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Ainda a nomeação do Director Nacional da PJ |
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08-Mai-2008 |
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Face à recente nomeação de Almeida Rodrigues para Director Nacional da Polícia Judiciária, importa considerar o que se encontra consignado na Lei Orgânica da Polícia Judiciária, concretamente no seu artigo 113.º (Director Nacional), a saber:
«1 - O director nacional é provido, por despacho
conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça, de entre licenciados em
Direito de reconhecida competência, de preferência magistrados judiciais ou do
Ministério Público, assessores de investigação criminal e coordenadores
superiores de investigação criminal.
2 - Sem prejuízo do que se dispõe no
presente diploma, o director nacional é equiparado a director-geral».
Alípio Ribeiro é licenciado em direito e magistrado do Ministério Público.
Almeida Rodrigues é licenciado em direito. Desde que a sua situação profissional se enquadre na parte final do n.º 1 do art.º 113.º da LOPJ, a nomeação preenche formalmente o requisito legal.
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