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ASAE é inconstitucional criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
05-Jun-2008
ImageA Autoridade de Segurança Alimentar e Económica pode ser inconstitucional. Desde 2007 que a ASAE tem poderes semelhantes aos das outras polícias, sem que o Parlamento tenha sido ouvido.  A opinião dos especialistas não é unânime, mas o certo é que a recente declaração de inconstitucionalidade da nova lei orgânica da Polícia Judiciária (por não ter sido legislada, no seu conjunto, pelo Parlamento) está a colocar todos os holofotes numa outra polícia: a ASAE. Desde 2007 que esta autoridade passou a ser considerada uma polícia criminal fazendo apreensões, detenções e escutas telefónicas sem que, para isso, o Parlamento fosse ouvido. Trata-se de um caso semelhante ao da nova lei orgânica da PJ.


De facto, todas as outras entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) foram matérias legisladas no Parlamento, ou com a sua autorização. Neste sentido, os juízes do Palácio Ratton negaram ao Governo a hipótese de definir certas competências da Judiciária por decreto-lei, sem passar pelos deputados. A questão está agora em saber se o mesmo problema pode ser levantado em relação ao documento que transforma a ASAE num órgão com poderes semelhantes aos de  uma polícia  – só este ano a ASAE deteve mais de 200 pessoas e fez apreensões de mais de onze milhões de euros.

Paulo Rangel, que já tinha levantado esta questão há vários meses, hoje mantém as dúvidas sobre a constitucionalidade desta decisão do Governo. Em Janeiro, o constitucionalista questionou a legalidade do decreto-lei que estabelece que a ASAE é um órgão de polícia criminal. “Tenho sérias dúvidas da constitucionalidade dessa qualificação por mero decreto-lei, porque investe essa polícia em poderes particularmente gravosos”. Paulo Rangel mantém a preocupação sobre esta matéria e diz estar “convencido” da sua ilegalidade.

Uma posição também sustentada pela juiz Fátima Mata-Mouros, que questiona (ver texto ao lado) se a criação da ASAE não deveria ter passado por uma lei com autorização dos deputados.

O constitucionalista Bacelar Gouveia também tem sérias dúvidas sobre a hipótese de um Governo legislar sobre matérias que implicam a restrição de direitos, liberdades e garantias, sem a devida autorização legislativa. De acordo com a Constituição, quando está em causa o domínio das liberdades, o Executivo só pode legislar com autorização do Parlamento. “Estamos a falar de certo tipo de poderes de natureza policial, que implicam restrições de direitos”.Mas a opinião não é consensual. Jorge Miranda não vê à partida qualquer incumprimento da Constituição e assegura que “a criação de polícias não é reserva de competência do Parlamento”. Para o professor da Faculdade de Direito de Lisboa, desde que a instituição em causa  respeite as normas de processo penal “não vejo qualquer problema”. Uma posição partilhada pelo ex- juiz do Tribunal Constitucional, Paulo Mota Pinto: “Tenho dúvidas sobre a inconstitucionalidade porque um órgão de polícia criminal é uma noção processual penal e não uma polícia”. Resta saber se, ‘a posteriori’, vai ou não ser pedida a verificação da constitucionalidade da ASAE. Para isso basta que o Presidente da República, o presidente do Parlamento, o primeiro-ministro ou 23 deputados, entre outros, o requeiram ao Tribunal Constitucional

Antes
-  A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) foi criada em 2005 e resulta da extinção de entidades responsáveis pela fiscalização da qualidade alimentar e inspecção das actividades económicas.
- Para relançar a política de defesa dos consumidores, o Governo deu à ASAE poderes para avaliar os riscos na cadeia alimentar e fiscalizar as actividades económicas a partir da produção e em estabelecimentos industriais ou comerciais. Funções antes dispersas por vários serviços e organismos.

Agora
-  Em 2007, o Governo aprovou um novo decreto-lei. Embora tenha mantido as atribuições gerais, a ASAE sofreu alguns reajustamentos.
-  Uma das alterações com maior impacto foi a transformação da ASAE num órgão com poderes de autoridade, ou seja um órgão de polícia criminal. Como tal pode fazer buscas, apreensões e escutas telefónicas, desde que autorizadas por uma autoridade judiciária. O mesmo acontece com as restantes polícias.

