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28-Mar-2008

ovo director da secreta militar quer fazer escutas sem ser controlado. Silva Carvalho esteve 17 anos no SIS e defende que as intercepções telefónicas são um meio de defesa face a um certo tipo de ameaças à segurança nacional.

Jorge Silva Carvalho, o novo director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), defende as "intercepções telefónicas" como forma de as "secretas" poderem seguir suspeitos que, dentro ou fora de Portugal, ponham em causa a segurança nacional, no âmbito do terrorismo ou da criminalidade organizada. Num artigo publicado na revista "Segurança e Defesa", o novo chefe da secreta externa, que foi escolhido na quarta-feira pelo primeiro-ministro José Sócrates, considera que a impossibilidade constitucional de os serviços - SIS e SIED - poderem fazer as escutas é uma "situação grave por privar o País de um meio de defesa face a determinados tipos de ameaças".

"Os países do Magrebe são essenciais" na luta ao terror
O novo director do SIED tem publicados vários e qualificados trabalhos nas áreas das informações e da segurança. Tem participado também em alguns debates universitários. Falou das questões de segurança da União Europeia e referiu, por exemplo, que "os países do Magrebe são essenciais a qualquer estratégia de contraterrorismo da União Europeia".
Jorge Silva Carvalho é o primeiro director da secreta externa que não pertence às Forças Armadas e à diplomacia. A excepção do general Vizela Cardoso, que esteve apenas quatro meses em funções, todos os directores foram diplomatas. Silva Carvalho sucede no cargo ao diplomata João da Câmara, nomeado em 6 de Setembro de 2005, e que agora foi colocado na Embaixada portuguesa em Harare, no Zimbabué.
O SIED depende do primeiro-ministro e produz informação que contribui para salvaguardar a independência nacional. Segundo o gabinete de Sócrates, ainda não há data para a tomada de posse do novo director.

24 HORAS | 28.11.2008

Comentarios (12)add
... : BD
Interessante... mas como é que isto se compatibiliza com a extrema doçura do Código de Processo Penal revisto há tão pouco tempo? Ou o homem quer andar à revelia da lei penal? Será que quer uma lei da República só para ele e o seu secreto serviço? Para mostrar ao Primeiro Ministro e dizer: Senhor, há mouro na costa mas só nós os dois é que sabemos. E o Código Penal e a legislação complementar? E o Código de Processo Penal? Oh, isso é para os vulgares cidadãos? Nós os dois é que somos a Lei! Para já, o senhor futuro director disse mal da Constituição, ou subvalorizou a Lei Fundamental, o que é o mesmo. Não creio que comece bem as suas funções...
28.Março.2008
... : Alberto Ruço

Não há serviços secretos que funcionem sem se infiltrarem nas casas das pessoas, na sua intimidade, na sua vida privada, no seu tutano.


Por esta razão: não desempenhariam cabalmente as suas funções.

Sendo assim, como terá de ser, mais vale criar cobertura legal para as suas acções, pois, caso contrário poderão ser tentados a agir fora da lei.



29.Março.2008
... : Joaquim Maria Cymbron : http://ceifamagistrados.blogspot.com
As escutas continuam a fazer-se.

A diferença resume-se a isto: antes do «25 de Abril» eram conhecidas e, agora, pensa-se que não há.

No mais, subscrevo a opinião de Alberto Ruço.


