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ASAE está a fazer detenções ilegais
03-Jul-2009
O departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto descobriu terem sido efectuadas diversas detenções ilegais pela ASAE em processos relacionados com operações em feiras e com a apreensão de mercadorias contrafeitas, avança a edição do SOL desta sexta-feira.


Os magistrados do Ministério Público (MP) analisaram um conjunto de processos remetidos pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e encontraram em quase todos a mesma situação: autos de detenção de suspeitos, apanhados em flagrante delito, a vender mercadoria «presumivelmente contrafeita».

Estes autos nunca chegaram a ser validados pelo MP, como a lei obriga, e indicam que os referidos suspeitos foram detidos, mas imediatamente libertados por inexistência de queixa das empresas representantes das marcas contrafeita

SOL | 03.07.2009

Comentarios (10)add
... : Tomo S
E não há consequências (criminais)?
03.Julho.2009
... : Sr Dr

A ASAE não pode efectuar detenções, conduzir inquéritos criminais ou praticar qualquer outro acto processual porque não é um órgão de polícia criminal. Na verdade, a norma do decreto-lei orgânico que atribui à ASAE a natureza de OPC é organicamente inconstitucional pois se trata de matéria incluída no âmbito da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República.

Uma vez que o Governo, ao legislar sobre a ASAE, não estava autorizado a legislar sobre tal matéria ("definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressuposts, bem como processo criminal" - art. 165.º, n.º 1, al. c), da CRP), a norma que atribui à ASAE a natureza de OPC é organicamente inconstitucional.

É certo que qualquer cidadão pode proceder à detenção em flagrante delito, mas nesse caso deve proceder, no mais curto espaço de tempo, à apresentação do detido junto de um órgão de polícia criminal (PJ, PSP ou GNR), sob pena de incorrer no crime de detenção ilegal ou sequestro (cárcere privado).


03.Julho.2009
... : MP
Comentários para quê!!!! A saga do show off continua !!!!
03.Julho.2009
Boa Noite


Independentemente da questão relativa ao facto de a ASAE ser ou não OPC (fundamental para a competência), creio que a questão é outra e parece passar despercebida.
Na verdade, quem define a prática de contrafacção é o titular do direito. Isto é, quem define se uma mercadoria é contrafacção ou não, é quem detem a titularidade do seu registo. Logo, até que este seja chamado a peritar a mercadoria, em princípio não existe contrafacção, mas tão só uma suspeita.
E digo em princípio porque em alguns casos, a contrafacção é óbvia (um relógio onde um dos botões serve apenas para igualar o modelo verdadeiro) e aí, a contrafacção é evidente.
Porém, como se trata de um crime semi-público, a autoridade apreensora está inibida de agir junto do MP, competência essa exclusiva do titular do direito, mediante queixa.
A excepção reside nos crimes de pirataria, os quais consubstanciam um crime público e, aí sim, o OPC pode efectivamente actuar através da competente notícia do crime, junto do MP.
Como a ASAE não está credenciada como perita de marcas (que eu saiba) e do titular do direito não consta qualquer Procuração, como pode deter alguém pela prática de um crime que não sabe ainda se existe, e que só vai saber após a peritagem do titular do direito e, mesmo aí, continua o processo a depender da queixa deste?
E, mesmo admitindo que é contrafacção, se o titular do direito chega a um acordo com aquele que incorre nessa prática, nomeadamente destruindo a mercadoria ou recebendo um valor a título compensatório, onde está o crime e onde está a competência para deter alguém?
O mundo da contrafacção é perigoso e dava um filme (com cruzinha como os filmes porno).
Espero não ter cometido nenhuma gaffe na apreciação do direito aplicável. Se assim aconteceu, aguardo a penitência aplicável.
Respeitosamente
03.Julho.2009
... : em cacos
Mesmo que insistissem no show-off, já não era mau que dessem um pouco de formação a quem lá trabalha, ensinando-lhes qualquer coisa de direito e fazendo-lhes ver que o dever de cumprimento da lei não impende só para quem é inspeccionado, mas também para quem inspecciona.

Alguém já viu um auto da ASAE em que a infracção seja imputada sob a forma negligente?

Vai tudo corrido a dolo!

E as enormidades jurídicas que a senhora que está acima, a CACMEP, vem disparando? Algumas hão-de rapidamente entrar no top da galeria do disparate jurídico.

Vendo a bitola das coimas aplicadas pelas luminárias que formam esta CACMEP, é caso para lhes perguntar se fazem ideia do país em que vivemos e da saúde económica e financeira das pequenas e médias empresas, que mantêm viva a economia e dão emprego à maioria dos portugueses.

Não vai muito tempo vi aplicar uma coima de 1.000 euros a uma empresa por não ter afixada na loja uma placa a dizer que o estabelecimento dispunha de livro de reclamações...

Haja pachorra!


03.Julho.2009
Por acaso, sempre tive a dúvida se a ASAE é o ou não OPC... e uma vez, estava eu à porta do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, a apanhar sol... e a comentar isso com um gajo, altura em que um outro que ali se encontrava, encheu o peito de ar, aproximou-se e mostrou-se uma Carteira profissional da ASAE, onde tipo a "bold" está escrito Órgão de Polícia Criminal... a abordagem foi de tal forma, que estive quase para me encostar à parede e não mexer....
04.Julho.2009
... : Mário Rama da Silva
A caracterização da ASAE resulta de mais um "equívoco" legislativo leviano.
A anterior IGAE tinha, de facto, poderes de polícia criminal e a ASAE, arrogando-se ser sucessora da IGAE, com o beneplácito da respectiva tutela e sob a batuta do senhor do bigode, entende que pode agir como se fosse a IGAE.
Contudo, com o "voluntarismo" dos nossos legisladores, ansiosos por criar modernidade em tudo, sucedeu que foi extinta a IGAE, a par de outros organismos/serviços de inspecção (não policiais) e foi criada, ex-novo, a ASAE, à qual foram cometidas atribuições desses vários serviços.
Daí que não seja sucessor de nenhum e, não tendo resultado de uma transformação da IGAE - então extinta - mas apenas tendo recebido as suas atribuições, não tem os seus poderes de OPC nem estes lhe podiam ser atribuídos por simples decreto-lei.
Como dizia o cantor... quando a cabeça não tem juízo...
05.Julho.2009
... : Ignoro
A prática desses actos não dá direito a procedimento criminal? E se da prática dos mesmos resultar prejuízo para terceiros não há direito a pedir o ressarciamento dos mesmos?
06.Julho.2009
... : Solac Arieda
O que estará mal?
A ASAE com o seu "excesso" de zelo ou a legislação aplicada?
Se não fazer é porque não fazem se fazer está mal feito, porque a lei protege os faltosos, isto é têm direitos e não têm deveres (quese nenhuns).
12.Julho.2009
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