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Ainda a nomeação do Director Nacional da PJ criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
08-Mai-2008

Image Face à recente nomeação de Almeida Rodrigues para Director Nacional da Polícia Judiciária, importa considerar o que se encontra consignado na Lei Orgânica da Polícia Judiciária, concretamente no seu artigo 113.º (Director Nacional), a saber:
«1 - O director nacional é provido, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça, de entre licenciados em Direito de reconhecida competência, de preferência magistrados judiciais ou do Ministério Público, assessores de investigação criminal e coordenadores superiores de investigação criminal.
2 - Sem prejuízo do que se dispõe no presente diploma, o director nacional é equiparado a director-geral».
Alípio Ribeiro é licenciado em direito e magistrado do Ministério Público.
Almeida Rodrigues é licenciado em direito. Desde que a sua situação profissional se enquadre na parte final do n.º 1 do art.º 113.º da LOPJ, a nomeação preenche formalmente o requisito legal.

Comentarios (10)add
... : BD
Lá está, por algum motivo consta do artigo 113.º da LOPJ a expressão "de preferência", o que também quer dizer que o desembargador António Martins fez bem em defender a tradição e a magistratura. Já agora, uma referência e um elogio: ontem ouvi na RTPN o conselheiro jubilado Marques Vidal e é de facto um grande prazer escutar um homem que se vê que é íntegro (tão íntegro e honesto que parece doutro tempo), conhecedor profundo das matérias em discussão (sabiamente pragmático) e nada vaidoso. Só me resta tirar-lhe o chapéu e desejar que vá mais vezes à TV para ver se eu, por exemplo, aprendo mais alguma coisa.
08.Maio.2008
... : Paulo S.
Está bom de ver que pelo facto de um polícia ser escolhido para dirigir a instituição onde serve há vários anos com reconhecido mérito, ofende o pudor de algumas personalidade do magistério público, designada e particularmente porque também parece não preencher (o visado) completamente os requisitos dos quais se fazem depender a aplicação da bendita nomeação para titular do cargo. Pasme-se a donzela! Não fosse a brilhante interpretação, com chamada em itálico, reproduzida no artigo supra, o homem até era capaz de servir os interesses da Administração e da instituição P.J., mas assim já não! Deixem lá o homem desenvolver obra sem que lhe embarguem a ausência de estatuto suficiente para ocupar o lugar!
A P.J. está no fundo do buraquito, absoluta e completamente politizada, a modos de tolhida permanentemente, impedida de realizar os fins lhe foram cometidos, pelo que certamente o contribuinte dispensará mais um político de mão (leia-se magistrado do M.P.nomeado) a dar machadadas na árvore para a quiemar na fogueira do MAI. O resto são inépcias de gente mal informada!
08.Maio.2008
... : BD
Paulo S., aquilo que não tem sentido ou é absurdo para si pode ter sentido e ser lógico para outra pessoa. Já pensou nisso? Por aqui discute-se ideias. São todas bem vindas, desde que não ofendam ninguém. Por exemplo, muitos dos comentadores que leio aqui na revista e aprecio curiosamente não pensam como eu. E qual é o mal? Nenhum. Nem tão-pouco os qualifico de ineptos ou afirmo que são gente mal informada só porque pensam de maneira diferente de mim. Isso é que seria estúpido. Outra coisa: ninguém, que eu tenha lido, que tenha reservas em relação a esta nomeação, atacou alguma vez Almeida Rodrigues. Eu não o fiz. Não está em causa o nome, e muito menos a pessoa ou o seu profissionalismo. Desejo-lhe as maiores felicidades. O problema reside naquilo que o desembargador António Martins designou por "sinais dos tempos", mudança em marcha aliás hoje confirmada e admitida pelo próprio Ministro da Justiça, coisa a que aparentemente ninguém liga, ou quer ligar ou relevar. Também não faz mal, continuo na minha. Desvaloriza-se tudo, nivela-se tudo, tira-se o pouco poder que existe fora do poder político a tudo. E tudo em nome do controlo absoluto, total. Daqui a uns tempos falamos.
08.Maio.2008
... : juizdomp
O art. 113º foi plenamente cumprido!
Ponto final.
O "de preferência" não se refere apenas a juizes e a agentes do MP.