30.Março.2008
... : BD
Pois eu insisto. Escutas só dentro do Sistema. Escutas só autorizadas por um Juiz depois de suspeita fundada. Creio que há quem queira fazer letra morta do Código de Processo Penal e assim dar mais uma machadada nas Magistraturas, quiça a machadada final. São os adeptos do Direito Penal do Inimigo e do seu teórico. Os que defendem Guantanamo. Os que lá no fundo não respeitam os Direitos Humanos. Os que não amam verdadeiramente o Estado de Direito Democrático. E começam sempre por pregar sermões aos outros.
30.Março.2008
... : Lectus-in-Oklahoma
BD: ignora Jakobs
30.Março.2008
... : BD
Caro Lectus in Oklahoma,
Quando no meu comentário falei no teórico do DPI pensava precisamente em Gunther Jakob, e colocava-me do lado de Manuel Cancio Meliá, um dos críticos desta teoria ela sim 'ideológica'. Mas também pensava na recente (Setembro do ano passado) 'lei de Bush' aprovada pela Câmara e pelo Senado que permite a obtenção de provas secretas e que dá ao Presidente poder para declarar uma pessoa Inimigo Combatente Ilegal e com isso a manter encarcerada indefinidamente e sem possibilidade de recurso ou de habeas corpus. Tudo em nome da Segurança (bem que estimo, mas temos de confiar e proteger o Sistema Judicial democrático, dar-lhe mais meios para não ser necessário chegar a este ponto indigno). E isto para não me alongar mais. Já uma vez disse que me considero um humanista - apolítico, tolerante, defensor dos direitos humanos. Vale a pena ler o Bill of Rights e a infelizmente desvalorizada DUDH da ONU. E orgulho-me de ser um humanista. Os criminosos devem ser julgados e condenados como tal e não como inimigos sem quaisquer direitos ou sequer personalidade. Bem sei que o texto supra não vai tão longe mas há um começo para tudo, ou a existência desse perigo (com as escutas fora do sistema ou mais tarde sem controlo judicial) por muito ténue que esse risco seja. É a minha opinião, não passa disso, mas acredito nela.
31.Março.2008
... : Joaquim Maria Cymbron : http://legitimismo.blogspot.com
O comentário de BD vem mesmo a calhar. Surge que nem de encomenda.

Equiparar Guantanamo a um hipotético propósito de fazer letra morta do Código de Processo Penal, parece-me deslocado.

Ainda que os brutais excessos que, alegadamente, lá se deram ou continuam a dar-se, gozem da maior impunidade --- ou tenham mesmo cobertura legal, o que ignoro --- sempre direi que tomara eu ter, como paládio dos meus direitos, uma legislação processual penal como a americana.

É um velho aforismo dizer-se que o direito processual é o sismógrafo do direito constitucional, a ponto de poder exclamar-se «diz-me o direito processual que tens, dir-te-ei o Estado que tens».

Ora quando um Estado de Direito Democrático, recebe validamente na sua ordem jurídica interna, dois tratados internacionais --- CEDH e PIDCP --- e continua a negar aos arguidos o direito a defenderem-se por si próprios, cabe perguntar onde estão os coveiros do Código de Processo Penal.

É que nem sequer, à luz da dogmática do nosso direito processual penal, tem o arguido de se sujeitar a ser oficiosamente defendido por outrem. Se assim fosse, não seria uma medida de protecção das suas garantias fundamentais, conforme os nossos tribunais têm decidido, mas sim a imposição de um defensor, a quem não o pediu nem o quer. A obrigatoriedade da nomeação de defensor ao arguido, que não constituiu advogado, só deve entender-se como vinculativa para as autoridades judiciárias!

Já fui muito prejudicado neste campo. Economicamente e até em eficácia defensiva. Não porque saiba mais que os outros, mas sim por serem os processos que agora mais me afligem, pleitos familiares. Nem o melhor advogado do mundo pode tocar nos pontos fracos da outra parte com a mesma precisão do que quem a conhece intimamente.

Mesmo que não esteja certo o que acabo de dizer, julgo que sempre deveria ser deixada opção ao arguido. Para quem nisto tenha interesse, eu desenvolvi esta argumentação em dois textos do blogue que indico: «GRANDE ESTIRADA (13SET07)» e «NÃO ME OBRIGUEIS A EMPREGAR A FORÇA PARA VOS LIBERTAR (14SET07)».

Em suma: para mim, algumas vezes, muito mais importante do que os sistemas que regulam estas acções preventivas, é a formação de quem desempenha essas funções. O facto de se cometer a magistrado judicial o encargo de fiscalizar estes comportamentos, só por si, não se me afigura melhor nem pior.

Hoje --- e confesso-o doridamente --- um juiz não oferece necessariamente mais garantias de isenção e competência do que qualquer outra pessoa. Posso até acrescentar que vi os meus direitos muito mais acautelados e respeitados na vida militar do que o têm sido pelos tribunais civis. No tempo do chamado fascismo e por facto praticado em teatro operacional, respondi no Tribunal de Marinha, na qualidade de oficial fuzileiro que era, acabando absolvido. Notei, em todo o processo que me foi levantado, um cuidado escrupuloso com as minhas garantias de defesa como nunca mais encontrei comigo nem com outros, na vida civil.

