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Fisco vende 90 casas penhoradas por dia
09-Fev-2010
Número é superior ao verificado no ano passado, quando os serviços conseguiram vender 72 casas por dia.


Depois de um ano em que as receitas fiscais caíram a pique - em 13,9%, para os 30,7 mil milhões de euros - o Fisco continua a pressionar no sentido de acelerar a venda de bens penhorados e reforçar a cobrança de impostos. Desde o início do ano o Fisco vendeu 3.507 casas penhoradas, o que equivale a 90 casas por dia, segundo os dados da Direcção-Geral dos Impostos. O número representa um aumento do ritmo de venda, já que no ano passado, o organismo liderado por Azevedo Pereira vendeu uma média de 72 casas penhoradas por dia.

Desde o primeiro dia de Janeiro, foram vendidos 4.346 bens, entre eles casas, carros e partes sociais em sociedades. No conjunto do ano passado, o Fisco conseguiu vender 26.438 casas de devedores, num total de 39.391 bens vendidos. A justificar este aumento estão, por um lado, os preços de saldo que são um dos factores mais aliciantes para os compradores e, por outro, o facto de se penhorarem cada vez mais tipos de bem e de serem colocados à venda com maior rapidez. Além disso, os montantes arrecadados ajudam nas cobranças coercivas, que só no ano passado renderam cerca de 1.500 milhões euros.

O número de bens penhorados tem vindo a aumentar ao longo dos anos. Em 2005 entrou em funcionamento o Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA), que tem vindo a confiscar um número cada vez maior de bens. O SIPA permite aos Serviços de Finanças responsáveis pelos processos de execução fiscal, conhecer os bens penhoráveis dos respectivos devedores, através do número de contribuinte. Além de casas e carros, este sistema permite também penhorar pensões, rendas, planos-poupança, apólices e barcos, por exemplo. No caso da inexistência destes bens, é penhorado o salário dos contribuintes com dívidas fiscais. Com este sistema houve um progresso a dois níveis: são detectados cada vez mais bens diferentes e de forma mais eficiente.

PAULA CRAVINA DE SOUSA | DIÁRIO ECONÓMICO | 09.02.2010

Comentarios (5)add
... : Impensável
Pois.
O problema é o seguinte: as finanças não avisam ninguém de que as casas, por exº, estão penhoradas à ordem de processos judiciais...
Logo, os compradores, que pensam estar a comprar barato e que, por verem as casas no site das finanças, pensam que vão fazer um bom negócio, adquirem casas... penhoradas (falo de penhoras registadas anteriormente).
Depois, é vê-los a requerer no Tribunal o levantamento da penhora anterior para, enfim, tal ser-lhes recusado, por a venda ser inoponível à penhora anterior.

Falta muito pouco para os tribunais começarem a ficar inundados de acções para anulação de vendas, etc.
09.Fevereiro.2010
... : Voltaire
O fisco é uma vergonha nacional.
O rapinismo Nacional Socialista não faria melhor.
Os principios são os mesmos.
09.Fevereiro.2010
... : cerjinho
Confesso que tenho dúvidas sobre esta actuação das Finanças.
Para um leigo queria significar que a venda das casas penhoradas em execuções fiscais significaria um aumento das receitas fiscais.
Todavia, a maior parte destas casas está onerada com hipotecas.
Tal significa que do produto da venda importa retirar o valor do crédito hipotecário, sendo que apenas as receitas de IMI (um pequeno montante) são graduadas antes da hipoteca.
Ou seja, as Finanças estão a trabalhar para os Bancos.

09.Fevereiro.2010
... : Cidadão

Tanta eficiência...

Dessas vendas, quanto arrecadou a Fazenda Pública??

É que consta, na maioria das vezes, o produto da venda nem chega para liquidar a dívida ao banco...

Este devaneio pelos "objectivos", se calhar raia a ilegalidade por actos inúteis...


09.Fevereiro.2010
... : agente de execução
Já me sucedeu ter uma casa "vendida" por negociação particular, por 37.000?, com escritura marcada no Cartório, com hipoteca de 600.000?,e vir o fisco, "armado em parvo" a gastar hipocritamente o meu dinheiro, pois pago impostos, anunciar a venda do imóvel por 2000?.
E isto porque a execução fiscal, não se suspende e corre autonomamente.
O art.º871 do CPC não se aplica aos processos executivos fiscais.
Pasmem-se ao ver o n.º3 do art.º218 do Código do Procedimento e do Processo Tributário " Podem ser penhorados pelo órgão da execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada."
Na prática posso ter o mesmo imóvel a ser vendido apenas por um tribunal de comarca (mercê do art.871 do CPC), e ao mesmo tempo a ser vendido em cinco ou mais serviços de finanças.
Resultado, o credor hipotecário reclamou créditos no fisco, e os senhores suspenderam a venda.
E o maior processo que tenho, cuja quantia exequenda ronda os seis milhões de euros, onde todos os imóveis, que valerão no máximo 500 mil euros, com hipoteca no montante de 5 milhões de euros. E onde o fisco vai fazer penhoras, pensando que o banco não iria reclamar créditos.
Resultado, para não darem continuidade aos processos e ficarem sem nada, passam certidões a dizer que os executados pagaram, para o banco ir levantar as penhoras, pedirem aos juízes para porem tremo à sustação e darem continuidade ao processo.
Temos um fisco, sem rei, nem roque, a actuar dolosamente, à semelhança dos políticos.
Neste momento já nem na magistratura acredito.
10.Fevereiro.2010
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