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O Governo vai ficar
com poderes para mexer na Polícia Judiciária consoante entender, na
sequência do desenho final da proposta de alteração da Lei Orgânica
daquela polícia de investigação, que ontem saiu da Comissão de Assuntos
Constitucionais, pronta para ser aprovada em plenário. E há receios
dentro da própria Judiciária de que tanto poder possa retirar
transparência ao funcionamento da PJ.
É
que o PS chumbou todas as propostas que vinham da oposição e que, se
aceites, obrigariam a que o Parlamento fosse ouvido em matéria de
alterações nas competências territoriais das futuras unidades e na
própria organização interna daquela polícia. O PSD propunha a fórmula
do decreto-regulamentar, enquanto o PCP a do decreto-lei, mas ambas
foram recusadas.Com a fórmula final, todo o poder fica
exclusivamente nas mãos do Executivo, contrariando a própria a Lei
Orgânica anterior, onde toda a estrutura e competências da PJ vinha
expressa no diploma. Na actual, tudo isso é remetido para uma "portaria
conjunta a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das Finanças e da Justiça", de acordo com o artigo 22º da proposta.
E
uma vez que o partido do Governo tem maioria absoluta, é mais do que
expectável que o diploma seja aprovado tal como está, embora o
presidente da República possa ter uma palavra a dizer, aquando da
promulgação.
A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação
Criminal (ASFIC) da PJ congratulou-se, em declarações ao JN, com o
facto a nova Lei Orgânica estar finalmente na sua fase final, uma vez
que "já estava no Parlamento há oito meses" para discussão e aprovação.
No entanto, o presidente da ASFIC, Carlos Anjos, chama a atenção que a
fórmula saída da Comissão de Assuntos Constitucionais "pode pôr em
causa o garantismo". A ASFIC sempre se manifestou contrária quanto a
esta possibilidade e preferia que as competências territoriais e
organização das unidades da PJ ficassem também dependentes do
Parlamento, o que não vai acontecer. "Haveria mais transparência",
aponta Carlos Anjos. Com efeito, a proposta de diploma vai deixar nas
mãos do Executivo a definição da "sede e área geográfica de
intervenção", assim como a sua organização em "áreas, sectores ou
núcleos, sendo o seu número máximo definido por portaria do Governo".
PGR e as escutas
Segundo fontes da investigação
da Polícia Judiciária, o Executivo, com este instrumento legal, pode,
em última análise, abrir ou fechar as futuras unidades, levando em
linha de conta apenas factores economicistas sem dar contas a mais
ninguém. A mais temida é, no entanto, a possibilidade de poderem ser
usados factores político-partidários para condicionar o posicionamento
dessas unidades, em termos de influência numa dada região do país.
Carlos
Anjos não quis comentar esta possibilidade, mas receia que possa haver
tentações sem levar em linha de conta a necessária eficácia da
investigação criminal. Um outro problema é que a anterior lei orgânica
determinava que a PJ dispunha de um Sistema Integrado de Informação
Criminal e a Lei de Organização da Investigação Criminal remetia as
outras polícias para a infra-estrutura da Judiciária a nível de
informação centalizada, mas na nova fórmula desapareceu o termo
"integrado". "Não percebemos o porquê e ficamos sem saber se vai haver
ou não um sistema integrado e comum e quem o vai afinal controlar",
aponta Carlos Anjos.
Aparentemente, a questão poderá voltar a ser
debatida aquando do debate da nova Lei da Organização da Investigação
Criminal, "mas ninguém ainda o explicou e ficamos também sem saber quem
vai ficar a controlar a informação criminal. Esperamos que não seja o
secretário-geral do Sistema de Segurança Interna".
Também a
possibilidade de o procurador-geral da República poder ter um maior
conhecimento e imediato do número de escutas telefónicas, que passam
todas pela Judiciária, proposto pelo PP, foi chumbado pelo PS.
O que vai mudar
Unidades vão substituir actuais estruturas
As
directorias e departamentos vão desaparecer com a nova Lei Orgânica,
substituídos pelas unidades, a definir pelo Governo. À cabeça mantém-se
a Direcção Nacional, seguindo-se as unidades nacionais, as
territoriais, as regionais, as locais, de apoio à investigação e de
suporte. À partida prevê-se estruturas especializadas de
contra-terrorismo, crime económico e droga.
Investigação criminal vai para debate
O
Parlamento irá discutir e aprovar a Lei da Organização da Investigação
Criminal (LOIC) e a Lei de Segurança Interna (LSI). A LOIC vai
estabelecer as competências das várias polícias e poderá focar também o
sistema de informações. A LSI é dos diplomas mais esperados, uma vez
que vai definir o papel e competências do secretário-geral do Sistema
de Segurança Interna.
Lei pronta para aprovar
O texto da nova lei está pronto para ser aprovado em
plenário. Ontem, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, os deputados finalizaram a discussão,
artigo a artigo da lei. Sobressaíram as críticas dos deputados Fernando
Negrão, do PSD, e de António Filipe, do PCP. O primeiro considerou que
os socialistas, ao fazerem coexistir no mesmo diploma articulado já
existente e cláusulas novas, criam "duas meias leis orgânicas de
difícil articulação entre si". Uma situação que o comunista considerou
ser "uma trapalhada". O PS rejeitou as críticas da Oposição e aprovou o
articulado. De fora desta lei, à espera de diploma próprio, ficam os
regimes e as estruturas das carreiras do pessoal de investigação
criminal.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 10.04.2008
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