Por isso, não vejo razão para deixar de acompanhar a opinião de Alberto Ruço, tanto mais que, segundo depreendi, ele entende que as escutas hão-de obedecer a um critério de legalidade.

E não andarei longe da verdade se disser que ao democratismo anda muito associado um orgulho de casta. Isto que, para muitos, se apresenta paradoxal, para mim é perfeitamente lógico:

A democracia, apregoando uma igualdade que não existe, cava as diferenças mais intransponíveis e antinaturais --- as castas que vemos multiplicarem-se. Umas de maior qualidade, outras nem tanto. Mas sem por isso deixarem de ser castas. E todas arrogando-se os mais altos privilégios!

31.Março.2008
... : Lectus-in-Oklahoma
BD:
N duvido do seu humanismo e boa fé.
Mas acredite que o Dt Penal do Inimigo é um facto e n já uma teoria.
Jakobs considera-se um humanista, e Pawlik e Müssig também.
O problema é se esse facto não vai mais além do q o necessário.
Na verdade, na dialéctica do real, o contrário é uma proposta extremada a um outro contrário...
31.Março.2008
... : Nasceu-hoje-Descartes
Eu.E mais Eu.
e eu é a medida universal da validade do meu pensar, da minha comunicação.
se eu elimino, e quero eliminar (pois ontem é uma psicopatia e / ou exploração(, é este Eu que me diz.´*
*
è este que é o inimigo.

31.Março.2008
... : Buffalo Springfield
A questão é esta.
Abstraíndo do campo dos princípios e sendo prático, é impossível controlar da existência e da legalidade de escutas administrativas (levadas a cabo pelas secretas, etc). Assim, este acaba por ser um falso problema.
Em processo penal há um processo que, mais tarde ou mais cedo, vai ser visto à lupa por todos os interessados, aos quais não escaparão, e bem, quaisquer escutas ilegais.
Quem controla as escutas administrativas e de que forma o poderá fazer, se não há processo e se tudo cai no âmbito do segredo de Estado?
Em conclusão, qualquer que seja a forma de analisar o problema, esta é uma guerra perdida à partida.
31.Março.2008
... : BD
Caro Lectus in Oklahoma,
Por vezes temos de estar, ou pertencer, a um lado concreto para melhor combatermos o outro, distinto e adverso. Sou contra a doutrina do Direito Penal do Inimigo tal como foi formulada por Jakobs. No tempo de Cal Schmitt seria seguramente contra ele e a sua filosofia. Mas compreendo que não é bem a mesma coisa, que o terrorismo, que a utilização do terror para desorganizar a sociedade e capturar o poder, é um fenómeno sério e preocupante. Mas... justifica a criminalização do próprio pensamento? Considerar que há por aí na Terra não-pessoas? Não creio. E o Sistema Judicial, não era ideal que fosse capaz, com mais meios, de o atacar por si e sem ajudas obscuras? Bom, de qualquer modo acho que está na hora de dar o meu lugar a outros neste excelente espaço. E não o faço por si, que até mostrou saber do que fala e ser uma pessoa culta. O problema é que aquilo que me apaixona na Justiça - os grandes temas, como este, por exemplo, e que V. de algum modo me acompanhou -, parece não interessar à grande maioria que preferem, legitimamente, outros. E assim me vou.
01.Abril.2008
... : Joaquim Maria Cymbron : http://legitimismo.blogspot.com
«A ave rasteira cansa-se revoluteando e percorre muito terreno, e não sai da estreiteza e sinuosidade dos vales; a águia eleva o seu majestoso voo, pousa no cume dos Alpes, e dali contempla as montanhas, os vales, a corrente dos rios (...)» (Jaime Balmes --- «El Criterio» cap.XVI, VII).

«Não há que ver: a hora é dos críticos. Nunca se viu tanta exegese junta. Nos tempos sem imaginação criadora, é assim: abundam os talentos analíticos.» (Miguel Torga --- «Diário» XIV, 6 de Julho de 1982).

Isto não é novidade do tempo actual. Mas hoje faz-se sentir com particular intensidade. Não temos águias nem génios criadores!

01.Abril.2008
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