residência (TIR). Esta foi a medida de coacção
aplicada aos três homens detidos, na segunda-feira, pela PSP de Sintra
por posse de armas proibidas, nomeadamente uma besta e duas réplicas de
metralhadoras. Os indivíduos não foram a tribunal para não prejudicar a
investigação.
Os indivíduos - um português com cerca de 50 anos;
um cabo-verdiano e um guineense, ambos na casa dos 20 - foram
conduzidos à esquadra de Sintra para serem constituídos arguidos e para
lhes ser aplicada a medida de coacção de TIR.
“Após o interrogatório, foi decidido de comum acordo com a procuradora
do Ministério Público, que os indivíduos não seriam, para já, presentes
a tribunal porque isso seria prejudicial para a investigação”, explicou
ao DN a subintendente Anabela Alferes, comandante da Divisão da PSP de
Sintra. Mas, de acordo com esta responsável, “o mais provável é que
estes três indivíduos venham a ficar em prisão preventiva quando
terminar a investigação”.
Os três suspeitos, que têm cadastro e já cumpriram penas por crimes de
roubo, foram detidos no decorrer de dez buscas domiciliárias feitas
anteontem no Bairro de São José (em Mem Marins), Ranholas e Cortegaça
(em Sintra).
Todos eles são suspeitos de terem roubado, em Agosto, um Mercedes pelo
método de carjacking, em Mem Martins, que foi posteriormente usado para
assaltar uma ourivesaria no Cacém, e ainda de terem roubado vários
sacos de moedas, de um, dois e cinco cêntimos, do Banco Português de
Investimento (PBI).
As investigações desta operação designada por “Pega Dôdo” continuam e a
PSP está convicta de que mais pessoas poderão ser detidas.
Magistrados dizem que PSP não levou gangue a tribunal
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) emitiu ontem
um comunicado garantindo que a manchete do Correio da Manhã”Procuradora
liberta gangue armado” - é falsa. O SMMP denuncia a falsidade da
notícia referente ao gangue detido em Sintra. No comunicado lê-se:
“Contrariamente ao que se refere na notícia em apreço, a PSP não
apresentou ao Ministério Público qualquer indivíduo detido, nem sequer
lhe comunicou a detenção de qualquer suspeito. Deste modo, a magistrada
do Ministério Público não ordenou a libertação de quaisquer indivíduos
detidos, nem tinha como o fazer. A notícia é, por isso, totalmente
falsa.” Segundo o SMMP, as buscas domiciliárias foram requeridas pela
magistrada e “autorizadas pelo juiz competente”.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 08.10.2008
QUEM LIBERTOU O GANG ?
O CM noticiou ontem, em manchete, que uma procuradora de Sintra
libertou três detidos com cadastro. O Sindicato do Ministério Público
veio dizer que a notícia não era verdadeira porque a PSP não apresentou
nenhum detido à procuradora.
Afinal, o que se passou? Citando a
subintendente Anabela Alferes, da PSP de Sintra, houve uma “decisão
conjunta” do Ministério Público e da PSP em deixar sair o gang apenas
com Termo de Identidade e Residência. Ou seja: a procuradora não chegou
a ter de se pronunciar porque, apesar da operação policial, os
indivíduos em causa não foram formalmente ‘detidos’, mas apenas
constituídos arguidos. T
odavia, não foi essa a versão inicial da PSP
que, em comunicado, falou de `detidos’ e que só hoje veio esclarecer
que, afinal, são apenas arguidos. Em termos objectivos: a procuradora e
a PSP ‘entenderam-se’ sobre a libertação do gang, por razões
seguramente relevantes. Uma coisa é certa: quem não libertou o gang foi
o CM que fez uma notícia em que os factos objectivamente são
verdadeiros. Agora, o CM não será, de certeza, o espaço da guerra cada
vez menos surda e cada vez mais corporativa que travam policias e
magistrados.
EDUARDO DÂMASO | 08.10.2008
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