A Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica pode ser inconstitucional. Desde 2007 que a ASAE tem poderes semelhantes
aos das outras polícias, sem que o Parlamento tenha sido ouvido. A opinião
dos especialistas não é unânime, mas o certo é que a recente declaração
de inconstitucionalidade da nova lei orgânica da Polícia Judiciária
(por não ter sido legislada, no seu conjunto, pelo Parlamento) está a
colocar todos os holofotes numa outra polícia: a ASAE. Desde 2007 que
esta autoridade passou a ser considerada uma polícia criminal fazendo
apreensões, detenções e escutas telefónicas sem que, para isso, o
Parlamento fosse ouvido. Trata-se de um caso semelhante ao da nova lei
orgânica da PJ.
De facto, todas as
outras entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF)
foram matérias legisladas no Parlamento, ou com a sua autorização.
Neste sentido, os juízes do Palácio Ratton negaram ao Governo a
hipótese de definir certas competências da Judiciária por decreto-lei,
sem passar pelos deputados. A questão está agora em saber se o mesmo
problema pode ser levantado em relação ao documento que transforma a
ASAE num órgão com poderes semelhantes aos de uma polícia – só este
ano a ASAE deteve mais de 200 pessoas e fez apreensões de mais de onze
milhões de euros.
Paulo Rangel, que já tinha levantado esta
questão há vários meses, hoje mantém as dúvidas sobre a
constitucionalidade desta decisão do Governo. Em Janeiro, o
constitucionalista questionou a legalidade do decreto-lei que
estabelece que a ASAE é um órgão de polícia criminal. “Tenho sérias
dúvidas da constitucionalidade dessa qualificação por mero decreto-lei,
porque investe essa polícia em poderes particularmente gravosos”. Paulo
Rangel mantém a preocupação sobre esta matéria e diz estar “convencido”
da sua ilegalidade.
Uma posição também sustentada pela juiz Fátima
Mata-Mouros, que questiona (ver texto ao lado) se a criação da ASAE não
deveria ter passado por uma lei com autorização dos deputados.
O
constitucionalista Bacelar Gouveia também tem sérias dúvidas sobre a
hipótese de um Governo legislar sobre matérias que implicam a restrição
de direitos, liberdades e garantias, sem a devida autorização
legislativa. De acordo com a Constituição, quando está em causa o
domínio das liberdades, o Executivo só pode legislar com autorização do
Parlamento. “Estamos a falar de certo tipo de poderes de natureza
policial, que implicam restrições de direitos”.Mas a opinião
não é consensual. Jorge Miranda não vê à partida qualquer incumprimento
da Constituição e assegura que “a criação de polícias não é reserva de
competência do Parlamento”. Para o professor da Faculdade de Direito de
Lisboa, desde que a instituição em causa respeite as normas de
processo penal “não vejo qualquer problema”. Uma posição partilhada
pelo ex- juiz do Tribunal Constitucional, Paulo Mota Pinto: “Tenho
dúvidas sobre a inconstitucionalidade porque um órgão de polícia
criminal é uma noção processual penal e não uma polícia”. Resta saber
se, ‘a posteriori’, vai ou não ser pedida a verificação da
constitucionalidade da ASAE. Para isso basta que o Presidente da
República, o presidente do Parlamento, o primeiro-ministro ou 23
deputados, entre outros, o requeiram ao Tribunal Constitucional
Antes
-
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) foi criada em
2005 e resulta da extinção de entidades responsáveis pela fiscalização
da qualidade alimentar e inspecção das actividades económicas.
-
Para relançar a política de defesa dos consumidores, o Governo deu à
ASAE poderes para avaliar os riscos na cadeia alimentar e fiscalizar as
actividades económicas a partir da produção e em estabelecimentos
industriais ou comerciais. Funções antes dispersas por vários serviços
e organismos.
Agora
-
Em 2007, o Governo aprovou um novo decreto-lei. Embora tenha mantido as
atribuições gerais, a ASAE sofreu alguns reajustamentos.
- Uma
das alterações com maior impacto foi a transformação da ASAE num órgão
com poderes de autoridade, ou seja um órgão de polícia criminal. Como
tal pode fazer buscas, apreensões e escutas telefónicas, desde que
autorizadas por uma autoridade judiciária. O mesmo acontece com as
restantes polícias.
DIÁRIO ECONÓMICO | 05.06.2008
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