O resto é política, que pode ser discutida por todos.
08.Maio.2008
... : Alberto Ruço
Há alguma diferença entre as chefias da PJ serem ocupadas por juízes ou procuradores ou, ao invés, por outra pessoa que não beneficie de tal estatuto?
O que é que a sociedade e o cidadão ganham com uma coisa ou com a outra?
A questão é esta.
Não tem a ver com o mérito/desmérito pessoal da pessoa singular «A» ou «B».

Para quem não saiba, um juiz que esteja à frente de um cargo de chefia na PJ, (ou em outro cargo qualquer), não é afectado na sua vida profissional e nos outros aspectos da sua vida, pelas posições e decisões que tome na gestão da PJ.
Não é por ser «melhor» que os outros!
Isto é assim apenas porque não depende do poder político ou económico e pode, a qualquer altura, regressar ao cargo na magistratura, que suspendeu para ir exercer funções na PJ, sem nada perder em termos de carreira e tudo o mais que lhe está associado.
Com os magistrados do Ministério Público passa-se essencialmente o mesmo.

Ou seja, um juiz ou um procurador têm, à partida, todas as condições para exercerem o cargo sem receberem influências do exterior ou sem serem penalizados nas suas carreiras ou nas suas vidas.
Isto é, têm condições práticas para isso.

Trata-se de uma questão de um homem ser mais ou menos livre face aos outros.

Podemos não gostar de ver tratadas assim estas coisas, mas a liberdade que cada um tem, se pensar bem, não é assim tanta como aparentemente o próprio até pode pensar.
A liberdade de cada um de nós vê-se e mede-se face ao tipo de situações em que somos chamados a decidir.
Em questões de investigação criminal e é disso que a PJ trata, é bom de ver que há mais liberdade para decidir/investigar nos casos que afectam pessoas sem poder do que naqueles casos em que as pessoas investigadas têm poder para afectar até a carreira e a vida daqueles que os investigam.

Quanto mais livres forem aqueles que chefiam a investigação criminal, melhor para a sociedade e se é melhor para a sociedade, será melhor para a generalidade dos cidadãos.
Eu, cidadão, desejo que haja tratamento igual entre as pessoas ou situações da vida em que as circunstâncias são idênticas.
Quero para ou outros aquilo que desejo para mim.

08.Maio.2008
... : juizdomp?
Grave é o CEJ ser dirigido por uma professora e não por um Juiz!
09.Maio.2008
... : juiz de uma confraria
camaradas, nós juízes, ainda que de uma mera confraria, não somos uma casta nem um corpo de génios.
09.Maio.2008
... : Tony
Como é patente, quem escreveu o último comentário antecedente não é nenhum juiz. Mais parece o Advogado Reformado que escreveu nos outros posts...
Há muita gente a querer ser juiz. Deve ser algum problema de frustração pessoal, mas se querem ser juízes, candidatem-se ao CEJ e sujeitem-se não apenas aos benefícios que dizem que os juízes têm (e não têm), mas também aos deveres, contingências, riscos e argruras dessa função. Depois verão quem são as castas, génios e confrarias deste país, onde os advogados se inserem.
09.Maio.2008
... : juizdomp?
Ninguém disse que os juizes são casta ou génios.
O que diferencia, logicamente, o juiz é a função que exerce. Mais nada. E é MUITO!
Agora, nada de igualitarismos ou humildades artificiais!
09.Maio.2008
... : Magnifico
Senhores

Licenciado em direito porquê?!
Um director da PJ não terá que ser forçosamente licenciado em direito!!
Que vantagens tem sobre os demais?!
Por aquilo que vejo, nenhumas!!
27.Junho.2008
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