DIÁRIO ECONÓMICO | 05.06.2008 

Comentarios (4)add
... : Mário Rama da Silva
A notícia tem uma ligeira incorrecção que, no entanto, pode relevar para a apreciação desta questão.
De facto, a ASAE foi criada de raiz, como um organismo novo, tal como se lê no preâmbulo do DL 237/2005, não resultando da fusão ou extinção de outros organismos.
Para o novo organismo transitou, nos termos do art.46, pessoal de diversos organismos, alguns deles simultaneamente extintos, caso da IGAE que era, ao tempo, uma policia económica.
Ora, tratando-se de um organismo novo, com amplas atribuições em áreas mais alargadas do que a anterior IGAE que era, ao tempo uma polícia económica.
A posterior atribuição, no art.15 do DL 274/2007 de competências de órgão de polícia criminal não pode, assim, basear-se apenas, como o governo parece querer vir demonstrar, numa sucessão orgânica inexistente por não haver identidade entre a IGAE e a ASAE.
05.Junho.2008
... : Viva o Rei!
De facto, o procedimento legislativo que, por regra, vem sendo seguido é no sentido de se entender que a atribuição de competências de órgão de polícia criminal e de autoridade de polícia criminal é matéria da reserva legislativa relativa da AR (art. 165º, 1, c) da CRP), por se tratar de matéria de processo penal.
Daí que, das duas uma: ou a AR produz uma lei, em que atribui tais competências a uma polícia (como acontece com a PSP - Lei n.º 53/2007, de 31/smilies/cool.gif, ou autoriza o governo a legislar nessa matéria (como acontece com o SEF - DL 252/2000, de 16/10, após LAL da AR n.º 24/2000, de 23/smilies/cool.gif.

A título de curiosidade, registe-se que, caso se perfilhe tal entendimento, a GNR foi inconstitucional entre 1993 e 2007.
Na verdade, se, na actualidade, a sua lei orgânica é da AR (lei 63/2007, de 6/11), anteriormente tal lei orgânica (na qual a GNR recebia competências de órgão de polícia criminal e de autoridade de polícia criminal - arts. 4 e 6) foi produzida pelo governo e não foi objecto de prévia autorização legislativa por parte da AR - DL 231/93 de 26/6. Tal diploma foi produzido pelo governo de Cavaco Silva, o tal que agora teve dúvidas sobre a constitucionalidade da nova LO da PJ.

A meu ver e salvo melhor opinião, a atribuição a uma polícia de competências de órgão de polícia criminal não é matéria que deva ser, para este efeito, qualificada de processo penal, já que não é relativa ao que a polícia pode ou não fazer, no âmbito do processo penal. Dito por outras palavras, não são normas que definam competências processuais penais, mas antes normas que atribuem tais competências, pelo que, só indirectamente serão normas processuas penais.
Aliás, parece-me que tudo terá a sua origem no lobi económico que instituiu a ASAE como seu inimigo figadal, o que não admira, face à postura "mete-nojo" que esta última tem tido no desempenho das suas funções.

Caso se entenda que tal matéria é da competência da AR, então temos alguns problemas.
O primeiro, é o acima aflorado. A GNR actuou entre 1993 e 2007 enquanto OPC, praticando uma parte bastante substancial dos actos processuais penais em fase de inquérito, a coberto de uma lei orgânica inconstitucional. Grande parte desses processos ainda estarão por aí, nomeadamente em fase de julgamento...

Mais. O Estatuto dos Oficiais de Justiça atribui aos funcionários do Ministério Público a qualidade de órgão de polícia criminal e é com base na mesma que os magistrados do MP delegam nos seus funcionários a competência para praticar actos processuais penais (inquirições, interrogatórios, etc...).
Ora, caso se perfilhe o entendimento segundo o qual a atribuição da competência de OPC pertence à AR, podendo esta autorizar o governo a legislar, então o que se verifica é que o Estatuto dos Oficiais de Justiça é inconstitucional nesta parte, já que foi aprovado pelo DL 343/99, de 26/8, que não foi precedido por qualquer lei de autorização legislativa da AR...

Advogados deste país, acordem. De que é que estão à espera para arguirem a invalidade de todos os actos processuais praticados pela GNR entre 1993 e 2007 e, desde sempre, pelos funcionários do MP, face à inconstittucionalidade das respectivas leis orgânicas?
Depois não digam que eu não sou amigo...
06.Junho.2008
... : Pedro Galvão
ASAE inconstitucional?!

Inconstitucional é a quantidade de serviços e forças de segurança existentes numa tão pequena parcela de território como Portugal...
08.Junho.2008
... : solac arieda
Inconstitucional!?...
Não será que não é um caso de "pescadinha com rabo na boca"?
O parlamento é quem aprova as leis, com a "condição" de os deputados estarem protegidos / imunes ao que julgam ser melhor para o povo.
Quando uma polícia (PSP, GNR, ASAE, PJ, etc) "mexe" em algo que "não deve", é que se levantam problemas. Isto é quando os mal só acontece aos outros está tudo bem, as forças policiais actuam no prol da população, quando atinge um "ser superior" já é abuso de confiança...
É obvio que estou de acordo que existam limites, contudo discordo que esses limites sejam sobretudo para beneficio de uns à custa do sacrificio da maioria. Em democracia deveria mandar a maioria, não é!?...
23.Agosto.2008
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