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Dificuldades de investigação à parte, é um facto que a tarefa da PJ
complicou-se com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.
Noutro cenário, mesmo não existindo provas susceptíveis de incriminar
um suposto autor de homicídio, era menos problemático à Justiça colocar
um suspeito em prisão preventiva por um crime menos grave. Isto porque
antes era possível aplicar prisão preventiva a crimes puníveis com mais
de três anos de prisão, mas agora esse limite elevou-se para cinco
anos. Esta mudança deixa de fora do alcance da prisão preventiva vários
tipos de ilícitos a que estarão associados grupos ligados a negócios da
noite, como é o caso da associação criminosa, extorsão, coacção grave e
tráfico de droga de menor gravidade.
Entre outras finalidades, a aplicação de uma medida
de coacção privativa da liberdade visa funcionar como forma de garantir
a não perturbação do inquérito, por parte do suspeito, no que toca à
recolha de indícios e inquirição de testemunhas. Tudo eventualmente
tendo em vista a prova de um crime grave e proporcional à restrição da
liberdade. Com a nova legislação aumentaram, por outro lado, as
restrições aos requisitos de aplicação de prisão preventiva, tendo de
ser dada preferência a medidas de coacção menos danosas.
Crimes associados
Associação criminosa
Punível entre um a cinco anos de prisão. Líderes sujeitos a entre 2 a 8 anos de cadeia.
Coacção grave
Punível até cinco anos não admite prisão preventiva.
Ofensas corporais
Só a forma mais grave é punida com até 10 anos de cadeia, admitindo prisão preventiva.
Extorsão
Na forma mais grave, em caso de valor
elevado, a pena pode ir até 15 anos de prisão, admitindo prisão
preventiva. Mas na forma simples vai até cinco anos, não admitindo
preventiva.
Armas proibidas
Punível com até cinco anos de
prisão se a posse ilegal de armas comuns-preventiva não admissível. No
tráfico de armas a pena pode ir até aos 10 ou 12 anos.
Tráfico de droga
No caso de tráfico de maior
gravidade, a pena pode ir até á 15 anos, mas no de menor gravidade a
moldura penal não ultrapassa os cinco anos, não admitindo preventiva.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 11.12.2007
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